| Laiza, Lourenço e Maria Cláudia. |
Blog de Sérgio Braz Agente Oficial de Propriedade Industrial. Sócio fundador da Braz & Associados, Lda. 2009 - Premiado pelo Instituto da Propriedade Industrial (IPI) como o Mais Dinâmico Agente Oficial da Propriedade Industrial no período 1999-2009. 2024 - Premiado pelo IPI como o Agente Oficial de Propriedade Industrial com mais registos de direitos de propriedade industrial no país. 2024 - Galardoado pelo IPI por ter se distinguido aos longo de 20 anos.
segunda-feira, 13 de maio de 2019
SEMINÁRIO SOBRE FALSIFICAÇÃO E PROTECÇÃO DE MARCAS (Ecos 1)
Algumas notas da
minha intervenção na abertura do seminário:
O PAPEL DO AOPI NO COMBATE À CONTRAFACÇÃO
SOBRE O AOPI
É uma actividade legalmente reservada. Não é
exercida por quem não seja legalmente investido nessa função.
A sua disciplina
jurígena encontra-se no Decreto n° 18/99, de 4 de Maio, que aprovou o Regulamento
de Agentes Oficiais da Propriedade Industrial.
Lei supletiva – Em tudo o que não estiver expressamente regulado no
presente decreto, a função dos agentes oficiais da propriedade industrial,
rege-se pelas normas do Código Civil respeitantes ao mandato.
Agente Oficial da
Propriedade Industrial – é o profissional reconhecido pelo órgão
de administração da propriedade industrial (IPI) como mandatário processual de
direito nos termos do Artigo 185 do Código da Propriedade Industrial (CPI)
aprovado pelo Decreto nº18/99, de 4 de Maio. – fazer interpretação actualista.
Agora é nos termos da alínea c) do artigo 10 do CPI aprovado pelo decreto
nº47/2015, de 31 de Dezembro.
Actualmente o país
conta com cerca de 270 AOPIs
(ver lista no BPI).
Atribuições
São atribuições
dos agentes oficiais da propriedade industrial, entanto que mandatários:
a) Intervir em defesa
dos particulares, seus clientes, no âmbito dos direitos de propriedade industrial;
b) Representar os
interesses dos particulares junto do órgão da administração da propriedade
industrial (IPI); e
c) Contribuir na
disseminação, junto dos agentes económicos, da informação referente a protecção
dos direitos de propriedade industrial.
Condições de
acesso
Para exercer a
função de agente oficial da propriedade industrial, são requisitos cumulativos
os seguintes:
a) ser cidadão
moçambicano;
b) Não estar inibido
do exercício da função por decisão transitada em julgado;
c) Ter formação
superior;
d) Não ser
funcionário do órgão da administração da propriedade industrial no activo;
e) Ser aprovado no
exame nos termos do artigo 5 do presente Regulamento.
Reconhecimento
oficial
1. O
reconhecimento do agente oficial da propriedade industrial efectiva-se com a
sua investidura e entrega do certificado de qualificação, emitido pelo órgão de
administração da propriedade industrial (IPI), para o exercício da função.
2. A investidura
dos concorrentes ocorrerá perante o director do órgão nos trinta dias subsequentes
à data da aprovação do respectivo exame.
Suspensão e
cessação da função
Há varias situações mas merece referencia o seguinte motivo:
4. A cessação da
função de agente oficial da propriedade industrial pode ocorrer por decisão do
director do órgão de administração da propriedade industrial quanto se
verifique ausência de idoneidade profissional comprovada.
SOBRE A CONTRAFACÇÃO
A contrafacção e a pirataria são factores de
desequilíbrio do mercado e da sã concorrência. Além dos evidentes prejuízos
para os detentores das marcas e para o Estado, os produtos, ao serem contrafeitos,
constituem uma ameaça para a saúde e segurança dos consumidores (produtos farmacêuticos, alimentares,
tratamento da pele). Não obstante, trata-se de um fenómeno que a população
em geral não censura, o que implica a necessidade de existirem campanhas de
sensibilização pública para perceber que a violação dos direitos da propriedade
intelectual e industrial têm, de facto, efeitos negativos a vários níveis.
Vítimas:
a)
As empresas – afectadas nos seus negócios e investimentos, ceifadas de
quotas de mercado, suportando uma depreciação da sua imagem e marca.
b)
O Estado – afectado com custos económicos relevantes a nível de perdas de
receitas fiscais.
c)
Sociedade – é mais grave ainda, é o risco para a saúde e segurança dos
próprios consumidores, pela colocação no mercado de produtos sem qualidade e
sem princípios activos – como no caso dos medicamentos – mas igualmente sem
requisitos de segurança muito importantes numa sociedade de risco.
O combate eficaz à contrafacção e à pirataria
depende, por um lado, da componente jurídica, que se pretende moderna e eficaz,
mas também do adequado funcionamento e dimensionamento das instituições
associadas à fiscalização e ao sancionamento judicial, o IPI, a INAE, a
Polícia, as Alfândegas, entre outras.
Ou
seja, para um combate eficaz à contrafacção importa reforçar o Sistema da
Propriedade Industrial (SPI) nas suas componentes institucionais ligadas à
vigilância, inspecção e controle do tráfego de mercadorias, bem como, às
instâncias de sancionamento judicial.
Competência e procedimento
Compete a INAE a averiguação das infracções
contra os direitos de propriedade industrial, da contrafacção em particular.
Esta competência deriva do Artigo 222
do CPI. Nessa actividade a INAE deve trabalhar em articulação com o
IPI.
A averiguação da infracção pode ser
desencadeada por iniciativa da INAE, do IPI ou denuncia do interessado. Artigo 223 do CPI.
Isto quer dizer que nem sempre a INAE precisa
da denúncia do interessado, ela pode agir sempre que tiver conhecimento de uma
situação de potencial contrafacção.
O QUE O AOPI FAZ:
a) Vigiar as publicações do Boletim da
Propriedade Industrial para detectar a contrafacção e imitação de marcas,
patentes e outros DPI (porque há muita gente a tentar registar marcas de
grandes empresas estrangeiras para puro aproveitamento).
b) Quando detectados pedidos que violam marcas
de outras empresas, faz as devidas oposições para impedir o seu registo. Esta é
a mais eficaz e célere forma de combater a contrafacção e imitação de marca,
quando a violação ocorre através de um pedido de registo. Ex:
c) Recebe a informação do seu cliente sobre
casos de contrafacção (de produtos já a venda ou que estão para entrar no
país).
d) Faz uma visita ao local e, se possível,
compra o produto para ter evidencia concreta.
e) Faz a denúncia à INAE e junta cópia ou
exemplar do produto e recibo da compra, sempre que possível.
f) Faz denúncia às autoridades alfandegárias
sobre a importação ou exportação de produtos contrafeitos. Artigo 226 do CPI.
g) Reporta com regularidade sobre o andamento do
processo.
O QUE O AOPI NÃO FAZ:
a) Não participa no negócio do dono da marca
(por isso não tem exemplares dos produtos, não recebe nenhuma comparticipação
monetária decorrente do negócio, recebe apenas pela prestação do serviço de
registo de marcas).
b) Não faz laudo pericial que demonstra que um
produto é contrafeito ou original. Quando as autoridades solicitam essa
informação, o AOPI recorre ao proprietário da marca para providenciar essa
informação.
E é justamente por isso que temos alguns
desses especialistas que irão fazer, com mais propriedade, essa destrinça.
Muito obrigado.
Agente Oficial da Propriedade Industrial
7.5.2019
BAIPA ORGANIZA SEMINÁRIO DE FORMAÇÃO EM ANTI-CONTRAFACÇÃO
Entre os dias 7 e 9 do corrente mês a Baipa
organizou um Seminário sobre falsificação e protecção de marcas. Naquele que
constituiu a sua primeira acção do género, o seminário tinha como grupo alvo os
inspectores da INAE (Inspecção Nacional das Actividades Económicas) e
colaboradores da ARLOG Moçambique, Lda, uma empresa vocacionada na segurança e investigação
e que tem colaborado com Baipa em matéria de combate a contrafacção.
A formação teve uma forte componente prática através
da qual foram ministrados conhecimentos sobre a identificação de produtos
contrafeitos e sua comparação com os produtos originais. Estas sessões foram
dirigidas por especialistas estrangeiros representantes de várias marcas como a
Puma, Kiwi, GSK, Nike, Castrol, Louis Vuitton, entre outros.
No final, a Inspectora Geral da INAE, Sra. Rita Freitas,
mostrou-se agradada pela forma como o seminário decorreu e sobretudo pela importância
que acções de formação do género têm para a sua instituição, na medida em que
permitem aos inspectores obter um melhor conhecimento sobre as marcas e adoptar
as melhores estratégias para o combate à contrafacção que tem causado grandes prejuízos
aos consumidores, em particular, e ao país, em geral.
Foi opinião unânime que dada a sua importância, seminários
desta natureza devem ser feitos de forma regular (o ideal seriam 4 edições por
ano) e com incidência nas marcas cujos produtos têm muita circulação no mercado
nacional.
terça-feira, 30 de abril de 2019
BAIPA PARTICIPA DO SEMINÁRIO SOBRE CONTRAFACÇÃO DE MARCAS DESPORTIVAS
O seminário em
causa teve lugar no dia 29 de Abril corrente e esteve enquadrado no âmbito das comemorações
do Dia Mundial da Propriedade Intelectual, assinalado no dia 26 de Abril sob o
lema "Alcance o Ouro: Propriedade Intelectual e o Desporto". O evento
foi organizado pela INAE (Inspecção Nacional das Actividades Económicas) em colaboração
com a Embaixada dos Estados Unidos da América em Moçambique e a ANJE (Associação
Nacional de Jovens Empresários). Estiveram presentes representantes de varias instituições
governamentais, instituições da justiça, empresários, Agentes Oficiais de
Propriedade Industrial, entre outros.
Falando na sessão
de abertura, Damon DuBord, Adido Económico da embaixada dos EUA, realçou a importância
da propriedade intelectual, sobretudo o combate efectivo à contrafacção, para o
ambiente de negócios do país.
![]() |
| Damon DuBord (Adido Económico da Embaixada dos EUA) |
Por seu turno, Rita Freitas, inspectora geral, falou
das atribuições da sua instituição no combate a contrafacção e apelos aos presentes
para serem os primeiros inspectores na medida em que todo o consumidores deve
estar ciente do que compra e fazer a devida denuncia nos casos em que constate
que trata-se de um produto contrafeito. Mencionou, igualmente, a necessidade
que a INAE tem em matéria de formação continua dos seus recursos humanos em matéria
de propriedade intelectual, no geral, e combate a contrafacção em particular.
No evento, a
Baipa esteve representada por Cláudia Mabone, Maria Augusto e Sérgio Braz.
sexta-feira, 26 de abril de 2019
26 DE ABRIL – DIA MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Mensagem do Director Geral da
OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) na qual ele enfatiza que "os
direitos de propriedade intelectual fundamentam e fortalecem o modelo
financeiro de todos os eventos desportivos em todo o mundo. Os direitos de PI
estão no coração do ecossistema desportivo global e de todas as relações
comerciais que fazem o desporto acontecer e que nos permitem sintonizar a acção
desportiva quando, onde e como quisermos".
quarta-feira, 20 de março de 2019
CICLONE IDAI ARRASA A REGIÃO CENTRO DE MOÇAMBIQUE. AS IMAGENS FALAM POR SI.
O Governo decretou Situação de Emergência Nacional e Luto Nacional de 3
dias em solidariedade com as vitimas do Ciclone IDAI, a partir do dia 20 de
Março corrente.
# sem vida não há propriedade intelectual.
segunda-feira, 28 de janeiro de 2019
1999 – 2019 VINTE ANOS DO SISTEMA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL NO PAÍS
1999 – Reinstituição
do sistema nacional da propriedade intelectual, pela aprovação do primeiro Código
da Propriedade Industrial no Moçambique independente, através do Decreto nº
18/99, de 4 de Maio, e do Regulamento dos Agentes Oficiais de Propriedade
Industrial, através do Decreto nº 19/99, de 4 de Maio.
O Decreto 18/99, de 4 de Maio, também atribuía ao
Departamento Central da Propriedade Industrial (DCPI), adstrito à Direcção
Nacional da Indústria, a competência de administrar provisoriamente os direitos
de propriedade industrial, enquanto se preparava a criação de um órgão
específico, pelo Conselho de Ministros.
Director do DCPI
– Francisco Gundo
2001 – Aprovação da
Lei dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, Lei nº 4/2001, de 27 de
Fevereiro.
2003 – Criação do
Instituto da Propriedade Industrial (IPI), através do Decreto n.º 50/2003, de 24 de Dezembro. O IPI é de âmbito nacional, é tutelado pelo Ministro da
Indústria e Comércio e tem como competência a administração do sistema da
propriedade industrial do país.
2004 – Entrada em funcionamento do IPI e nomeação de Fernando
dos Santos como Director Geral
2006 – 1ª Revisão do Código da Propriedade Industrial,
passando a constar do Decreto nº 4/2006, de 12 de Abril.
2007 – Aprovação, pelo Conselho de Ministros, da Estratégia
da Propriedade Intelectual para o decénio 2008-2018. A estratégia tinha como
objectivo a criação de premissas fundamentais para a valorização da
criatividade, dos resultados da investigação científica e tecnológica e da
capacidade de inovação local, promovendo a utilização do sistema da propriedade
intelectual em prol do desenvolvimento científico, tecnológico, económico e
cultural do país.
2012 – Nomeação de José
Meque como novo Director Geral do IPI.
2015 – 2ª Revisão do
Código da Propriedade Industrial, passando a constar do Decreto nº 47/2015, de
31 de Dezembro.
2017 – O IPI recebe
a visita do Presidente da República, o que acontece pela primeira vez na sua história.
A visita esteve enquadrada no âmbito da sua visita ao Ministério da Indústria e
Comércio.
2018 –
Registo da 1ª Indicação Geográfica nacional, o Cabrito de Tete.
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