segunda-feira, 23 de novembro de 2020

BEMANYA TWEBAZE ELEITO NOVO DIRECTOR GERAL DA ARIPO PARA O PERÍODO DE 2021 A 2024

 


A quadragésima quarta sessão do Conselho de Administração da Organização Regional Africana de Propriedade Intelectual (ARIPO) votou o Sr. Bemanya Twebaze, um candidato do Uganda, como o próximo Director Geral (DG) da Organização por um mandato fixo de quatro anos, de a 1 de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2024. O Sr. Twebaze é o CEO do Uganda Registration Services Bureau, o Escritório Nacional de Propriedade Intelectual de Uganda.

Ele será o sexto DG no Secretariado da ARIPO na sequência do DG actual e cessante, Dr. Fernando dos Santos, de Moçambique, cujo mandato de oito anos termina a 31 de Dezembro de 2020.

A ARIPO é uma organização intergovernamental com sede em Harare, Zimbabwe. Foi criada em Lusaka, Zâmbia, a 9 de Dezembro de 1976 ao abrigo do Acordo de Lusaka. ElaO concede ou regista direitos de propriedade intelectual, como patentes, marcas, direitos de autor, modelos de utilidade, desenhos industriais, variedades de plantas, conhecimento tradicional, expressão folclórica e indicações geográficas. Actualmente tem 20 Estados Membros: Botswana, Reino de Eswatini, Gâmbia, Gana, Quénia, Reino do Lesoto, Libéria, Malawi, Maurícias, Moçambique, Namíbia, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Serra Leoa, Somália, Sudão, República Unida da Tanzânia, Uganda, Zâmbia e Zimbabwe.


segunda-feira, 2 de novembro de 2020

BRAZ & ASSOCIADOS, LDA - THE BEST OPTION / A MELHOR OPÇÃO

 The ability to leverage the value of your IP depends on how well it is managed. / A capacidade de aproveitar o valor da sua Propriedade Intelectual depende de quão bem ela é gerida. 

#brazeassociados

#bestmozambicanipfirm


sexta-feira, 30 de outubro de 2020

BAIPA TEAM

"You're a winner for a lifetime

If you seize that one moment in time

Make it shine" - Whitney Houston




 #bestmozambicanipfirm


quarta-feira, 7 de outubro de 2020

BENSON & HEDGES (OVERSEAS) LIMITED TRIUNFA NA BATALHA PELA MARCA BENSON & HEDGES NO IPI

 

Num processo que se arrastava desde 2008(!!!), finalmente o Instituto da Propriedade Industrial (IPI) decidiu à favor da Benson & Hedges (Overseas) Limited numa disputava com a Philip Morris Brands SARL. Com efeito, o IPI declarou improcedente a oposição apresentada por esta última contra o pedido de registo da marca B & H Benson & Hedges e concedeu a marca à Benson & hedges (Overseas) Limited.

Para este desfecho contou sobremaneira o facto do registo feito Philip Morris em 1999 e que era considerado pela Benson & Hedges como tendo sido feito de má fé ter sido declarado caducado em 2016 por falta da apresentação da DIU e pagamento da respectiva taxa.


segunda-feira, 14 de setembro de 2020

MARCA PRONTA

Aviso afixado na recepção do IPI

É um projecto do IPI que consiste na criação e venda de marcas já prontas a usar. Quer dizer, o IPI criou ou tem criado marcas que disponibiliza aos interessados mediante o pagamento de valores monetários. Desde que o projecto iniciou tem sido alvo de controvérsia pelos seguintes motivos:

A criação e venda de marcas extravasa as competências do IPI. Com efeito, o artigo 4 do Decreto nº 50/2003, De 24 de Dezembro, que cria o IPI, estabelece que “o IPI tem como atribuições, executar as normas que regulam os direitos de propriedade industrial, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e económico do país”. O número 5 do mesmo dispositivo legal elenca as várias acções que o IPI pode levar a cabo para a concretização das suas atribuições, mas em nenhum momento inclui a criação e venda de marcas. Ainda no mesmo diapasão, o Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto nº 47/2015, de 31 de Dezembro, é inequívoco na definição do papel do IPI. No seu artigo 5, o Código prescreve que “a administração do sistema da propriedade industrial compete ao Instituto da Propriedade Industrial, adiante designado IPI”. Fica claro que o papel do IPI é de gestão administrativa do sistema e não de comerciante de marcas prontas.

Ao se arrogar ao direito de criar marcas, o IPI usurpa ostensivamente o papel dos agentes económicos, produtores, e outros intervenientes na actividade comercial, pois são estes que devem ter a liberdade e a iniciativa de criar marcas do seu gosto e interesse para assinalarem os seus produtos e serviços.

O projecto marca pronta viola as disposições legais do Código que regulam o processo de registo de marca, na medida em que a marca pronta não passa pelas várias fases do processo, mormente pela fase de publicação no BPI, o que permitiria que todo aquele que eventualmente se sinta ofendido/ penalizado pela nova marca tenha a possibilitar de se opor à ela, evitando, assim, que sofra danos no seu negócio pela existência de marca idêntica ou similar. Nos moldes em que o projecto funciona actualmente, todos são colocados diante de um facto consumado, uma marca já registada e a ser usada por quem a comprou.

Tendo em conta o acima exposto, não seria de todo inusitado se o IPI arrepia-se caminho e desistisse desta actividade, uma vez que ela é de uma legalidade dúbia.


 

sexta-feira, 7 de agosto de 2020

FORMAÇÃO VIRTUAL SOBRE AS OPERAÇÕES DO PROTOCOLO DE BANJUL

A Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual (ARIPO) organizou, em colaboração com o Instituto da Propriedade Industrial (IPI), uma acção de formação virtual sobre o processo de registo de marcas no âmbito do Protocolo de Banjul. A formação decorreu nos dias 3 e 4 de Agosto corrente, sendo o primeiro dia destinado exclusivamente para os funcionários do IPI e o segundo dia alargado aos Agentes Oficiais de Propriedade Industrial.

Durante a formação foram abordados os seguintes temas:

Ø  Visão Geral do Sistema da Propriedade Industrial em Moçambique.

Ø  O Papel da ARIPO no Desenvolvimento do Sistema da Propriedade Intelectual em África.

Ø  O Sistema de Banjul para o Registo de Marcas.

Ø  O Tratamento de Marcas Sob o Protocolo Banjul.

Ø  Serviços online da ARIPO.

A formação foi realizada tendo em conta que o Protocolo de Banjul entra em vigor para Moçambique no próximo dia 15 de Agosto de 2020.

O Protocolo de Banjul sobre Marcas foi adoptado a 19 de Novembro de 1993 e entrou em vigor a 6 de Março de 1997. Até ao momento tem como Países Membros o Botswana, Eswatini, Lesotho, Libéria, Malawi, Moçambique, Namíbia, São Tomé e Príncipe, Tanzânia, Uganda e Zimbabwe.

Imagem retirada de uma das apresentações

IPI CELEBRA A 200ª EDIÇÃO DO BOLETIM DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Com a publicação da edição de 15 de Dezembro, o Instituto da Propriedade Industrial alcança a marca histórica de 200 edições do seu Boletim ...