segunda-feira, 29 de agosto de 2022

SOBRE O USO DO SÍMBOLO ®

Há alguma restrição ao uso do símbolo "®"?

Existem três restrições importantes ao uso do símbolo "®":

1. Ele só pode ser usado após o registo da marca (não pode ser usado durante o processo de registo.

2. Só pode ser usado em ou em conexão com os bens e serviços listados no registo.

3. Só pode ser usado enquanto o registo estiver activo (quer dizer que nao pode ser usado se o registo expirar). 

Vale lembrar que uma marca é o activo comercial mais valioso de uma empresa. Representa os negócios de uma empresa e a boa vontade associada a ela. Se devidamente protegida, uma marca pode proporcionar uma tremenda vantagem comercial para uma organização. 

QUEM DETERMINA A VIOLAÇÃO DE MARCA?

O IPI (Instituto da Propriedade Industrial) examina os pedidos de registo de marca para determinar se há risco de confusão entre a marca no pedido e uma marca registada anteriormente ou outra marca em um pedido anterior pendente. Se nenhum conflito for encontrado e todos os demais requisitos legais forem atendidos, o examinador poderá aprovar a publicação da marca. O IPI não tem poderes de execução relativos ao uso de marcas no mercado. Tal tarefa é da alçada da INAE (Inspecção Nacional das Actividades Económicas), à quem compete a averiguação das infracções contra os direitos de propriedade intelectual, em articulação com o IPI. A averiguação das infracções aqui mencionadas pode ser feita por iniciativa da INAE, do IPI ou por denuncia devidamente fundamentada do interessado.

Para mais informações contacte-nos pelo Braz & Associados.

quinta-feira, 25 de agosto de 2022

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DO REGISTO DE MARCA?

Possuir um registo de marca oferece várias vantagens, incluindo:

  • Garante que não haja marca semelhante fazendo se passar por seu produto ou serviço no mercado, eliminando assim a possibilidade de ter que refazer a marca;
  • Consciencialização pública de sua reivindicação de propriedade da marca;
  • A presunção legal de sua propriedade da marca e seu direito exclusivo de usá-la em todo o país em relação aos bens/serviços abrangidos pelo registo;
  • A possibilidade de interpor uma ação relativa à marca no próprio Instituto da Propriedade Industrial ou no Tribunal;
  • O uso do registo nacional como base para obter um registo regional ou internacional;
  • A possibilidade de intentar uma acção por contrafacção e outras infracções de marcas junto do INAE (Inspecção Nacional das Actividades Económicas);
  • O direito de uso do símbolo de registo ®;
  •  Oferece prioridade nacional sobre todos os outros que pretendam adoptar a marca;
  • Reduz significativamente os custos de aplicação (enforcement) dos direitos de marca;
  • Fornece protecção aprimorada contra falsificadores, "cybersquatters" e importadores de produtos infractores;
  • Fornece as ferramentas para evitar que alguém use sinais semelhantes e se aproveite do seu negócio.

Para mais informações contacte a Braz & Associados.


WHAT ARE THE BENEFITS OF TRADEMARK REGISTRATION?

Owning a trademark registration provides several advantages, including:

  • Ensures that there is no lookalike impersonating your product or service in the market, eliminating the possibility of having to rebrand
  • Public notice of your claim of ownership of the mark;
  • A legal presumption of your ownership of the mark and your exclusive right to use the mark nationwide in connection with the goods/services listed covered by the registration;
  • The ability to bring an action concerning the mark at the Registry, itself, or at the Court;
  • The use of the national registration as a basis to obtain a regional or international registration;
  • The ability to bring an action on counterfeiting and other trade mark infringements at the INAE (National Inspection of Economic Activities);
  • The right to use the registration symbol ®;
  • Provides nationwide priority over all others who might seek to adopt the registered mark;
  • Reduces significantly the costs of enforcing trademark rights;
  • Provides for enhanced protection against counterfeiters, cybersquatters, and importers of infringing products;
  • Provides you with the tools to prevent someone using similar signs and riding off the back of your business.
For more information please contact Braz & Associados.

segunda-feira, 25 de julho de 2022

INAE DESTRÓI PRODUTOS CONTRAFEITOS

A Inspecção Nacional das Actividades Económicas (INAE) procedeu à incineração, no dia 18 de Julho corrente, na cidade de Maputo, de produtos contrafeitos, nomeadamente 14 mil toneres da marca HP, aproximadamente meia tonelada de detergente em pó da marca MAQ, Champô de cabelo da marca Easy wave. Segundo a INAE, trata-se de material apreendido em diversos estabelecimentos comerciais da Cidade e Província de Maputo, desde o último trimestre de 2017, como resultado da competente denúncia feita pelos proprietários das marcas após constatarem que circulavam no mercado nacional tais produtos contrafeitos assinalados com as suas marca.

Mais detalhes aqui. 

quarta-feira, 13 de julho de 2022

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO ADOPTA DECISÃO SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DE PATENTES ANTI-COVID19

 

Lansana Gberie (foto retirada da página da OMC)

A Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, realizada a 6 de Julho corrente, adoptou a decisão do TRIPS sobre a aplicação das flexibilidades permitidas pelo TRIPS quanto às patentes das vacinas anti-covid19. Conhecida como TRIPS Waiver Decision, a decisão centra-se nas flexibilidades permitidas ao longo de cinco anos, com possibilidade de extensão (já foram iniciados os debates sobre uma possível extensão para facilitar a produção e fornecimento de diagnósticos e terapias para a Covid19). 

A decisão é vista como “um resultado personalizado e direccionado que ajuda a construir e diversificar a produção de vacinas”. Com efeito, de acordo com Lansana Gberie, Presidente do Conselho TRIPS, este é um resultado “que ajuda a construir e diversificar a produção de vacinas que ajuda os membros a trabalharem juntos para construir e diversificar a capacidade de produção de vacinas. Ela fornecerá uma via simplificada de exportação da produção para países necessitados - diretamente ou por meio de programas humanitários internacionais. Para conseguir isso, a decisão se concentra em questões que os países em desenvolvimento muitas vezes identificaram como obstáculos. Ela evita os requisitos processuais que normalmente precedem o uso de licenças obrigatórias para a  exportação de medicamentos, e isso permite uma abordagem mais voltada para a oferta para aumentar a produção de vacinas”.

Mais detalhes aqui.

 

 

  

MARCAS FRACAS VS. FORTES: COMO PROTEGER EFICAZMENTE A SUA MARCA NO IPI

  No registo de marcas, nem todas têm a mesma força. Marcas fortes oferecem proteção ampla e maior valor comercial, enquanto marcas fracas s...