quinta-feira, 31 de julho de 2025

SOFALA ADMINISTRATIVE COURT REFUSES SUSPENSION OF REFUSAL OF "DELPOINT...FOR ALWAYS" TRADEMARK

The Sofala Provincial Administrative Court denied the request by FERROX, Lda. to suspend the effects of the Industrial Property Institute (IPI) ruling, which had denied the registration of the mixed trademark "DELPOINT...FOR ALWAYS" for products in Class 11 (home appliances).

The IPI justified the refusal based on an opposition filed by UZER HOLDING, Lda., holder of the previous registration of the "DePoint" trademark. The opposition alleged that the applicant's trademark would cause confusion in the market due to the phonetic and graphic similarity between the trademarks.

FERROX contested, arguing that the suffix "Point" is in common and non-exclusive use, citing as examples other trademarks registered in Mozambique with the same suffix, such as Hotpoint and Westpoint. The company also alleged the risk of irreparable harm if the trademark was not used, with losses estimated at USD 700,000 and a risk of impact on more than 200 employees.

The Court, however, found that the alleged losses were financially compensable and that FERROX had not sufficiently demonstrated the irreparable harm or the number of employees affected. According to case law, only damages that are difficult or impossible to repair justify the suspension of an administrative act.

Therefore, due to failure to meet the legal requirements, particularly paragraph a) of Article 132 of Law No. 7/2014 (LPAC), the suspension request was denied.

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE SOFALA RECUSA SUSPENSÃO DE RECUSA DE MARCA "DELPOINT...FOR ALWAYS"

O Tribunal Administrativo Provincial de Sofala recusou o pedido da empresa FERROX, Lda. para suspender os efeitos do despacho do Instituto da Propriedade Industrial (IPI), que havia negado o registo da marca mista "DELPOINT...FOR ALWAYS" para produtos da classe 11 (electrodomésticos).

O IPI justificou a recusa com base em oposição apresentada pela empresa UZER HOLDING, Lda., detentora do registo anterior da marca "DePoint". A oposição alegou que a marca da requerente causaria confusão no mercado devido à semelhança fonética e gráfica entre as marcas.

A FERROX contestou, argumentando que o sufixo "Point" é de uso comum e não exclusivo, apresentando como exemplo outras marcas registadas em Moçambique com o mesmo sufixo, como Hotpoint e Westpoint. Alegou ainda risco de prejuízos irreparáveis em caso de não utilização da marca, com perdas estimadas em 700 mil USD e risco de impacto sobre mais de 200 trabalhadores.

O Tribunal, no entanto, considerou que os prejuízos alegados eram pecuniariamente compensáveis e que a FERROX não comprovou suficientemente os danos irreparáveis ou o número de trabalhadores afectados. Segundo a jurisprudência, apenas danos de difícil ou impossível reparação justificam a suspensão de eficácia de um acto administrativo.

Assim, por falta de preenchimento dos requisitos legais, especialmente o da alínea a) do artigo 132 da Lei n.º 7/2014 (LPAC), o pedido de suspensão foi indeferido.

terça-feira, 29 de julho de 2025

SHAQUILA MOAHMED É A NOVA INSPECTORA GERAL DA INAE


A nomeação de uma Juíza Desembargadora para liderar a Inspecção Nacional das Atividades Económicas (INAE) marca um novo capítulo no combate às práticas ilícitas que afectam a economia moçambicana. Com experiência anterior como inspectora do Conselho Superior da Magistratura Judicial, espera-se que a nova dirigente traga um olhar mais incisivo à fiscalização económica no país.

Entre os desafios que se colocam à nova liderança estão a prevenção e o combate à contrafacção, a venda de bebidas alcoólicas a menores, o comércio ilegal e a prestação de serviços não licenciados — práticas que não apenas colocam em risco os consumidores, mas também enfraquecem a confiança no ambiente de negócios e prejudicam a imagem do país.

Vale lembrar que uma das atribuições legais da INAE é fiscalizar a legalidade dos direitos da propriedade industrial, direitos de autor e conexos[1]. Conforme estabelece o Código da Propriedade Industrial, cabe à INAE, em articulação com o Instituto da Propriedade Industrial (IPI), averiguar infrações relacionadas com marcas, patentes, modelos de utilidade, entre outros activos intelectuais[2].

A expectativa é que, sob essa nova liderança, a INAE possa não só intensificar as inspeções, mas também aprimorar os mecanismos de cooperação interinstitucional, fortalecendo a proteção dos direitos de propriedade industrial em Moçambique — um fator essencial para o desenvolvimento de um ambiente de negócios saudável, competitivo e inovador.


[1] Alínea j), do número 1, Artigo 5, do Decreto nº 43/2017, de 11 de Agosto, que revê o Decreto nº 46/2009, de 19 de Agosto, que cria a INAE.

[2] Artigo 222, número 1, do Decreto 47/2015, de 31 de Dezembro, que aprova o Código da Propriedade Industrial.


 

quarta-feira, 9 de julho de 2025

LIMITES TERRITORIAIS DOS ACTIVOS INCORPÓREOS: UM DESAFIO PARA OS CONTRATOS INTERNACIONAIS

Como a territorialidade da propriedade intelectual pode comprometer transaCções globais e exigir cláusulas contratuais precisas

imagem retirada da Internet

Num mundo cada vez mais digital e interconectado, activos incorpóreos – como marcas, patentes, softwares e direitos de autor – ocupam papel central na economia. No entanto, esses bens enfrentam um obstáculo jurídico importante: a protecção territorial, ou seja, os seus direitos são válidos apenas nos países onde foram registados ou reconhecidos. Essa limitação gera desafios complexos, especialmente nos contratos internacionais de compra e venda, que muitas vezes são regidos pela Convenção de Viena sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).

Activos incorpóreos e a ilusão da globalidade

Apesar de circularem facilmente pelo meio digital, os activos intangíveis não têm protecção jurídica automática em escala global. Diferente de um produto físico, que pode ser comprado e enviado a qualquer lugar, um software ou marca, por exemplo, precisa ser registado localmente para que os seus direitos sejam garantidos.

A CISG e sua (in)aplicabilidade aos activos intangíveis

A CISG foi criada para uniformizar regras sobre a venda internacional de mercadorias. No entanto, o seu escopo é voltado para bens corpóreos. Activos incorpóreos escapam desse enquadramento, o que cria lacunas jurídicas quando são tratados como “mercadorias” em contratos internacionais.

É justamente esse ponto que o professor José Augusto Fontoura Costa (USP) explora num artigo publicado no portal JOTA. Segundo ele, há uma clara inadequação da CISG para lidar com os aspectos territoriais dos activos incorpóreos.

Os riscos jurídicos dos contratos mal redigidos

Quando um contrato internacional ignora a territorialidade dos direitos de propriedade intelectual, as consequências podem ser sérias:

·       Invalidação de cláusulas de uso ou exclusividade em determinados territórios;

·       Impossibilidade de exercer direitos em países onde o activo não está protegido;

·       Disputas judiciais por infracção, nulidade ou lacuna contratual.

Boas práticas contratuais

Para mitigar riscos, é fundamental que os contratos internacionais envolvendo activos incorpóreos contenham:

·     Delimitação clara da territorialidade dos direitos licenciados ou transferidos;

·     Garantias sobre a titularidade e validade dos registos em cada país envolvido;

·    Previsões sobre a obrigação de registo ou extensão dos direitos para outros territórios;

·    Cláusulas de responsabilidade em caso de falha na protecção local.

Conclusão

O comércio internacional de activos incorpóreos exige atenção redobrada. Apesar da aparência de fluidez global, a realidade jurídica ainda é profundamente territorial. Ignorar esse facto é arriscado – especialmente quando se parte do pressuposto de que a CISG poderá suprir lacunas que, na prática, ela não cobre.

Para uma análise aprofundada, leia o artigo completo no JOTA:

Limites territoriais dos ativos incorpóreos – José Augusto Fontoura Costa

COMO VERIFICAR SE A SUA MARCA PODE SER REGISTADA NO IPI: GUIA COMPLETO PARA EVITAR RECUSAS

  Antes de registar uma marca no IPI, é fundamental verificar se ela cumpre todos os requisitos legais e se não existe risco de recusa. Muit...