Como a territorialidade da propriedade
intelectual pode comprometer transaCções globais e exigir cláusulas contratuais
precisas
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| imagem retirada da Internet |
Num mundo
cada vez mais digital e interconectado, activos incorpóreos – como marcas,
patentes, softwares e direitos de autor – ocupam papel central na economia. No
entanto, esses bens enfrentam um obstáculo jurídico importante: a protecção territorial, ou seja, os seus direitos
são válidos apenas nos países onde foram registados ou reconhecidos. Essa
limitação gera desafios complexos, especialmente nos contratos internacionais
de compra e venda, que muitas vezes são regidos pela Convenção
de Viena sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).
Activos incorpóreos e a ilusão da globalidade
Apesar de circularem facilmente pelo meio digital, os activos intangíveis não têm protecção jurídica automática em escala global.
Diferente de um produto físico, que pode ser comprado e enviado a qualquer
lugar, um software ou marca, por exemplo, precisa ser registado localmente para
que os seus direitos sejam garantidos.
A CISG e sua (in)aplicabilidade aos activos intangíveis
A CISG foi criada para uniformizar regras sobre a venda internacional de
mercadorias. No entanto, o seu escopo é voltado para bens corpóreos. Activos
incorpóreos escapam desse enquadramento, o que cria lacunas jurídicas
quando são tratados como “mercadorias” em contratos internacionais.
É justamente esse ponto que o professor José Augusto Fontoura Costa (USP)
explora num artigo publicado no portal JOTA. Segundo ele, há uma clara inadequação da CISG
para lidar com os aspectos territoriais dos activos incorpóreos.
Os riscos jurídicos dos contratos mal redigidos
Quando um contrato internacional ignora a territorialidade dos direitos de
propriedade intelectual, as consequências podem ser sérias:
· Invalidação de cláusulas de uso ou exclusividade em determinados territórios;
· Impossibilidade de exercer direitos em países onde o activo não está protegido;
· Disputas judiciais por infracção, nulidade ou lacuna
contratual.
Boas práticas contratuais
Para mitigar riscos, é fundamental que os contratos internacionais
envolvendo activos incorpóreos contenham:
· Delimitação clara da territorialidade dos direitos licenciados ou transferidos;
· Garantias sobre a titularidade e validade dos registos em cada país envolvido;
· Previsões sobre a obrigação de registo ou extensão dos direitos para outros territórios;
· Cláusulas de responsabilidade em caso de falha na protecção local.
Conclusão
O comércio internacional de activos incorpóreos exige atenção redobrada.
Apesar da aparência de fluidez global, a realidade jurídica ainda é profundamente
territorial. Ignorar esse facto é arriscado – especialmente
quando se parte do pressuposto de que a CISG poderá suprir lacunas que, na
prática, ela não cobre.
Para uma
análise aprofundada, leia o artigo completo no JOTA:
Limites territoriais
dos ativos incorpóreos – José Augusto Fontoura Costa