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Wednesday, April 16, 2025

ADMINISTRATIVE COURT DENIES APPEAL DUE TO EXPIRY OF RIGHT TO APPEAL IN CASE OF TRADEMARK REGISTRATION

Iamege taken from the Internet

The Administrative Court of the City of Maputo has issued an unfavorable decision for Paddy's Restaurante & Discos Sociedade Unipessoal, Lda, in case number 10/2024-CA. The decision, dated December 26, 2024, rejects the appeal filed by the company against the administrative act of registering the mixed trade mark "AUNTY'S IRISH PUB," class 43, case number 48032/2023, carried out by the Director of the Industrial Property Institute (IPI).

The appeal for annulment named Aunty Corn Fish e Chips, Sociedade Unipessoal, Lda, as the interested party. However, the Court did not analyze the merits of the case, upholding the preliminary issue raised by the Public Prosecutor's Office regarding the expiry of Paddy's Restaurant's right to appeal.

According to the case records, the legal deadline to file an opposition to the registration of the "AUNTY'S IRISH PUB" trade mark expired on July 14, 2023. However, Paddy's Restaurant only formalized its opposition on July 31, 2023, exceeding the 30-day period stipulated by paragraph 1 of Article 130 of Decree No. 47/2015, of December 31, which approves the Industrial Property Code.

The Court based its decision on the peremptory nature of the opposition period. Failure to file an opposition within the legal deadline is interpreted as tacit acceptance of the administrative act, as provided for in Article 156 of Law No. 14/2011[1], of August 10, and paragraph 1 of Article 46 of Law No. 7/2014[2], of February 28.

The failure to file the opposition within the legally established period, therefore, constituted a tacit acceptance of the trademark registration, leading the Court to consider the right of appeal as expired, under the terms of subparagraph i) of paragraph 2 of Article 58 of Law No. 7/2014, of February 28.

The Administrative Court also cited Article 328 of the Civil Code, applicable by virtue of Article 2 of Law No. 7/2014, which establishes that limitation periods are neither suspended nor interrupted, except in cases provided for by law, and that their assessment is ex officio.

Thus, the decision of the Administrative Court of the City of Maputo was to reject the contentious appeal filed by Paddy's Restaurante & Discos Sociedade Unipessoal, Lda., based on the expiry of the right to appeal.

This decision underscores the importance of strict compliance with legal deadlines in administrative proceedings, especially in matters of industrial property. Paddy's Restaurante & Discos Sociedade Unipessoal, Lda., had its appeal denied not due to a lack of merit in the request for annulment, but rather due to the untimeliness of its action.

 


[1] It regulates the formation of the will of the Public Administration and establishes the rules for defending the rights and interests of individuals.

 

[2] It regulates the procedures relating to the contentious administrative process.

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO NEGA RECURSO POR CADUCIDADE DO DIREITO AO RECURSO EM CASO DE REGISTO DE MARCA

Imagem retirada da Internet

O Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo proferiu uma decisão desfavorável à Paddy’s Restaurante & Discos Sociedade Unipessoal, Lda, no âmbito do processo n.º 10/2024-CA. A decisão, datada de 26 de Dezembro de 2024, rejeita o recurso interposto pela empresa contra o acto administrativo de registo da marca mista "AUNTY'S IRISH PUB", classe 43, processo n.º 48032/2023, praticado pelo Director do Instituto da Propriedade Industrial (IPI).

O recurso de anulação tinha como contra-interessada a Aunty Corn Fish e Chips, Sociedade Unipessoal, Lda. No entanto, o Tribunal não chegou a analisar o mérito da causa, tendo acolhido a questão prévia suscitada pelo Ministério Público relativamente à caducidade do direito ao recurso por parte da Paddy’s Restaurante.

De acordo com os autos, o prazo legal para apresentar oposição ao registo da marca "AUNTY'S IRISH PUB" expirou a 14 de Julho de 2023. Contudo, a Paddy’s Restaurante apenas formalizou a sua oposição a 31 de Julho de 2023, ultrapassando o prazo de 30 dias estipulado pelo n.º 1 do artigo 130 do Decreto n.º 47/2015, de 31 de Dezembro, que aprova o Código da Propriedade Industrial.

O Tribunal fundamentou a sua decisão no carácter peremptório do prazo de oposição. A não apresentação da oposição dentro do prazo legal é interpretada como uma aceitação tácita do acto administrativo, conforme previsto no artigo 156 da Lei n.º 14/2011[1], de 10 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 7/2014[2], de 28 de Fevereiro.

A falta de oposição no prazo legal, portanto, configurou uma aceitação tácita do registo da marca, levando o Tribunal a considerar o direito de recurso como caduco, nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo 58 da Lei n.º 7/2014, de 28 de Fevereiro.

O Tribunal Administrativo citou ainda o artigo 328 do Código Civil, aplicável por força do artigo 2 da Lei n.º 7/2014, que estabelece que os prazos de caducidade não se suspendem nem se interrompem, salvo nos casos previstos na lei, e que a sua apreciação é oficiosa.

Assim, a decisão do Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo foi no sentido de rejeitar o recurso contencioso interposto pela Paddy’s Restaurante & Discos Sociedade Unipessoal, Lda., com fundamento na caducidade do direito ao recurso.

Esta decisão sublinha a importância do cumprimento rigoroso dos prazos legais em processos administrativos, especialmente em questões de propriedade industrial. A Paddy’s Restaurante & Discos Sociedade Unipessoal, Lda., viu o seu recurso ser negado não pela falta de fundamento no pedido de anulação, mas sim pela intempestividade da sua acção.



[1] Regula a formação da vontade da Administração Pública e estabelece as normas de defesa dos direitos e interesses dos particulares.

[2] Regula os procedimentos atinentes ao processo administrativo contencioso.




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