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Tuesday, May 27, 2025

SEMENTES E PROPRIEDADE INTELECTUAL: O QUE IMPORTA SABER

Sementes de gergelim. Imagem retirada da Yahoo images.

A semente é o ponto de partida de qualquer sistema alimentar. Mas, no mundo actual, ela também pode ser objecto de propriedade intelectual (PI). Com efeito, muitas sementes podem estar protegidas por patentes, certificados ou direitos exclusivos.

Daí que seja importante perceber como a propriedade intelectual se aplica às sementes, quem são os principais afectados e o que isso significa para agricultores, povos e suas comunidades ou países.

🌾 O que é protegido?

A protecção intelectual sobre sementes acontece, principalmente, de duas formas:

1.      Direitos dos Criadores de Variedades Vegetais[1]

  • Aplicam-se a variedades novas, estáveis e distintas de plantas.
  • São muito utilizados por empresas de melhoramento genético e institutos de pesquisa.
  • Garantem ao criador o direito exclusivo de multiplicar e comercializar as sementes por um período determinado (geralmente entre 15 e 25 anos)[2].

2. Patentes sobre sementes geneticamente modificadas

  • Utilizadas em sementes alteradas por biotecnologia (transgênicas).
  • As patentes dão ao titular o controle total sobre o uso da semente, incluindo proibição de replantio por parte do agricultor.
  • Muito comum no sector de grandes culturas como milho, soja e algodão.

🌍 Aspectos a ter em conta

A propriedade intelectual, quando aplicada sem adaptações à realidade local, pode entrar em conflito com os direitos dos agricultores tradicionais, que:

  • Trocam e replantam sementes entre si há gerações;
  • Desenvolvem variedades locais resistentes ao clima e pragas, usando conhecimento empírico;
  • Valorizam a diversidade genética, e não a uniformidade industrial.

Nesse contexto, as regras de PI devem respeitar os direitos consuetudinários e o saber tradicional. É por isso que tratados internacionais, como o Protocolo de Nagoya[3], exigem:

Consentimento prévio das comunidades.

Repartição justa dos benefícios resultantes do uso dos seus recursos genéticos e conhecimento associado.

O risco da biopirataria[4]

Quando empresas ou institutos usam sementes locais ou conhecimento tradicional sem autorização ou compensação, está-se diante da chamada biopirataria, um desafio crescente no continente africano e em outras regiões com alta biodiversidade.

A protecção legal adequada é fundamental para evitar o uso indevido de saberes e garantir que as comunidades sejam reconhecidas e beneficiadas.

Por isso, a propriedade intelectual pode ser uma ferramenta útil para promover a inovação agrícola e a valorização de sementes tradicionais, desde que:

  • Respeite os sistemas agrícolas locais;
  • Reconheça os direitos dos agricultores e comunidades tradicionais;
  • Favoreça a soberania alimentar e o uso livre de sementes por pequenos produtores.

Conclusão

Ainda que não pareça, existe uma conexão muito forte entre a propriedade intelectual e as sementes. Assim, é importante que agricultores, líderes comunitários e empreendedores da agricultura sustentável entendam que essa relação é essencial para proteger os seus direitos e valorizar os seus conhecimentos.



[1] Moçambique é membro do Protocolo de Arusha para a Proteção de Novas Variedades de Plantas, adoptado pela ARIPO em Julho de 2015. O protocolo tem como objectivo conceder e proteger os direitos dos criadores e é aplicado a todos os géneros e espécies de plantas.

Em termos nacionais, temos o Decreto nº 12/2013, de 10 de Abril, que aprova o Regulamento de Sementes; O Decreto n.º 26/2014, de 28 de Maio, que aprova o Regulamento de Protecção de Novas Variedades de Plantas.

 [2] O Protocolo de Arusha garante a protecção por vinte anos.

[3] Protocolo de Nagoya sobre Acesso e Repartição de Benefícios, é um acordo suplementar de 2010 à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) de 1992. Foi adoptado em 29 de outubro de 2010 em Nagoya, Japão, e entrou em vigor em 12 de outubro de 2014.O seu principal objectivo é a concretização de um dos três objectivos da CDB, nomeadamente a repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos genéticos, contribuindo assim para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade. A nível interno, Moçambique ratificou o Protocolo através da Resolução nº 2/2014, de 3 de Junho.

Outrossim, pela Resolução 2/94, de 24 de Agosto, Moçambique ratificou a Convenção das Nações Unidas Sobre a Diversidade Biológica. Esta convenção tem como objetivo “a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável de seus componentes e a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, mediante, inclusive, o acesso adequado aos recursos genéticos e a transferência adequada de tecnologias pertinentes, levando em conta todos os direitos sobre tais recursos e tecnologias, e mediante financiamento adequado”.

 [4] “Biopirataria é o nome dado à exploração e utilização de recursos naturais ou conhecimento tradicional a respeito desses recursos de forma ilegal. O tráfico de animais, a extração de princípios ativos e a utilização do conhecimento da população indígena sem autorização são exemplos de biopirataria”. In Mundo Educação, disponível em https://mundoeducacao.uol.com.br/biologia/biopirataria.htm.


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