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Tuesday, May 12, 2026

#TBT JURÍDICO – MARCA, PATENTE OU DIREITOS DE AUTOR?

Em 2022 publiquei um artigo explicando as diferenças entre marcas, patentes e direitos de autor. Revisitar este conteúdo hoje é essencial, porque muitos empreendedores e criadores ainda têm dúvidas sobre que tipo de protecção se aplica às suas criações.

O que empreendedores/ agentes económicos, criadores e inventores devem saber é que:

Marcas – identificam produtos/serviços e protegem a reputação empresarial. Exemplo: Marca Temperos da Virgínia para serviços de caterings.

Patentes – protegem invenções técnicas novas e aplicáveis na indústria. Exemplo: Patente Mac 128k (Apple Macintosh).

Direitos de autor – protegem obras intelectuais e criativas, como literatura, música, software e arte. Exemplo: Direitos de autor da música Soul Makossa de Manu Dibango.

Como se pode constatar, cada forma de protecção tem objectivos e benefícios distintos. Qual delas já utilizou ou considera mais adequado para o seu negócio ou criação/invenção?

Este artigo foi originalmente publicado em 2022 no blog brazebrazip: https://brazebrazip.blogspot.com/2022/09/marca-patente-ou-direitos-de-autor.html. Esta versão #TBT revisita o tema para destacar a atualidade das diferentes formas de proteção da propriedade intelectual. 

Sunday, April 26, 2026

DIA MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

 


Proteger a sua inovação é o primeiro passo para dar a ela o valor que ela merece. 
Proteger a inovação é mais do que um gesto defensivo — é um investimento estratégico. Quando você regista uma marca, patente ou desenho industrial, está a transformar uma ideia num activo jurídico e económico. Isso significa:
Segurança jurídica: garante que terceiros não possam copiar ou explorar indevidamente a sua criação.
Valorização comercial: uma inovação protegida pode ser licenciada, vendida ou usada como vantagem competitiva, aumentando o valor da empresa.
Reconhecimento e reputação: ao assegurar direitos exclusivos, você fortalece a identidade da sua marca e transmite confiança ao mercado.
Acesso a novos mercados: a protecção internacional abre portas para expansão, reduz barreiras e facilita parcerias.
Sustentabilidade do negócio: ao proteger o que é único, você cria bases sólidas para crescimento e diferenciação a longo prazo.
Dito de outro modo, proteger a inovação é o primeiro passo para que ela deixe de ser apenas uma ideia e se torne um activo estratégico capaz de gerar retorno, reputação e impacto.

#diamundialdaIP

#inovação 



Tuesday, December 30, 2025

O QUE 2025 NOS ENSINOU SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL (E COMO PREPARAR A SUA EMPRESA PARA 2026)

A Propriedade Intelectual, em geral, registo de marcas e protecção de patentes, em particular, foram temas centrais em 2025 para empresas, empreendedores e criadores. Entre falhas (técnicas) dos requerentes e titulares, maior fiscalização e uma concorrência cada vez mais informada, tornou-se evidente que proteger activos intangíveis deixou de ser opcional.

Neste último artigo do ano reúno as principais lições aprendidas em 2025 e deixo orientações práticas para quem quer iniciar 2026 com a sua Propriedade Intelectual devidamente protegida e estrategicamente alinhada.

A marca continua a ser um dos activos mais subestimados pelas empresas

Ao longo de 2025, acompanhámos diversos casos de empresas com forte presença no mercado, mas cujas marcas se encontravam sem registo, registadas de forma incorrecta ou caducadas por falta de renovação.

As consequências são sérias: riscos jurídicos, perda de exclusividade e, em situações extremas, a impossibilidade de continuar a utilizar a própria marca.

Lição de 2025: construir uma marca sem protecção jurídica é construir sobre terreno instável.

Patentes: inovação exige rigor jurídico e acompanhamento contínuo

Ter uma boa invenção já não é suficiente. Em 2025 ficou ainda mais claro que erros formais nos pedidos, falhas no acompanhamento processual e desconhecimento dos prazos legais podem comprometer anos de investigação, desenvolvimento e investimento.

Lição de 2025: inovação sem uma estratégia sólida de Propriedade Intelectual raramente chega ao mercado com segurança.

Propriedade Intelectual como parte da estratégia de negócio

A Propriedade Intelectual deixou definitivamente de ser apenas um tema jurídico. Cada vez mais, integra decisões estratégicas fundamentais, como expansão para novos mercados, franchising, contratos de licenciamento e captação de investimento e valorização da empresa.

Lição de 2025: empresas que alinham Propriedade Intelectual e estratégia de negócio obtêm uma vantagem competitiva real e sustentável.

Como preparar a sua Propriedade Intelectual para 2026

Antes de iniciar o novo ano, recomendo três passos essenciais:

1. Auditoria de Propriedade Intelectual - Verifique o estado actual das suas marcas, patentes, logótipos, nomes comerciais e outros activos intangíveis.

2. Revisão de prazos e renovações - Um direito não renovado é, na prática, um direito perdido. O controlo de prazos é fundamental.

3. Planeamento estratégico de IP - Avalie se a sua Propriedade Intelectual está alinhada com os objectivos de crescimento previstos para 2026.

A nossa missão continua em 2026

Na Braz & Braz IP, continuarei empenhado em apoiar empresas, empreendedores e criadores na protecção de marcas e patentes, gestão estratégica de activos intangíveis e valorização da Propriedade Intelectual como ferramenta de crescimento.

Agradeço a confiança ao longo de 2025 e desejo que 2026 seja um ano de crescimento, inovação e protecção jurídica sólida.

Caso necessite de apoio em registo de marcas, patentes ou gestão de Propriedade Intelectual, fale comigo que terei todo o gosto em ajuda-lo. 

Wednesday, July 9, 2025

LIMITES TERRITORIAIS DOS ACTIVOS INCORPÓREOS: UM DESAFIO PARA OS CONTRATOS INTERNACIONAIS

Como a territorialidade da propriedade intelectual pode comprometer transaCções globais e exigir cláusulas contratuais precisas

imagem retirada da Internet

Num mundo cada vez mais digital e interconectado, activos incorpóreos – como marcas, patentes, softwares e direitos de autor – ocupam papel central na economia. No entanto, esses bens enfrentam um obstáculo jurídico importante: a protecção territorial, ou seja, os seus direitos são válidos apenas nos países onde foram registados ou reconhecidos. Essa limitação gera desafios complexos, especialmente nos contratos internacionais de compra e venda, que muitas vezes são regidos pela Convenção de Viena sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).

Activos incorpóreos e a ilusão da globalidade

Apesar de circularem facilmente pelo meio digital, os activos intangíveis não têm protecção jurídica automática em escala global. Diferente de um produto físico, que pode ser comprado e enviado a qualquer lugar, um software ou marca, por exemplo, precisa ser registado localmente para que os seus direitos sejam garantidos.

A CISG e sua (in)aplicabilidade aos activos intangíveis

A CISG foi criada para uniformizar regras sobre a venda internacional de mercadorias. No entanto, o seu escopo é voltado para bens corpóreos. Activos incorpóreos escapam desse enquadramento, o que cria lacunas jurídicas quando são tratados como “mercadorias” em contratos internacionais.

É justamente esse ponto que o professor José Augusto Fontoura Costa (USP) explora num artigo publicado no portal JOTA. Segundo ele, há uma clara inadequação da CISG para lidar com os aspectos territoriais dos activos incorpóreos.

Os riscos jurídicos dos contratos mal redigidos

Quando um contrato internacional ignora a territorialidade dos direitos de propriedade intelectual, as consequências podem ser sérias:

·       Invalidação de cláusulas de uso ou exclusividade em determinados territórios;

·       Impossibilidade de exercer direitos em países onde o activo não está protegido;

·       Disputas judiciais por infracção, nulidade ou lacuna contratual.

Boas práticas contratuais

Para mitigar riscos, é fundamental que os contratos internacionais envolvendo activos incorpóreos contenham:

·     Delimitação clara da territorialidade dos direitos licenciados ou transferidos;

·     Garantias sobre a titularidade e validade dos registos em cada país envolvido;

·    Previsões sobre a obrigação de registo ou extensão dos direitos para outros territórios;

·    Cláusulas de responsabilidade em caso de falha na protecção local.

Conclusão

O comércio internacional de activos incorpóreos exige atenção redobrada. Apesar da aparência de fluidez global, a realidade jurídica ainda é profundamente territorial. Ignorar esse facto é arriscado – especialmente quando se parte do pressuposto de que a CISG poderá suprir lacunas que, na prática, ela não cobre.

Para uma análise aprofundada, leia o artigo completo no JOTA:

Limites territoriais dos ativos incorpóreos – José Augusto Fontoura Costa

Tuesday, June 3, 2025

MAURÍCIAS ADERE AO PROTOCOLO DE HARARE

A República das Maurícias aderiu, no passado mês de Maio, ao Protocolo de Harare sobre Patentes, Modelos de Utilidade e Desenhos Industriais. O acto ocorreu durante a 4.ª Conferência dos Chefes dos Escritórios de Propriedade Intelectual (HIPOC, do Inglês Heads of Intellectual Property Offices Conference) em Freetown, Serra Leoa.

Com esta adesão, as Maurícias tornam-se o 21º Estado-Membro da ARIPO a aderir ao Protocolo de Harare. Os Outros são Botswana, Cabo Verde, Eswatini, Gâmbia, Gana, Quénia, Lesotho, Libéria, Malawi, Moçambique, Namíbia, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Serra Leoa, Seicheles, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia e Zimbábwe.

 Leia mais aqui.

Fonte: ARIPO
É importante lembrar que o Protocolo foi adoptado em 10 de Dezembro de 1982, em Harare, Zimbabué, e entrou em vigor em 1984. Através dele, um requerente de patente, modelo de utilidade ou desenho industrial pode, mediante o depósito de um único pedido, designar qualquer um dos Estados Contratantes do Protocolo de Harare nos quais deseja ter sua invenção protegida.



Friday, January 10, 2025

PROPRIEDADE INTELECTUAL - O BÁSICO

Propriedade intelectual é um termo abrangente para um conjunto de activos intangíveis ou activos que não são de natureza física.

Propriedade intelectual é possuída e legalmente protegida contra o uso externo ou implementação por uma pessoa ou empresa sem consentimento.

Pode consistir em muitos tipos de activos, incluindo marcas registadas, patentes e direitos autorais.

A Violação de propriedade intelectual ocorre quando um terceiro se envolve no uso não autorizado do activo.

Protecções legais para a maioria da propriedade intelectual expiram após algum tempo, mas podem durar para sempre para outras.

Saturday, September 23, 2023

WORKSHOP SOBRE UTILIZAÇÃO EFICAZ DO SISTEMA DE PATENTES E DO PCT PARA AS UNIVERSIDADES E INSTITUIÇÕES DE PESQUISA – UMA PERSPECTIVA REGIONAL E INTERNACIONAL

A Braz & Associados participou no seminário acima mencionado, organizado pelo IPI (Instituto Da Propriedade Industrial), em coordenação com a ARIPO (Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual) e pela OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual). O evento decorreu em Maputo entre os dias 20 e 21 do corrente mês de Setembro.

O seminário tinha como objectivo a promoção da pesquisa e desenvolvimento nas universidades, da transferência de tecnologia para o sector empresarial, bem como a utilização do PCT como via de proteccao de invenções.

O naipe de oradores incluía Said Ramadan (Examinador Sénior de Patentes na ARIPO), Roberto Perez Gomes (Assistente Sénior de Cooperação Técnica, Divisão de Cooperação Internacional do PCT na OMPI), Nyalleng Pii (Oficial Sénior de Programas, da Divisão de Cooperação Internacional do PCT na OMPI), José de Melo (Chefe da Repartição de Emissão e Certificação do IPI), Frank Gomes (Analista de Parcerias Estratégicas da Universidade Federal de Minas Gerais, Brasil e Christine Bonvallet (Directora da Divisão de Cooperação Internacional do PCT na OMPI).

Entre os vários temas tratados, merecem particular realce os seguintes: patentes e sua importância para as universidades e instituições de pesquisa, uso de patentes e do PCT para obter ganhos comerciais e retornos pela investigação, documentos de patentes como fonte de informação para instituições de pesquisa e as iniciativas da ARIPO para universidades e instituições de pesquisa.

A Braz & Associados esteve representada pela Igma Nhaca, Cláudia Mabone e Sérgio Braz. 


Igma, Said Ramadan (ARIPO), Sheila Canda (Directora Geral do IPI), Roberto Gomes (OMPI), Cláudia

Fernando Massingue (IPI), Said Ramadan (ARIPO), Cláudia, Roberto Gomes (OMPI)











Wednesday, July 13, 2022

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO ADOPTA DECISÃO SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DE PATENTES ANTI-COVID19

 

Lansana Gberie (foto retirada da página da OMC)

A Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, realizada a 6 de Julho corrente, adoptou a decisão do TRIPS sobre a aplicação das flexibilidades permitidas pelo TRIPS quanto às patentes das vacinas anti-covid19. Conhecida como TRIPS Waiver Decision, a decisão centra-se nas flexibilidades permitidas ao longo de cinco anos, com possibilidade de extensão (já foram iniciados os debates sobre uma possível extensão para facilitar a produção e fornecimento de diagnósticos e terapias para a Covid19). 

A decisão é vista como “um resultado personalizado e direccionado que ajuda a construir e diversificar a produção de vacinas”. Com efeito, de acordo com Lansana Gberie, Presidente do Conselho TRIPS, este é um resultado “que ajuda a construir e diversificar a produção de vacinas que ajuda os membros a trabalharem juntos para construir e diversificar a capacidade de produção de vacinas. Ela fornecerá uma via simplificada de exportação da produção para países necessitados - diretamente ou por meio de programas humanitários internacionais. Para conseguir isso, a decisão se concentra em questões que os países em desenvolvimento muitas vezes identificaram como obstáculos. Ela evita os requisitos processuais que normalmente precedem o uso de licenças obrigatórias para a  exportação de medicamentos, e isso permite uma abordagem mais voltada para a oferta para aumentar a produção de vacinas”.

Mais detalhes aqui.

 

 

  

O Critério da Semelhança Fonética no Exame de Marcas: Por que uma Única Letra Não Evita a Recusa pelo IPI

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