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Friday, May 1, 2026

SAIBA COMO MANTER A SUA MARCA ACTIVA

Em Moçambique, à semelhança de outras jurisdições, a titularidade da marca não esgota com a aceitação do seu pedido de registo (a chamada concessão da marca) e respectiva publicação no boletim da propriedade industrial e consequente emissão do respectivo certificado de registo.

A seguir a esta fase é importante por em prática algumas acções para manter o registo da marca activo, a saber:

  1. Depositar a Declaração de Intenção de Uso (DIU) em devido tempo. De acordo com o Código da Propriedade Industrial (CPI), a DIU deve ser depositada no IPI de cinco em cinco anos a contar data do depósito do pedido de registo. Se isto não for feito, a marca torna-se vulnerável ao cancelamento à pedido de terceiros. Isto quer dizer que, se um concorrente ou interessado na marca constatar que ao fim de cinco anos você não depositou a DIU, ele pode submeter ao IPI um pedido formal para que a sua marca seja cancelada. E uma vez cancelada ela torna-se disponível para quem quiser.
  2. Fazer a renovação dentro do prazo. O CPI prescreve que o registo da marca é valido por dez anos, sujeito a renovações por períodos idênticos (de dez em dez anos). Não o fazendo, a marca será declarada como caducada por falta de renovação e ela passa a estar disponível para qualquer interessado.
  3. Vigiar eventuais usos indevidos e fraudulentos da marca. Ainda que a marca esteja em vigor, com a DIU e a renovação em dia, é muito importante vigiar o mercado para assegurar que não há terceiros de má-fé que a usam sem o seu consentimento ou que procuram registar marcas de tal maneira semelhantes que possam confundir os consumidores. Caso isso aconteça, há que agir imediatamente, através de mecanismos apropriados junto do IPI e/ ou da Inspecção das Actividades Económicas, entidade responsável pelo combate à contrafacção de marcas.

E então, já verificou se a sua marca está em bom estado de manutenção? Se precisa de ajuda para o efeito contacte-me pelo s.braz@baipa.co.mz.

Sobre marcas, publiquei há dias um artigo que explica a questão da similaridade de marcas

Friday, March 14, 2025

CANCELAMENTO DE MARCAS EM MOÇAMBIQUE: O QUE VOCÊ PRECISA SABER EM 2025

 

O cancelamento de registos de marcas em Moçambique continua a ser um tema relevante para empresários e profissionais da propriedade intelectual. Se você tem uma marca registada ou está pensando em registar uma, é fundamental entender os principais motivos e procedimentos para o cancelamento, especialmente à luz das mudanças legais ocorridas ao longo dos anos. Vamos abordar as questões mais comuns e como elas se aplicam no contexto atual.

1. Cancelamento por Não Uso da Marca:

No passado, o Código da Propriedade Industrial de Moçambique permitia o cancelamento de marcas por não uso contínuo durante três anos. No entanto, com as alterações legais efectuadas ao longo dos anos, o cancelamento com base no não uso deixou de ser uma opção. Hoje, a legislação não permite que uma marca seja cancelada apenas por não ser utilizada.

O que mudou? Actualmente, o cancelamento de uma marca pode ser solicitado se o titular não apresentar a Declaração de Intenção de Uso (DIU) dentro dos prazos estabelecidos. Para registos nacionais, essa declaração deve ser feita a cada cinco anos, a partir da data do registo inicial ou renovação. A ausência dessa declaração pode resultar no cancelamento do registo da marca e impedir que ela seja oposta a terceiros.

2. Como Funciona o Cancelamento de Marcas?

O processo de cancelamento pode ser iniciado por qualquer interessado, que deve primeiro realizar uma pesquisa formal no Instituto da Propriedade Industrial (IPI) para verificar se a DIU foi apresentada. Caso a DIU não tenha sido depositada, o interessado pode solicitar o cancelamento da marca, que será analisado e decidido pelo Diretor Geral do IPI. A decisão é tomada geralmente em até 30 dias, sendo publicada no boletim da propriedade industrial.

3. O Caminho Judicial: Cancelamento por Anulabilidade e Nulidade

Além do processo administrativo, o cancelamento de uma marca também pode ser solicitado via judicial. Existem duas formas principais de contestação:

  • Anulabilidade: Quando o registo de uma marca foi concedido indevidamente, qualquer parte interessada pode solicitar a anulação do registro no Tribunal Administrativo. Esse pedido deve ser feito dentro de 90 dias após a publicação do registo no boletim da propriedade industrial.
  • Nulidade: A nulidade pode ser solicitada a qualquer momento e está relacionada a não observância de procedimentos imprescindíveis, a falhas graves no processo de concessão da marca, como violação das regras de segurança ou moralidade.

Esses processos podem ser complexos e demorados, muitas vezes levando anos para uma decisão final. A lentidão do sistema judicial em Moçambique, somada à falta de expertise em questões de propriedade industrial por parte dos tribunais, resulta numa insegurança jurídica que prejudica os negócios das partes envolvidas.

4. A Importância da Prevenção: Como Proteger Sua Marca de Forma Eficiente

A melhor forma de evitar complicações é agir preventivamente. Se você possui uma marca ou deseja registar uma, é essencial contar com um serviço de monitoramento ("watching service") para identificar possíveis violações de seus direitos de propriedade intelectual. Essa abordagem proactiva permite que você apresente uma oposição rapidamente a qualquer pedido de registo de marca que possa prejudicar o seu negócio.

Vale lembrar que todos os pedidos de registo são publicados no boletim da propriedade industrial, dando aos interessados um prazo de 30 dias (com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias) para apresentar uma oposição. A antecipação é, sem dúvida, a melhor estratégia para evitar o cancelamento de um registo que já foi concedido.

Conclusão

Em 2025, o processo de cancelamento de marcas em Moçambique continua a ser um tema relevante para aqueles envolvidos com a propriedade intelectual no país. Embora o cancelamento por não uso tenha sido abolido, a exigência de apresentação da DIU oferece uma nova maneira de garantir que as marcas sejam mantidas activas e válidas. Além disso, o processo judicial de cancelamento, seja por anulabilidade ou nulidade, pode ser longo e complicado, o que reforça a importância de acções preventivas, como monitoramento constante e oposição a pedidos de registo potencialmente prejudiciais.

Se você gere uma marca ou pretende registar uma, é fundamental compreender essas questões para proteger os seus direitos de maneira eficaz e evitar surpresas legais no futuro.

PS.: Esta é uma actualização de um artigo que publiquei há vários anos. O original pode ser visto aqui.

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