O cancelamento de
registos de marcas em Moçambique continua a ser um tema relevante para
empresários e profissionais da propriedade intelectual. Se você tem uma marca
registada ou está pensando em registar uma, é fundamental entender os
principais motivos e procedimentos para o cancelamento, especialmente à luz das
mudanças legais ocorridas ao longo dos anos. Vamos abordar as questões mais
comuns e como elas se aplicam no contexto atual.
1. Cancelamento por Não Uso da Marca:
No passado, o
Código da Propriedade Industrial de Moçambique permitia o cancelamento de
marcas por não uso contínuo durante três anos. No entanto, com as alterações legais
efectuadas ao longo dos anos, o cancelamento com base no não uso deixou de ser
uma opção. Hoje, a legislação não permite que uma marca seja cancelada apenas
por não ser utilizada.
O que mudou? Actualmente,
o cancelamento de uma marca pode ser solicitado se o titular não apresentar a Declaração
de Intenção de Uso (DIU) dentro dos prazos estabelecidos. Para registos
nacionais, essa declaração deve ser feita a cada cinco anos, a partir da data do
registo inicial ou renovação. A ausência dessa declaração pode resultar no
cancelamento do registo da marca e impedir que ela seja oposta a terceiros.
2. Como Funciona o Cancelamento de Marcas?
O processo de
cancelamento pode ser iniciado por qualquer interessado, que deve primeiro
realizar uma pesquisa formal no Instituto da Propriedade Industrial (IPI) para
verificar se a DIU foi apresentada. Caso a DIU não tenha sido depositada, o
interessado pode solicitar o cancelamento da marca, que será analisado e
decidido pelo Diretor Geral do IPI. A decisão é tomada geralmente em até 30
dias, sendo publicada no boletim da propriedade industrial.
3. O Caminho Judicial: Cancelamento por Anulabilidade e Nulidade
Além do processo
administrativo, o cancelamento de uma marca também pode ser solicitado via
judicial. Existem
duas formas principais de contestação:
- Anulabilidade: Quando o registo de uma marca foi concedido
indevidamente, qualquer parte interessada pode solicitar a anulação do
registro no Tribunal Administrativo. Esse pedido deve ser feito dentro de
90 dias após a publicação do registo no boletim da propriedade industrial.
- Nulidade: A nulidade pode ser solicitada a qualquer momento
e está relacionada a não observância de procedimentos imprescindíveis, a
falhas graves no processo de concessão da marca, como violação das regras
de segurança ou moralidade.
Esses processos
podem ser complexos e demorados, muitas vezes levando anos para uma decisão final.
A lentidão do sistema judicial em Moçambique, somada à falta de expertise em
questões de propriedade industrial por parte dos tribunais, resulta numa
insegurança jurídica que prejudica os negócios das partes envolvidas.
4. A Importância da Prevenção: Como Proteger Sua Marca de Forma Eficiente
A melhor forma de
evitar complicações é agir preventivamente. Se você possui uma marca ou deseja
registar uma, é essencial contar com um serviço de monitoramento
("watching service") para identificar possíveis violações de seus
direitos de propriedade intelectual. Essa abordagem proactiva permite que você
apresente uma oposição rapidamente a qualquer pedido de registo de marca que
possa prejudicar o seu negócio.
Vale lembrar que
todos os pedidos de registo são publicados no boletim da propriedade
industrial, dando aos interessados um prazo de 30 dias (com possibilidade de
prorrogação por mais 60 dias) para apresentar uma oposição. A antecipação é,
sem dúvida, a melhor estratégia para evitar o cancelamento de um registo que já
foi concedido.
Conclusão
Em 2025, o
processo de cancelamento de marcas em Moçambique continua a ser um tema
relevante para aqueles envolvidos com a propriedade intelectual no país. Embora
o cancelamento por não uso tenha sido abolido, a exigência de apresentação da
DIU oferece uma nova maneira de garantir que as marcas sejam mantidas activas e
válidas. Além disso, o processo judicial de cancelamento, seja por
anulabilidade ou nulidade, pode ser longo e complicado, o que reforça a
importância de acções preventivas, como monitoramento constante e oposição a pedidos
de registo potencialmente prejudiciais.
Se você gere uma
marca ou pretende registar uma, é fundamental compreender essas questões para
proteger os seus direitos de maneira eficaz e evitar surpresas legais no
futuro.
PS.: Esta é uma actualização de um artigo que publiquei há vários anos. O original pode ser visto aqui.
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