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Wednesday, June 3, 2026

Moda, Cultura e Propriedade Intelectual em Moçambique

               Missão Moçambique aos Jogos olímpicos Paris 2024, exibindo o traje para a cerimónia oficial de abertura dos Jogos.
               O design foi concebido pelos estilistas Sebastião Coana e Malenga.
               
Imagem retirada da página do Comité Olímpico de Moçambique

Encontrei há dias no Facebook um texto intitulado “Dar Crédito Não Enfraquece Ninguém Apenas Fortalece A Cultura. ….copiou a capulana e não deu credito….”, da autoria de Sebastião Coana, artista plástico moçambicano[1].

No texto, disponível na sua página, o artista queixa-se nos seguintes moldes “passei dias e noites com Malenga a desenharmos a roupa para a delegação moçambicana nos passados jogos olímpicos, e hoje o padrão está replicado sem pelo menos dar crédito aos criadores iniciais”.

Para situar a quem não esteja a par do assunto, o artista refere-se ao uniforme usado pela delegação de Moçambique aos jogos olímpicos de Paris 2024. Na altura fiz eco disso num breve artigo sob o título DIREITO DA MODA – PROTEGER A EXPRESSÃO CRIATIVA.

Ora, em face desta reclamação, acho oportuno voltar ao tema para abordar com alguma acuidade como a propriedade intelectual pode ajudar a evitar este tipo de situações.

A protecção dos padrões artísticos

Os padrões artísticos, incluindo os aplicados ao vestuário, criados por artistas plásticos e outros inovadores podem ser protegidos de diferentes formas de Propriedade Intelectual em Moçambique, dependendo de como foram criados e utilizados.

Direito de Autor (Copyright)

Esta é a protecção mais imediata, no sentido de que não carece de registo formal para que a sua autoria seja legalmente reconhecida. Ou seja, a partir do momento em que o artista cria a sua obra de forma original – neste caso o padrão – ele passa a ser considerado uma obra artística aplicada, protegida automaticamente pelo Direito de Autor desde a sua criação.

Com efeito, no seu Artigo 3º, a Lei dos Direitos do Autor e Direitos Conexos (Lei nº 9/2022, de 29 de Junho), o desenho, a pintura[2] e as obras de arte aplicadas[3] fazem parte do rol de criações protegidas. Nesse sentido, o Direito do Autor protege o desenho, a combinação das cores, a composição gráfica e a expressão artística do padrão.

É importante notar que não é obrigatório registar para que exista protecção, mas o registo reforça a protecção, impede o uso não autorizado e ajuda muito em caso de disputa. Em Moçambique as obras podem ser registadas junto das seguintes entidades: SOMAS (Sociedade Moçambicana de Autores), SMAUTORES (Sociedade Moçambicana de Autores) e SMDA (Sociedade Moçambicana dos Direitos Autorais).

Desenho Industrial

Nos casos em que o padrão artístico é usado comercialmente em roupas, uniformes ou outro tipo de artigos promocionais, ele pode ser protegido como desenho industrial.

Nos termos do Artigo 1º, alínea d), do Código da Propriedade Industrial, desenho industrial refere-se a “qualquer conjunto de linhas, cores ou forma em três dimensões, que dê um aspecto visual novo e original a um produto, ou parte do mesmo, e que possa servir de protótipo para a sua fabricação industrial ou artesanal”.

Quer dizer, um desenho industrial é a “aparência” de um produto, aquilo que as pessoas veem e que o torna diferente dos demais. Exemplos: A grelha frontal característica do BMW.(), a cadeira Eames (), o corpo fino e arredondado do iPhone (), a caixa triangular de Toblerone ().

O padrão artístico pode ser registado desde que possua aparência visual nova, tenha carácter ornamental e seja passível de aplicação a um produto. Ao registar o padrão artístico como desenho industrial, o autor/ criador impede que terceiros copiem o design visual das peças.

Em Moçambique os desenhos industriais são registados no Instituto da Propriedade Industrial (IPI). O registo impede que terceiros produzam, fabriquem, vendam ou explorem a obra sem o consentimento do autor. Caso alguém o faça, estará a violar direito do autor e este a prerrogativa de intentar uma acção judicial contra o infractor[4].

Marca (Figurativa)

Nos casos em que o padrão artístico identifica a origem comercial de um produto ou serviço ou nos casos em que ele está associado a uma marca, a uma delegação, ou a um evento, ele poder ser registado como uma marca figurativa.

Uma marca figurativa é aquela que é composta exclusivamente por elementos gráficos, como símbolos ou desenhos, sem qualquer componente nominativo. Na sua tipologia quanto à forma de expressão, Carla Barros, na sua obra, Manual de Propriedade Intelectual, explica que “as marcas figurativas (ou emblemáticas) são compostas por desenhos, modelos, logotipos, hologras, etc”[5]. Por seu turno, Télio Murrure, no seu livro Direito da Propriedade Intelectual, estabelece uma classificação das macas quanto à sua apresentação e define as marcas figurativa como aquelas que são constituídas por desenhos[6]. Exemplos:

O triângulo multicolor da Braz & Associados () o jacaré da Lacoste (), o ‘swoosh’ da Nike (), os arcos dourados do McDonald’s ().

A marcas são igualmente registadas no IPI e o seu registo, à semelhança do que acontece com o do desenho industrial, confere ao seu titular o direito de uso exclusivo da marca e impedir terceiros de uso da marca sem o devido consentimento[7].

 Conclusão

Voltando ao caso dos padrões artísticos é importante mencionar que a ideia genérica não é juridicamente protegível, mas sim a expressão artística. Isto quer dizer que a ideia em si de pintar/ criar um padrão não é protegível, pois qualquer pessoa pode ter a mesma ideia. Entretanto, a expressão artística, que é o modo como a ideia é transformada em obra concreta (o padrão artístico) é protegível. Dito de outra forma, a Lei dos Direito de Autor e o Código da Propriedade Industrial não protegem a ideia genérica, mas sim a obra criada a partir da ideia. Ou ainda, o que pode ser juridicamente protegido é a forma específica da composição, o arranjo visual e o padrão concreto criado pelo artista e aplicado ao vestuário (no caso do vestuário da delegação moçambicana aos jogos olímpicos).

Lições jurídicas

Este caso, à semelhança de outros que temos acompanhado por este país fora, fornece lições importantes que podem ser assim resumidas:

Protecção preventiva – o artista deveria ter registado os padrões como obras de arte (direito de autor) e como desenho industrial junto das entidades competentes. Isso daria base legal para impedir o uso não autorizado da sua obra.

Firmar contrato claro e reduzido à escrito – ao criar para uma instituição (Comité Olímpico de Moçambique), é essencial definir por escrito quem detém os direitos (o artista ou a entidade contratante) e em que condições os padrões podem ser usados.

Reconhecimento moral – mesmo quando há cessão de direitos patrimoniais, o autor mantém o direito moral de ser reconhecido como criador. A ausência de crédito viola esse direito.

Fiscalização activa o caso mostra a importância de o titular monitorar o mercado e agir rapidamente contra o uso indevido da sua obra, seja por notificação extrajudicial ou acção judicial, dependendo do caso.

Em termos práticos isto quer dizer que os artistas, criadores e inventores devem sempre registar antes de divulgar (para protecção contra apropriação indevida), formalizar os contratos (para evitar ambiguidades sobre a titularidade e uso da obra), exigir reconhecimento (para garantir visibilidade e respeito profissional) e, não menos importante, educar clientes e parceiros, haja vista que muitos não sabem que padrões artísticos são protegidos.

*As figuras apresentadas neste artigo têm carácter exclusivamente ilustrativo, não se pretendendo com o seu uso violar ou afectar os direitos de autor ou de propriedade industrial dos respectivos titulares.



[1] De acordo com a sua biografia disponível em https://artcoana.com/pt/biografia/ (acesso em 2 de Junho de 2026), “Sebastião Coana nasceu na zona rural do distrito da Manhiça, província de Maputo, em 1987. É um artista moçambicano contemporâneo, faz uma variedade de trabalhos criativos, incluindo instalações culturais, artes de rua e pinturas a óleo, inspiradas e fascinadas pela vida diária e cores dinâmicas”.

[2] Alínea i)

 [3] Alínea l).

[4] Sobre os direitos conferidos pelo registo, vide Artigo 119, números 2 e 3, do Código da Propriedade Industrial de Moçambique.

 [5] Barros, Carla.E.C. (2007) Manual de Propriedade Intelectual. Aracajú: evocati, p. 326.

 [6] Murrure, Télio. (2017) Direito da Propriedade Intelectual. Maputo: W Editora, p. 148.

 [7] Vide Artigo 135 do Código da Propriedade Industrial de Moçambique.

   

Tuesday, May 12, 2026

#TBT JURÍDICO – MARCA, PATENTE OU DIREITOS DE AUTOR?

Em 2022 publiquei um artigo explicando as diferenças entre marcas, patentes e direitos de autor. Revisitar este conteúdo hoje é essencial, porque muitos empreendedores e criadores ainda têm dúvidas sobre que tipo de protecção se aplica às suas criações.

O que empreendedores/ agentes económicos, criadores e inventores devem saber é que:

Marcas – identificam produtos/serviços e protegem a reputação empresarial. Exemplo: Marca Temperos da Virgínia para serviços de caterings.

Patentes – protegem invenções técnicas novas e aplicáveis na indústria. Exemplo: Patente Mac 128k (Apple Macintosh).

Direitos de autor – protegem obras intelectuais e criativas, como literatura, música, software e arte. Exemplo: Direitos de autor da música Soul Makossa de Manu Dibango.

Como se pode constatar, cada forma de protecção tem objectivos e benefícios distintos. Qual delas já utilizou ou considera mais adequado para o seu negócio ou criação/invenção?

Este artigo foi originalmente publicado em 2022 no blog brazebrazip: https://brazebrazip.blogspot.com/2022/09/marca-patente-ou-direitos-de-autor.html. Esta versão #TBT revisita o tema para destacar a atualidade das diferentes formas de proteção da propriedade intelectual. 

Wednesday, May 21, 2025

4 COISAS QUE AS EMPRESAS DEVEM FAZER PARA ALAVANCAR SUA PROPRIEDADE INTELECTUAL PARA O CRESCIMENTO DOS NEGÓCIOS

Garantir que os seus direitos de propriedade intelectual estejam devidamente registados

É um facto que muitas empresas, empreendedores, criadores e inovadores não têm os seus direitos registados. Alguns já estão a operar no mercado há vários anos, mas as suas marcas, logotipos, designs, invenções e obras artísticas não estão registadas. Quer seja por desconhecimento, quer por dificuldades financeiras. Seja como for, é importante perceber que o registo dos seus direitos lhe assegura a exclusividade do seu uso e permite-lhe agir contra terceiros que tentem usar ou apropriar-se deles sem o seu consentimento, para além de várias outras vantagens.

Garantir que os seus direitos estejam devidamente protegidos. Monitore o uso de terceiros.

É sempre recomendável realizar pesquisas no ambiente comercial, físico e digital (plataformas de e-commerce e de redes sociais, sobretudo), para ver se a sua marca não esta a ser usada por terceiros. Deve, também, controlar as publicações de novos pedidos de registo nos boletins da propriedade industrial para aferir se ninguém está tentando se apropriar dos seus direitos. Esta prática deve ser feita regularmente.

Certifique-se de que seus dados de contato estejam correctos e actualizados.

No caso da sua empresa ter alterado a sua designação social, ou ter alterado a sua marca, ou ainda ter mudado de endereço, é aconselhável proceder ao averbamento dessas mudanças junto do Instituto da Propriedade Industrial o mais rápido possível. Ao proceder dessa forma evita possíveis dissabores no futuro. Seria lamentável perder uma oportunidade ou perder um direito apenas porque os dados de contacto actualizados não foram registados.

Prestar atenção aos prazos.

É muito importante estar ciente dos prazos e practicar os actos necessário antes que esses prazos vençam, sob pena de ver os seus direitos a serem declarados caducados e, por conseguinte, perde-los definitivamente, ou a estarem vulneráveis à ataques de terceiros neles interessados.

Se precisa de aconselhamento profissional sobre o registo, gestão e manutenção dos seus direitos, contacte-nos de imediato (info@baipa.co.mz). Estamos aqui para ajuda-lo nessa empreitada.

4 THINGS COMPANIES SHOULD DO TO BETTER LEVERAGE THEIR INTELLECTUAL PROPERTY FOR BUSINESS GROWTH

Ensure that your intellectual property rights are properly registered

It is a fact that many companies, entrepreneurs, creators and innovators do not have their rights registered. Some have been operating in the market for several years, but their brands, logos, designs, inventions and artistic works are not registered. Whether due to lack of knowledge or financial difficulties. In any case, it is important to understand that registering your rights guarantees you the exclusive right to use them and allows you to take action against third parties who try to use or appropriate them without your consent, in addition to several other advantages.

Ensure that your rights are properly protected. Monitor the use of third parties.

It is always advisable to conduct research in the commercial environment, both physical and digital (especially e-commerce and social media platforms), to see if your brand is not being used by third parties. You should also monitor the publication of new registration requests in industrial property bulletins to check that no one is trying to appropriate your rights. This practice should be done regularly.

Make sure that your contact details are correct and up to date.

If your company has changed its corporate name, or has changed its brand, or has moved address, it is advisable to register these changes with the Industrial Property Institute as soon as possible. Doing so will avoid possible problems in the future. It would be regrettable to miss an opportunity or lose a right simply because the updated contact details were not registered.

 Pay attention to deadlines.

It is very important to be aware of the deadlines and to take the necessary steps before they expire, otherwise your rights may be declared void and you may lose them permanently, or you may be vulnerable to attacks by third parties interested in them.

If you need professional advice on registering, managing and maintaining your IP rights, contact us immediately (info@baipa.co.mz). We are here to help you in this endeavor.



Wednesday, April 23, 2025

O PAPEL DO AGENTE OFICIAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - PARA ALÉM DA BUROCRACIA

Tive, ontem, 22 de Abril corrente, a grata honra de participar numa das sessões de formação dos candidatos à Agentes Oficiais de Propriedade Industrial (AOPI). Durante a aminha apresentação foquei aspectos que considero que AOPI deve ter em conta no exercício da sua actividade como sejam o conhecimento técnico e jurídico, a compreensão dos procedimentos administrativos, a ética, responsabilidade e confidencialidade, a lealdade activa, visão estratégica, entre outras qualidades.









Friday, January 10, 2025

PROPRIEDADE INTELECTUAL - O BÁSICO

Propriedade intelectual é um termo abrangente para um conjunto de activos intangíveis ou activos que não são de natureza física.

Propriedade intelectual é possuída e legalmente protegida contra o uso externo ou implementação por uma pessoa ou empresa sem consentimento.

Pode consistir em muitos tipos de activos, incluindo marcas registadas, patentes e direitos autorais.

A Violação de propriedade intelectual ocorre quando um terceiro se envolve no uso não autorizado do activo.

Protecções legais para a maioria da propriedade intelectual expiram após algum tempo, mas podem durar para sempre para outras.

Tuesday, September 24, 2024

DIREITO E CULTURA: NOVAS TECNOLOGIAS E OS DIREITOS DE AUTOR

Este é o tema de uma das palestras integradas no rol de várias outras organizadas pela Ordem dos Advogados de Moçambique no âmbito das actividades levadas a cabo por ela para comemorar os seus trinta anos de existência. E, diga-se, em boa hora a organização inclui este tema no seu vasto programa, já que são raras as vezes em que o tema da propriedade intelectual é tido e achado.

Foram abordadas questões ligadas a Inteligência Artificial e sua possível regulação, a regulamentação da Lei dos Direitos de Autor, as Sociedades de Gestão Colectiva dos Direitos de Autor, o registo de obras, o funcionamento do sistema da propriedade industrial, e as possibilidades, potencialidades e oportunidades que os criadores podem obter através do registo dos seus direitos.

Foi pena que constrangimentos ligados ao tempo não permitiram o aprofundamento dos assuntos e não permitiu um debate mais profícuo como seria de desejar. Valeu, no entanto, pela oportunidade criada pela Ordem de trazer o tema à ribalta num evento de grande envergadura.

 



Wednesday, July 6, 2022

LEI DOS DIREITOS DO AUTOR E DIREITOS CONEXOS

Já se encontra disponível a Lei dos Direitos do Autor e Direitos Conexos, a Lei nº 9/2022, de 29 de Junho. Ela revoga a anterior lei que datava de 2001. Vale recordar que a lei foi aprovada pela Assembleia da república no dia 17 de Março de 2022.


 

O Critério da Semelhança Fonética no Exame de Marcas: Por que uma Única Letra Não Evita a Recusa pelo IPI

  A 17 de abril de 2026, o Instituto da Propriedade Industrial (IPI) emitiu uma decisão que recusa definitivamente o registo da marca SOLIX ...