O Tribunal
Administrativo Provincial de Sofala recusou o pedido da empresa FERROX, Lda.
para suspender os efeitos do despacho do Instituto da Propriedade Industrial
(IPI), que havia negado o registo da marca mista "DELPOINT...FOR ALWAYS" para produtos da classe 11 (electrodomésticos).
O IPI justificou
a recusa com base em oposição apresentada pela empresa UZER HOLDING, Lda., detentora do registo anterior da marca "DePoint". A oposição alegou
que a marca da requerente causaria confusão no mercado devido à semelhança
fonética e gráfica entre as marcas.
A FERROX
contestou, argumentando que o sufixo "Point" é de uso comum e não
exclusivo, apresentando como exemplo outras marcas registadas em Moçambique com
o mesmo sufixo, como Hotpoint e Westpoint. Alegou ainda risco de
prejuízos irreparáveis em caso de não utilização da marca, com perdas estimadas
em 700 mil USD e risco de
impacto sobre mais de 200 trabalhadores.
O Tribunal, no
entanto, considerou que os prejuízos alegados eram pecuniariamente compensáveis e que a FERROX não comprovou suficientemente os danos
irreparáveis ou o número de trabalhadores afectados. Segundo a jurisprudência,
apenas danos de difícil ou impossível reparação justificam a suspensão de
eficácia de um acto administrativo.
Assim, por falta de preenchimento dos requisitos legais,
especialmente o da alínea a) do artigo 132 da Lei n.º 7/2014 (LPAC), o pedido
de suspensão foi indeferido.