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quinta-feira, 31 de julho de 2025

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE SOFALA RECUSA SUSPENSÃO DE RECUSA DE MARCA "DELPOINT...FOR ALWAYS"

O Tribunal Administrativo Provincial de Sofala recusou o pedido da empresa FERROX, Lda. para suspender os efeitos do despacho do Instituto da Propriedade Industrial (IPI), que havia negado o registo da marca mista "DELPOINT...FOR ALWAYS" para produtos da classe 11 (electrodomésticos).

O IPI justificou a recusa com base em oposição apresentada pela empresa UZER HOLDING, Lda., detentora do registo anterior da marca "DePoint". A oposição alegou que a marca da requerente causaria confusão no mercado devido à semelhança fonética e gráfica entre as marcas.

A FERROX contestou, argumentando que o sufixo "Point" é de uso comum e não exclusivo, apresentando como exemplo outras marcas registadas em Moçambique com o mesmo sufixo, como Hotpoint e Westpoint. Alegou ainda risco de prejuízos irreparáveis em caso de não utilização da marca, com perdas estimadas em 700 mil USD e risco de impacto sobre mais de 200 trabalhadores.

O Tribunal, no entanto, considerou que os prejuízos alegados eram pecuniariamente compensáveis e que a FERROX não comprovou suficientemente os danos irreparáveis ou o número de trabalhadores afectados. Segundo a jurisprudência, apenas danos de difícil ou impossível reparação justificam a suspensão de eficácia de um acto administrativo.

Assim, por falta de preenchimento dos requisitos legais, especialmente o da alínea a) do artigo 132 da Lei n.º 7/2014 (LPAC), o pedido de suspensão foi indeferido.

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