Showing posts with label Erros. Show all posts
Showing posts with label Erros. Show all posts

Monday, April 21, 2025

VICTORY FOR TINTAS ROBBIALAC: COURT ANNULS TRADE MARK EXPIRY DECLARATION


 The Administrative Court of the City of Maputo issued Judgment No. 20/TACM/2024, dated June 12, 2024, granting the contentious appeal filed by TINTAS ROBBIALAC, SA SOCIEDADE PORTUGUESA against the order of the Director of the Industrial Property Institute of Mozambique (IPI) that declared the expiry of the international trade mark registration No. 71564OROBBIALAC. The decision annuls the administrative act due to a lack of legal basis.

Tintas Robbialac, the holder of the international trade mark registration since 1999, with extension to Mozambique in the same year, appealed the IPI's decision to declare its trade mark expired at the request of the Interested Party, TINTAS BERGER MOAMBIQUE LIMITADA. The Appellant argued that it had always complied with the Declarations of Intention to Use (DIU) and renewals necessary to maintain the validity of the registration.

The case records showed that Tintas Robbialac expressed its intention to use the trade mark within the legal deadline, on January 15, 2014, for renewal purposes, in accordance with Article 127 of the Industrial Property Code (CPI). Surprisingly, on March 20, 2018, the IPI granted the request for the declaration of trade mark expiry, publishing the decision in the Industrial Property Bulletin (BPI) No. 109, dated May 15, 2019.

The Court considered that the grounds for the declaration of expiry violated the provisions of Article 10 of the CPI. This article stipulates that, at the time of filing applications, IPI officials must verify the correctness of the documents and the payment of fees. Any deficiencies found subsequently must be notified to the applicant so that they can rectify the irregularities within 15 days. Failure to comply with this procedure implies withdrawal of the application.

In the present case, the Court found no evidence of any notification to Tintas Robbialac to rectify any irregularities. Furthermore, it was noted that the IPI itself issued a trade mark search result on April 24, 2014, informing that the trade mark had been renewed with extension to Mozambique and that the declarations of intention to use had been submitted, even acknowledging an error in the indication of the first DIU.

For the Court, this information demonstrates that the renewal of the trade mark was considered valid by the IPI itself. Thus, it is incomprehensible how a successfully processed renewal could be extinguished due to expiry resulting from the non-payment of fees, when the renewal had already been processed.

Even if there had been a failure to pay fees in the context of the renewal, the Court emphasized that the IPI had a legal obligation to notify the Appellant to remedy this irregularity, in accordance with paragraph 2 of Article 10 of the CPI, which did not occur.

Additionally, the Court found that, considering the renewal date of January 15, 2014, plus five years, the trade mark would only expire on January 15, 2019, meaning that the declaration of expiry was issued within the validity period of the renewed trade mark.

Based on these grounds, the Panel of Judges of the Administrative Court of the City of Maputo, endorsing the favorable opinion of the Public Prosecutor's Office, unanimously decided to uphold the appeal of Tintas Robbialac and annul the administrative act that declared the expiry of the ROBBIALAC trade mark registration due to a lack of legal basis.

This decision represents a significant victory for Tintas Robbialac, reaffirming the importance of administrative authorities complying with legal procedures and guaranteeing the protection of companies' industrial property rights.

Wednesday, March 12, 2025

🚨 EVITE ESTES ERROS AO REGISTAR A SUA MARCA 🚨

 

Começar o seu negócio é uma jornada emocionante, mas registar a marca correctamente é crucial para proteger a sua identidade e garantir o sucesso! Aqui estão alguns erros comuns que você deve evitar durante o processo de registo:

1 Ignorar a Originalidade da Marca
Certifique-se de que sua marca seja única, atraente e facilmente identificável pelos consumidores. Uma marca original é fundamental para se destacar e evitar problemas legais no futuro!

2 Não Fazer a Pesquisa de Marca
Antes de registar, pesquise! Verifique se já existe uma marca semelhante. Isso pode evitar custos extras e disputas legais no futuro.

3 Tentar Registar uma Marca Descritiva
Marcas que apenas descrevem o produto ou serviço não são elegíveis para registo. Se a sua marca for genérica, o IPI pode rejeitar o seu pedido!

4 Ignorar os Ofícios do IPI
Responda a todos os ofícios e notificações do Instituto da Propriedade Industrial (IPI) dentro do prazo! Não fazê-lo pode levar ao cancelamento do seu registo.

5 Erro no Nome do Requerente
Garanta que o nome do requerente no pedido de registo esteja correcto. Se for uma empresa com várias subsidiárias, decida de antemão quem será o titular da marca!

6 Classificação Errada de Produtos/Serviços
Indicar a classe incorreta para os seus produtos ou serviços pode atrasar o processo e aumentar os custos. Verifique a Classificação de Nice antes de submeter!

7 Não Buscar Aconselhamento Especializado
Consultar um especialista pode evitar erros caros e garantir que a sua marca esteja protegida adequadamente.

Dica Final: Ao registar sua marca, seja proactivo e atento aos detalhes! A protecção do seu negócio começa com uma marca bem registada. 🌟

#Marca #PropriedadeIntelectual #RegistoDeMarca #Negócios #Empreendedorismo #DicasEmpresariais #Sucesso #brazeassociados #baipa

Monday, March 3, 2025

COMMON MISTAKES STARTUPS SHOULD AVOID

 

Failing to register their trade marks

A trade mark is a sign that distinguishes the products or services of one company from those of other companies. In principle, a trademark registration confers an exclusive right to use the trade mark. This means that the trade mark can be used exclusively by its owner or licensed to another party for use in exchange for payment. Registration provides legal certainty and strengthens the position of the right holder, for example in the event of litigation.

Neglecting a trade mark search

An inadequate trade mark search can lead to a trade mark being challenged later due to the likelihood of confusion. It is important to check existing trademarks and ensure that your trade mark is unique and distinctive. Trade mark search tools and services provide valuable support in this process.

Insufficient protection due to incorrect trade mark classes

Choosing the correct trade mark class is crucial to the scope of a trade mark’s protection. Startups often make the mistake of registering their trade mark in inappropriate classes, which can significantly limit the trade mark’s protection. A thorough analysis of your products and services will help you choose the right classes and thus maximize your trade mark protection.

Failing to renew your brand.

Trade marks require periodic renewal to maintain their protection. They also require a Declaration of Intent to Use (DIU) to be filed with the Industrial Property Office every five years. Failure to comply with these requirements may result in the loss of your trade mark rights. It is advisable to keep track of renewal deadlines and DIUs and submit the necessary documents on time to ensure that your trade mark remains in good standing.

Failing to monitor the market for potential infringements

Brand protection does not end with registration. Startups must continually monitor their trade marks and consistently pursue infringements. Without active enforcement, trade mark value can quickly be damaged. It is advisable to regularly monitor the market and take action against potential infringers to protect your trade mark’s reputation and legal standing.

Assuming that a trade mark is a one-time task.

Trade mark protection is an ongoing process, not a one-time task. Many entrepreneurs assume that once a trade mark is registered, the job is done. However, continued use, monitoring, and enforcement are necessary to maintain trademark rights. It is advisable to remain vigilant about how your trade mark is used and be prepared to enforce your rights if necessary.

ERROS COMUNS QUE STARTUPS DEVEM EVITAR


Não registar as suas marcas registradas

Uma marca é um sinal capaz de distinguir os produtos ou serviços de uma empresa daqueles de outras empresas. Em princípio, um registo de marca confere um direito exclusivo ao uso da mesma. Isso implica que a marca pode ser usada exclusivamente pelo seu proprietário ou licenciada a outra parte para uso em troca de pagamento. O registo fornece segurança jurídica e reforça a posição do titular do direito, por exemplo, em caso de litígio.

Negligenciar a pesquisa de marca

Uma pesquisa inadequada de marca pode levar a uma marca a ser contestada posteriormente devido à probabilidade de confusão. É importante verificar as marcas existentes e garantir que a sua marca seja única e distinta. Ferramentas e serviços de pesquisa de marca fornecem suporte valioso neste processo.

Protecção insuficiente devido a classes de marca incorrectas

Escolher a classe de marca correcta é crucial para o escopo de protecção de uma marca. Startups frequentemente cometem o erro de registar sua marca em classes inapropriadas, o que pode limitar significativamente a protecção da marca. Uma análise completa dos produtos e serviços ajuda a escolher as classes certas e, assim, maximizar a protecção da marca.

Não renovar a marca.

As marcas exigem renovação periódica para manter a sua protecção. Elas também exigem que uma Declaração de Intenção de Uso (DIU) seja submetida no Instituto da Propriedade Industrial a cada cinco anos. O não cumprimento desses requisitos pode resultar na perda dos seus direitos sobre a marca. É recomendável acompanhar os prazos de renovação e DIUs e submeter os documentos necessários a tempo para garantir que a sua marca permaneça em boas condições.

Não monitorar o mercado sobre eventuais violações

A protecção da marca não termina com o registo. As startups devem monitorar continuamente as suas marcas e perseguir violações consistentemente. Sem a aplicação activa, o valor da marca pode ser rapidamente prejudicado. É recomendável monitorar regularmente o mercado e tomar medidas contra possíveis infractores para proteger a reputação e a posição legal da sua marca.

Assumir que uma marca registrada é uma tarefa única.

A protecção da marca é um processo contínuo, não uma tarefa única. Muitos empreendedores acham que, uma vez que uma marca é registada, a tarefa está concluída. No entanto, o uso contínuo, o monitoramento e a execução são necessários para manter os direitos da marca. É recomendável permanecer vigilante sobre como a sua marca é usada e estar preparado para executar seus direitos, se necessário. 

Friday, February 7, 2025

ERROS A EVITAR NO REGISTO DE MARCAS

Após a sua decisão de iniciar o seu negócio, de certeza que a decisão seguinte é sobre como o irá identificar. Quer o objecto do negócio sejam produtos, quer sejam serviços, o seu negócio precisa de um nome/ signo que o identifique e o destaque no meio de tantos outros já existentes. Com efeito, a marca permite distinguir os seus produtos ou serviços fazendo com que os consumidores sejam capazes de a reconhecer e distinguir das marcas de outras empresas existentes no mercado. A solução é criar uma marca para o efeito e registá-la[1][2]. Entretanto, ao fazê-lo é importante ter em conta alguns aspectos a serem evitados para que o processo corra de maneira fluida. Ou seja, mas como fazer o registo da marca e quais os obstáculos perigosos que podem desviá-lo ou atrasá-lo nesse processo?

 Não considerar criticamente as primeiras ideias

Ao reflectir sobre a criação da sua marca, certifique-se de que ela seja original, nova e actrativa, de modo que chame atenção dos seus possíveis clientes, em particular, e da sociedade, em geral. É importante ter em mente que a marca registada constitui um activo valioso para a sua empresa e o seu negócio, daí que ela deve ser o mais distinta possível que os clientes possam identificar os seus produtos e serviços e distingui-los dos de seus concorrentes.

Outro aspecto importante a ter em conta nesta fase inicial é o processo da aquisição do direito de marca registada. Ao contrário de outras jurisdições onde o direito à marca é adquirido pelo primeiro a usar, em Moçambique o direito à marca pertence ao primeiro a registar. A diferença destes dois sistemas é clara e simples. Enquanto no sistema do primeiro a usar o direito da marca é atribuído a quem primeiro fez uso da marca, no sistema do primeiro a registar, como é o caso de Moçambique e seguido pela maioria das jurisdições, os requerentes que são os primeiros a solicitar o registo de suas marcas recebem o direito de marca registada, independentemente de eles terem usado as marcas no comércio ou se as marcas foram usadas no comércio por outros primeiro.

Então, após a escolha ou criação da sua marca, aja imediatamente e submeta logo o seu pedido de registo para desde logo garantir o seu direito sobre ela.

 Pretender registar marcas já registadas

Para evitar este erro é essencial realizar uma pesquisa de marca no Instituto da Propriedade Industrial (IPI), que lhe dará certeza de que a marca que pretende registar, ou uma igual ou semelhante, já não existe, pois no caso de existir, o seu pedido será, com certeza, recusado. Uma forma de evitar esse risco é realizar uma pesquisa junto do, cujos resultados irão lhe informar se pode avançar com o registo da marca que pretende ou, se pelo contrário, terá de criar uma outra.

Essa é a importância da pesquisa de marca, ela lhe dirá o que você precisa de saber, ou seja, se a sua marca já está registada, ou se existe alguma marca semelhante, ou ainda, se há algum direito anterior em conflito com o seu[3].

Não realizar uma pesquisa adequada é arriscado de duas maneiras. Uma é que você pode ter que mudar a marca e escolher uma nova marca, o que pode ser muito caro. O segundo risco é que, ao começar a usar, você pode infringir outras marcas registadas de terceiros. Quando um produto é exportado para várias jurisdições, uma marca registada pode estar disponível em algumas, mas não em todas as jurisdições onde as vendas são pretendidas. Pode ser caro lançar um produto em diferentes jurisdições sob diferentes nomes de marca simplesmente por causa de direitos anteriores conflitantes. A lição é coordenar a estratégia da marca na raiz do lançamento do produto.

 Registar marca descritiva

Uma marca meramente descritiva é aquela que descreve o propósito ou a função do bem/serviço, seus componentes ou ingredientes, seu uso ou qualidade, o que a torna inelegível o registo.

Por outras palavras, uma marca descritiva é vista como meramente descrevendo os bens ou serviços que pretende assinalar, identifica uma característica do produto ou serviço de alguma forma. Por exemplo, considere uma empresa que vende sumos e requere a marca “Saboroso”. Aqui, a marca seria considerada descritiva porque descreve literalmente a qualidade do sumo que está sendo vendido. Não seria justo que o IPI excluísse o resto da indústria de sumos e deixasse apenas esta empresa usar a palavra “saboroso”.

Aqui o erro consiste no facto da marca descritiva não cumprir uma das funções essenciais da marca que é a de distinguir os produtos ou serviços de uma empresa daqueles de outras empresas. Ou seja, qualquer que seja o tipo de marca[4] que se pretenda registar, ele será examinado à luz da descritividade e distinção, que compreendem fundamentos absolutos para a aceitação ou não do registo[5].

 Não responder aos ofícios

O processo de registo de marca está sujeito a várias vicissitudes, dependendo do modo como o pedido foi instruído. Notando alguma irregularidade (falta de algum documento de suporte ou a indicação incorrecta da classe na qual os produtos ou serviços a serem cobertos pelo registo) o IPI emite o competente ofício dando a conhecer ao requerente da existência da irregularidade e dando-o a oportunidade para sanar o problema detectado[6]. O mesmo sucede quando o IPI considere que o pedido de registo viola algum dos requisitos para o registo de marcas e, na sequência, há lugar a recusa provisória do pedido, ou quando um terceiro interessado apresenta uma oposição ao pedido de registo. Nesses casos o IPI notifica ao requerente para apresentar as suas alegações dentro de um determinado prazo.

É muito importante responder a esses ofícios em tempo útil e fornecer atempadamente os elementos em falta, ou apresentar as alegações para rebater os fundamentos da recusa provisoria ou da oposição, conforme seja o caso. A falta de resposta aos ofícios do IPI será declarada a desistência ou recusa definitiva do pedido de registo[7]. Nessas circunstâncias estaremos perante o fim do processo de registo pois de nada valerá lançar ao recurso contencioso, haja visto que não haverá fundamentos válidos que o sustentem.

Vale realçar que mesmo nos casos em que a marca chega ao registo, é importante manter um sistema de vigia que lhe permita agir oportunamente em relação aos mecanismos exigidos para manter a marca activa. Assim, é preciso prestar atenção aos prazos para a apresentação da Declaração de Intenção de Uso e para renovação da marca. O não cumprimento destes preceitos pode levar a perda da marca.

 Depositar o pedido de registo em nome do requerente errado

O nome do requerente mencionado/ incluído no pedido de registo será aquele que no fim do processo será registado na base de dados do IPI como sendo o titular do direito da marca. Pelo que é muito importante saber a quem, exactamente, pertence a marca e ser o nome dessa entidade/ empresa a ser aposto ao formulário do pedido de registo.

Isto é particularmente importante para as empresas constituídas em grupos de empresa. Nesses casos a primeira coisa a fazer antes de submeter o pedido de registo da marca é decidir qual das empresas do grupo será a titular do direito da marca. A empresa “mãe” ou uma das subsidiárias? Ou a titularidade será em regime de compropriedade? Tomada a decisão, não haverá como surgir problemas a nível da titularidade da marca.

O erro na indicação do nome do requerente ocorre também nas situações em que uma empresa tem autorização do dono da marca para fazer uso dela. Sucede que, seja por desconhecimento ou por má-fé, a empresa autorizada a fazer o uso da marca apenas, procure registar a marca em seu nome. Esta situação deve ser acautelada no momento em que as empresas negoceiam o contrato de uso/ exploração de marca, para que não haja dúvidas sobre a titularidade do direito da marca.

Caso não haja esse cuidado e a marca seja registada no nome errado, haverá depois que proceder ao averbamento do registo de modo que o nome errado seja substituído pelo correcto. O problema é que este processo leva tempo e acarreta custos adicionais que poderiam ser evitados com uma decisão adequada sobre quem é o titular do direito da marca.

 Indicar a classificação imprópria

As marcas identificam produtos e/ ou serviços, distinguindo-os dos outros existentes no mercado. Para que cumpram este desiderato é importante que no acto do pedido de registo seja indicada claramente que produtos ou serviços se pretende identificar com a marca que se leva a registo e, na sequência, enquadra-los na respectiva e devida classe, nos termos da Classificação de Nice[8] em vigor no país.

Esta classificação tem 45 classes, sendo de 1 a 34 de produtos e de 35 a 45 de serviços. Por isso é importante saber a que classe pertencem os produtos ou serviços se se pretendem assinalar com a marca. Caso essa indicação seja errónea, o IPI notificará o requerente para proceder a devida correcção e, até que tal seja feito o processo ficará pendente. A correcção da classe resultará na demora de conclusão do processo e no dispêndio de mais recursos financeiros, encarecendo assim o registo da marca.

Este contratempo pode ser facilmente evitado se a indicação da classe de produtos e/ ou serviços for correctamente feita logo no início do processo de registo.

 Não procurar um aconselhamento especializado antes do registro

Um Agente Oficial de Propriedade Intelectual não só será útil na realização da pesquisa de marca e posterior interpretação dos seus resultados evitando assim conflitos com direitos anteriores, mas também poderá aconselha-lo sobre a questão da descritividade e distinção das marcas. Mais importante, ele avaliará se a sua marca é semelhante a direitos anteriores ou se os bens/serviços que você pretende proteger são semelhantes ou confusamente semelhantes a direitos anteriores.

Como especialistas na matéria, nós, Braz & Associados, o aconselharemos sobre os métodos mais eficientes de construir força de marca e as maneiras mais económicas e eficazes de distinguir a sua marca das dos seus concorrentes.

Entre em contato com o nosso escritório e obtenha aconselhamento sobre a selecção de uma marca distinta e como efectuar o seu registo sem sobressaltos. Ligue para o +258 21 321 792 ou entre em contato connosco on-line pelo info@baipa.co.mz.

#brazeassociados
#propriedadeintelectual #baipa #mozambique

[1] Podem ser registadas marcas compostas por palavras, letras, números, imagens ou desenhos, a forma ou a embalagem do produto, sons e cores, desde que sejam adequadas a distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas.

 [2] A alínea i) do Artigo 1 do Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto nº 47/2015, de 31 de Dezembro, contem a descrição do que é uma marca.

[4] “Marca: O sinal distintivo manifestamente visível, audível, ou olfactivo, susceptível de representação gráfica, que permite distinguir produtos ou serviços de uma determinada entidade, dos produtos e serviços de outra entidade, composto, nomeadamente, por palavras, incluindo nomes de pessoas, desenhos, letras, números, forma do produto ou da respectiva embalagem”, alínea i) do Artigo 1 do Código da Propriedade Industrial.

 [5] O próprio Código da Propriedade Industrial, no seu Artigo 121, alínea h), prescreve que a marca não deve “constituir sinal de carácter genérico, comum, vulgar ou meramente descritivo dos produtos ou serviços a proteger”.

[6] O Artigo 11 do Código da Propriedade Industrial estabelece que as faltas constatadas na fase posterior ao depósito do pedido de registo são notificadas ao requerente e este tem um prazo de trinta dias para providenciar os elementos em falta, sob pena de, não fazendo, ser declarada a desistência do pedido.

[7] O prazo para responder ao aviso de recusa provisória é de trinta dias improrrogáveis. Na falta de resposta a recusa passa a definitiva, nos termos do Artigo 132, número 4, do Código da Propriedade Industrial. Por seu turno, o prazo para responder a oposição é de 30 dias, prorrogáveis por mais trinta dias. O incumprimento é punido com a declaração da desistência do pedido, de acordo com o número 6 do Artigo 130 do Código da Propriedade Industrial.

 [8] A Classificação de Nice, estabelecida pelo Acordo de Nice (1957), é uma classificação internacional de produtos e serviços aplicada ao registo de marcas. Uma nova edição é publicada a cada cinco anos e, desde 2013, uma nova versão de cada edição é publicada anualmente. Moçambique aderiu ao Acordo de Nice pela Resolução nº 38/2001, de 12 de Junho.




 

Friday, January 17, 2025

PROCEDURES TO TAKE INTO ACCOUNT TO AVOID DELAYS

This serves as a reminder that in order to avoid delays in the publication (and consequently the rapid conclusion of processes), it is important that when sending instructions, the data contained therein is in accordance with the data registered in the IPI database, especially with regard to the names and addresses of the applicants. This is because the IPI insists that all details match, otherwise the cases will remain pending. The same applies to the data contained in the powers of attorney. They must be in accordance with the data held by the IPI, otherwise the cases will remain pending once again. 


 


O Critério da Semelhança Fonética no Exame de Marcas: Por que uma Única Letra Não Evita a Recusa pelo IPI

  A 17 de abril de 2026, o Instituto da Propriedade Industrial (IPI) emitiu uma decisão que recusa definitivamente o registo da marca SOLIX ...