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Tuesday, August 5, 2025

RECURSO IMPROCEDENTE: TRIBUNAL CONFIRMA REJEIÇÃO POR FALTA DE INDICAÇÃO DA PARTE CONTRA-INTERESSADA

O Tribunal Administrativo rejeitou o recurso interposto pela Distribuidora Nacional de Açúcar, Lda. (DNA), mantendo a decisão do juiz relator que havia indeferido liminarmente o recurso por falta de indicação da parte contra-interessada e ausência do pedido de citação da mesma.

Contexto do processo:

A DNA recorreu contra o despacho que deu razão à Companhia do Sena, S.A., a qual havia solicitado a suspensão de um acto administrativo da Directora-Geral do IPI. No processo original, a DNA foi identificada como contra-interessada. Ao recorrer, não indicou a Companhia do Sena como parte apelada nem pediu a sua citação, contrariando os requisitos legais.

De acordo com o entendimento do Tribunal, mesmo no recurso jurisdicional, devem ser observadas as regras de indicação das partes envolvidas, conforme o art. 135.º da LPPAC, sob pena de nulidade. Ou seja, “não se pode excluir a parte que pode ser directamente prejudicada pela reversão da decisão. A omissão do contra-interessado compromete a validade do recurso.”

O Tribunal também afastou o argumento da DNA de que a fase do processo já teria estabilizado as partes. Reiterou que, independentemente da fase processual, a correcta indicação das partes é um requisito formal essencial para assegurar o contraditório e o devido processo legal.

Assim, o Tribunal julgou improcedente, o que faz com que prevaleça a decisão do IPI sobre a matéria.

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