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Monday, May 18, 2026

Propriedade Intelectual e Agricultura em Moçambique: Cadeia de Valor, Marcas e Inovação

 

Cartaz oficial do Lançamento da Campanha de Comercialização Agrícola 2026 em Moçambique, promovida pelo Ministério da Economia e Instituto de Cereais, com imagens de grãos e produtos agrícolas como milho, arroz, feijão e amendoim, destacando o tema 'Comercialização Agrícola, Dinamizando Negócios e Cadeias de Valor'

Introdução

No dia 16 de Maio de 2026, no distrito de Ribáuè, Província de Nampula, o Governo procedeu ao lançamento da Campanha de Comercialização Agrícola 2026, sob o lema "Comercialização agrícola — dinamizando negócios e cadeia de valor".

De acordo com a nota divulgada pelo Ministério da Economia, com o acto “reafirma a aposta do Governo no fortalecimento do sector agrário como pilar estratégico para o crescimento económico, segurança alimentar e geração de renda para as famílias moçambicanas”[1]. Foi igualmente destacada a importância da comercialização agrícola na dinamização da economia nacional, incentivando o aumento da produção, o fortalecimento das cadeias de valor e a valorização do potencial produtivo nacional, numa visão que posiciona o agro-negócio como um dos motores da transformação económica do país.

O lema "Comercialização agrícola — dinamizando negócios e cadeia de valor" reflecte a necessidade urgente de transformar a agricultura de subsistência em um sector competitivo, estruturado e virado para o mercado.

Entretanto, se à primeira vista, a agricultura e a Propriedade Intelectual (PI) parecem universos distantes, quando analisada com a devida minúcia percebe-se que a PI é o motor invisível que permite "dinamizar" e, acima de tudo, proteger e reter o valor dentro dessa cadeia. Sem o uso do mecanismos existentes no sistema da PI, o país, através dos seus produtores, corre o risco de vender matéria-prima barata (commodities) e ver a margem de lucro real ficar nas mãos de intermediários ou processadores internacionais.

A Relação Entre Propriedade Intelectual e Agricultura

Vejamos, então, como a Propriedade Intelectual se relaciona directamente com o agro-negócio, em geral, e com o lema da presente campanha, em particular, e como ela pode potencia-la:

Agregação de Valor e Diferenciação no Mercado (Sinais Distintivos)[2]

Para dinamizar negócios, o produto agrícola moçambicano não pode ser apenas "mais um" no mercado. Ele precisa de identidade. É aqui que entram as marcas e as ferramentas de PI colectiva, tais como:

Marcas (individuais ou colectivas[3]: As marcas servem para identificar e distinguir um produto de uma empresa/ entidade, dos produtos de outra empresa/ entidade. Assim, tanto empresários a nível individual como associações de produtores ou empresas podem registar as suas marcas para assinalar os diversos produtos, a saber arroz, feijão, castanha de caju ou hortícolas entre outros. Uma marca forte gera confiança no consumidor, garante repetibilidade de compra e permite praticar preços mais competitivos.

b) Indicações Geográficas (IGs)[4] e Denominações de Origem[5]: Moçambique tem produtos únicos devido ao seu clima e solo. Muitos desses produtos qualificam para terem o selo de Indicacoes Geograficas e/ ou denominações de origem (a título de exemplo podem ser mencionados o Caju de Cabo Delgado, o Café de Chimanimani, a Batata de Tsangano, o Chá do Gurúè, o camarão de Quelimane, o ananás de Muxúngue). Entretanto, até ao momento Moçambique conta com apenas uma indicação geográfica registrada, o Cabrito de Tete[6]. A protecção legal de produtos por via das IGs impede a contrafacção e garante que apenas os produtores daquela região beneficiem da reputação do nome. Internacionalmente, produtos com IG chegam a duplicar o seu valor de mercado.

Cadeia de Valor e Segurança Jurídica

Uma cadeia de valor dinâmica exige contratos, parcerias e confiança entre o sector produtivo, a indústria de processamento e a distribuição. Estes três pilares — contratos, parcerias e confiança — precisam de ser traduzidos em modelos práticos de negócio de forma a evitar que o produtor fique sem escoar a colheita e que a indústria ou o distribuidor fiquem sem matéria-prima.

Contratos como garantia jurídica e comercial - Os contratos reduzem o risco de flutuação de preços e garantem a previsibilidade para todas as partes. Quando contratos, parcerias e mecanismos de PI funcionam de forma integrada, cria-se um ecossistema agrícola mais estável, competitivo e sustentável. Como exemplo, temos o Agricultura de Contrato (Outgrower Schemes): este é um exemplo clássico e muito comum. Uma grande empresa processadora celebra contratos individuais ou colectivos com pequenos produtores locais no início da campanha agrícola. O contrato estipula que a empresa fornecerá os inputs (sementes seleccionadas, fertilizantes) a crédito e garantirá a compra de toda a produção a um preço mínimo pré-acordado. Por seu turno, o produtor compromete-se a vender exclusivamente a essa empresa e a seguir as normas de qualidade exigidas. Existe também o Contrato de Fornecimento Futuro (Forward Contracts): uma grande cadeia de supermercados ou uma indústria de panificação celebra um contrato com uma cooperativa de produtores de trigo ou batata. O contrato define volumes mensais de entrega e padrões de calibre e higienização para os próximos 12 meses, protegendo ambas as partes das oscilações repentinas do mercado spot.

Parcerias como coesão e partilha de recursos - As parcerias vão para além da simples compra e venda; envolvem a cooperação para melhorar a eficiência de toda a cadeia. Por exemplo, a Parceria de Transferência de Tecnologias e Assistência Técnica, na qual uma indústria processadora de sumos e polpas de fruta faz uma parceria com o sector produtivo (pomares locais). A indústria investe na contratação de engenheiros agrónomos para dar formação gratuita aos produtores sobre técnicas de poda, combate a pragas e colheita ideal. Como resultado, o produtor aumenta o seu rendimento por hectare e a indústria garante que as frutas que entram na fábrica têm o teor de açúcar e a qualidade necessários para o processamento, reduzindo o desperdício na linha de produção. Outro exemplo é o da Parceria Logística e da Cadeia de Frio, Aqui, uma associação de produtores de hortícolas (altamente perecíveis) junta-se a uma empresa de logística de distribuição. Ao invés de gerirem camiões próprios, os produtores partilham infraestruturas, como centros de agregação com câmaras frias localizados estrategicamente junto às zonas de produção, permitindo que o produto chegue fresco aos centros urbanos.

Confiança como o "lubrificante" da cadeia de valor - A confiança é o activo intangível que permite a flexibilidade e a rapidez nas decisões, reduzindo os custos de litigação e fiscalização. Podemos mencionar como exemplo o Sistema de Pagamento Flexível e Financiamento Triangular: Quando há confiança mútua, uma instituição financeira (banco) pode entrar na cadeia utilizando o contrato entre o produtor e o comprador como garantia (Tripartite Financing). O banco financia a campanha do produtor porque confia que o comprador industrial irá honrar o contrato e desviar o pagamento directamente para liquidar o crédito, entregando o remanescente ao agricultor. Ou ainda, o Programa de "Fornecedor Certificado": Um distribuidor (como uma rede de hotéis ou supermercados) estabelece uma relação de alta confiança com determinados produtores que dispensa a inspecção rigorosa lote a lote no momento da entrega. O produtor adopta um caderno de encargos estrito e assume total transparência sobre o uso de defensivos agrícolas. Se houver uma quebra pontual na produção devido a factores climáticos, o distribuidor apoia o produtor em vez de aplicar penalizações severas, sabendo que a relação a longo prazo é mais valiosa.

O Impacto Integrado na Campanha Agrícola

Como se pode constatar, quando estes três elementos operam em conjunto, a cadeia de valor deixa de ser um conjunto de elos isolados e passa a funcionar como um ecossistema integrado. Isso cria a estabilidade necessária para que os operadores económicos invistam em melhorias — seja o produtor a comprar um sistema de rega, a indústria a expandir a fábrica, ou o distribuidor a abrir novos canais de mercado.

Contratos de Licenciamento: Empresas agroindustriais podem licenciar tecnologias de processamento, embalagem ou conservação. A PI garante que essas transferências de tecnologia ocorram sob um manto de segurança jurídica, uma vez que se exige que estes contratos sejam devidamente averbados junto do Instituto da Propriedade Industrial (IPI).

Combate à Concorrência Desleal: O registo de marcas e designs de embalagens no IPI protege os operadores nacionais de cópias baratas ou de produtos importados que tentem se passar por produção nacional (Made in Mozambique).

Inovação Agrícola e Tecnologia (Patentes e Variedades Vegetais)

A modernização da agricultura e o aumento da produtividade (essenciais para a comercialização em grande escala) dependem da inovação tecnológica:

Protecção de Novas Variedades de Plantas (Direitos de Obtentor)[7]: O desenvolvimento de sementes mais resistentes à seca (uma realidade crítica em várias províncias), a pragas ou com maior rendimento por hectare pode ser protegido. Isso atrai investimento privado em investigação e desenvolvimento (I&D) agrícola para o país.

Patentes e Modelos de Utilidade: Desde pequenos sistemas de irrigação adaptados à realidade local até maquinaria de processamento de oleaginosas ou tubérculos. Proteger essas invenções locaisinvenções locais estimula a engenharia nacional a criar soluções para a nossa cadeia de valor.

Desenhos Industriais e Comercialização

A comercialização moderna exige uma apresentação impecável. O formato de uma garrafa de óleo de girassol nacional, o design de uma embalagem de cartão para exportação de fruta ou o formato inovador de um frasco de piripiri podem ser protegidos como Desenhos IndustriaisDesenhos Industriais. Uma embalagem atraente e funcional optimiza a logística (transporte) e capta a atenção do consumidor final nas mercearias, lojas e supermercados.

Conclusão

Se o objectivo do Governo é fazer com que o produto saia da machamba e chegue ao mercado gerando mais riqueza, a Propriedade Intelectual é a ferramenta legal que transforma o produto bruto num activo comercial estratégico. Ela garante que a "dinamização" resulte em lucros reais e sustentáveis para os operadores moçambicanos.

Num contexto em que Moçambique procura fortalecer o agro-negócio e aumentar a competitividade dos seus produtos, torna-se essencial que produtores, cooperativas, empresas e instituições públicas compreendam e utilizem os mecanismos de Propriedade Intelectual como instrumentos estratégicos de valorização económica.



[2] Em termos de propriedade industrial, os sinais distintivos do comércio referem-se a marcas, nomes comerciais, logótipos, insígnias, denominações de origem e indicações geográficas, que são instrumentos jurídicos que permitem identificar e diferenciar produtos, serviços ou estabelecimentos no mercado. Eles têm como função principal individualizar e proteger a identidade empresarial, evitando confusão entre consumidores e concorrência desleal.

 

[3] Marca colectiva “é o sinal que permite distinguir a origem ou qualquer outra característica comum, incluindo a qualidade de produtos ou serviços de empresas, membros de uma associação, grupo ou entidade”.

 

[4] “O nome de uma região, de um local determinado ou, excepcionalmente, de um país, que serve para distinguir ou identificar um produto como originário dessa região, local ou país, cuja reputação, determinada qualidade ou outras características podem ser atribuídas a essa origem geográfica, contanto que a produção, extracção ou transformação ou elaboração ocorram na área geográfica delimitada”. – Artigo 1, alínea f), do Código da Propriedade Industrial.

[5] “O nome de uma região, de um local determinado ou, excepcionalmente, de um país, que serve para designar um produto originário dessa região, local ou país, cujas qualidades ou características se devem essencial ou exclusivamente ao meio geográfico, incluindo os factores naturais e humanos”. – Artigo 1, alínea c), do Código da Propriedade Industrial de Moçambique.

 

[7] A normas de Protecção de Novas Variedades de Plantas foram aprovadas pelo Decreto nº 58/2006, de 26 de Dezembro. Adicionalmente, o Decreto n.º 26/2014, 28 de Maio de 2014, aprova o Regulamento de Protecção de Novas Variedades de Plantas.


Wednesday, August 13, 2025

MOÇAMBIQUE PONDERA ADERIR AO SISTEMA DE HAIA PARA DESENHOS INDUSTRIAIS

Gizela Muege (IPI) durante a apresentação do tema

O facto foi revelado pelo Instituto da Propriedade Industrial durante o seu Conselho Consultivo que teve lugar entre os dias 7 e 8 do corrente mês.

O Sistema de Haia para o Registo Internacional de Desenhos Industriais oferece a possibilidade de registar (e proteger) desenhos industriais em 99 países ou organizações intergovernamentais (ambos chamados “Partes Contratantes”) mediante um único pedido internacional depositado junto da Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

Desenho industrial, tal como definido na alínea c) do Artigo 1 do Código da Propriedade Industrial, é um “conjunto de linhas, cores ou forma em três dimensões, que dê um aspecto visual novo e original a um produto, ou parte do mesmo, e que possa servir de protótipo para a sua fabricação industrial ou artesanal”.

De acordo com a apresentação feita no evento, a pretensão da adesão assenta nos seguintes fundamentos:

Jurídicos – a consolidação do alinhamento de Moçambique aos mecanismos internacionais de protecção dos direitos de propriedade industrial, a modernização do sistema jurídico nacional e a busca da reciprocidade com os demais países.

Económicos – a facilitação do acesso das empresas nacionais a novos mercados, a redução substancial dos custos de registo (os países em desenvolvimento beneficiam da redução de custos) e incentivo aos agentes económicos nacionais.

Técnicos – a introdução de um sistema moderno e digital para o registo dos desenhos industriais e o acesso à base de dados internacionais, o que pode propiciar a transferência de tecnologias.

Impacto esperado

A adesão colocaria Moçambique no circuito internacional de proteção de desenhos industriais, garantindo acesso a formações, debates globais e práticas de referência, fortalecendo a integração do país na economia mundial.


Tuesday, June 3, 2025

MAURÍCIAS ADERE AO PROTOCOLO DE HARARE

A República das Maurícias aderiu, no passado mês de Maio, ao Protocolo de Harare sobre Patentes, Modelos de Utilidade e Desenhos Industriais. O acto ocorreu durante a 4.ª Conferência dos Chefes dos Escritórios de Propriedade Intelectual (HIPOC, do Inglês Heads of Intellectual Property Offices Conference) em Freetown, Serra Leoa.

Com esta adesão, as Maurícias tornam-se o 21º Estado-Membro da ARIPO a aderir ao Protocolo de Harare. Os Outros são Botswana, Cabo Verde, Eswatini, Gâmbia, Gana, Quénia, Lesotho, Libéria, Malawi, Moçambique, Namíbia, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Serra Leoa, Seicheles, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia e Zimbábwe.

 Leia mais aqui.

Fonte: ARIPO
É importante lembrar que o Protocolo foi adoptado em 10 de Dezembro de 1982, em Harare, Zimbabué, e entrou em vigor em 1984. Através dele, um requerente de patente, modelo de utilidade ou desenho industrial pode, mediante o depósito de um único pedido, designar qualquer um dos Estados Contratantes do Protocolo de Harare nos quais deseja ter sua invenção protegida.



O Critério da Semelhança Fonética no Exame de Marcas: Por que uma Única Letra Não Evita a Recusa pelo IPI

  A 17 de abril de 2026, o Instituto da Propriedade Industrial (IPI) emitiu uma decisão que recusa definitivamente o registo da marca SOLIX ...