Após as eleições presidenciais e gerais realizadas em 9 de outubro, o país tem vivido momentos de alguma instabilidade. Há manifestações de rua, com surtos preocupantes de violência, em protesto contra a maneira como o processo eleitoral foi conduzido.
O comércio, a educação e vários outros serviços (públicos e privados) estão seriamente afectados e a situação pode ser descrita como caótica.
Contudo, o Instituto da Propriedade Industrial (IPI) continua em funcionamento. O nosso escritório está aberto para negócios, mas com severas restrições, e como resultado, pode haver alguns atrasos na resposta à demanda.
Espera-se que a situação se acalme nos próximos dias e que as coisas voltem ao normal em breve.
Em caso de necessidade contacte-nos através do info@baipa.co.mz
Os
estados-membros da OMPI aprovaram hoje um novo Tratado que tornará mais fácil,
rápido e acessível para designers do mundo todo proteger seus designs, tanto em
casa quanto no exterior, marcando um grande passo à frente no fortalecimento de
designers e fomentando a colaboração internacional em design.
Benefícios do Tratado de Direito de
Design de Riad
Os designs
impulsionam as escolhas do consumidor ao tornar os produtos atraentes para os
consumidores. Eles são ativos comerciais que aumentam o valor de mercado de um
produto e fornecem uma vantagem competitiva. O Tratado de Riad tornará
significativamente mais fácil para designers, especialmente designers de menor
escala e micro, pequenas e médias empresas (PMEs), registarem seus trabalhos.
O Tratado de Riad
ajudará a tornar a estrutura para procedimentos de proteção de design mais
previsível e tornará os procedimentos em si menos complexos e mais acessíveis.
Será mais fácil para designers registrarem solicitações em várias jurisdições
diferentes.
O que o Tratado fará:
Estabelecer uma
lista máxima de indicações ou elementos que os designers devem depositam o
pedido de registo. Estabelecer uma lista fechada de elementos ajudará a criar
uma estrutura previsível para procedimentos de protecção de design: designers
que desejam registar um pedido saberão exactamente quais indicações ou
elementos podem ser necessários.
Permitir que os
requerentes escolham como eles representam o design em um pedido (desenhos,
fotografias ou, se admitido pelo escritório de PI, vídeo).
Permitir que os
requerentes incluam vários designs num único pedido, sob certas condições.
Definir
requisitos para a concessão de uma data de depósito. Manter a lista de
requisitos de data de depósito para pedidos de design no mínimo é crucial
porque, no campo do design, adiar a data de depósito pode resultar em uma perda
definitiva de direitos.
Prever um
período de graça de 12 meses após uma primeira divulgação do design, durante o
qual tal divulgação não afectará sua validade para registo.
Permitir que os
requerentes mantenham seus designs não publicados por pelo menos seis meses
após terem garantido uma data de depósito.
Fornecer medidas
de alívio e oferecer alguma flexibilidade aos requerentes para impedi-los de
perder seus direitos caso percam um prazo. Sem tais medidas, perder um limite
de tempo geralmente resulta em perda de direitos. No caso de designs, essa
perda é irreparável.
Simplificar o
procedimento para solicitar a renovação de um registo de design.
Promover a
introdução de sistemas de depósito electrónico para designs e a troca electrónica
de documentos prioritários.
O Tratado prevê
a disponibilidade de assistência técnica para países em desenvolvimento e menos
desenvolvidos para a implementação do Tratado.
Além disso, o
Tratado de Lei de Design de Riad conecta expressamente a protecção de design
com a protecção do conhecimento tradicional e das expressões culturais
tradicionais. Isso é alcançado por meio de uma disposição sob a qual as partes
contratantes podem exigir que os requerentes depositem informações sobre
expressões culturais tradicionais e conhecimento tradicional relevantes para a
elegibilidade para registo do design.
O Tratado exige
15 partes contratantes para entrar em vigor.
Este é o tema de
uma das palestras integradas no rol de várias outras organizadas pela Ordem dos
Advogados de Moçambique no âmbito das actividades levadas a cabo por ela para
comemorar os seus trinta anos de existência. E, diga-se, em boa hora a organização
inclui este tema no seu vasto programa, já que são raras as vezes em que o tema
da propriedade intelectual é tido e achado.
Foram abordadas questões
ligadas a Inteligência Artificial e sua possível regulação, a regulamentação da
Lei dos Direitos de Autor, as Sociedades de Gestão Colectiva dos Direitos de
Autor, o registo de obras, o funcionamento do sistema da propriedade
industrial, e as possibilidades, potencialidades e oportunidades que os
criadores podem obter através do registo dos seus direitos.
Foi pena que constrangimentos
ligados ao tempo não permitiram o aprofundamento dos assuntos e não permitiu um
debate mais profícuo como seria de desejar. Valeu, no entanto, pela oportunidade
criada pela Ordem de trazer o tema à ribalta num evento de grande envergadura.
Estamos na actual edição do Boletim da Propriedade Industrial. A Braz & Associados torna-se, assim, na primeira empresa a inserir um anúncio publicitário no Boletim.
After the registration phase, it is important to pay attention to maintaining the company's IP rights to prevent them from expiring (due to lack of renewal) or becoming vulnerable to cancellation at the request of third parties (due to failure to present the declaration of intention to use), as prescribed in the Industrial Property Code of Mozambique.
Likewise, it is important to be aware of the market and monitor possible violations of intellectual property rights. If any type of violation has occurred, it is necessary to take the relevant legal measures to protect the interests of the holder. It is crucial that such measures are undertaken in a timely manner, otherwise they will not have the desired effects.
So, if you have your rights registered in Mozambique and need assistance in these matters, don't hesitate. Contact us and we will be happy to help you with whatever you need.
The advantage is that you do not need intermediaries, since Braz & Associados is a Mozambican firm, has been on the market for several years and its experience and leadership in the IP sector is unquestionable.
Missão Moçambique aos Jogos
olímpicos Paris 2024, exibindo o traje para a cerimónia
oficial de abertura dos
Jogos. O design foi concebido pelos estilistas Sebastião Coana
e Malenga. Imagem retirada da página do Comité Olímpico de Moçambique
Para atender às
demandas jurídicas específicas da indústria da moda, surgiu uma área do Direito
que tem se fortalecido entre os profissionais do ramo: o Direito da Moda também conhecido como Fashion Law. Ele lida com as questões
legais relacionadas à indústria da Moda e tem o objectivo de prevenir danos e
proteger todos os elementos envolvidos nesse ramo.
A moda e a lei estão
intrinsecamente ligadas, moldando a forma como os designers criam, as marcas
operam e os consumidores compram.
Uma das áreas mais
críticas onde a moda e a lei convergem é a protecção da propriedade
intelectual. Os designers de moda investem tempo e esforço consideráveis na
criação de designs, padrões e logótipos exclusivos, que exigem protecção contra
a utilização não autorizada. Os aspetos legais incluem:
Marcas registadas – a s
casas de moda dependem frequentemente das marcas registadas para proteger as
suas identidades. Desde logótipos a padrões distintos (como o monograma da
Louis Vuitton), as marcas garantem que os consumidores consigam identificar
produtos genuínos e evitar os falsificados.
Direitos de autor – as
obras artísticas originais, como desenhos de tecidos e ilustrações de moda,
podem ser protegidas pela lei de direitos de autor. Os designers podem tomar
medidas legais contra aqueles que copiam ou reproduzem os seus designs sem
permissão. Na indústria da moda, os direitos de autor podem ser desenhos
têxteis ou desenhos gráficos dos designers. No entanto, não estende a sua
protecção a artigos úteis.
Patentes de Design – em
algumas jurisdições, os designs de moda podem ser protegidos através de
patentes de design. Estas patentes concedem direitos exclusivos ao design por
um período determinado, desencorajando a imitação. O design pode ser definido
como qualquer forma, padrão, cor ou combinação que seja única e que torne as
peças distinguíveis umas das outras.
Preservar a
Exclusividade: evite que a sua marca se
torne uma “marca inactiva”, demonstrando a sua utilização activa. Para além
disso, ajuda a fortalecer a marca, o que propicia que ela seja identificada com maior facilidade, garantindo assim maior credibilidade, segurança e, em
consequência, expansão das vendas.
Conformidade
Legal: evite a suposição de que a sua
marca não é utilizada, o que pode levar à perda dos seus direitos. É importante
notar que apesar do não-uso não ser um dos requisitos para o cancelamento da
marca, no caso de apresentação tardia da Declaração de Intenção de Uso (DIU), a
lei exige que a mesma seja acompanhada da competente prova de uso da marca em
território nacional, de contrário a marca continua vulnerável ao cancelamento a
pedido de terceiros.
Identidade de Mercado: mantenha
a reputação da sua empresa e evite que os concorrentes utilizem a sua marca.
Consequências do
incumprimento
A não
apresentação do DJU poderá resultar no cancelamento da sua marca, originando a
perda de todos os direitos associados. Isto pode ter um impacto grave na sua
presença no mercado e permitir que os concorrentes criem confusão entre os
consumidores ao utilizar a sua marca.
Aja agora
Para proteger os
seus valiosos direitos de propriedade intelectual, certifique-se de que comprova
a utilização das suas marcas registadas e de que submete a DIU ao fim de cinco
anos de registo. Mantenha-se proactivo e mantenha as suas marcas como uma
ferramenta eficaz de diferenciação de mercado.
Para mais
informações e assistência, contacte a Braz & Associados. Estamos aqui para
ajudá-lo a navegar pelas complexidades da protecção de marcas em Moçambique.
In terms of Article 12 of the Industrial Property Code approved by
Decree 47/2015, of December 31, all applications must be submitted in
Portuguese. The same applied to supporting documents, if in a different
language, a Portuguese translation was required.
However, from February this year, there has been a slight change
in this procedure. With the approval of the new Industrial Property Institute
(IPI) fees through Ministerial Diploma No. 154/2023, of December 29, the
submission of documents in a foreign language is now permitted.
The Ministerial Diploma that came into force in February 2024,
provide for an additional procedure regarding the submission of supporting
documents.
The applicant can choose to present the documents in a foreign
language with the respective sworn translation or to present the documents in a
foreign language only and pay the fee created specifically for this purpose,
which is equivalent to 50% of the normal fee (i.e., 50% of the due fee).
Therefore, there will be no requirement to present the translation of the document
into Portuguese if the applicant select to pay the additional fee.
This is applicable to all types of amendments such as change of
name, change of address, assignment contracts, merger contracts, franchise
contracts, exploitation licenses, and right of use licenses.
For more information please contact us at info@baipa.co.mz
Os Estados membros da
OMPI aprovaram no dia 24 de Maio corrente um novo tratado inovador relacionado
com a propriedade intelectual (PI), os recursos genéticos e o conhecimento
tradicional associado, marcando um avanço histórico que culminou décadas de
negociações.
Este é o primeiro Tratado
da OMPI a abordar a intersecção entre a propriedade intelectual, os recursos
genéticos e o conhecimento tradicional e o primeiro Tratado da OMPI a incluir
disposições específicas para os Povos Indígenas[1],
bem como para as comunidades locais.
O Tratado, assim que entrar
em vigor com 15 partes contratantes, estabelecerá no direito internacional um
novo requisito de divulgação para requerentes de patentes cujas invenções sejam
baseadas em recursos genéticos e/ou conhecimentos tradicionais associados.
Moçambique participou na
Conferência Diplomática[2] convocada
para o efeito com uma delegação composta pela Directora Geral do IPI, Sheila
Canda, a Conselheira Comercial de Moçambique em Genebra, Sheila Santana Afonso,
e os técnicos do IPI, Fernando Massingue e Flávio Malenge. Moçambique apenas
assinou a acta da aprovação do tratado, já que a adesão ao mesmo depende da decisão
do Governo.
Vale lembrar que assinar
o tratado no final de uma Conferência Diplomática não compromete um país a ser
vinculado por suas disposições. No entanto, é uma forte indicação de intenção
por parte do signatário.
A delegação moçambicana
Breve histórico
As negociações para este
Tratado começaram na OMPI em 2001, iniciadas em 1999 com uma proposta da
Colômbia, onde as discussões foram notáveis pela inclusão dos Povos Indígenas,
bem como das comunidades locais.
O que o Tratado faz?
Em termos gerais, quando
uma invenção reivindicada num pedido de patente se baseia em recursos
genéticos, cada parte contratante exigirá que os requerentes divulguem o país
de origem ou a fonte dos recursos genéticos. Quando a invenção reivindicada num
pedido de patente for baseada em conhecimento tradicional associado a recursos
genéticos, cada parte contratante exigirá que os requerentes divulguem os Povos
Indígenas ou a comunidade local, conforme aplicável, que forneceram o
conhecimento tradicional.
O que são Recursos Genéticos e Conhecimento Tradicional
associado?
Os recursos genéticos
estão contidos, por exemplo, em plantas medicinais, culturas agrícolas e raças
animais. Embora os próprios recursos genéticos não possam ser directamente
protegidos como propriedade intelectual, as invenções desenvolvidas a partir
deles podem, na maioria das vezes, através de uma patente.
Alguns recursos genéticos
também estão associados ao conhecimento tradicional através da sua utilização e
conservação pelos Povos Indígenas, bem como pelas comunidades locais, muitas
vezes ao longo de gerações. Este conhecimento é por vezes utilizado em
investigação científica e, como tal, pode contribuir para o desenvolvimento de
uma invenção protegida.
[1]De acordo com a Organização das
Nações Unidas “as comunidades, os povos e as nações indígenas são aqueles que,
contando com uma continuidade histórica das sociedades anteriores à invasão e à
colonização que foi desenvolvida em seus territórios, consideram a si mesmos
distintos de outros sectores da sociedade, e estão decididos a conservar, a
desenvolver e a transmitir às gerações futuras seus territórios ancestrais e
sua identidade étnica, como base de sua existência continuada como povos, em
conformidade com seus próprios padrões culturais, as instituições sociais e os
sistemas jurídicos”.
[2]Uma conferência diplomática da OMPI
é normalmente convocada por uma decisão da Assembleia Geral da OMPI, que define
o objectivo da conferência e as condições gerais de participação. As
conferências diplomáticas são regidas pelas suas próprias regras de
procedimento e pelo direito internacional consuetudinário. Assim, é a própria
conferência que adopta o tratado e um acto final.
"Ainda durante a celebração, foram homenageados os Agentes Oficiais da Propriedade Industrial: Ângelo das Neves Pinto Salgado, Delfim de Deus Júnior, Horácio de Barros Chimene, Sérgio Braz Mucuio e Salomão António Muressama Viagem, como mais antigos e em exercícios.
Sérgio Bráz Mucuio, Carlos Joaquim Nogueira Martins, Salomão António Muressama como agentes com mais direitos registados no IPI".
I am so incredibly proud of our outstanding team’s accomplishments. As a matter of fact, more than an individual
recognition, I understand it was the all Braz & Associates team who was
recognized and awarded during the celebration of the 20 years of the Institute
of Industrial Property.
Well
done and thank you to my outstanding colleagues. I could not be prouder of Braz
& Associates team.
A
word of appreciation to our clients who continuously put their trust and
loyalty on us.
Durante
a gala de celebração dos 20 anos do IPI, realizada justo no Dia Mundial da
Propriedade Intelectual, fui agraciado com dois Diplomas de Reconhecimento. Um,
por ter me distinguido ao longo dos 20 anos de implantação do sistema da
propriedade industrial em Moçambique, e outro como prémio por ser o Agente
Oficial de Propriedade industrial com mais registos de direitos de propriedade
industrial no país. Quanta honra! Quanta emoção!
No
entanto, devo reconhecer que este sucesso se deve ao empenho e dedicação de
toda a equipa da Braz & AssociadosBraz & Associados, nomeadamente Helena Nel, Maria Augusta,
Cláudia Mabone e Igma Nhaca. À todos, o meu muito obrigado.
O Dia Mundial da Propriedade Intelectual tem este ano como tema "Propriedade Intelectual e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: Construir um futuro comum com inovação e criatividade”.
A propriedade intelectual é uma ferramenta poderosa para o crescimento e o desenvolvimento sustentável. Ela capacita as pessoas. É um facilitador com meios para criar empregos, fazer crescer empresas, desenvolver economias e adicionar vitalidade social.
As PME enfrentam uma série de dificuldades na utilização
do sistema de Propriedade Intelectual (PI). Isto é muitas vezes o resultado do
seu conhecimento limitado dos meandros do sistema de PI, da falta de clareza
sobre a sua relevância para a sua estratégia empresarial e competitividade e de
considerarem o sistema demasiado complexo e dispendioso para utilizar.
Muitas vezes, as empresas moçambicanas limitam-se a registar
a própria empresa e não a sua propriedade intelectual. Quanto muito, limitam-se
a salvaguardar e a lucrar com a sua propriedade intelectual apenas dentro das
fronteiras nacionais, perdendo oportunidades significativas de alavancar os
seus activos em outros países.
É imperativo estabelecer relações sólidas noutros
quadrantes, não apenas dentro do país. Com sistemas confiáveis de proteção de
propriedade intelectual agora predominantes em todo o mundo, a Braz & Associados está estrategicamente posicionada para emergir como o parceiro
preferencial para proteger e gerir direitos globais de propriedade intelectual.
Numa era de intensificação da colaboração internacional
em matéria de propriedade intelectual, há um interesse global crescente na
compreensão dos meandros da salvaguarda da propriedade intelectual em
Moçambique. Essa maior curiosidade pode ser a força motriz que pode alavancar
os negócios das PME que tenham os seus activos devidamente registados e protegidos.
É importante os proprietários ou gestores das PME
compreenderem que os principais motivos para as PME registarem os seus direitos
de propriedade intelectual prendem-se com o facto de que tal ajuda a impedir
que outras empresas copiem as suas soluções, produtos ou serviços, assegura o
reforço do valor e da imagem da sua empresa e garante uma maior segurança
jurídica.
Ainda assim, muitas PME vêm a
propriedade intelectual como um custo e não como um investimento. Nós, Braz & Associados, na qualidade de Agentes Oficiais de Propriedade Industrial, o
nosso papel é ajudar a elas a perceberem o valor da Propriedade Intelectual e a
fazer render os seus direitos de propriedade intelectual e a necessidade de os
fazerem respeitar.
Para mais informações entre imediatamente em contacto
connosco. Vai valer a pena.
Nos dias 15 e 16
do corrente mês a Braz & Associados participou do seminário acima mencionado, organizado
pela Organização Mundial das Alfândegas com o apoio da Autoridade Alfandegária
do Japão (CCF- Japão) e que contou com
a participação de técnicos aduaneiros, de representantes de organizações
nacionais como Instituto da Propriedade Industrial (IPI), Inspecção Nacional das
Actividades Económicas (INAE), das Alfândegas do Japão e da África do Sul, bem
como dos representantes de algumas marcas (Bio Oil, Colgate, Protex, Eucerin,
Kiwi, Puma, Havaianas, Dove, Sunsilk, Vaselina, Knorr e Dove).
De acordo com os
organizadores, a capacitação em matéria de luta contra as violações dos
direitos de propriedade intelectual afigura-se cada vez mais necessária para as
administrações aduaneiras que se vêm confrontadas com o duplo cargo de garantir
a facilitação do comércio e, simultaneamente, proteger a saúde e segurança dos
consumidores face ao aumento do comércio de produtos contrafeitos que representam uma ameaça para
a sua saúde e segurança.
O seminário foi
composto por dois elementos principais: a componente teórica, centrada na formação
dos funcionários aduaneiros em técnicas de análise de risco e na familiarização
com as boas praticas actuais (convenções internacionais, panorama global das violações
dos direitos de propriedade intelectual, aplicação da lei nas fronteiras em matérias
de estratégia regional/ nacional em matéria de direitos de propriedade intelectual,
saúde e segurança enquanto a parte pratica visou envolvê-los em actividades
praticas que simulam o seu ambiente de trabalho quotidiano (treinamento sobre detecção
de produtos contrafeitos e pirateados).
A Braz & Associados esteve
representada pelas colaboradoras Igma Nhaca e Cláudia Mabone.
A gestão
da propriedade intelectual é um tema de extrema relevância no mundo dos
negócios e das inovações. Com o avanço da tecnologia e a globalização, proteger
os direitos sobre criações intelectuais se tornou essencial para garantir a
competitividade no mercado. Por isso é frequente dizer-se que na economia contemporânea
orientada para o conhecimento, a propriedade intelectual é um elemento
fundamental para fomentar a inovação, reforçar a competitividade e promover o
crescimento sustentável. Abrange activos intangíveis de valor inestimável, como
sejam as patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais, marcas, direitos
de autor, segredos comerciais e muito mais. A administração eficaz dos activos
da PI tornou-se um imperativo estratégico indispensável para as empresas, organizações
e pessoas singulares que actuam nos mais diversos sectores.
As vantagens da gestão da IP:
Protecção e Valor: a gestão da PI é a
vanguarda para salvaguardar conceitos e criações inovadoras, proporcionando
direitos legais e propriedade exclusiva. Este escudo protector traduz-se num
valor tangível, aumentando as receitas, atraindo investidores e elevando o
posicionamento no mercado.
Vantagem Competitiva: através da protecção
vigilante da sua propriedade intelectual, as empresas ganham vantagem sobre os seus
concorrentes. A gestão proficiente da PI permite que as organizações
capitalizem suas ofertas distintas, se destaquem no mercado e solidifiquem uma
identidade de marca vigorosa.
Colaboração e Parcerias: a gestão da PI catalisa
colaborações, acordos de licenciamento e parcerias estratégicas. Estes esforços
permitem que as empresas aproveitem os pontos fortes umas das outras, obtenham
acesso a novos mercados e fomentem a inovação através da partilha de
conhecimentos e recursos.
No entanto, o domínio da
gestão da PI não está isento de desafios:
Cenário jurídico complexo: navegar pela intrincada rede
de leis e regulamentos de propriedade intelectual pode ser formidável. As
empresas devem manter-se a par da evolução da legislação para garantir o
cumprimento e a aplicação efectiva dos seus direitos.
Natureza Global: num mundo interligado, a
protecção internacional da PI apresenta um obstáculo significativo. As empresas
devem atravessar diversos quadros jurídicos, superar disparidades culturais e
transpor barreiras linguísticas, necessitando de uma estratégia abrangente de
gestão de PI.
Rápidos avanços tecnológicos: o ritmo alucinante da
inovação tecnológica apresenta oportunidades e desafios. As empresas devem
adaptar-se às tecnologias emergentes, como a inteligência artificial, a
blockchain e a Internet das Coisas, ao mesmo tempo que salvaguardam a sua propriedade
intelectual nestes novos domínios.
Por isso mesmo, o poder da
gestão da PI oferece uma vasta gama de possibilidades ilimitadas!
O Director Geral Adjunto e a Directora Geral do IPI aquando
do seminário de revisão da estratégia da PI
O Governo de Moçambique, por intermédio do Primeiro
Ministro Adriano Maleiane, nomeou em Março do corrente ano Dito Nhantumbo para
o cargo de Director Geral Adjunto do Instituto da Propriedade Industrial. Antes
da sua nomeação para este cargo ele desempenhou as funções de Chefe de
Departamento de Planificação Central no Ministério da Indústria e Comércio e
Director Nacional Adjunto do Comércio Interno.
Sobre a Direcção do IPI, vale mencionar que a sua
Delegação Regional Norte é dirigida por Gildo Ernesto Supera e a
Delegação Regional Norte é liderada por José de Melo. De acordo com informação disponível
no site do IPI, a criação das delegações regionais “está inserida no contexto
da descentralização do processo de registos e disseminação do sistema da
Propriedade Industrial, assim como a necessidade de aproximar os serviços aos
demais intervenientes, com enfoque para a divulgação, promoção e
consciencialização dos agentes económicos sobre matéria da Propriedade
Industrial”. ver mais aqui, aqui e aqui.