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Friday, May 1, 2026

NOVO LIVRO SOBRE PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM MOÇAMBIQUE REFORÇA CONHECIMENTO JURÍDICO

 

No dia 30 de Abril de 2026, foi lançado o livro Código da Propriedade Industrial de Moçambique Anotado, da autoria de Salomão Viagem, Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI) e docente universitário. A obra representa um marco relevante para o desenvolvimento da propriedade industrial em Moçambique, contribuindo para o ainda limitado acervo científico nesta área.

Importância da obra para a Propriedade Industrial

A publicação surge como um instrumento essencial para a interpretação e aplicação das normas jurídicas que regulam a propriedade industrial no país. Ao oferecer uma análise anotada do código, o livro facilita a compreensão prática dos dispositivos legais.

Impacto para empresas, inventores e profissionais

A obra será particularmente útil para agentes económicos, empreendedores, criadores e inventores, que necessitam compreender como proteger os seus activos intangíveis e utilizar a propriedade industrial de forma estratégica nos seus negócios.

Além disso, constitui uma ferramenta relevante para Agentes Oficiais da Propriedade Industrial, advogados e juízes, que lidam diariamente com questões relacionadas à protecção de marcas, patentes e outros direitos de propriedade industriais.

Conclusão

Num contexto em que a produção científica sobre propriedade industrial em Moçambique ainda é reduzida, esta obra representa um contributo significativo para o fortalecimento do sistema da propriedade industrial e empresarial do país.

Tuesday, August 12, 2025

REGISTOS ONLINE – PERSPECTIVAS E PREOCUPAÇÕES

Nos dias 7 e 8 deste mês, durante o Conselho Consultivo do Instituto da Propriedade Industrial (IPI), um dos temas centrais foi a modernização do Sistema de Administração da Propriedade Industrial (IPAS). O projecto prevê a transição da versão IPAS3 para IPAS4, com apoio da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

Uma das grandes novidades será a possibilidade de efectuar registos online. Quando o sistema estiver activo, será possível aceder de qualquer lugar e realizar registos sem deslocação física ao IPI — um avanço há muito esperado. No entanto, ainda não há data confirmada para o início da operação, estando o IPI e a OMPI a trabalhar nos ajustes necessários.

As Preocupações

Apesar do entusiasmo, a novidade levanta dúvidas e desafios importantes, debatidos na sessão:

  • Segurança e soberania dos dados: O IPAS4 será hospedado na nuvem, e não em servidores físicos do IPI, como acontece com o IPAS3. Isto levanta questões sobre a protecção contra crimes cibernéticos e sobre o cumprimento da política governamental que exige que dados de instituições públicas sejam armazenados no território nacional.
  • Confidencialidade: Foi reforçada a necessidade de garantir a privacidade das informações dos utilizadores.
  • Integração entre sistemas: Sugere-se interligar o IPAS4 a bases de dados de outras entidades públicas relevantes, como a Conservatória do Registo de Entidades Legais (nomes comerciais), o CIUEM (registo de domínios) e o INTIC (direitos de autor).
  • Acesso ao sistema: Actualmente, apenas o titular do direito ou um Agente Oficial de Propriedade Industrial (AOPI) pode fazer o registo. No novo sistema, manter-se-á esta regra ou qualquer utilizador com acesso poderá fazer o registo?
  • Fim do registo físico? Ainda não está claro se o registo manual será abolido ou se coexistirá com o sistema digital.

O Próximo Passo

A Directora-Geral do IPI assegurou que todas as preocupações apresentadas serão consideradas. Algumas implicarão alterações pontuais ao Código e regulamentações específicas. No momento oportuno, o IPI disponibilizará documentos para recolha de contribuições junto dos AOPIs e demais interessados. 

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