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Thursday, May 14, 2026

8 Vantagens do Registo de Marca em Moçambique

#TBT Jurídico

Em 2021 escrevi este artigo sobre a importância do registo de marca — um tema que continua extremamente actual em Moçambique, especialmente numa era marcada pelo crescimento do comércio digital, redes sociais e empreendedorismo online.

Muitas empresas investem em logotipos, nomes comerciais e presença digital, mas esquecem-se de proteger juridicamente o seu activo mais valioso: a marca.

Neste artigo revisito as principais vantagens do registo de marca e explico porque esta protecção continua essencial para qualquer negócio.

O que é uma marca?

Marca é o sinal distintivo (palavras, letras, números, figuras, desenhos, formas ou combinação destes elementos) que identifica produtos ou serviços de uma entidade e os distingue dos produtos ou serviços de outras entidades.

 Porque o registo é importante?

o registo de uma marca é importante porque confere ao seu titular o direito exclusivo de uso do sinal que este associou ao seu produto ou serviço. Isto impede que terceiros ou eventuais concorrentes registem marcas semelhantes para produtos ou serviços que contenham proximidade relevante com os produtos ou serviços assinalados pela marca já registada.

Principais vantagens

1. 1. Prioridade em todo o país – este é o benefício mais valioso de registar uma marca, a prioridade nacional que o acompanha. O proprietário de uma marca registada pode impedir o uso da marca por terceiros em todo o país, pois em Moçambique, o registo da marca garante ao titular prioridade e exclusividade de uso em todo o território nacional.. Isso é particularmente importante na era da Internet, onde o tráfego online pode encontrar várias empresas com nomes semelhantes. Esse benefício também é vital para uma empresa que espera se expandir no futuro.
2. O registo reduz significativamente os custos de fiscalização – com a marca registada, o certificado de registo funciona como uma prova inicial (prima facie) de que a marca é válida, pertence ao titular e lhe confere exclusividade. Isso significa que, se alguém for acusado de infringir essa marca, é o infractor quem terá de provar o contrário (por exemplo, que a marca não é válida ou que não há exclusividade). Com marca não registada, o titular não tem esse respaldo legal. Ele próprio terá de demonstrar, ponto por ponto, que a marca é sua, que é válida e que tem o direito exclusivo de uso. Esse processo exige mais provas, mais tempo e, consequentemente, mais custos. Em suma, o registo transfere o ónus da prova para o infractor, enquanto a ausência de registo mantém esse ónus sobre o titular. É por isso que se diz que o registo reduz significativamente os custos de fiscalização e aplicação (enforcement) dos direitos.
3. A marca pode ser o maior património de sua empresa – a marca está entre os mais importantes patrimónios de uma empresa. É como se fosse o seu DNA, o referencial da qualidade daquele produto ou serviço. Se a marca da sua empresa ou até mesmo o domínio do seu site não estão registados, estão vulneráveis a possíveis cópias, acções de pirataria ou uso indevido. Por isso, não importa o tamanho da sua empresa, registar a sua marca é proteger o seu património.
4. Evita cópias ou uso indevido – Após o registo da sua marca, você garante o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, no seu segmento de mercado.
5. Direito de usar o símbolo ® - uma vez que uma marca é registada, o proprietário pode começar a comercializar os seus produtos ou serviços sob a marca usando o símbolo ®. Este símbolo notifica o público de que a marca está registada no IPI e que o seu proprietário desfruta de todos os benefícios de registo que o acompanham. O símbolo pode dar à marca maior credibilidade e notificar os possíveis infractores de que o proprietário leva a sério os seus direitos de propriedade intelectual, o que, por sua vez, pode gerar um maior impedimento à conduta ilícita.
6. Sua marca é sua propriedade – a sua marca recebe um certificado de registo e ela passa a ser uma propriedade. Inclusive, pode ser transmitida por herança, permanecendo na família por tempo indeterminado, uma vez que o registo é válido por 10 anos e renovável indefinidamente por períodos iguais.
7. Possibilidade de criar franquias – se a sua marca registada se consolidou no mercado, você pode pensar na possibilidade de franquear o seu negócio. O registo da marca é um elemento essencial para a estruturação jurídica de franquias e expansão comercial do negócio.
8. Possibilidade de licenciar a marca – na posse do registo da marca, você pode licencia-la para que outras empresas explorem o uso dela, criando diversos produtos com sua marca e aumentando ainda mais os seus rendimentos sem deixar de ser o proprietário da marca.

Conclusão

O registo de marca garante protecção jurídica, reforça a identidade empresarial, agrega valor económico ao negócio e permite a realização de operações comerciais como licenciamento e franquias.

Num mercado cada vez mais competitivo e digital, proteger a marca é proteger o próprio negócio.

E você, já registou a sua marca?

Quanto mais cedo efectuar o registo, menores serão os riscos de imitação, apropriação indevida ou conflitos futuros.

 


Monday, March 30, 2026

A IMPORTÂNCIA ESTRATÉGICA DAS MARCAS EM FUSÕES E AQUISIÇÕES.

 

Um dos momentos decisivos para qualquer negócio é a fase das fusões e aquisições, comumente conhecidas na sua versão em Inglês, Mergers and acquisitions (M&A). Entre os activos que sustentam o valor e a continuidade de uma empresa, as marcas ocupam um papel de destaque na medida em que, mais do que meros símbolos visuais, elas representam acesso ao mercado, confiança do consumidor e a história de investimentos que moldaram a empresa por vários anos.

Com efeito, durante as fusões e aquisições as marcas garantem a continuidade de marca (preservam a identidade perante clientes e parceiros), a valoração do negócio (reforçam o valor intangível e a posição competitiva) e acesso ao mercado (sem registos claros, negócios podem ser bloqueados ou atrasados).

Por isso, ao antes de entrar numa operação do género há que cuidar para não corrir o risco de ter lacunas no portfólio, tais como reformulação de marca inesperada e onerosa, rejeições em mercados digitais e disputas legais em mercados estratégicos. É igualmente importante verificar se há averbamentos pendentes em múltiplas jurisdições, restrições de coexistência/licenciamento, propriedade fragmentada e registos em mercados-chave.

Assim, para uma boa e cómoda operação de fusão e aquisição é recomendável efectuar uma diligência alinhada ao plano de negócios, validar propriedade e registos em todas as jurisdições relevantes, alinhar os activos digitais (nomes de domínio, redes sociais, mercados digitais), priorizar registos por urgência e fortalecer a governança com políticas de propriedade intelectual e formações.

Para o alcance desse desiderato, eis a lis do essencial a ser verificado:

  • Portfólio completo e actualizado.
  • Verificação de titularidade das marcas.
  • Ponto de situação das renovações.
  • Disputas e litígios.
  • Cobertura de mercado.
  • Acordos de coexistência.
  • Activos digitais integrados.

 Conclusão

Em M&A, as marcas não são apenas detalhes jurídicos — são activos de alto impacto que podem acelerar ou comprometer o sucesso da operação. Uma gestão proactiva e estratégica garante que a marca continue sendo um motor de crescimento e confiança no mercado.


Wednesday, July 9, 2025

LIMITES TERRITORIAIS DOS ACTIVOS INCORPÓREOS: UM DESAFIO PARA OS CONTRATOS INTERNACIONAIS

Como a territorialidade da propriedade intelectual pode comprometer transaCções globais e exigir cláusulas contratuais precisas

imagem retirada da Internet

Num mundo cada vez mais digital e interconectado, activos incorpóreos – como marcas, patentes, softwares e direitos de autor – ocupam papel central na economia. No entanto, esses bens enfrentam um obstáculo jurídico importante: a protecção territorial, ou seja, os seus direitos são válidos apenas nos países onde foram registados ou reconhecidos. Essa limitação gera desafios complexos, especialmente nos contratos internacionais de compra e venda, que muitas vezes são regidos pela Convenção de Viena sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).

Activos incorpóreos e a ilusão da globalidade

Apesar de circularem facilmente pelo meio digital, os activos intangíveis não têm protecção jurídica automática em escala global. Diferente de um produto físico, que pode ser comprado e enviado a qualquer lugar, um software ou marca, por exemplo, precisa ser registado localmente para que os seus direitos sejam garantidos.

A CISG e sua (in)aplicabilidade aos activos intangíveis

A CISG foi criada para uniformizar regras sobre a venda internacional de mercadorias. No entanto, o seu escopo é voltado para bens corpóreos. Activos incorpóreos escapam desse enquadramento, o que cria lacunas jurídicas quando são tratados como “mercadorias” em contratos internacionais.

É justamente esse ponto que o professor José Augusto Fontoura Costa (USP) explora num artigo publicado no portal JOTA. Segundo ele, há uma clara inadequação da CISG para lidar com os aspectos territoriais dos activos incorpóreos.

Os riscos jurídicos dos contratos mal redigidos

Quando um contrato internacional ignora a territorialidade dos direitos de propriedade intelectual, as consequências podem ser sérias:

·       Invalidação de cláusulas de uso ou exclusividade em determinados territórios;

·       Impossibilidade de exercer direitos em países onde o activo não está protegido;

·       Disputas judiciais por infracção, nulidade ou lacuna contratual.

Boas práticas contratuais

Para mitigar riscos, é fundamental que os contratos internacionais envolvendo activos incorpóreos contenham:

·     Delimitação clara da territorialidade dos direitos licenciados ou transferidos;

·     Garantias sobre a titularidade e validade dos registos em cada país envolvido;

·    Previsões sobre a obrigação de registo ou extensão dos direitos para outros territórios;

·    Cláusulas de responsabilidade em caso de falha na protecção local.

Conclusão

O comércio internacional de activos incorpóreos exige atenção redobrada. Apesar da aparência de fluidez global, a realidade jurídica ainda é profundamente territorial. Ignorar esse facto é arriscado – especialmente quando se parte do pressuposto de que a CISG poderá suprir lacunas que, na prática, ela não cobre.

Para uma análise aprofundada, leia o artigo completo no JOTA:

Limites territoriais dos ativos incorpóreos – José Augusto Fontoura Costa

O Critério da Semelhança Fonética no Exame de Marcas: Por que uma Única Letra Não Evita a Recusa pelo IPI

  A 17 de abril de 2026, o Instituto da Propriedade Industrial (IPI) emitiu uma decisão que recusa definitivamente o registo da marca SOLIX ...