Blog de Sérgio Braz Agente Oficial de Propriedade Industrial. Sócio fundador da Braz & Associados, Lda. 2009 - Premiado pelo Instituto da Propriedade Industrial (IPI) como o Mais Dinâmico Agente Oficial da Propriedade Industrial no período 1999-2009. 2024 - Premiado pelo IPI como o Agente Oficial de Propriedade Industrial com mais registos de direitos de propriedade industrial no país. 2024 - Galardoado pelo IPI por ter se distinguido aos longo de 20 anos.
quinta-feira, 17 de maio de 2012
No Smithsonian American Art Museum
A visita a este museu rendeu mais alguma aprendizagem sobre a Propriedade Intelectual, no caso, a vertente das Patentes.
quinta-feira, 26 de abril de 2012
A PROPÓSITO DO DIA MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Por ocasião do dia mundial da Propriedade Intelectual que se comemora no dia 26 de Abril sob o lema “visionary innovators” a OMPI tem estado a divulgar/recordar vários inventores das mais diversas áreas. São os casos de Wassily Kandinsky (1866 – 1944), considerado o pai da pintura abstracta pura; Larry Page e Sergey Brin, co-fundadores do Google, o motor de busca da internet mais popular do mundo, com cerca de um bilhão de buscas por dia, que deu e ajudou a organizar a enorme quantidade de informação que flui através do ciberespaço; O aclamado escritor, poeta e antigo Presidente do Senegal, Léopold Sédar Senghor (1906-2001) é considerado um dos mais importantes intelectuais africanos do século 20. Juntamente com Aimé Césaire, ele co-fundou a Negritude; Marie Curie é famosa pelo seu trabalho pioneiro sobre a radioactividade. Ela é também a primeira pessoa homenageada com dois prémios Nobel (da Física em 1903 e de Química em 1911); Patricia Bath é uma oftalmologista e foi a primeira médica afro-americana a patentear uma invenção médica. Sua " sonda catarat laserphaco " patenteada em 1988, de forma rápida e indolor removeu cataratas transformou a cirurgia ocular.
Como foi acima dito, o lema das celebrações deste ano é “inovadores visionários”, que no dizer de Francis Gurry, Director Geral da OMPI, na sua mensagem por ocasião da efeméride os define como “pessoas cujas inovações transformam as nossas vidas. O seu impacto é enorme. Eles podem, às vezes, mudar a forma como a sociedade funciona”.
No nosso país também temos pessoas que com as suas inovações têm estado a contribuir na mudança de procedimentos e, por conseguinte, em alguma melhoria de vida das comunidades. Ainda que algo modestas, são inovações que não podem passar despercebidas e devem ser melhor e mais divulgadas, porque de impacto inegável. São os casos de:
Moinho Electro-Mecanico de Martelos Rotativos com Turbo Interno, inventado por Moisés Alexandre Tamele, da Matola. Este moinho tem como finalidade “melhorar a qualidade da farinha produzida, reduzir perdas da farinha pela retenção durante o processamento e reduzir os custos do fabrico da máquina proporcionando rendimentos mais elevados”.
Bomba Manual de Irrigação, inventada por Albino Manuel Nuvunga, de Laulane.
Esta bomba tem como finalidade a irrigação de campos agrícolas por gravidade. Ela “permite o armazenamento de 50 litros de água nos seus depósitos, o que permite dar uma certa continuidade durante 60 segundos no processo de rega, quando o operador da montagem se encontra em repouso”.
Técnica de Cultivo de Arroz e Plantas em Grandes Reservatórios, inventada por João José Amadeu, de Maputo.
TCHURHI, uma calha para lavagem de cabelos em salões de cabeleireiro, feita na base de material local tal como Madeira e pilão, e que foi inventada por Cláudio Fernando Chipangue, de Maputo.
Trituradora de Tubérculos, inventada por Ilídio Pedro Chamusso, de rumbene/Inhambane. Esta trituradora “torna o processo de ralar tubérculos facilitado, reduzir o tempo e o esforço físico necessário para realizar estes trabalhos e eleva o rendimento”. Ela é accionada por motor eléctrico, podendo ser também accionada por motor de combustão interna ou manualmente.
Esta é apenas uma lista exemplificativa daquilo que tem estado a ser feito pelos inovadores visionários moçambicanos. O acervo do IPI nesta matéria é vasto e merece ser consultado e explorado por pessoas e instituições que poderiam potenciar o fabrico e uso industrial destas modestas invenções, com ganhos para todos.
Só assim será possível cumprir o desiderato de fazer com que a Propriedade Intelectual em Moçambique se torne, de facto, num instrumento de “estímulo à criatividade e à inovação, através da compensação pelo trabalho realizado pelos criadores e inovadores e a tutela dos direitos adquiridos”, bem como de “resolução dos problemas locais das populações através de soluções proporcionadas pelos criadores e investigadores”, tal como preconiza a Estratégia da Propriedade Intelectual aprovada pelo Governo em 2007.
Como nota de rodapé, vale lembrar que para aumentar a compreensão geral do que realmente significa Propriedade Intelectual, os países membros da OMPI escolheram 26 de Abril - o dia em que a Convenção da OMPI, entrou em vigor em 1970 - como o Dia Mundial de Propriedade Intelectual.
Por: Sérgio Braz
quinta-feira, 1 de setembro de 2011
Inusitado: 1 de Setembro de 2011 - Dia Sem Música Na Nigéria.
A Sociedade de Direitos de Autor da Nigéria (COSON) declarou o dia 1 de Setembro de 2011 como “o dia sem música em toda Nigéria”. A declaração foi feita por Tony Okoroji, Presidente da COSON, num discurso emitido a 26 de Agosto passado. Okoroji disse que “o dia deverá ser dedicado a actividades que despertem a atenção nacional para a questão da violação dos direitos dos compositores, liricistas, intérpretes, editores e outros actores envolvidos na indústria musical na Nigéria”.
Esta não é a primeira vez que este tipo de protesto sucede, já que o mesmo foi feito há dois anos, a 1 de Setembro de 2009. Fonte: Nigerian Entertainment Today.
A propósito do combate a contrafacção, vale lembrar que recentemente a houve uma acção, ainda que tímida, das autoridades moçambicanas, que consistiu na recolha e destruição de consideráveis quantidades de fonogramas e videogramas. Confiemos que não tenha sido sol de pouca duração.
Esta não é a primeira vez que este tipo de protesto sucede, já que o mesmo foi feito há dois anos, a 1 de Setembro de 2009. Fonte: Nigerian Entertainment Today.
A propósito do combate a contrafacção, vale lembrar que recentemente a houve uma acção, ainda que tímida, das autoridades moçambicanas, que consistiu na recolha e destruição de consideráveis quantidades de fonogramas e videogramas. Confiemos que não tenha sido sol de pouca duração.
terça-feira, 19 de abril de 2011
Surcharges for the late renewal of Trademarks
In terms of article 199 (6) of the Industrial Property Code of Mozambique, fees for the renewal of registered trade marks, trade names, insignia of establishments and logos shall be paid during the final six months of the validity of the registration. The fee for renewal may also be paid within a maximum period of six months after the end of the validity of the registration, subject to a fifty per cent surcharge.
The IPI offices have been very lenient in this regard and have only recently started implementing the fifty percent surcharge. During a meeting held at the IPI offices it was announced that the surcharge penalty will become operational with immediate effect. Notices have been send to IP agents requesting payment of the surcharge for recently filed renewal applications. The notice sets out that said surcharge payments are to be made within 15 days from the date of the notice, failing which, the registration will be considered to be withdrawn.
lt will however be possible to request the revalidation of certificates of grant and certificates of registration that have lapsed due to the failure to pay fees on time. In terms of article 200 of the Industrial Property code a time frame of up to one year after the date of publication of the notice of lapse in the industrial property bulletin is given for revalidation, subject to the payment of three times the amount of the fees outstanding.
The IPI offices have been very lenient in this regard and have only recently started implementing the fifty percent surcharge. During a meeting held at the IPI offices it was announced that the surcharge penalty will become operational with immediate effect. Notices have been send to IP agents requesting payment of the surcharge for recently filed renewal applications. The notice sets out that said surcharge payments are to be made within 15 days from the date of the notice, failing which, the registration will be considered to be withdrawn.
lt will however be possible to request the revalidation of certificates of grant and certificates of registration that have lapsed due to the failure to pay fees on time. In terms of article 200 of the Industrial Property code a time frame of up to one year after the date of publication of the notice of lapse in the industrial property bulletin is given for revalidation, subject to the payment of three times the amount of the fees outstanding.
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
Sobre A Necessidade De Apresentar Documentos Em Português.
Várias têm sido as solicitações sobre a necessidade de juntar documentos em língua portuguesa aos pedidos de registo dos vários tipos de direitos de propriedade industrial, mormente no caso das patentes. Por forma a evitar possíveis equívocos, julgamos importante esclarecer a natureza desta exigência e, desse modo, ajudar aos interessados na matéria.
O número 1 do Artigo 11 do Código da Propriedade Industrial de Moçambique (doravante CPIM) estabelece que “os pedidos devem ser redigidos em língua portuguesa ou se forem apresentados numa outra língua devem ser acompanhados da respectiva tradução oficial em língua portuguesa”. Assim tem de ser para que o CPIM esteja em consonância com a lei fundamental do país, a Constituição da República, que no seu Artigo 10 define a língua portuguesa como a língua oficial do país e, por conseguinte, a língua da administração.
No caso dos pedidos de registo de patentes, além do formulário que deve ser preenchido em Português, é igualmente requerido que o resumo, a descrição e as reivindicações sejam também apresentados em Português. Entretanto, no seu Artigo 62, o CPIM oferece um período de “noventa dias a contar da data do depósito” para que o requerente possa suprir a falta da tradução na língua oficial do país.
O requisito da língua encontra-se igualmente no registo de patentes regionais, e aqui a dois níveis:
i) Os pedidos submetidos no Instituto da Propriedade Industrial (IPI) devem ser redigidos em Inglês com tradução oficial em língua portuguesa, como prescreve o número 2 do Artigo 73 do CPIM.
ii) Quando a patente é concedida pela Aripo, mas o pedido não havia sido submetido em Moçambique, e para que a mesma produza efeitos no território moçambicano, o titular deve, impreterivelmente, submeter ao IPI a tradução em língua portuguesa do fascículo da patente, nos termos do Artigo 75 do CPIM.
Fica claro, então, que a apresentação da tradução na língua portuguesa é um requisito incontornável no registo de patentes em Moçambique, ou para que as patentes regionais aqui produzam efeitos.
O número 1 do Artigo 11 do Código da Propriedade Industrial de Moçambique (doravante CPIM) estabelece que “os pedidos devem ser redigidos em língua portuguesa ou se forem apresentados numa outra língua devem ser acompanhados da respectiva tradução oficial em língua portuguesa”. Assim tem de ser para que o CPIM esteja em consonância com a lei fundamental do país, a Constituição da República, que no seu Artigo 10 define a língua portuguesa como a língua oficial do país e, por conseguinte, a língua da administração.
No caso dos pedidos de registo de patentes, além do formulário que deve ser preenchido em Português, é igualmente requerido que o resumo, a descrição e as reivindicações sejam também apresentados em Português. Entretanto, no seu Artigo 62, o CPIM oferece um período de “noventa dias a contar da data do depósito” para que o requerente possa suprir a falta da tradução na língua oficial do país.
O requisito da língua encontra-se igualmente no registo de patentes regionais, e aqui a dois níveis:
i) Os pedidos submetidos no Instituto da Propriedade Industrial (IPI) devem ser redigidos em Inglês com tradução oficial em língua portuguesa, como prescreve o número 2 do Artigo 73 do CPIM.
ii) Quando a patente é concedida pela Aripo, mas o pedido não havia sido submetido em Moçambique, e para que a mesma produza efeitos no território moçambicano, o titular deve, impreterivelmente, submeter ao IPI a tradução em língua portuguesa do fascículo da patente, nos termos do Artigo 75 do CPIM.
Fica claro, então, que a apresentação da tradução na língua portuguesa é um requisito incontornável no registo de patentes em Moçambique, ou para que as patentes regionais aqui produzam efeitos.
quarta-feira, 21 de julho de 2010
Cabo Verde Já Tem Instituto da Propriedade Intelectual
Através da Resolução No. 25/2010, de 24 de Maio de 2010, com efeitos a partir de 3 de Junho de 2010, o Governo de Cabo Verde criou o Instituto da Propriedade Intelectual, órgão que doravante vai fazer a administração dos serviços relacionados com a propriedade industrial, anteriormente sob responsabilidade da Direcção Geral da Indústria e Comércio. A nova instituição vai igualmente administrar os serviços incluídos no Sistema de Registo, referentes aos direitos de autor e direitos conexos.
Vale lembrar que Moçambique percorreu caminho idêntico. Na altura da introdução do registo dos direitos de propriedade industrial (Julho de 1999), o sistema era administrado pelo Departamento Central da propriedade Industrial (DCPI), integrado na Direcção Nacional da Indústria. O nosso Instituto da Propriedade Industrial entrou em funções em 2004, depois de criado pelo Governo através do Decreto no. 53/2003, de 24 de Dezembro.
Vale lembrar que Moçambique percorreu caminho idêntico. Na altura da introdução do registo dos direitos de propriedade industrial (Julho de 1999), o sistema era administrado pelo Departamento Central da propriedade Industrial (DCPI), integrado na Direcção Nacional da Indústria. O nosso Instituto da Propriedade Industrial entrou em funções em 2004, depois de criado pelo Governo através do Decreto no. 53/2003, de 24 de Dezembro.
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