segunda-feira, 14 de setembro de 2020

MARCA PRONTA

Aviso afixado na recepção do IPI

É um projecto do IPI que consiste na criação e venda de marcas já prontas a usar. Quer dizer, o IPI criou ou tem criado marcas que disponibiliza aos interessados mediante o pagamento de valores monetários. Desde que o projecto iniciou tem sido alvo de controvérsia pelos seguintes motivos:

A criação e venda de marcas extravasa as competências do IPI. Com efeito, o artigo 4 do Decreto nº 50/2003, De 24 de Dezembro, que cria o IPI, estabelece que “o IPI tem como atribuições, executar as normas que regulam os direitos de propriedade industrial, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e económico do país”. O número 5 do mesmo dispositivo legal elenca as várias acções que o IPI pode levar a cabo para a concretização das suas atribuições, mas em nenhum momento inclui a criação e venda de marcas. Ainda no mesmo diapasão, o Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto nº 47/2015, de 31 de Dezembro, é inequívoco na definição do papel do IPI. No seu artigo 5, o Código prescreve que “a administração do sistema da propriedade industrial compete ao Instituto da Propriedade Industrial, adiante designado IPI”. Fica claro que o papel do IPI é de gestão administrativa do sistema e não de comerciante de marcas prontas.

Ao se arrogar ao direito de criar marcas, o IPI usurpa ostensivamente o papel dos agentes económicos, produtores, e outros intervenientes na actividade comercial, pois são estes que devem ter a liberdade e a iniciativa de criar marcas do seu gosto e interesse para assinalarem os seus produtos e serviços.

O projecto marca pronta viola as disposições legais do Código que regulam o processo de registo de marca, na medida em que a marca pronta não passa pelas várias fases do processo, mormente pela fase de publicação no BPI, o que permitiria que todo aquele que eventualmente se sinta ofendido/ penalizado pela nova marca tenha a possibilitar de se opor à ela, evitando, assim, que sofra danos no seu negócio pela existência de marca idêntica ou similar. Nos moldes em que o projecto funciona actualmente, todos são colocados diante de um facto consumado, uma marca já registada e a ser usada por quem a comprou.

Tendo em conta o acima exposto, não seria de todo inusitado se o IPI arrepia-se caminho e desistisse desta actividade, uma vez que ela é de uma legalidade dúbia.


 

sexta-feira, 7 de agosto de 2020

FORMAÇÃO VIRTUAL SOBRE AS OPERAÇÕES DO PROTOCOLO DE BANJUL

A Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual (ARIPO) organizou, em colaboração com o Instituto da Propriedade Industrial (IPI), uma acção de formação virtual sobre o processo de registo de marcas no âmbito do Protocolo de Banjul. A formação decorreu nos dias 3 e 4 de Agosto corrente, sendo o primeiro dia destinado exclusivamente para os funcionários do IPI e o segundo dia alargado aos Agentes Oficiais de Propriedade Industrial.

Durante a formação foram abordados os seguintes temas:

Ø  Visão Geral do Sistema da Propriedade Industrial em Moçambique.

Ø  O Papel da ARIPO no Desenvolvimento do Sistema da Propriedade Intelectual em África.

Ø  O Sistema de Banjul para o Registo de Marcas.

Ø  O Tratamento de Marcas Sob o Protocolo Banjul.

Ø  Serviços online da ARIPO.

A formação foi realizada tendo em conta que o Protocolo de Banjul entra em vigor para Moçambique no próximo dia 15 de Agosto de 2020.

O Protocolo de Banjul sobre Marcas foi adoptado a 19 de Novembro de 1993 e entrou em vigor a 6 de Março de 1997. Até ao momento tem como Países Membros o Botswana, Eswatini, Lesotho, Libéria, Malawi, Moçambique, Namíbia, São Tomé e Príncipe, Tanzânia, Uganda e Zimbabwe.

Imagem retirada de uma das apresentações

quinta-feira, 9 de julho de 2020

OS DIREITOS DE PATENTES EM MEIO AO COVID-19

O meu artigo sobre Os Direitos de Patentes em Meio ao Covid-19 foi publicado na renista The Patent Lawyer, edição de Maio/Junho do corrente ano. A versão online pode ser vista neste link https://patentlawyermagazine.com/wp-content/uploads/2020/07/The-Patent-Lawyer-Magazine-May-June-2020.pdf

IPI CELEBRA A 200ª EDIÇÃO DO BOLETIM DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Com a publicação da edição de 15 de Dezembro, o Instituto da Propriedade Industrial alcança a marca histórica de 200 edições do seu Boletim ...