quarta-feira, 24 de julho de 2024

PORQUE É QUE COMPROVAR O USO DE MARCAS REGISTADAS É TÃO IMPORTANTE?

Preservar a Exclusividade: evite que a sua marca se torne uma “marca inactiva”, demonstrando a sua utilização activa. Para além disso, ajuda a fortalecer a marca, o que propicia que ela seja identificada com maior facilidade, garantindo assim maior credibilidade, segurança e, em consequência, expansão das vendas.

Conformidade Legal: evite a suposição de que a sua marca não é utilizada, o que pode levar à perda dos seus direitos. É importante notar que apesar do não-uso não ser um dos requisitos para o cancelamento da marca, no caso de apresentação tardia da Declaração de Intenção de Uso (DIU), a lei exige que a mesma seja acompanhada da competente prova de uso da marca em território nacional, de contrário a marca continua vulnerável ao cancelamento a pedido de terceiros.

Identidade de Mercado: mantenha a reputação da sua empresa e evite que os concorrentes utilizem a sua marca.

Consequências do incumprimento

A não apresentação do DJU poderá resultar no cancelamento da sua marca, originando a perda de todos os direitos associados. Isto pode ter um impacto grave na sua presença no mercado e permitir que os concorrentes criem confusão entre os consumidores ao utilizar a sua marca.

 Aja agora

Para proteger os seus valiosos direitos de propriedade intelectual, certifique-se de que comprova a utilização das suas marcas registadas e de que submete a DIU ao fim de cinco anos de registo. Mantenha-se proactivo e mantenha as suas marcas como uma ferramenta eficaz de diferenciação de mercado.

Para mais informações e assistência, contacte a Braz & Associados. Estamos aqui para ajudá-lo a navegar pelas complexidades da protecção de marcas em Moçambique.

terça-feira, 23 de julho de 2024

Mozambique - UPDATE

SUBMISSION OF DOCUMENTS IN A FOREIGN LANGUAGE

In terms of Article 12 of the Industrial Property Code approved by Decree 47/2015, of December 31, all applications must be submitted in Portuguese. The same applied to supporting documents, if in a different language, a Portuguese translation was required.

However, from February this year, there has been a slight change in this procedure. With the approval of the new Industrial Property Institute (IPI) fees through Ministerial Diploma No. 154/2023, of December 29, the submission of documents in a foreign language is now permitted.

The Ministerial Diploma that came into force in February 2024, provide for an additional procedure regarding the submission of supporting documents.

The applicant can choose to present the documents in a foreign language with the respective sworn translation or to present the documents in a foreign language only and pay the fee created specifically for this purpose, which is equivalent to 50% of the normal fee (i.e., 50% of the due fee). Therefore, there will be no requirement to present the translation of the document into Portuguese if the applicant select to pay the additional fee.

This is applicable to all types of amendments such as change of name, change of address, assignment contracts, merger contracts, franchise contracts, exploitation licenses, and right of use licenses.

For more information please contact us at info@baipa.co.mz


 


quinta-feira, 30 de maio de 2024

HISTÓRICO! ESTADOS MEMBROS DA OMPI ADOPTAM TRATADO SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL, RECURSOS GENÉTICOS E CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO

 



Os Estados membros da OMPI aprovaram no dia 24 de Maio corrente um novo tratado inovador relacionado com a propriedade intelectual (PI), os recursos genéticos e o conhecimento tradicional associado, marcando um avanço histórico que culminou décadas de negociações.

Este é o primeiro Tratado da OMPI a abordar a intersecção entre a propriedade intelectual, os recursos genéticos e o conhecimento tradicional e o primeiro Tratado da OMPI a incluir disposições específicas para os Povos Indígenas[1], bem como para as comunidades locais.

O Tratado, assim que entrar em vigor com 15 partes contratantes, estabelecerá no direito internacional um novo requisito de divulgação para requerentes de patentes cujas invenções sejam baseadas em recursos genéticos e/ou conhecimentos tradicionais associados.

Moçambique participou na Conferência Diplomática[2] convocada para o efeito com uma delegação composta pela Directora Geral do IPI, Sheila Canda, a Conselheira Comercial de Moçambique em Genebra, Sheila Santana Afonso, e os técnicos do IPI, Fernando Massingue e Flávio Malenge. Moçambique apenas assinou a acta da aprovação do tratado, já que a adesão ao mesmo depende da decisão do Governo.

Vale lembrar que assinar o tratado no final de uma Conferência Diplomática não compromete um país a ser vinculado por suas disposições. No entanto, é uma forte indicação de intenção por parte do signatário.

 

A delegação moçambicana

Breve histórico

As negociações para este Tratado começaram na OMPI em 2001, iniciadas em 1999 com uma proposta da Colômbia, onde as discussões foram notáveis pela inclusão dos Povos Indígenas, bem como das comunidades locais.

O que o Tratado faz?

Em termos gerais, quando uma invenção reivindicada num pedido de patente se baseia em recursos genéticos, cada parte contratante exigirá que os requerentes divulguem o país de origem ou a fonte dos recursos genéticos. Quando a invenção reivindicada num pedido de patente for baseada em conhecimento tradicional associado a recursos genéticos, cada parte contratante exigirá que os requerentes divulguem os Povos Indígenas ou a comunidade local, conforme aplicável, que forneceram o conhecimento tradicional.

O que são Recursos Genéticos e Conhecimento Tradicional associado?

Os recursos genéticos estão contidos, por exemplo, em plantas medicinais, culturas agrícolas e raças animais. Embora os próprios recursos genéticos não possam ser directamente protegidos como propriedade intelectual, as invenções desenvolvidas a partir deles podem, na maioria das vezes, através de uma patente.

Alguns recursos genéticos também estão associados ao conhecimento tradicional através da sua utilização e conservação pelos Povos Indígenas, bem como pelas comunidades locais, muitas vezes ao longo de gerações. Este conhecimento é por vezes utilizado em investigação científica e, como tal, pode contribuir para o desenvolvimento de uma invenção protegida.

Saiba mais aqui.



[1] De acordo com a Organização das Nações Unidas “as comunidades, os povos e as nações indígenas são aqueles que, contando com uma continuidade histórica das sociedades anteriores à invasão e à colonização que foi desenvolvida em seus territórios, consideram a si mesmos distintos de outros sectores da sociedade, e estão decididos a conservar, a desenvolver e a transmitir às gerações futuras seus territórios ancestrais e sua identidade étnica, como base de sua existência continuada como povos, em conformidade com seus próprios padrões culturais, as instituições sociais e os sistemas jurídicos”.

[2] Uma conferência diplomática da OMPI é normalmente convocada por uma decisão da Assembleia Geral da OMPI, que define o objectivo da conferência e as condições gerais de participação. As conferências diplomáticas são regidas pelas suas próprias regras de procedimento e pelo direito internacional consuetudinário. Assim, é a própria conferência que adopta o tratado e um acto final.


segunda-feira, 20 de maio de 2024

INTA 2024 - CERIMÓNIA DE ABERTURA

Oradora principal: Dra. Bernice King.
Filha do Dr. Martin Luther King Jr.
Advogada e Pastora.
Uma impressionante abordagem sobre o seu percurso de vida e a construção, desenvolvimento e protecção da propriedade intelectual da família.





REUNIÃO ANUAL DA INTA 2024

A Braz & Associados participa neste importante evento que reúne os profissionais de todo o mundo.

  


sexta-feira, 10 de maio de 2024

IPI CELEBRA 20 ANOS DE EXISTÊNCIA

"Ainda durante a celebração, foram homenageados os Agentes Oficiais da Propriedade Industrial: Ângelo das Neves Pinto Salgado, Delfim de Deus Júnior, Horácio de Barros Chimene, Sérgio Braz Mucuio e Salomão António Muressama Viagem, como mais antigos e em exercícios.

Sérgio Bráz Mucuio, Carlos Joaquim Nogueira Martins, Salomão António Muressama como agentes com mais direitos registados no IPI".

Veja aqui o texto integral do IPI.

terça-feira, 7 de maio de 2024

ECOS DA GALA DOS 20 ANOS DO IPI


Em baixo e ao centro, O Ministro da Indústria e Comércio, Silvano Moreno e a Directora Geral do
IPI, Sheila Canda, posando com algumadas das individualidades galardoadas pela sua
contribuição na disseminação do sistema da propriedade industrial no país ao longo de 20 anos.


Fernando dos Santos, Bemanya Twebaze (Director da ARIPO), SB, HN


Sheila Canda, Directora Geral do Instituto da Propriedade Industrial


Ângelo Salgado, Delfim de Deus, Vânia Xavier, SB, Helena Nel e Carlos Martins

Carlos Martins e SB

Vânia Xavier, SB, Helena Nel

Fernando Massingue (IPI), Maria Augusta, Directora Geral do IPI e Igma Nhaca

IPI CELEBRA A 200ª EDIÇÃO DO BOLETIM DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Com a publicação da edição de 15 de Dezembro, o Instituto da Propriedade Industrial alcança a marca histórica de 200 edições do seu Boletim ...