Blog de Sérgio Braz Agente Oficial de Propriedade Industrial. Sócio fundador da Braz & Associados, Lda. 2009 - Premiado pelo Instituto da Propriedade Industrial (IPI) como o Mais Dinâmico Agente Oficial da Propriedade Industrial no período 1999-2009. 2024 - Premiado pelo IPI como o Agente Oficial de Propriedade Industrial com mais registos de direitos de propriedade industrial no país. 2024 - Galardoado pelo IPI por ter se distinguido aos longo de 20 anos.
quarta-feira, 13 de agosto de 2025
MOZAMBIQUE CONSIDERING JOINING THE HAGUE SYSTEM FOR INDUSTRIAL DESIGNS
MOÇAMBIQUE PONDERA ADERIR AO SISTEMA DE HAIA PARA DESENHOS INDUSTRIAIS
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| Gizela Muege (IPI) durante a apresentação do tema |
O facto foi revelado pelo Instituto da Propriedade Industrial durante o seu Conselho
Consultivo que teve lugar entre os dias 7 e 8 do corrente mês.
O Sistema de Haia para o Registo Internacional de
Desenhos Industriais oferece a possibilidade de registar (e proteger) desenhos industriais
em 99 países ou organizações intergovernamentais (ambos chamados “Partes
Contratantes”) mediante um único pedido internacional depositado junto da
Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual
(OMPI).
Desenho industrial, tal
como definido na alínea c) do Artigo 1 do Código da Propriedade Industrial, é um
“conjunto de linhas, cores ou forma em três dimensões, que dê um aspecto visual
novo e original a um produto, ou parte do mesmo, e que possa servir de
protótipo para a sua fabricação industrial ou artesanal”.
De acordo com a apresentação
feita no evento, a pretensão da adesão assenta nos seguintes fundamentos:
Jurídicos – a consolidação do alinhamento de Moçambique aos
mecanismos internacionais de protecção dos direitos de propriedade industrial,
a modernização do sistema jurídico nacional e a busca da reciprocidade com os
demais países.
Económicos – a facilitação do acesso das empresas nacionais a novos
mercados, a redução substancial dos custos de registo (os países em desenvolvimento
beneficiam da redução de custos) e incentivo aos agentes económicos nacionais.
Técnicos – a introdução de um sistema moderno e digital para o
registo dos desenhos industriais e o acesso à base de dados internacionais, o
que pode propiciar a transferência de tecnologias.
Impacto esperado
A adesão colocaria Moçambique no circuito internacional de proteção de desenhos industriais, garantindo acesso a formações, debates globais e práticas de referência, fortalecendo a integração do país na economia mundial.
terça-feira, 12 de agosto de 2025
ONLINE REGISTRATIONS – PERSPECTIVES AND CONCERNS
At the IPI Advisory Council, held on August 7–8, one of the central topics was the modernization of the Industrial Property Administration System (IPAS), with the planned transition from IPAS3 to IPAS4, supported by the World Intellectual Property Organization (WIPO).
A key feature of IPAS4 will be online registration. Once operational,
users will be able to access the system from anywhere and submit registrations
without having to visit the IPI in person — a significant improvement that has
been long awaited. No official launch date has been announced yet, as the IPI
and WIPO are still working on implementation.
Concerns Raised
While online registration offers clear
advantages, several issues were discussed during the session:
- Data
security and sovereignty: IPAS4 will be hosted in the
cloud rather than on IPI’s physical infrastructure, raising questions
about vulnerability to cybercrime and compliance with the government’s
policy that public institution data must be hosted within the national
territory.
- Confidentiality: Calls were
made to ensure robust protection of user information.
- System
integration: Stakeholders recommended linking IPAS4
with other public databases, such as the Legal Entities Registry Office
(trade names), CIUEM (domain registration), and INTIC (copyright).
- Access
rights: Currently, only right holders or
officially registered IP agents (AOPIs) may file applications. Will the
new system allow anyone with access to file?
- Coexistence
with manual registration: It remains unclear whether
physical/manual filings will be discontinued or run alongside the online
system.
Next Steps
The IPI Director General assured participants
that all concerns would be considered. Certain adjustments to the Industrial
Property Code and related regulations will be required to ensure the system
functions correctly. In due course, the IPI will share documents for public
comment, inviting contributions from AOPIs and other stakeholders.
REGISTOS ONLINE – PERSPECTIVAS E PREOCUPAÇÕES
Nos dias 7 e 8 deste mês, durante o Conselho Consultivo do Instituto da Propriedade Industrial (IPI), um dos temas centrais foi a modernização do Sistema de Administração da Propriedade Industrial (IPAS). O projecto prevê a transição da versão IPAS3 para IPAS4, com apoio da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
Uma das grandes
novidades será a possibilidade de
efectuar registos online. Quando o sistema estiver activo, será possível
aceder de qualquer lugar e realizar registos sem deslocação física ao IPI — um
avanço há muito esperado. No entanto, ainda não há data confirmada para o início da operação, estando o IPI e
a OMPI a trabalhar nos ajustes necessários.
As Preocupações
Apesar do
entusiasmo, a novidade levanta dúvidas e desafios importantes, debatidos na
sessão:
- Segurança e
soberania dos dados: O IPAS4
será hospedado na nuvem, e não em servidores físicos do IPI, como acontece
com o IPAS3. Isto levanta questões sobre a protecção contra crimes
cibernéticos e sobre o cumprimento da política governamental que exige que
dados de instituições públicas sejam armazenados no território nacional.
- Confidencialidade: Foi reforçada a necessidade de garantir a
privacidade das informações dos utilizadores.
- Integração entre
sistemas: Sugere-se
interligar o IPAS4 a bases de dados de outras entidades públicas
relevantes, como a Conservatória do Registo de Entidades Legais (nomes
comerciais), o CIUEM (registo de domínios) e o INTIC (direitos de autor).
- Acesso ao sistema: Actualmente, apenas o titular do direito ou um
Agente Oficial de Propriedade Industrial (AOPI) pode fazer o registo. No
novo sistema, manter-se-á esta regra ou qualquer utilizador com acesso poderá fazer o registo?
- Fim do registo físico? Ainda não está claro se o registo manual será
abolido ou se coexistirá com o sistema digital.
O Próximo Passo
A Directora-Geral do IPI assegurou que todas as preocupações apresentadas serão consideradas. Algumas implicarão alterações pontuais ao Código e regulamentações específicas. No momento oportuno, o IPI disponibilizará documentos para recolha de contribuições junto dos AOPIs e demais interessados.
segunda-feira, 11 de agosto de 2025
CONSELHO CONSULTIVO DO IPI
Nos dias 7 e 8 deste mês, realizou-se o I Conselho Consultivo do Instituto da Propriedade Industrial (IPI), sob o lema "Propriedade Industrial – Motor de Inovação, Competitividade Empresarial e Desenvolvimento Económico".
O encontro reuniu representantes de entidades públicas e privadas, Agentes Oficiais de Propriedade Industrial, representantes de Instituições de Ensino Superior, para debater temas estratégicos, incluindo:
-
Política e Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual e a Adesão ao Sistema de Haia para proteção internacional de desenhos industriais;
-
Competitividade empresarial e transferência de tecnologia, com destaque para o papel dos parques de ciência e tecnologia, incubadoras e PME’s no fomento à inovação;
-
Modernização do sistema de registo e gestão de direitos de PI, incluindo a migração do IPAS3 para o IPAS4 e o registo online de direitos de PI;
O evento reforçou a importância da Propriedade Industrial como instrumento de valorização da inovação e de impulso ao desenvolvimento económico, sublinhando que a sua proteção é vital para fortalecer a competitividade do país.
Durante o evento, coube-me a honrosa tarefa de dirigir a mesa redonda sobre Inteligência Artificial e Propriedade Intelectual – desafios e oportunidades para Moçambique.
O evento constituiu um momento de reflexão e discussão sobre o aprofundamento e melhoria do sistema nacional da propriedade industrial.
terça-feira, 5 de agosto de 2025
APPEAL DISMISSED: COURT CONFIRMS REJECTION DUE TO FAILURE TO IDENTIFY THE COUNTER-INTERESTED PARTY
The Administrative Court dismissed
the appeal filed by Distribuidora Nacional de Açúcar, Lda. (DNA), upholding the
reporting judge's decision, which had summarily dismissed the appeal due to
failure to identify the counter-interested party and the absence of a request
for service of process.
Case
context:
DNA appealed against the ruling
that ruled in favor of Companhia do Sena, S.A., which had requested the
suspension of an administrative act by the Director-General of the IPI (Tax on
Industrial Property). In the original proceedings, DNA was identified as the
counter-interested party. In its appeal, it did not identify Companhia do Sena
as the appellee or request its service of process, contrary to legal
requirements.
According to the Court's understanding,
even in a jurisdictional appeal, the rules for identifying the parties involved
must be observed, as per Article 10 of the Civil Code. 135 of the LPPAC, under
penalty of nullity. In other words, "the party that may be directly harmed
by the reversal of the decision cannot be excluded. The omission of the
opposing party compromises the validity of the appeal."
The Court also dismissed DNA's
argument that the procedural stage had already stabilized the parties. It
reiterated that, regardless of the procedural stage, the correct identification
of the parties is an essential formal requirement to ensure adversarial
proceedings and due process.
Therefore, the Court dismissed the
case, granting the IPI's decision on the matter.
RECURSO IMPROCEDENTE: TRIBUNAL CONFIRMA REJEIÇÃO POR FALTA DE INDICAÇÃO DA PARTE CONTRA-INTERESSADA
O Tribunal Administrativo rejeitou o recurso interposto pela Distribuidora Nacional de Açúcar, Lda. (DNA), mantendo a decisão do juiz relator que havia indeferido liminarmente o recurso por falta de indicação da parte contra-interessada e ausência do pedido de citação da mesma.
Contexto do processo:
A DNA recorreu
contra o despacho que deu razão à Companhia
do Sena, S.A., a qual havia solicitado a suspensão de um acto administrativo da Directora-Geral do IPI. No processo original, a DNA foi
identificada como contra-interessada. Ao recorrer, não indicou a Companhia do
Sena como parte apelada nem pediu a sua citação, contrariando os requisitos
legais.
De acordo com o
entendimento do Tribunal, mesmo no
recurso jurisdicional, devem ser observadas as regras de indicação das
partes envolvidas, conforme o art. 135.º
da LPPAC, sob pena de nulidade. Ou seja, “não se pode excluir a parte
que pode ser directamente prejudicada pela reversão da decisão. A omissão do
contra-interessado compromete a validade do recurso.”
O Tribunal também
afastou o argumento da DNA de que a fase do processo já teria estabilizado as
partes. Reiterou que, independentemente
da fase processual, a correcta indicação
das partes é um requisito formal essencial para assegurar o
contraditório e o devido processo legal.
Assim, o Tribunal
julgou improcedente, o que faz com que
prevaleça a decisão do IPI sobre a matéria.
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