quarta-feira, 13 de agosto de 2025

MOZAMBIQUE CONSIDERING JOINING THE HAGUE SYSTEM FOR INDUSTRIAL DESIGNS

This was revealed by the Industrial Property Institute during its Advisory Council meeting, held between the 7th and 8th of this month.

The Hague System for the International Registration of Industrial Designs offers the possibility of registering (and protecting) industrial designs in 99 countries or intergovernmental organizations (both called "Contracting Parties") through a single international application filed with the International Bureau of the World Intellectual Property Organization (WIPO).

An industrial design, as defined in Article 1(c) of the Industrial Property Code, is a "set of lines, colors, or shapes in three dimensions, which gives a new and original visual appearance to a product, or part thereof, and which can serve as a prototype for its industrial or artisanal manufacture."

According to the presentation made at the event, the intention to join is based on the following principles:

Legal – consolidating Mozambique's alignment with international mechanisms for protecting industrial property rights, modernizing the national legal system, and seeking reciprocity with other countries.

Economic – facilitating access for national companies to new markets, substantially reducing registration costs (developing countries benefit from reduced costs), and encouraging national economic agents.

Technical – introducing a modern, digital system for registering industrial designs and accessing international databases, which can facilitate technology transfer.

Expected Impact

Joining would place Mozambique on the international circuit for industrial design protection, guaranteeing access to training, global debates, and benchmark practices, strengthening the country's integration into the global economy.

MOÇAMBIQUE PONDERA ADERIR AO SISTEMA DE HAIA PARA DESENHOS INDUSTRIAIS

Gizela Muege (IPI) durante a apresentação do tema

O facto foi revelado pelo Instituto da Propriedade Industrial durante o seu Conselho Consultivo que teve lugar entre os dias 7 e 8 do corrente mês.

O Sistema de Haia para o Registo Internacional de Desenhos Industriais oferece a possibilidade de registar (e proteger) desenhos industriais em 99 países ou organizações intergovernamentais (ambos chamados “Partes Contratantes”) mediante um único pedido internacional depositado junto da Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

Desenho industrial, tal como definido na alínea c) do Artigo 1 do Código da Propriedade Industrial, é um “conjunto de linhas, cores ou forma em três dimensões, que dê um aspecto visual novo e original a um produto, ou parte do mesmo, e que possa servir de protótipo para a sua fabricação industrial ou artesanal”.

De acordo com a apresentação feita no evento, a pretensão da adesão assenta nos seguintes fundamentos:

Jurídicos – a consolidação do alinhamento de Moçambique aos mecanismos internacionais de protecção dos direitos de propriedade industrial, a modernização do sistema jurídico nacional e a busca da reciprocidade com os demais países.

Económicos – a facilitação do acesso das empresas nacionais a novos mercados, a redução substancial dos custos de registo (os países em desenvolvimento beneficiam da redução de custos) e incentivo aos agentes económicos nacionais.

Técnicos – a introdução de um sistema moderno e digital para o registo dos desenhos industriais e o acesso à base de dados internacionais, o que pode propiciar a transferência de tecnologias.

Impacto esperado

A adesão colocaria Moçambique no circuito internacional de proteção de desenhos industriais, garantindo acesso a formações, debates globais e práticas de referência, fortalecendo a integração do país na economia mundial.


terça-feira, 12 de agosto de 2025

ONLINE REGISTRATIONS – PERSPECTIVES AND CONCERNS

At the IPI Advisory Council, held on August 7–8, one of the central topics was the modernization of the Industrial Property Administration System (IPAS), with the planned transition from IPAS3 to IPAS4, supported by the World Intellectual Property Organization (WIPO).

A key feature of IPAS4 will be online registration. Once operational, users will be able to access the system from anywhere and submit registrations without having to visit the IPI in person — a significant improvement that has been long awaited. No official launch date has been announced yet, as the IPI and WIPO are still working on implementation.

Concerns Raised

While online registration offers clear advantages, several issues were discussed during the session:

  • Data security and sovereignty: IPAS4 will be hosted in the cloud rather than on IPI’s physical infrastructure, raising questions about vulnerability to cybercrime and compliance with the government’s policy that public institution data must be hosted within the national territory.
  • Confidentiality: Calls were made to ensure robust protection of user information.
  • System integration: Stakeholders recommended linking IPAS4 with other public databases, such as the Legal Entities Registry Office (trade names), CIUEM (domain registration), and INTIC (copyright).
  • Access rights: Currently, only right holders or officially registered IP agents (AOPIs) may file applications. Will the new system allow anyone with access to file?
  • Coexistence with manual registration: It remains unclear whether physical/manual filings will be discontinued or run alongside the online system.

Next Steps

The IPI Director General assured participants that all concerns would be considered. Certain adjustments to the Industrial Property Code and related regulations will be required to ensure the system functions correctly. In due course, the IPI will share documents for public comment, inviting contributions from AOPIs and other stakeholders.

REGISTOS ONLINE – PERSPECTIVAS E PREOCUPAÇÕES

Nos dias 7 e 8 deste mês, durante o Conselho Consultivo do Instituto da Propriedade Industrial (IPI), um dos temas centrais foi a modernização do Sistema de Administração da Propriedade Industrial (IPAS). O projecto prevê a transição da versão IPAS3 para IPAS4, com apoio da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

Uma das grandes novidades será a possibilidade de efectuar registos online. Quando o sistema estiver activo, será possível aceder de qualquer lugar e realizar registos sem deslocação física ao IPI — um avanço há muito esperado. No entanto, ainda não há data confirmada para o início da operação, estando o IPI e a OMPI a trabalhar nos ajustes necessários.

As Preocupações

Apesar do entusiasmo, a novidade levanta dúvidas e desafios importantes, debatidos na sessão:

  • Segurança e soberania dos dados: O IPAS4 será hospedado na nuvem, e não em servidores físicos do IPI, como acontece com o IPAS3. Isto levanta questões sobre a protecção contra crimes cibernéticos e sobre o cumprimento da política governamental que exige que dados de instituições públicas sejam armazenados no território nacional.
  • Confidencialidade: Foi reforçada a necessidade de garantir a privacidade das informações dos utilizadores.
  • Integração entre sistemas: Sugere-se interligar o IPAS4 a bases de dados de outras entidades públicas relevantes, como a Conservatória do Registo de Entidades Legais (nomes comerciais), o CIUEM (registo de domínios) e o INTIC (direitos de autor).
  • Acesso ao sistema: Actualmente, apenas o titular do direito ou um Agente Oficial de Propriedade Industrial (AOPI) pode fazer o registo. No novo sistema, manter-se-á esta regra ou qualquer utilizador com acesso poderá fazer o registo?
  • Fim do registo físico? Ainda não está claro se o registo manual será abolido ou se coexistirá com o sistema digital.

O Próximo Passo

A Directora-Geral do IPI assegurou que todas as preocupações apresentadas serão consideradas. Algumas implicarão alterações pontuais ao Código e regulamentações específicas. No momento oportuno, o IPI disponibilizará documentos para recolha de contribuições junto dos AOPIs e demais interessados. 

segunda-feira, 11 de agosto de 2025

CONSELHO CONSULTIVO DO IPI

Nos dias 7 e 8 deste mês, realizou-se o I Conselho Consultivo do Instituto da Propriedade Industrial (IPI), sob o lema "Propriedade Industrial – Motor de Inovação, Competitividade Empresarial e Desenvolvimento Económico".

O encontro reuniu representantes de entidades públicas e privadas, Agentes Oficiais de Propriedade Industrial, representantes de Instituições de Ensino Superior, para debater temas estratégicos, incluindo:

  • Política e Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual e a Adesão ao Sistema de Haia para proteção internacional de desenhos industriais;

  • Competitividade empresarial e transferência de tecnologia, com destaque para o papel dos parques de ciência e tecnologia, incubadoras e PME’s no fomento à inovação;

  • Modernização do sistema de registo e gestão de direitos de PI, incluindo a migração do IPAS3 para o IPAS4 e o registo online de direitos de PI;

O evento reforçou a importância da Propriedade Industrial como instrumento de valorização da inovação e de impulso ao desenvolvimento económico, sublinhando que a sua proteção é vital para fortalecer a competitividade do país.

Durante o evento, coube-me a honrosa tarefa de dirigir a mesa redonda sobre Inteligência Artificial e Propriedade Intelectual – desafios e oportunidades para Moçambique.



O evento constituiu um momento de reflexão e discussão sobre o aprofundamento e melhoria do sistema nacional da propriedade industrial.

terça-feira, 5 de agosto de 2025

APPEAL DISMISSED: COURT CONFIRMS REJECTION DUE TO FAILURE TO IDENTIFY THE COUNTER-INTERESTED PARTY

The Administrative Court dismissed the appeal filed by Distribuidora Nacional de Açúcar, Lda. (DNA), upholding the reporting judge's decision, which had summarily dismissed the appeal due to failure to identify the counter-interested party and the absence of a request for service of process.

Case context:

DNA appealed against the ruling that ruled in favor of Companhia do Sena, S.A., which had requested the suspension of an administrative act by the Director-General of the IPI (Tax on Industrial Property). In the original proceedings, DNA was identified as the counter-interested party. In its appeal, it did not identify Companhia do Sena as the appellee or request its service of process, contrary to legal requirements.

According to the Court's understanding, even in a jurisdictional appeal, the rules for identifying the parties involved must be observed, as per Article 10 of the Civil Code. 135 of the LPPAC, under penalty of nullity. In other words, "the party that may be directly harmed by the reversal of the decision cannot be excluded. The omission of the opposing party compromises the validity of the appeal."

The Court also dismissed DNA's argument that the procedural stage had already stabilized the parties. It reiterated that, regardless of the procedural stage, the correct identification of the parties is an essential formal requirement to ensure adversarial proceedings and due process.

Therefore, the Court dismissed the case, granting the IPI's decision on the matter.

RECURSO IMPROCEDENTE: TRIBUNAL CONFIRMA REJEIÇÃO POR FALTA DE INDICAÇÃO DA PARTE CONTRA-INTERESSADA

O Tribunal Administrativo rejeitou o recurso interposto pela Distribuidora Nacional de Açúcar, Lda. (DNA), mantendo a decisão do juiz relator que havia indeferido liminarmente o recurso por falta de indicação da parte contra-interessada e ausência do pedido de citação da mesma.

Contexto do processo:

A DNA recorreu contra o despacho que deu razão à Companhia do Sena, S.A., a qual havia solicitado a suspensão de um acto administrativo da Directora-Geral do IPI. No processo original, a DNA foi identificada como contra-interessada. Ao recorrer, não indicou a Companhia do Sena como parte apelada nem pediu a sua citação, contrariando os requisitos legais.

De acordo com o entendimento do Tribunal, mesmo no recurso jurisdicional, devem ser observadas as regras de indicação das partes envolvidas, conforme o art. 135.º da LPPAC, sob pena de nulidade. Ou seja, “não se pode excluir a parte que pode ser directamente prejudicada pela reversão da decisão. A omissão do contra-interessado compromete a validade do recurso.”

O Tribunal também afastou o argumento da DNA de que a fase do processo já teria estabilizado as partes. Reiterou que, independentemente da fase processual, a correcta indicação das partes é um requisito formal essencial para assegurar o contraditório e o devido processo legal.

Assim, o Tribunal julgou improcedente, o que faz com que prevaleça a decisão do IPI sobre a matéria.

COMO VERIFICAR SE A SUA MARCA PODE SER REGISTADA NO IPI: GUIA COMPLETO PARA EVITAR RECUSAS

  Antes de registar uma marca no IPI, é fundamental verificar se ela cumpre todos os requisitos legais e se não existe risco de recusa. Muit...