quinta-feira, 5 de setembro de 2019

NOME COMERCIAL


É a denominação social, nome ou expressão que identifica determinada pessoa colectiva ou singular no âmbito das operações comerciais.
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NOME DE ESTABELECIMENTO


É a designação constituída por nomes próprios, denominações de fantasia ou especificas, ou quaisquer nomes, que identifica e individualiza o espaço físico onde se exerce actividade económica.
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terça-feira, 3 de setembro de 2019

A PROPRIEDADE INTELECTUAL NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA


Artigo 94
(Liberdade de criação cultural)
1. Todos os cidadãos têm direito à liberdade de criação científica, técnica, literária e artística.
2. O Estado protege os direitos inerentes à propriedade intelectual, incluindo os direitos de autor e promove a prática e a difusão das letras e das artes.

                           Ndzimana ya 94
(Vutshunxeki bza vuqambhi)
1. Hinkwavu vana va tiko va ni vutshunxeki bza vuqambhi hi tlhelo ra ta vutivi, vutshila, vutsali ni vuxongi.
2. Mfumu wusirhelela timfanelo letiyelanaka ni vun’wini bza miyanakanyu, kukatsa ni mfanelo ya vuqambhi; nakona wukucetela kulandziwa ni kupaluxiwa ka mintirho ya vutsali ni vuxongi.



       Nlakano 94
                          (Ehakhi ya ovenyihera wa sootthariha)
1. Anammuttettheni ootheene ahaana ehakhi ya ovenyihera wa sootthariha sahu ni sooxutta.
2. Epooma ennikhapelela ihakhi sa mureerelo wa namasuwela, ohelelaka ihakhi sa namapaka ni ennilipiherya opakiwa hata ovuwihiwa malepo ni masuwelo.



Nota:
A iniciativa da tradução da Constituição da República de Moçambique nas Línguas Changana e Emakhuwa é da iniciativa do Centro de Estudos e Pesquisa de Comunicação SEKELEKANI e tem como objectivo geral contribuir para uma maior participação dos cidadãos na vida do país. O lançamento aconteceu no dia 8 de Julho do ano corrente. A tradução esteve a cargo dos Professores Doutores Bento Sitoe e Maurício Bernardo.
As duas versões encontram-se disponíveis na internet em http://www.civilinfo.org.mz.

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

RECOMPENSA


É um sinal nominativo, figurativo ou emblemático, conferido a industriais, comerciantes, agricultores e demais empresários, como prémio ou demonstração de louvor ou preferência pelos seus produtos.
Consideram-se recompensas: as condecorações de mérito conferidas pelos Estados; As medalhas, diplomas e prémios pecuniários ou de qualquer outra natureza, obtidos em exposições, feiras e concursos, oficiais ou oficialmente reconhecidos, realizados no país ou em países estrangeiros; Os diplomas e atestados de análise, ou louvor, passados por laboratórios ou Serviços do Estado ou de organismos para tal fim qualificados; Quaisquer outros prémios, ou demonstrações de preferência de carácter oficial.
A propriedade de qualquer tipo de recompensa pertence àquele a quem estas tenham sido conferidas, nomeadamente aos industriais, comerciantes, agricultores e demais agentes económicos.
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quinta-feira, 29 de agosto de 2019

DENOMINAÇÃO DE ORIGEM

Imagem retirada do Google images

É o nome de uma região, de um local, ou país, que designa um produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos factores naturais e humanos. A relação com a região de origem é mais estreita, as suas qualidades e características devem-se, não apenas aos factores humanos, mas também, às condições naturais. É, portanto, neste meio que deve ocorrer a produção, transformação e elaboração do produto. Daí que na sua solicitação é fundamental apresentar a descrição das qualidades e as características do produto ou serviço que se destacam, exclusiva ou essencialmente, por causa do meio geográfico, ou aos factores naturais e humanos.
Embora mais conhecidas em relação aos vinhos, as denominações de origem podem ser adoptadas para muitos outros produtos, inclusive não alimentícios. E, além da limitação geográfica, elas garantem que a elaboração dos itens protegidos seja conduzida segundo um saber-fazer colectivo regional específico, que leva em conta singularidades naturais, culturais, organizacionais e tecnológicas.
As denominações de origem têm a vantagem de conferir confiança ao consumidor, sinalizando que aquele é um produto especial, de alta qualidade; os produtos que eles chancelam são bastante valorizados no mercado internacional; promovem o desenvolvimento local e servem de impulso para as actividades turísticas.
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segunda-feira, 26 de agosto de 2019

INDICAÇÃO GEOGRÁFICA


É um sinal usado em produtos que têm uma origem geográfica específica e possuem qualidades ou reputação que são devidas a essa origem. Para funcionar como uma IG, um sinal deve identificar um produto como originário de um determinado local. Além disso, as qualidades, características ou reputação do produto devem ser essencialmente devidas ao local de origem. Como as qualidades dependem do local geográfico de produção, há uma ligação clara entre o produto e seu local original de produção.
As indicações geográficas são normalmente utilizadas para produtos agrícolas, géneros alimentícios, bebidas espirituosas e de vinho, artesanato e produtos industriais.

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sexta-feira, 16 de agosto de 2019

BAIPA TEAM (7)

"Coming together is a beginning, staying together is a progress, and working together is success". - Henry Ford

Baipa Team: Maria, Laiza, Cláudia e Lourenço.


MARCAS FRACAS VS. FORTES: COMO PROTEGER EFICAZMENTE A SUA MARCA NO IPI

  No registo de marcas, nem todas têm a mesma força. Marcas fortes oferecem proteção ampla e maior valor comercial, enquanto marcas fracas s...