quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

PRINCIPAIS OBJECTIVOS DO REGISTO DE MARCA

Ao emitir registos de marca, um escritório nacional de um país tem dois objectivos fundamentais: proteger um requerente que desenvolveu a sua marca (nome/ logotipo/ slogan) suficientemente distinto da apropriação da marca por concorrentes e, como corolário, proteger os consumidores de comprarem erroneamente um bem/s erviço de uma empresa que trafica a marca de um concorrente.

Para atingir esse objetivo o escritório nacional concede o registo de marcas apenas para aqueles nomes/ logotipos/ slogans que são suficientemente distintos em relação aos outros nomes/ logotipos/ slogans já existentes no mercado.

A distintividade consiste na aptidão de uma determinada marca em individualizar/ particularizar um produto ou serviço dentre aqueles compreendidos no seu segmento de actuação. Ao contrário, não são consideradas distintivas todas aquelas palavras, termos ou expressões consideradas genéricas, necessários, comuns, vulgares ou simplesmente descritivas, quando relaccionadas com o produto ou serviço especificos.

A razão é bastante óbvia: essea palavras, termos ou expressões não podem ser consideradas marcas, pois não são capazes de individualizar/ particularizar um determinado produto ou serviço dentro do seu segmento de actuação.

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