Após o depósito
do pedido de registo de marca o mesmo é submetido a um exame para aferir se a
marca que se pretende registar está em conformidade com os requisitos exigidos
pela lei (entenda-se, pelo Código da Propriedade Industrial). O exame garante
que as marcas permaneçam livres para concorrência e não enganem os
consumidores. Caso os examinadores verifiquem alguma desconformidade, será então
emitido o aviso de recusa provisória e o requerente será notificado para dentro
de um determinado prazo sanar a irregularidade constatada.
Há dois tipos de motivos para a recusa de um pedido de registo. Aqueles que estão relacionados a conflitos com direitos de marca anteriores, os chamados motivos relativos. Os outros, são aqueles legalmente definidos, são os motivos absolutos para recusa. Examinam a marca independentemente de registos existentes.
Motivos absolutos para a recusa
Motivos
absolutos para recusa são obstáculos importantes no processo de pedido de
registo de marca. Eles servem para proteger o interesse público e garantir que
as marcas atendam aos requisitos legais. A seguir, examinamos os motivos mais
comuns pelos quais os pedidos de marca são recusados:
1. Falta de distinção
Uma marca deve
ser capaz de distinguir os produtos ou serviços de uma empresa ou entidade daqueles
de outras empresas ou entidades. Se uma marca for muito genérica ou usar apenas
termos quotidianos, comuns, ela não terá o carácter distintivo necessário. Um
exemplo seria o registo do termo "mesa" para móveis - o termo
descreve o produto, mas não o distingue de outros móveis. Ao passo que uma marca
como "Protea", cria uma associação clara com uma empresa específica
devido ao seu carácter fantasioso.
2. Informações descritivas
Sinais que
descrevem directamente o que constitui o produto ou serviço não podem ser
monopolizados. A protecção de tais termos restringiria desproporcionalmente os
concorrentes. Exemplos incluem "Delicioso" para bolos ou "Doce"
para açucares. O Código estipula que termos descritivos devem permanecer
disponíveis para uso geral, não devem ser apropriados por ninguém.
3. Sinais de uso comum
Marcas que
consistem exclusivamente em palavras que são usadas na linguagem comum para os
produtos ou serviços reivindicados não podem ser registadas. Exemplo: O termo
"suco" não poderia ser protegido para sumos. O objectivo desta regra é
de evitar o restringimento do uso de termos comuns.
4. Potencial enganoso
Marcas que podem
enganar o público são excluídas do registo. Isso se aplica em particular a
sinais que criam falsas expectativas com relação à origem, qualidade ou
características dos produtos ou serviços. Um exemplo seria uma marca como
"Chá Gurúè", que é usada para chá que na verdade não vem do Gurúè,
mas sim de outro local.
5. Violação da ordem pública ou
moralidade
Sinais com
conteúdo ofensivo, discriminatório ou de outra forma questionável não podem ser
protegidos. Exemplos seriam marcas com conteúdo racista, violento ou sexista.
Símbolos religiosos ou termos que provavelmente ofendam os sentimentos
religiosos de um grupo também se enquadram neste motivo de recusa.
6. Uso de símbolos oficiais
Marcas que
contenham brasões nacionais, bandeiras ou outros símbolos oficiais protegidos
não podem ser registadas. Isso também inclui símbolos internacionais, como a
cruz vermelha ou o emblema olímpico. Esses símbolos são protegidos por lei e não
podem ser usados para fins comerciais.
Cada um desses
obstáculos é cuidadosamente analisado pelo Instituto da Propriedade Industrial.
Os requisitos podem parecer rigorosos à primeira vista, mas são essenciais para
salvaguardar a concorrência leal e os interesses do consumidor. Outrossim, eles
visam garantir que nenhum monopólio seja criado em termos comumente usados,
indicações descritivas ou sinais enganosos.
Ou seja, os motivos
absolutos visam salvaguardar o interesse geral.

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