No
processo de registo de uma marca em Moçambique, a fase de oposição é um dos
momentos mais críticos. Negligenciar esta etapa pode deitar por terra meses de
investimento e estratégia de negócio.
Nos
termos do Artigo 130 do Código da Propriedade
Industrial (CPI), qualquer pessoa que se sinta prejudicada pela eventual
concessão de uma marca tem o direito de se opor ao pedido, logo após a sua
publicação no Boletim da Propriedade Industrial (BPI).
Mas
o que acontece se o requerente simplesmente não responder a oposição?
Atenção aos Prazos: O Relógio não Para
O
cumprimento dos prazos no Instituto da Propriedade Industrial (IPI) é rigoroso
e dita o sucesso ou fracasso do processo:
- · Para o
Oponente: Tem 30 dias (a contar da publicação do
pedido de registo no BPI) para submeter a oposição. Este prazo é prorrogável,
uma única vez, por mais 60 dias.
- · Para o
Requerente da Marca:
Após ser notificado da oposição, tem 30
dias para apresentar a sua resposta. Este prazo pode ser prorrogável,
uma única vez, por mais 30 dias.
A Consequência Fatal: A Desistência Presumida
Se
o requerente deixar passar o prazo sem apresentar a sua defesa, o Código da
Propriedade Industrial é taxativo: considera-se
que o requerente desistiu do pedido de registo da marca.
Não
há segunda oportunidade; o processo é arquivado.
Casos Reais: TikTok e Sonho Olímpico
Este cenário não é apenas teórico. Recentemente, duas grandes disputas em Moçambique terminaram exactamente assim devido à falta de resposta dos requerentes, em processos onde a Braz & Associados prestou assistência jurídica aos oponentes:
1. Caso SONHO OLÍMPICO (Processo 47825/2023): Disputa entre o Grupo Marco Lda (requerente) e o International Olympic Committee (oponente).
2. Caso TIPPANY TIK TOK LOGO (Processo 47685/2023): Disputa entre as Indústrias Maknaz Limitada (requerente) e a TikTok Information Technologies UK Limited (oponente).
A Decisão do IPI
Nas
decisões emitidas a 23 de Março de 2026 (caso TikTok) e 29 de Abril de 2026
(caso Sonho Olímpico), a Directora-Geral do IPI, foi clara ao aplicar o nº 6 do
artigo 130 do CPI:
"Pese
embora tenha sido regularmente notificada e expressamente advertida sobre os
efeitos da falta de resposta, a Requerente não apresentou a referida resposta
dentro do prazo legal. (...). À luz dos factos e fundamentos acima expostos,a Directora-Geral do IPI decide: Declarar a desistência
dos pedidos de registo das marcas por falta de apresentação de alegações no prazo legalmente
estabelecido para o efeito."
Conclusão: A Vigilância é a Melhor Defesa
A
perda de uma marca por falhas administrativas é um prejuízo severo e amplamente
evitável. Tanto o oponente quanto o requerente devem manter uma vigilância
apertada aos prazos legais. Contar com o apoio de uma assessoria jurídica
especializada e proactiva é o passo fundamental para garantir que os seus activos
de propriedade industrial permaneçam protegidos em Moçambique.

