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Wednesday, June 3, 2026

O Critério da Semelhança Fonética no Exame de Marcas: Por que uma Única Letra Não Evita a Recusa pelo IPI

 

A 17 de abril de 2026, o Instituto da Propriedade Industrial (IPI) emitiu uma decisão que recusa definitivamente o registo da marca SOLIX, devido à sua semelhança com a marca SOLIS, que já possuía registo prévio no país.

A análise detalhada dessa decisão final do IPI traz lições estratégicas muito claras, tanto para a condução deste caso específico quanto para a gestão de futuras marcas no mercado moçambicano. Essas lições são de extrema relevância para empresários, empreendedores, Agentes Oficiais de Propriedade Industrial e outros profissionais que actuam no ramo da propriedade industrial.

Entendendo o Conceito: O que é Semelhança Fonética?

Vale esclarecer que a semelhança fonética é a similaridade de pronúncia entre marcas. Os examinadores avaliam como os sinais soam quando falados — considerando o número de sílabas, a acentuação, a cadência e a semelhança dos fonemas. Trata-se de um dos eixos mais sensíveis do exame de fundo: marcas com grafias diferentes, mas com pronúncias parecidas, frequentemente entram em rota de colisão.

As Principais Lições a Tirar Deste Caso

1. A Importância do Exame Substantivo e da Pesquisa de Anterioridade

A decisão demonstra claramente que o IPI mantém um critério rigoroso no exame substantivo (de fundo). O argumento de que pequenas alterações gráficas finais (como trocar o "S" por "X") seriam suficientes para afastar a colisão das marcas foi categoricamente rejeitado.

Ou seja, modificações superficiais em marcas foneticamente idênticas ou muito semelhantes não passam pelo crivo do IPI se o segmento de mercado (mesma classe, mesmos produtos ou afins) for o mesmo. Daí a importância de realizar uma pesquisa de anterioridade detalhada antes do depósito do pedido de registo. A pesquisa de anterioridade é, sem dúvida, o passo mais crítico em todo o processo de registo de uma marca. Sobre isto veja a explicação detalha no meu artigo A PESQUISA DE ANTERIORIDADE NO REGISTO DE MARCAS: POR QUE É ESSENCIAL ANTES DE SUBMETER O PEDIDO.

2. A Prevalência do Critério Fonético sobre o Gráfico

A decisão deixa claro que, na análise do IPI, a cadência e a estrutura sonora têm um peso enorme. O examinador argumentou que o público consumidor, ao pronunciar "SOLIX" e "SOLIS", dificilmente distinguirá as marcas, gerando um risco real de associação indevida.

Por isso mesmo, ao criar marcas para o mercado local, a avaliação do "impacto auditivo" (a maneira como as palavras são ouvidas e processadas pelos consumidores) na língua portuguesa e no contexto moçambicano deve sobrepor-se à mera diferenciação visual ou escrita.

3. A Vulnerabilidade do Radical Comum Não Distintivo

O IPI apontou que os elementos "SOL" ou "SOLI" não possuem um “significado claro e inequívoco” ou de exclusividade absoluta no contexto dos produtos da Classe 9. Por ser considerado quase "evocativo", a introdução de uma marca com o mesmo radical — e com a terminação alterada por uma única letra — foi vista como uma tentativa que não cumpre a função primordial da marca, a de “distinguir os produtos oferecidos por uma empresa daqueles oferecidos por outra”.

Deve-se, portanto, reter que as marcas que utilizam prefixos ou radicais comuns no mercado correm um risco duplo: são mais difíceis de registar se houver uma marca similar com registo anterior (a chamada anterioridade); se forem registadas, tornam-se "marcas fracas", que dificilmente impedirão a entrada de outros concorrentes com nomes parecidos no futuro.

4. Avaliação Criteriosa das Respostas a Recusas Provisórias

Embora o requerente tenha apresentado argumentos contra a recusa provisória inicial, estes não foram robustos o suficiente para reverter o entendimento dos examinadores.

Argumentações baseadas estritamente na "distinção visual por uma única letra" tendem a falhar. Para terem sucesso, precisam de vir acompanhadas de elementos de suporte sólidos, tais como provas de convivência pacífica das marcas no mercado internacional, evidências claras de ausência de prejuízo real ou de confusão para o consumidor, ou uma delimitação e restrição muito específica dos produtos abrangidos dentro da mesma classe.


Friday, May 15, 2026

Moçambique: O Perigo de Ignorar uma Oposição de Marca (Casos Reais)

Martelo de madeira jurídico sobre base de madeira com livros de direito ao fundo, representando decisões do IPI sobre oposição de marcas em Moçambique.

No processo de registo de uma marca em Moçambique, a fase de oposição é um dos momentos mais críticos. Negligenciar esta etapa pode deitar por terra meses de investimento e estratégia de negócio.

Nos termos do Artigo 130 do Código da Propriedade Industrial (CPI), qualquer pessoa que se sinta prejudicada pela eventual concessão de uma marca tem o direito de se opor ao pedido, logo após a sua publicação no Boletim da Propriedade Industrial (BPI).

Mas o que acontece se o requerente simplesmente não responder a oposição?

Atenção aos Prazos: O Relógio não Para

O cumprimento dos prazos no Instituto da Propriedade Industrial (IPI) é rigoroso e dita o sucesso ou fracasso do processo:

  • ·  Para o Oponente: Tem 30 dias (a contar da publicação do pedido de registo no BPI) para submeter a oposição. Este prazo é prorrogável, uma única vez, por mais 60 dias.
  • ·  Para o Requerente da Marca: Após ser notificado da oposição, tem 30 dias para apresentar a sua resposta. Este prazo pode ser prorrogável, uma única vez, por mais 30 dias.

A Consequência Fatal: A Desistência Presumida

Se o requerente deixar passar o prazo sem apresentar a sua defesa, o Código da Propriedade Industrial é taxativo: considera-se que o requerente desistiu do pedido de registo da marca.

Não há segunda oportunidade; o processo é arquivado.

Casos Reais: TikTok e Sonho Olímpico

Este cenário não é apenas teórico. Recentemente, duas grandes disputas em Moçambique terminaram exactamente assim devido à falta de resposta dos requerentes, em processos onde a Braz & Associados prestou assistência jurídica aos oponentes:

1. Caso SONHO OLÍMPICO (Processo 47825/2023): Disputa entre o Grupo Marco Lda (requerente) e o International Olympic Committee (oponente).

2. Caso TIPPANY TIK TOK LOGO (Processo 47685/2023): Disputa entre as Indústrias Maknaz Limitada (requerente) e a TikTok Information Technologies UK Limited (oponente).

A Decisão do IPI

Nas decisões emitidas a 23 de Março de 2026 (caso TikTok) e 29 de Abril de 2026 (caso Sonho Olímpico), a Directora-Geral do IPI, foi clara ao aplicar o nº 6 do artigo 130 do CPI:

"Pese embora tenha sido regularmente notificada e expressamente advertida sobre os efeitos da falta de resposta, a Requerente não apresentou a referida resposta dentro do prazo legal. (...). À luz dos factos e fundamentos acima expostos,a Directora-Geral do IPI decide: Declarar a desistência dos pedidos de registo das marcas por falta de apresentação de alegações no prazo legalmente estabelecido para o efeito."

Conclusão: A Vigilância é a Melhor Defesa

A perda de uma marca por falhas administrativas é um prejuízo severo e amplamente evitável. Tanto o oponente quanto o requerente devem manter uma vigilância apertada aos prazos legais. Contar com o apoio de uma assessoria jurídica especializada e proactiva é o passo fundamental para garantir que os seus activos de propriedade industrial permaneçam protegidos em Moçambique.

 

O Critério da Semelhança Fonética no Exame de Marcas: Por que uma Única Letra Não Evita a Recusa pelo IPI

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