Showing posts with label Jurisprudência Prática. Show all posts
Showing posts with label Jurisprudência Prática. Show all posts

Wednesday, June 3, 2026

O Critério da Semelhança Fonética no Exame de Marcas: Por que uma Única Letra Não Evita a Recusa pelo IPI

 

A 17 de abril de 2026, o Instituto da Propriedade Industrial (IPI) emitiu uma decisão que recusa definitivamente o registo da marca SOLIX, devido à sua semelhança com a marca SOLIS, que já possuía registo prévio no país.

A análise detalhada dessa decisão final do IPI traz lições estratégicas muito claras, tanto para a condução deste caso específico quanto para a gestão de futuras marcas no mercado moçambicano. Essas lições são de extrema relevância para empresários, empreendedores, Agentes Oficiais de Propriedade Industrial e outros profissionais que actuam no ramo da propriedade industrial.

Entendendo o Conceito: O que é Semelhança Fonética?

Vale esclarecer que a semelhança fonética é a similaridade de pronúncia entre marcas. Os examinadores avaliam como os sinais soam quando falados — considerando o número de sílabas, a acentuação, a cadência e a semelhança dos fonemas. Trata-se de um dos eixos mais sensíveis do exame de fundo: marcas com grafias diferentes, mas com pronúncias parecidas, frequentemente entram em rota de colisão.

As Principais Lições a Tirar Deste Caso

1. A Importância do Exame Substantivo e da Pesquisa de Anterioridade

A decisão demonstra claramente que o IPI mantém um critério rigoroso no exame substantivo (de fundo). O argumento de que pequenas alterações gráficas finais (como trocar o "S" por "X") seriam suficientes para afastar a colisão das marcas foi categoricamente rejeitado.

Ou seja, modificações superficiais em marcas foneticamente idênticas ou muito semelhantes não passam pelo crivo do IPI se o segmento de mercado (mesma classe, mesmos produtos ou afins) for o mesmo. Daí a importância de realizar uma pesquisa de anterioridade detalhada antes do depósito do pedido de registo. A pesquisa de anterioridade é, sem dúvida, o passo mais crítico em todo o processo de registo de uma marca. Sobre isto veja a explicação detalha no meu artigo A PESQUISA DE ANTERIORIDADE NO REGISTO DE MARCAS: POR QUE É ESSENCIAL ANTES DE SUBMETER O PEDIDO.

2. A Prevalência do Critério Fonético sobre o Gráfico

A decisão deixa claro que, na análise do IPI, a cadência e a estrutura sonora têm um peso enorme. O examinador argumentou que o público consumidor, ao pronunciar "SOLIX" e "SOLIS", dificilmente distinguirá as marcas, gerando um risco real de associação indevida.

Por isso mesmo, ao criar marcas para o mercado local, a avaliação do "impacto auditivo" (a maneira como as palavras são ouvidas e processadas pelos consumidores) na língua portuguesa e no contexto moçambicano deve sobrepor-se à mera diferenciação visual ou escrita.

3. A Vulnerabilidade do Radical Comum Não Distintivo

O IPI apontou que os elementos "SOL" ou "SOLI" não possuem um “significado claro e inequívoco” ou de exclusividade absoluta no contexto dos produtos da Classe 9. Por ser considerado quase "evocativo", a introdução de uma marca com o mesmo radical — e com a terminação alterada por uma única letra — foi vista como uma tentativa que não cumpre a função primordial da marca, a de “distinguir os produtos oferecidos por uma empresa daqueles oferecidos por outra”.

Deve-se, portanto, reter que as marcas que utilizam prefixos ou radicais comuns no mercado correm um risco duplo: são mais difíceis de registar se houver uma marca similar com registo anterior (a chamada anterioridade); se forem registadas, tornam-se "marcas fracas", que dificilmente impedirão a entrada de outros concorrentes com nomes parecidos no futuro.

4. Avaliação Criteriosa das Respostas a Recusas Provisórias

Embora o requerente tenha apresentado argumentos contra a recusa provisória inicial, estes não foram robustos o suficiente para reverter o entendimento dos examinadores.

Argumentações baseadas estritamente na "distinção visual por uma única letra" tendem a falhar. Para terem sucesso, precisam de vir acompanhadas de elementos de suporte sólidos, tais como provas de convivência pacífica das marcas no mercado internacional, evidências claras de ausência de prejuízo real ou de confusão para o consumidor, ou uma delimitação e restrição muito específica dos produtos abrangidos dentro da mesma classe.


O Critério da Semelhança Fonética no Exame de Marcas: Por que uma Única Letra Não Evita a Recusa pelo IPI

  A 17 de abril de 2026, o Instituto da Propriedade Industrial (IPI) emitiu uma decisão que recusa definitivamente o registo da marca SOLIX ...