Na
República de Moçambique a administração do sistema da Propriedade Industrial[1]
compete ao instituto da propriedade industrial, como resulta do disposto no
Artigo 5 do Código da Propriedade industrial aprovado pelo Decreto nº 47/2015,
de 31 de Dezembro[2]. Assim,
é ao IPI que compete o registo dos vários direitos de propriedade industrial
assegurando, desse modo, a sua validade e protecção legal.
Como um
Instituto Público, o IPI é dotado de personalidade jurídica, autonomia
administrativa, financeira e patrimonial. No entanto, ele é tutelado
sectorialmente pelo Ministro que superintende a área da indústria e comércio, e
financeiramente pelo Ministro que superintende a área de finanças, como reza o
seu Estatuto Orgânico aprovado pelo Decreto nº 100/2020, de Novembro, no seu
Artigo 6[3].
Como é
sabido, a área da indústria e comércio constituía, até há alguns dias atrás, um
ministério de designação homónima. No entanto, o novo timoneiro do país
recentemente empossado restruturou a orgânica do Governo, sendo que amalgamou
num único ministério, o da economia, as áreas da indústria, comércio e turismo.
Como resultado, o instituto da propriedade industrial passa a ser tutelado pelo
Ministério da Economia.
É
líquido que esta alteração não terá uma implicação directa na tramitação
administrativa dos processos de propriedade industrial, nem na relação do órgão
tutelado com os agentes oficiais de propriedade industrial. Todavia, como AOPI
espero que o novo ministério exerça uma tutela que leve ao aprimoramento e
melhoria do sistema da PI no país. Até porque, conforme a disciplina jurígena vertida
no nº 2 do Artigo, do Estatuto Orgânico do IPI “compete ao Ministro que superintende
a área da indústria e comércio:
e) proceder ao controlo do desempenho, em especial quanto ao
cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos;
f) revogar ou extinguir os efeitos dos actos ilegais praticados pelos
órgãos do IPI, IP relativamente às matérias da sua competência;
n) praticar outros actos de controlo da legalidade”.
Ou seja,
a accao do órgão tutelar pode influenciar significativamente no desempenho do
IPI, o que, em última analise, é benéfico para o sistema da PI no país.
Os desafios que se colocam ao
Instituto da Propriedade Intelectual (IPI)
A
relação entre os órgãos tutelado e tutelar é deveras complexa e dinâmica,
marcada por desafios que exigem constante adaptação e negociação. O IPI, como
órgão executivo, possui certa autonomia para desenvolver as suas actividades.
No entanto, está subordinado às directrizes e políticas estabelecidas pelo
ministério, o que pode gerar tensões. Os recursos financeiros e a definição de
prioridades, por exemplo, exigem um alinhamento constante.
Pressões
Políticas: Ambos os órgãos estão sujeitos a pressões políticas, o que pode
interferir nas decisões e na execução das atividades.
Burocracia:
A burocracia inerente a qualquer órgão público pode gerar lentidão nos
processos e dificultar a tomada de decisões.
Desafios Específicos do IPI
Como uma
instituição com mais de vinte anos de existência, e atendendo ao estágio actual
da PI no país e no mundo, entendo que ao IPI colocam-se desafios consentâneos
com essas premissas, tais sejam:
Adaptação
a Novas Tecnologias: A rápida evolução da tecnologia exige do IPI, por um lado,
uma constante actualização dos seus instrumentos e normas e, por outro, a
introdução e implementação de processos digitalizados para proteger a
propriedade intelectual num ambiente cada vez mais digital.
Internacionalização
e Harmonização: a adesão do país a vários organismos internacionais (e
respectivas legislações) exige do IPI a harmonização de suas normas com os
tratados internacionais e as práticas de outros países, por forma a garantir a
protecção eficaz dos direitos de propriedade intelectual.
Combate
à Contrafacção: A contrafacção é um desafio global que afecta
significativamente a economia e a inovação. O IPI precisa desenvolver
estratégias eficazes para combater esse crime, designadamente os registos de
má-fé, a usurpação de direitos alheios e a comercialização de produtos
contrafeitos.
Divulgação
da Propriedade Intelectual: É fundamental que o IPI promova de forma mais
arrojada e permanente a conscientização sobre a importância da propriedade
intelectual, tanto para os titulares de direitos quanto para a sociedade em geral.
As pequenas e médias empresas, os criadores/ inventores e os empreendedores
devem estar no topo dessa agenda.
Conclusão
A
relação entre o IPI e o seu órgão tutelar, independentemente da sua designação,
é um jogo de equilibrar interesses e prioridades. Ao superar os desafios e
construir uma parceria sólida, ambos os órgãos podem contribuir
significativamente para o desenvolvimento económico e social do país,
incentivando a inovação e a protecção da propriedade intelectual.
[1] A propriedade industrial, a par dos direitos de autor e direitos
conexos e os direitos sui generis, compõe a Propriedade intelectual (PI). Esta,
refere-se a criações da mente, como invenções; obras literárias e artísticas;
designs; e símbolos, nomes e imagens utilizados no comércio. A PI é protegida
por lei, por exemplo, por patentes, direitos de autor e marcas registadas, que
permitem às pessoas obter reconhecimento ou benefícios financeiros daquilo que
inventam ou criam.
[2] “A administração do sistema da propriedade industrial compete ao
instituto da propriedade industrial, adiante designado IPI”.
[3] O IPI foi criado pelo Decreto n.º 50/2003, de De 24 de Dezembro. O IPI
sucedeu ao Departamento Central da Propriedade Industrial, que até aquela data
tinha a competência de administrar provisoriamente os direitos de propriedade
industrial, enquanto o Governo se preparava para a criação de um órgão específico.

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