segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

A PROPRIEDADE INDUSTRIAL NO NOVO GOVERNO DE MOÇAMBIQUE – DESAFIOS E OPORTUNIDADES

Na República de Moçambique a administração do sistema da Propriedade Industrial[1] compete ao instituto da propriedade industrial, como resulta do disposto no Artigo 5 do Código da Propriedade industrial aprovado pelo Decreto nº 47/2015, de 31 de Dezembro[2]. Assim, é ao IPI que compete o registo dos vários direitos de propriedade industrial assegurando, desse modo, a sua validade e protecção legal.

Como um Instituto Público, o IPI é dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. No entanto, ele é tutelado sectorialmente pelo Ministro que superintende a área da indústria e comércio, e financeiramente pelo Ministro que superintende a área de finanças, como reza o seu Estatuto Orgânico aprovado pelo Decreto nº 100/2020, de Novembro, no seu Artigo 6[3].

Como é sabido, a área da indústria e comércio constituía, até há alguns dias atrás, um ministério de designação homónima. No entanto, o novo timoneiro do país recentemente empossado restruturou a orgânica do Governo, sendo que amalgamou num único ministério, o da economia, as áreas da indústria, comércio e turismo. Como resultado, o instituto da propriedade industrial passa a ser tutelado pelo Ministério da Economia.

É líquido que esta alteração não terá uma implicação directa na tramitação administrativa dos processos de propriedade industrial, nem na relação do órgão tutelado com os agentes oficiais de propriedade industrial. Todavia, como AOPI espero que o novo ministério exerça uma tutela que leve ao aprimoramento e melhoria do sistema da PI no país. Até porque, conforme a disciplina jurígena vertida no nº 2 do Artigo, do Estatuto Orgânico do IPI “compete ao Ministro que superintende a área da indústria e comércio:

e) proceder ao controlo do desempenho, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos;

f) revogar ou extinguir os efeitos dos actos ilegais praticados pelos órgãos do IPI, IP relativamente às matérias da sua competência;

n) praticar outros actos de controlo da legalidade”.

Ou seja, a accao do órgão tutelar pode influenciar significativamente no desempenho do IPI, o que, em última analise, é benéfico para o sistema da PI no país.

Os desafios que se colocam ao Instituto da Propriedade Intelectual (IPI)

A relação entre os órgãos tutelado e tutelar é deveras complexa e dinâmica, marcada por desafios que exigem constante adaptação e negociação. O IPI, como órgão executivo, possui certa autonomia para desenvolver as suas actividades. No entanto, está subordinado às directrizes e políticas estabelecidas pelo ministério, o que pode gerar tensões. Os recursos financeiros e a definição de prioridades, por exemplo, exigem um alinhamento constante.

Pressões Políticas: Ambos os órgãos estão sujeitos a pressões políticas, o que pode interferir nas decisões e na execução das atividades.

Burocracia: A burocracia inerente a qualquer órgão público pode gerar lentidão nos processos e dificultar a tomada de decisões.

Desafios Específicos do IPI

Como uma instituição com mais de vinte anos de existência, e atendendo ao estágio actual da PI no país e no mundo, entendo que ao IPI colocam-se desafios consentâneos com essas premissas, tais sejam:

Adaptação a Novas Tecnologias: A rápida evolução da tecnologia exige do IPI, por um lado, uma constante actualização dos seus instrumentos e normas e, por outro, a introdução e implementação de processos digitalizados para proteger a propriedade intelectual num ambiente cada vez mais digital.

Internacionalização e Harmonização: a adesão do país a vários organismos internacionais (e respectivas legislações) exige do IPI a harmonização de suas normas com os tratados internacionais e as práticas de outros países, por forma a garantir a protecção eficaz dos direitos de propriedade intelectual.

Combate à Contrafacção: A contrafacção é um desafio global que afecta significativamente a economia e a inovação. O IPI precisa desenvolver estratégias eficazes para combater esse crime, designadamente os registos de má-fé, a usurpação de direitos alheios e a comercialização de produtos contrafeitos.

Divulgação da Propriedade Intelectual: É fundamental que o IPI promova de forma mais arrojada e permanente a conscientização sobre a importância da propriedade intelectual, tanto para os titulares de direitos quanto para a sociedade em geral. As pequenas e médias empresas, os criadores/ inventores e os empreendedores devem estar no topo dessa agenda.

Conclusão

A relação entre o IPI e o seu órgão tutelar, independentemente da sua designação, é um jogo de equilibrar interesses e prioridades. Ao superar os desafios e construir uma parceria sólida, ambos os órgãos podem contribuir significativamente para o desenvolvimento económico e social do país, incentivando a inovação e a protecção da propriedade intelectual.



[1] A propriedade industrial, a par dos direitos de autor e direitos conexos e os direitos sui generis, compõe a Propriedade intelectual (PI). Esta, refere-se a criações da mente, como invenções; obras literárias e artísticas; designs; e símbolos, nomes e imagens utilizados no comércio. A PI é protegida por lei, por exemplo, por patentes, direitos de autor e marcas registadas, que permitem às pessoas obter reconhecimento ou benefícios financeiros daquilo que inventam ou criam.

 

[2] “A administração do sistema da propriedade industrial compete ao instituto da propriedade industrial, adiante designado IPI”.

 

[3] O IPI foi criado pelo Decreto n.º 50/2003, de De 24 de Dezembro. O IPI sucedeu ao Departamento Central da Propriedade Industrial, que até aquela data tinha a competência de administrar provisoriamente os direitos de propriedade industrial, enquanto o Governo se preparava para a criação de um órgão específico.

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