Muitos
empresários, agentes económicos, empreendedores, entre outros, acreditam que
basta-lhes ter o nome das suas empresas registados que nao precisam de fazer o
registo das marcas dos seus produtos ou serviços. É um equívoco muito frequente
na nossa sociedade, o entendimento de que o nome comercial da empresa passa
automaticamente a ser protegido como marca, mediante o registo da empresa e do
seu nome comercial no órgão de registo comercial. É importante compreender a
diferença entre nomes de comércio e marcas. O nome comercial é a razão social
da empresa, cuja protecção se dá com o registo na Conservatória do Registo de
Entidades Legais. A razão social de uma empresa normalmente termina por: Lda.,
S.A., SUP ou abreviações do género que denotam a forma de constituição
societária da empresa.
Por seu turno, marca
é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue
produtos e serviços de empresas concorrentes. O seu registo deve ser feito no
Instituto da Propriedade Industrial, entidade governamental responsável pela administração
do sistema da propriedade industrial no país.
É importante referir que, enquanto o nome comercial é um requisito legal
obrigatório para qualquer empresário criar a sua empresa, o mesmo não se aplica
à marca. Ou seja, embora a criação de uma marca assuma um papel muito
importante para distinguir os produtos ou serviços de uma empresa no mercado e
junto dos consumidores, o seu registo não é obrigatório. Isto se justifica pelo
facto de a marca estar directamente ligada à propriedade industrial que é uma
área de actuação livre, e não de carácter obrigatório. Contudo, nunca se deve
esquecer que o registo de uma marca confere o direito de propriedade,
possibilitando ao seu titular o uso exclusivo da marca para os produtos e serviços
a que se vai dedicar. Isto significa que caso não registe a sua marca, existe a
possibilidade de outras pessoas ou empresas usarem a mesma sem o seu
consentimento.
Para mais informações contacte-nos através do info@baipa.co.mz
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