Wednesday, April 16, 2025

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO NEGA RECURSO POR CADUCIDADE DO DIREITO AO RECURSO EM CASO DE REGISTO DE MARCA

Imagem retirada da Internet

O Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo proferiu uma decisão desfavorável à Paddy’s Restaurante & Discos Sociedade Unipessoal, Lda, no âmbito do processo n.º 10/2024-CA. A decisão, datada de 26 de Dezembro de 2024, rejeita o recurso interposto pela empresa contra o acto administrativo de registo da marca mista "AUNTY'S IRISH PUB", classe 43, processo n.º 48032/2023, praticado pelo Director do Instituto da Propriedade Industrial (IPI).

O recurso de anulação tinha como contra-interessada a Aunty Corn Fish e Chips, Sociedade Unipessoal, Lda. No entanto, o Tribunal não chegou a analisar o mérito da causa, tendo acolhido a questão prévia suscitada pelo Ministério Público relativamente à caducidade do direito ao recurso por parte da Paddy’s Restaurante.

De acordo com os autos, o prazo legal para apresentar oposição ao registo da marca "AUNTY'S IRISH PUB" expirou a 14 de Julho de 2023. Contudo, a Paddy’s Restaurante apenas formalizou a sua oposição a 31 de Julho de 2023, ultrapassando o prazo de 30 dias estipulado pelo n.º 1 do artigo 130 do Decreto n.º 47/2015, de 31 de Dezembro, que aprova o Código da Propriedade Industrial.

O Tribunal fundamentou a sua decisão no carácter peremptório do prazo de oposição. A não apresentação da oposição dentro do prazo legal é interpretada como uma aceitação tácita do acto administrativo, conforme previsto no artigo 156 da Lei n.º 14/2011[1], de 10 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 7/2014[2], de 28 de Fevereiro.

A falta de oposição no prazo legal, portanto, configurou uma aceitação tácita do registo da marca, levando o Tribunal a considerar o direito de recurso como caduco, nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo 58 da Lei n.º 7/2014, de 28 de Fevereiro.

O Tribunal Administrativo citou ainda o artigo 328 do Código Civil, aplicável por força do artigo 2 da Lei n.º 7/2014, que estabelece que os prazos de caducidade não se suspendem nem se interrompem, salvo nos casos previstos na lei, e que a sua apreciação é oficiosa.

Assim, a decisão do Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo foi no sentido de rejeitar o recurso contencioso interposto pela Paddy’s Restaurante & Discos Sociedade Unipessoal, Lda., com fundamento na caducidade do direito ao recurso.

Esta decisão sublinha a importância do cumprimento rigoroso dos prazos legais em processos administrativos, especialmente em questões de propriedade industrial. A Paddy’s Restaurante & Discos Sociedade Unipessoal, Lda., viu o seu recurso ser negado não pela falta de fundamento no pedido de anulação, mas sim pela intempestividade da sua acção.



[1] Regula a formação da vontade da Administração Pública e estabelece as normas de defesa dos direitos e interesses dos particulares.

[2] Regula os procedimentos atinentes ao processo administrativo contencioso.




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