![]() |
| Imagem retirada da Internet |
O Tribunal
Administrativo da Cidade de Maputo proferiu uma decisão desfavorável à Paddy’s
Restaurante & Discos Sociedade Unipessoal, Lda, no âmbito do processo n.º
10/2024-CA. A decisão, datada de 26 de Dezembro de 2024, rejeita o recurso
interposto pela empresa contra o acto administrativo de registo da marca mista
"AUNTY'S IRISH PUB", classe 43, processo n.º 48032/2023, praticado
pelo Director do Instituto da Propriedade Industrial (IPI).
|
O recurso de
anulação tinha como contra-interessada a Aunty Corn Fish e Chips, Sociedade
Unipessoal, Lda. No entanto, o Tribunal não chegou a analisar o mérito da
causa, tendo acolhido a questão prévia suscitada pelo Ministério Público
relativamente à caducidade do direito ao recurso por parte da Paddy’s
Restaurante. De acordo com os
autos, o prazo legal para apresentar oposição ao registo da marca "AUNTY'S
IRISH PUB" expirou a 14 de Julho de 2023. Contudo, a Paddy’s Restaurante
apenas formalizou a sua oposição a 31 de Julho de 2023, ultrapassando o prazo
de 30 dias estipulado pelo n.º 1 do artigo 130 do Decreto n.º 47/2015, de 31 de
Dezembro, que aprova o Código da Propriedade Industrial. O Tribunal
fundamentou a sua decisão no carácter peremptório do prazo de oposição. A não
apresentação da oposição dentro do prazo legal é interpretada como uma
aceitação tácita do acto administrativo, conforme previsto no artigo 156 da Lei
n.º 14/2011[1],
de 10 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 7/2014[2], de 28
de Fevereiro. A falta de
oposição no prazo legal, portanto, configurou uma aceitação tácita do registo
da marca, levando o Tribunal a considerar o direito de recurso como caduco, nos
termos da alínea i) do n.º 2 do artigo 58 da Lei n.º 7/2014, de 28 de
Fevereiro. O Tribunal
Administrativo citou ainda o artigo 328 do Código Civil, aplicável por força do
artigo 2 da Lei n.º 7/2014, que estabelece que os prazos de caducidade não se
suspendem nem se interrompem, salvo nos casos previstos na lei, e que a sua
apreciação é oficiosa. Assim, a decisão
do Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo foi no sentido de rejeitar o
recurso contencioso interposto pela Paddy’s Restaurante & Discos Sociedade
Unipessoal, Lda., com fundamento na caducidade do direito ao recurso. Esta decisão
sublinha a importância do cumprimento rigoroso dos prazos legais em processos
administrativos, especialmente em questões de propriedade industrial. A Paddy’s
Restaurante & Discos Sociedade Unipessoal, Lda., viu o seu recurso ser
negado não pela falta de fundamento no pedido de anulação, mas sim pela
intempestividade da sua acção. |

No comments:
Post a Comment