A Organização Regional Africana de Propriedade Intelectual (ARIPO) emitiu, a 24 de Outubro de 2025, um comunicado oficial em resposta à recente decisão do Tribunal de Recurso da Tanzania no caso Lakairo Industries Group Co. Limited e Outros contra Kenafrica Industries Limited e Outros. Na sua sentença, o Tribunal confirmou que a Tanzania não ratificou o Protocolo de Banjul (o principal instrumento jurídico para o registo e administração de marcas no âmbito da ARIPO. Por conseguinte, as marcas registadas pela ARIPO que designam a Tanzania são actualmente inexequíveis no país até que o Protocolo seja formalmente incorporado na legislação tanzaniana.
Após esta
decisão, a ARIPO anunciou que a Tanzania será temporariamente inelegível para
designação ao abrigo do Protocolo de Banjul até novas ordens. A directiva representa
um desenvolvimento significativo para os titulares de marcas e para os
profissionais de propriedade intelectual que trabalham na região.
Este resultado
reforça a importância de compreender o alcance territorial e a aplicabilidade
dos direitos regionais de propriedade intelectual, especialmente nas
jurisdições onde a ratificação de tratados internacionais ainda não foi
concluída.
A Braz&Associados continua a acompanhar de perto este e outros desenvolvimentos da
ARIPO e de outras autoridades de propriedade intelectual e fornecerá análises e
orientações adicionais à medida que novas informações forem disponibilizadas.

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