segunda-feira, 13 de maio de 2019

SEMINÁRIO SOBRE FALSIFICAÇÃO E PROTECÇÃO DE MARCAS (Ecos 1)


Algumas notas da minha intervenção na abertura do seminário:



O PAPEL DO AOPI NO COMBATE À CONTRAFACÇÃO

SOBRE O AOPI
É uma actividade legalmente reservada. Não é exercida por quem não seja legalmente investido nessa função.
A sua disciplina jurígena encontra-se no Decreto n° 18/99, de 4 de Maio, que aprovou o Regulamento de Agentes Oficiais da Propriedade Industrial.
Lei supletiva – Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente decreto, a função dos agentes oficiais da propriedade industrial, rege-se pelas normas do Código Civil respeitantes ao mandato.

Agente Oficial da Propriedade Industrial – é o profissional reconhecido pelo órgão de administração da propriedade industrial (IPI) como mandatário processual de direito nos termos do Artigo 185 do Código da Propriedade Industrial (CPI) aprovado pelo Decreto nº18/99, de 4 de Maio. – fazer interpretação actualista. Agora é nos termos da alínea c) do artigo 10 do CPI aprovado pelo decreto nº47/2015, de 31 de Dezembro.
Actualmente o país conta com cerca de 270 AOPIs (ver lista no BPI).

Atribuições
São atribuições dos agentes oficiais da propriedade industrial, entanto que mandatários:
a) Intervir em defesa dos particulares, seus clientes, no âmbito dos direitos de propriedade industrial;
b) Representar os interesses dos particulares junto do órgão da administração da propriedade industrial (IPI); e
c) Contribuir na disseminação, junto dos agentes económicos, da informação referente a protecção dos direitos de propriedade industrial.

Condições de acesso
Para exercer a função de agente oficial da propriedade industrial, são requisitos cumulativos os seguintes:
a) ser cidadão moçambicano;
b) Não estar inibido do exercício da função por decisão transitada em julgado;
c) Ter formação superior;
d) Não ser funcionário do órgão da administração da propriedade industrial no activo;
e) Ser aprovado no exame nos termos do artigo 5 do presente Regulamento.

Reconhecimento oficial
1. O reconhecimento do agente oficial da propriedade industrial efectiva-se com a sua investidura e entrega do certificado de qualificação, emitido pelo órgão de administração da propriedade industrial (IPI), para o exercício da função.
2. A investidura dos concorrentes ocorrerá perante o director do órgão nos trinta dias subsequentes à data da aprovação do respectivo exame.

Suspensão e cessação da função
Há varias situações mas merece referencia o seguinte motivo:
4. A cessação da função de agente oficial da propriedade industrial pode ocorrer por decisão do director do órgão de administração da propriedade industrial quanto se verifique ausência de idoneidade profissional comprovada.

SOBRE A CONTRAFACÇÃO
A contrafacção e a pirataria são factores de desequilíbrio do mercado e da sã concorrência. Além dos evidentes prejuízos para os detentores das marcas e para o Estado, os produtos, ao serem contrafeitos, constituem uma ameaça para a saúde e segurança dos consumidores (produtos farmacêuticos, alimentares, tratamento da pele). Não obstante, trata-se de um fenómeno que a população em geral não censura, o que implica a necessidade de existirem campanhas de sensibilização pública para perceber que a violação dos direitos da propriedade intelectual e industrial têm, de facto, efeitos negativos a vários níveis.
Vítimas:
a)      As empresas – afectadas nos seus negócios e investimentos, ceifadas de quotas de mercado, suportando uma depreciação da sua imagem e marca.
b)      O Estado – afectado com custos económicos relevantes a nível de perdas de receitas fiscais.
c)      Sociedade – é mais grave ainda, é o risco para a saúde e segurança dos próprios consumidores, pela colocação no mercado de produtos sem qualidade e sem princípios activos – como no caso dos medicamentos – mas igualmente sem requisitos de segurança muito importantes numa sociedade de risco.

O combate eficaz à contrafacção e à pirataria depende, por um lado, da componente jurídica, que se pretende moderna e eficaz, mas também do adequado funcionamento e dimensionamento das instituições associadas à fiscalização e ao sancionamento judicial, o IPI, a INAE, a Polícia, as Alfândegas, entre outras.
Ou seja, para um combate eficaz à contrafacção importa reforçar o Sistema da Propriedade Industrial (SPI) nas suas componentes institucionais ligadas à vigilância, inspecção e controle do tráfego de mercadorias, bem como, às instâncias de sancionamento judicial.

Competência e procedimento
Compete a INAE a averiguação das infracções contra os direitos de propriedade industrial, da contrafacção em particular. Esta competência deriva do Artigo 222 do CPI. Nessa actividade a INAE deve trabalhar em articulação com o IPI.

A averiguação da infracção pode ser desencadeada por iniciativa da INAE, do IPI ou denuncia do interessado. Artigo 223 do CPI.
Isto quer dizer que nem sempre a INAE precisa da denúncia do interessado, ela pode agir sempre que tiver conhecimento de uma situação de potencial contrafacção.



O QUE O AOPI FAZ:
a)      Vigiar as publicações do Boletim da Propriedade Industrial para detectar a contrafacção e imitação de marcas, patentes e outros DPI (porque há muita gente a tentar registar marcas de grandes empresas estrangeiras para puro aproveitamento).
b)      Quando detectados pedidos que violam marcas de outras empresas, faz as devidas oposições para impedir o seu registo. Esta é a mais eficaz e célere forma de combater a contrafacção e imitação de marca, quando a violação ocorre através de um pedido de registo. Ex:
c)      Recebe a informação do seu cliente sobre casos de contrafacção (de produtos já a venda ou que estão para entrar no país).
d)      Faz uma visita ao local e, se possível, compra o produto para ter evidencia concreta.
e)      Faz a denúncia à INAE e junta cópia ou exemplar do produto e recibo da compra, sempre que possível.
f)       Faz denúncia às autoridades alfandegárias sobre a importação ou exportação de produtos contrafeitos. Artigo 226 do CPI.
g)      Reporta com regularidade sobre o andamento do processo.


O QUE O AOPI NÃO FAZ:
a)      Não participa no negócio do dono da marca (por isso não tem exemplares dos produtos, não recebe nenhuma comparticipação monetária decorrente do negócio, recebe apenas pela prestação do serviço de registo de marcas).
b)      Não faz laudo pericial que demonstra que um produto é contrafeito ou original. Quando as autoridades solicitam essa informação, o AOPI recorre ao proprietário da marca para providenciar essa informação.

E é justamente por isso que temos alguns desses especialistas que irão fazer, com mais propriedade, essa destrinça.

Muito obrigado.

 Sérgio Braz
Agente Oficial da Propriedade Industrial
7.5.2019

BAIPA ORGANIZA SEMINÁRIO DE FORMAÇÃO EM ANTI-CONTRAFACÇÃO


Entre os dias 7 e 9 do corrente mês a Baipa organizou um Seminário sobre falsificação e protecção de marcas. Naquele que constituiu a sua primeira acção do género, o seminário tinha como grupo alvo os inspectores da INAE (Inspecção Nacional das Actividades Económicas) e colaboradores da ARLOG Moçambique, Lda, uma empresa vocacionada na segurança e investigação e que tem colaborado com Baipa em matéria de combate a contrafacção.
A formação teve uma forte componente prática através da qual foram ministrados conhecimentos sobre a identificação de produtos contrafeitos e sua comparação com os produtos originais. Estas sessões foram dirigidas por especialistas estrangeiros representantes de várias marcas como a Puma, Kiwi, GSK, Nike, Castrol, Louis Vuitton, entre outros.
No final, a Inspectora Geral da INAE, Sra. Rita Freitas, mostrou-se agradada pela forma como o seminário decorreu e sobretudo pela importância que acções de formação do género têm para a sua instituição, na medida em que permitem aos inspectores obter um melhor conhecimento sobre as marcas e adoptar as melhores estratégias para o combate à contrafacção que tem causado grandes prejuízos aos consumidores, em particular, e ao país, em geral.
Foi opinião unânime que dada a sua importância, seminários desta natureza devem ser feitos de forma regular (o ideal seriam 4 edições por ano) e com incidência nas marcas cujos produtos têm muita circulação no mercado nacional.








terça-feira, 30 de abril de 2019

BAIPA PARTICIPA DO SEMINÁRIO SOBRE CONTRAFACÇÃO DE MARCAS DESPORTIVAS


O seminário em causa teve lugar no dia 29 de Abril corrente e esteve enquadrado no âmbito das comemorações do Dia Mundial da Propriedade Intelectual, assinalado no dia 26 de Abril sob o lema "Alcance o Ouro: Propriedade Intelectual e o Desporto". O evento foi organizado pela INAE (Inspecção Nacional das Actividades Económicas) em colaboração com a Embaixada dos Estados Unidos da América em Moçambique e a ANJE (Associação Nacional de Jovens Empresários). Estiveram presentes representantes de varias instituições governamentais, instituições da justiça, empresários, Agentes Oficiais de Propriedade Industrial, entre outros.
Damon DuBord (Adido Económico da Embaixada dos EUA)
Falando na sessão de abertura, Damon DuBord, Adido Económico da embaixada dos EUA, realçou a importância da propriedade intelectual, sobretudo o combate efectivo à contrafacção, para o ambiente de negócios do país. 
Por seu turno, Rita Freitas, inspectora geral, falou das atribuições da sua instituição no combate a contrafacção e apelos aos presentes para serem os primeiros inspectores na medida em que todo o consumidores deve estar ciente do que compra e fazer a devida denuncia nos casos em que constate que trata-se de um produto contrafeito. Mencionou, igualmente, a necessidade que a INAE tem em matéria de formação continua dos seus recursos humanos em matéria de propriedade intelectual, no geral, e combate a contrafacção em particular.
No evento, a Baipa esteve representada por Cláudia Mabone, Maria Augusto e Sérgio Braz.


Rita Freitas (Inspectora Geral da INAE)






sexta-feira, 26 de abril de 2019

26 DE ABRIL – DIA MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL



Mensagem do Director Geral da OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) na qual ele enfatiza que "os direitos de propriedade intelectual fundamentam e fortalecem o modelo financeiro de todos os eventos desportivos em todo o mundo. Os direitos de PI estão no coração do ecossistema desportivo global e de todas as relações comerciais que fazem o desporto acontecer e que nos permitem sintonizar a acção desportiva quando, onde e como quisermos".

quarta-feira, 20 de março de 2019

CICLONE IDAI ARRASA A REGIÃO CENTRO DE MOÇAMBIQUE. AS IMAGENS FALAM POR SI.


O Governo decretou Situação de Emergência Nacional e Luto Nacional de 3 dias em solidariedade com as vitimas do Ciclone IDAI, a partir do dia 20 de Março corrente.
# sem vida não há propriedade intelectual.














segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

1999 – 2019 VINTE ANOS DO SISTEMA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL NO PAÍS


1999 – Reinstituição do sistema nacional da propriedade intelectual, pela aprovação do primeiro Código da Propriedade Industrial no Moçambique independente, através do Decreto nº 18/99, de 4 de Maio, e do Regulamento dos Agentes Oficiais de Propriedade Industrial, através do Decreto nº 19/99, de 4 de Maio.

O Decreto 18/99, de 4 de Maio, também atribuía ao Departamento Central da Propriedade Industrial (DCPI), adstrito à Direcção Nacional da Indústria, a competência de administrar provisoriamente os direitos de propriedade industrial, enquanto se preparava a criação de um órgão específico, pelo Conselho de Ministros.
Director do DCPI – Francisco Gundo

2001 – Aprovação da Lei dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, Lei nº 4/2001, de 27 de Fevereiro.

2003 – Criação do Instituto da Propriedade Industrial (IPI), através do Decreto n.º 50/2003, de 24 de Dezembro. O IPI é de âmbito nacional, é tutelado pelo Ministro da Indústria e Comércio e tem como competência a administração do sistema da propriedade industrial do país.

2004 – Entrada em funcionamento do IPI e nomeação de Fernando dos Santos como Director Geral

2006 – 1ª Revisão do Código da Propriedade Industrial, passando a constar do Decreto nº 4/2006, de 12 de Abril.

2007 – Aprovação, pelo Conselho de Ministros, da Estratégia da Propriedade Intelectual para o decénio 2008-2018. A estratégia tinha como objectivo a criação de premissas fundamentais para a valorização da criatividade, dos resultados da investigação científica e tecnológica e da capacidade de inovação local, promovendo a utilização do sistema da propriedade intelectual em prol do desenvolvimento científico, tecnológico, económico e cultural do país.

2012 – Nomeação de José Meque como novo Director Geral do IPI.

2015 – 2ª Revisão do Código da Propriedade Industrial, passando a constar do Decreto nº 47/2015, de 31 de Dezembro.

2017 – O IPI recebe a visita do Presidente da República, o que acontece pela primeira vez na sua história. A visita esteve enquadrada no âmbito da sua visita ao Ministério da Indústria e Comércio.

2018 – Registo da 1ª Indicação Geográfica nacional, o Cabrito de Tete.

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

MOÇAMBIQUE REGISTA SUA PRIMEIRA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA – O CABRITO DE TETE


Depois de vários anos de trabalho árduo levado a cabo pelo Instituto da Propriedade Industrial (IPI) e pelas comunidades de criadores de cabrito de Tete, finalmente foi registado o Cabrito de Tete como uma Indicação Geográfica. Com efeito, o registo data de 29 de Maio de 2018, leva o número 2/2018 e está em nome da Associação para a Protecção e Promoção do Cabrito de Tete.
De acordo com informação prestada pelo IPI, este registo deve-se às características exclusivas do cabrito de Tete que podem ser descritas como "de sabor adocicado, suculento e prolongado, aroma suave, textura macia, baixo nível calórico e de colesterol", entre outras. Estas características devem-se as condições climatéricas onde é criado o cabrito, região onde predomina o clima tropical seco e com pastagem natural, constituída essencialmente por capim seco, maçanica, malambe e canhú.
É de lembrar que nos termos da alínea f) do Artigo 1 do Código da Propriedade Industrial, "Indicação Geográfica é o nome de uma região, de um local determinado ou, excepcionalmente, de um país, que serve para distinguir ou identificar um produto originário dessa região, local ou país, cuja reputação, determinada qualidade ou certas características podem ser atribuídas a essa origem geográfica, contanto que a produção, extracção e/ ou transformação e/ ou elaboração ocorram na área geográfica delimitada".
Espera-se que esta certificação contribua para alavancar a comercialização deste produto no mercado nacional e internacional, contribuindo assim para a melhoria de vida dos criadores do cabrito de Tete.
Tete é uma província da região central de Moçambique, localizada a cerca de 1570 km a norte da cidade de Maputo. Ela é atravessada pelo rio Zambeze e é na sua parte média onde se encontra a barragem de Cahora Bassa, uma das maiores do continente africano.

COMO VERIFICAR SE A SUA MARCA PODE SER REGISTADA NO IPI: GUIA COMPLETO PARA EVITAR RECUSAS

  Antes de registar uma marca no IPI, é fundamental verificar se ela cumpre todos os requisitos legais e se não existe risco de recusa. Muit...