Thursday, July 25, 2019

MODELO DE UTILIDADE

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É um direito exclusivo concedido para uma invenção, que permite ao seu titular impedir que outros usem comercialmente a invenção protegida, sem sua autorização, por um período limitado de tempo. Um modelo de utilidade é semelhante a uma patente. De facto, os modelos de utilidade são, às vezes, chamados de "pequenas patentes".
O modelo de utilidade é o produto resultante de uma modificação na forma, ou na disposição, de um objecto já existente e que represente uma melhoria de carácter funcional no seu uso ou no seu processo de fabrico. É a chamada “inovação”, nada mais sendo que um aperfeiçoamento na utilidade de algum produto, requerendo também a novidade, o uso na indústria e a actividade inventiva. A novidade, neste caso, seria basicamente formal, de disposição ou de fabricação.
As principais diferenças entre modelos de utilidade e patentes são as seguintes:
Os requisitos para adquirir um modelo de utilidade são menos rigorosos do que para patentes. Embora a exigência de "novidade" seja sempre cumprida, a de "etapa inventiva" ou "não-obviedade" pode ser muito menor ou ausente. Na prática, a protecção de modelos de utilidade é frequentemente procurada para inovações de carácter bastante incremental, que podem não atender aos critérios de patenteabilidade.
O prazo de protecção para modelos de utilidade é menor do que para patentes e varia de país para país (em Moçambique é de 15 anos não renováveis).
Na maioria dos países onde a protecção do modelo de utilidade está disponível, os escritórios de patentes não examinam os pedidos quanto à substância antes do registo. Isso significa que o processo de registo é geralmente mais simples e rápido.
Os modelos de utilidade são muito mais baratos de obter e manter. São considerados particularmente adequados para as PMEs que fazem melhorias "menores" e adaptações de produtos existentes. Os modelos de utilidade são usados principalmente para inovações mecânicas.
Entre em contacto connosco na Braz & Associados (info@baipa.co.mz) para mais informações ou assistência.

Wednesday, July 24, 2019

DESENHO INDUSTRIAL

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É um dos direitos de propriedade industrial. Constitui o aspecto ornamental ou estético de um artigo, que dê um aspecto novo e original a esse artigo ou produto. Pode consistir em características tridimensionais, como a forma de um artigo, ou características de duas dimensionais, como padrões, linhas ou cores.
Em princípio, o proprietário de um desenho industrial registado tem o direito de impedir que terceiros façam, vendam ou importem artigos que contenham ou incorporem um desenho que seja uma cópia do desenho protegido, quando tais actos são realizados para fins comerciais.
Os desenhos industriais são aplicados a uma ampla variedade de produtos da indústria e itens de artesanato: de embalagens e recipientes à móveis e utensílios domésticos, de equipamentos de iluminação à jóias e de dispositivos electrónicos aos têxteis. Eles também podem ser relevantes para símbolos gráficos, interfaces gráficas de usuários (GUI) e logotipos.
Em Moçambique, tal como na maioria dos países, um desenho industrial precisa de ser registado para ser protegido nos termos do Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto nº 47/2015, de 31 de Dezembro.
Entre em contacto connosco na Braz & Associados (info@baipa.co.mz) mais informações ou assistência.

Tuesday, July 23, 2019

DIVULGAR, SOCIALIZAR E CONFRATERNIZAR (Ecos 4)

O Anfitrião

Afinidade não se explica, amizade não se força e confiança não se obriga. Até porque, como diz o ditado, pessoas incríveis fazem lugares comuns se tornarem extraordinários. Obrigado Edmundo e toda equipa do Latinos.












DIVULGAR, SOCIALIZAR E CONFRATERNIZAR (Ecos 3)

Felizes daqueles que podem dançar. A dança é a forma de expressão sentimental mais sincera que existe.
Você tem que dançar como se ninguém estivesse olhando.
Dance na chuva, Faça sua própria música, Traga alegria para as pessoas.
Dançar é deixar a alma livre para que escreva poesia com o corpo.
Dançar não é apenas uma forma de expressar felicidade, mas também de a alcançar.








DIVULGAR, SOCIALIZAR E CONFRATERNIZAR (Ecos 2)


Não é o ritmo nem os passos que fazem a dança. É o coração e a alma de quem dança.

DIVULGAR, SOCIALIZAR E CONFRATERNIZAR (Ecos 1)

"Volta teu rosto sempre na direcção do sol, e então as sombras ficarão para trás", provérbio oriental.














DIVULGAR, SOCIALIZAR E CONFRATERNIZAR

No ano que marca os dez anos da BAIPA, várias são as iniciativas levadas a cabo para assinalar a efeméride e marcar presença na sociedade. Assim, no sábado, dia 6 de Julho corrente, levei a cabo uma acção promocional no Bairro Central. Objectivos: dar a conhecer a marca BRAZ & ASSOCIADOS e criar um momento de confraternização entre aqueles que desde há muitos anos têm "andado por perto".









O Critério da Semelhança Fonética no Exame de Marcas: Por que uma Única Letra Não Evita a Recusa pelo IPI

  A 17 de abril de 2026, o Instituto da Propriedade Industrial (IPI) emitiu uma decisão que recusa definitivamente o registo da marca SOLIX ...