Tuesday, March 10, 2020

ECOS DE LUANDA (I) – SEMINÁRIO SOBRE TÉCNICAS DE IDENTIFICAÇÃO DE PRODUTOS CONTRAFEITOS E ANÁLISE DE RISCO

Director e Jurista da Inventa Angola, 2º Comandante da Polícia Fiscal de Angola, Representante da Organização Mundial das Alfândegas, Director da Administração Geral Tributária de Angola e Representante da BAIPA. 

Intervenção do Representante da Administração Geral Tributária de Angola

Intervenção da Representante da Organização Mundial das Alfândegas

Apresentação da Cláudia sobre a marca PUMA

Intervenção do Director da Administração Geral Tributária de Angola

Vista geral dos participantes

Vista geral dos participantes


Monday, March 9, 2020

BAIPA EM ANGOLA NO SEMINÁRIO SOBRE CONTRAFACÇÃO


A Braz & Associados, Lda, representada pela sua colaboradora, Cláudia Mabone, participou no seminário sob o lema Técnicas de identificação de produtos contrafeitos e análise de risco. O evento decorreu entre os dias 17 a 21 de Fevereiro do ano corrente em Luanda, capital angolana, e foi organizado pela Administração Geral Tributária de Angola (AGT) em coordenação com a Organização Mundial das Alfândegas (OMA). Outros participantes foram o Instituto Angolano da Propriedade Industrial (IAPI), Serviços Nacionais dos Direitos de Autores e Conexos (Senadiac), Serviços de Investigação Criminal (SIC), Inspecção Geral da Saúde (IGS), Polícia Fiscal, Serviços de Guarda Fronteira, Spoor & Fisher (África do Sul), Adams & Adams (África do Sul), J, Pereira da Cruz (Portugal) e Inventa (Portugal).
Euclides Michinge (Director Interino da AGT), Maurice Adefalou (OMA), Cláudia Mabone, Comandante Chima (Polícia Fiscal), Samantha (OMA) e Santos Mussamo (Administrador da AGT).

A iniciativa surgiu da constatação das autoridades angolanas de que Angola tornou-se um ponto de entrada de produtos contrafeitos provenientes principalmente da Ásia (artigos electrónicos, medicamentos, calçado e outros) sendo por isso necessária a melhoria da implementação de políticas e estratégias no combate ao crime, pois, o mesmo causa graves danos para a sua economia e o seu consumo periga a saúde publica.
No evento, a representante da BAIPA fez a sua apresentação sobre os produtos da marca PUMA, sobretudos nos mecanismos de diferenciação dos produtos originais dos contrafeitos.

No final do seminário os participantes forma unânimes em relação à necessidade do registo das marcas na base de dados da AGT, a realização de visitas regulares aos mercados formais e informais, a criação de uma força conjunta para o combate a contrafacção, a partilha de informação entre as várias instituições relevantes para a matéria.




Thursday, January 23, 2020

BAIPA REUNE-SE COM A SOMAS

No dia 22 de Janeiro corrente a BAIPA reuniu-se com a Sociedade Moçambicana de Autores (SOMAS), com a finalidade de discutir a possibilidade de cooperação entre as duas instituições na divulgação da propriedade intelectual nas instituições de ensino, agentes económicos  entre outros. No encontro a BAIPA foi representada pelas suas colaboradoras Claudia Mabone e Telma da Sila, enquanto a SOMAS foi representada pelo seu Secretário Geral, José Manuel Luís.

Tuesday, November 12, 2019

INICIATIVAS DA ARIPO PARA MELHORAR O USO DO SISTEMA DE PI NA ÁFRICA


Em artigo publicado na edição do corrente mês da WIPO Magazine (ARIPO: promoting innovation in Africa), o Director Geral da ARIPO, discorre sobre o que a organização que dirige tem feito para impulsionar o uso da Propriedade Intelectual (PI) na região. Da leitura que fiz do artigo retive as seguintes iniciativas:

Estabelecimento da IP Academy em 2006 – é responsável, por um lado, pelo desenvolvimento e fornecimento de programas de treinamento para aprimorar o entendimento geral da PI e, por outro lado, por oferecer programas mais especializados para os profissionais de PI.


Organização de programa de seminários itinerantes entre 2014 e 2017 – o objectivo é desenvolver o entendimento dos benefícios da PI entre a comunidade empresarial e a academia nos estados membros; melhorar o surgimento de uma massa crítica de profissionais africanos em PI que possam ajudar a catalisar o desenvolvimento de ecossistemas nacionais de inovação; apoiar a consciencialização sobre PI entre os principais geradores de PI e permitir que os países africanos utilizem os seus recursos criativos e inovadores em apoio ao desenvolvimento económico nacional sustentável.

Lançamento do programa de Mestrado em Propriedade Intelectual (MIP) em 2008, em parceria com a OMPI e a Universidade da África em Mutare, Zimbabwe. Programas similares foram lançados em Gana (2018) e Tanzânia (2019).

Estabelecimento, em parceria com a OMPI, de directrizes práticas a serem usadas pelas universidades e instituições de pesquisa da região na elaboração de suas próprias políticas e estratégias institucionais de PI.

Fortalecimento do desenvolvimento profissional na área de PI – consistiu no lançamento do (i) Programa Regional de Treinamento para Examinadores de Patentes (ARPET), em parceria com a IP Austrália, que visa melhorar a competência dos examinadores de patentes da ARIPO e de seus estados membros e do (ii) curso de redacção de patentes que busca aprimorar as habilidades de redacção de patentes nos países africanos e aumentar os níveis de patentes em toda a região.

Alavancagem dos Centros Nacionais de Apoio à Tecnologia e Inovação (TISCs) existentes nos estados membros da ARIPO - o objectivo é impulsionar a inovação na região.

Reconhecimento público das contribuições críticas que criadores e inovadores fazem para a vida das pessoas – isso visa promover uma maior aceitação e uso da PI em todo o continente - através de vários prémios (a Organização actua em painéis de júris para identificar invenções pendentes e confere prémios aos melhores inventores em exposições de invenções organizadas pelos escritórios de patentes em vários estados membros).

Participação em feiras de comércio e inovação – o objectivo é promover a inovação na região.

Tuesday, October 29, 2019

A PROTECÇÃO DOS DIREITOS SUI GENERIS EM MOÇAMBIQUE


A área do Direito que, por meio de leis, garante a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto chama-se propriedade intelectual. Esta área do direito encontra-se dividida em três áreas, a saber:
Direitos do autor – referente aos direitos que os criadores têm sobre suas obras literárias e artísticas. Os trabalhos cobertos por direitos autorais variam de livros, músicas, pinturas, esculturas e filmes a programas de computador, bancos de dados, anúncios, mapas e desenhos técnicos. Em Moçambique os direitos de autor são regidos pela Lei dos Direitos de Autor, a Lei nº 4/2001, de 27 de Fevereiro.
Propriedade Industrial – que é o conjunto de direitos que compreende as marcas, as patentes de invenção, os modelos de utilidade, os desenhos industriais, os nomes comerciais e as insígnias de estabelecimentos, os nomes de estabelecimento, os logótipos, as indicações geográficas, as denominações de origem e as recompensas. Em Moçambique a propriedade industrial é regulada pelo Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto nº 47/2015, de 31 de Dezembro.
Protecção Sui Generis – também conhecida como protecção híbrida, refere-se as novas criações intelectuais que não se encontram nas duas áreas acima mencionadas, pelo que a sua protecção exige um tratamento à parte, especial, diga-se. Engloba a Topografia dos Circuitos Integrados, os Cultivares ou Protecção de Variedades de Plantas e o Conhecimento Tradicional.

Topografia dos Circuitos Integrados 

O direito em causa, nascido da necessidade de protecção das invenções associadas aos aplicativos informáticos (ou microchips) é designado de Topografia dos Circuitos Integrados. A topografia de circuitos integrados inclui um conjunto organizado de interconexões, transístores e resistências, dispostos em camadas de configuração tridimensional sobre uma peça de material semicondutores. Cada camada de imagem representa, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado, em qualquer estágio de sua concepção. Por isso é que a topografia de circuitos integrados também é chamada de desenho de um chip.
Moçambique ainda não tem uma lei nacional para o registo e protecção deste tipo de direito. Com efeito, tanto o CPI como a lei dos direitos de autor são omissos em relação a este direito. A lei dos direitos de autor prevê apenas a protecção dos programas de computadores.
Assim, a protecção só é possível recorrendo aos instrumentos jurídicos internacionais aos quais o país aderiu. No caso, o Acordo Sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados Com o Comércio, vulgarmente conhecido como Acordo TRIPS, ou simplesmente, TRIPS.

Variedades de Plantas 

As pesquisas desenvolvidas nas áreas da agronomia e/ ou da agricultura resultam, em muitos casos, na obtenção de novos vegetais com características claramente distinguíveis de outras espécies conhecidas. Essas novas espécies caracterizam-se por ser homogéneas e estáveis ao longo de sucessivas gerações.
Em Moçambique a protecção das variedades de plantas encontra-se disciplinada pelo Regulamento de Protecção de Novas Variedades de Plantas, aprovado pelo Decreto nº 26/2014, de 28 de Maio. O regulamento estabelece as regras para a protecção de novas variedades de plantas, é aplicável a todos géneros e espécies de plantas e a protecção obtida ao seu abrigo é valida no território nacional e em todos os países com os quais Moçambique estabeleceu acordos bilaterais e multilaterais sobre a matéria.
Ao direito que surge pela protecção da nova variedade de plantas designa-se direito do melhorador de plantas e é obtido mediante a concessão da protecção que obedece a um rígido processo administrativo.

Conhecimento Tradicional  

De acordo com a OMPI, “o conhecimento tradicional (TK) é conhecimento, know-how, habilidades e práticas que são desenvolvidas, sustentadas e transmitidas de geração em geração dentro de uma comunidade, muitas vezes formando parte de sua identidade cultural ou espiritual”.
A necessidade de protecção deste tipo de conhecimento foi impulsionada pela Convenção da Diversidade Biológica, adoptada a 20 de Maio de 1992, durante a Conferência das Nações Unidas Sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento . Moçambique acolheu a Convenção na sua legislação interna através da Resolução nº 2/94, de 9 de Agosto, e como como tal encontra-se vinculado às suas disposições.
Na sequência da ratificação da convenção sobre a diversidade biológica, o país aprovou através do Decreto 19/2007, de 9 de Agosto, o Regulamento de Acesso e Partilha de benefícios Provenientes de Recursos Genéticos e Conhecimento Tradicional Associado .
O Regulamento estabelece as regras para o acesso a componente dos recursos genéticos, sua protecção, bem como ao conhecimento tradicional a ele associado e relevante à conservação da biodiversidade biológica. Para levar a cabo esta função foi criada a Autoridade Nacional  em matéria de acesso e partilha de benefícios provenientes de recursos genéticos, que é o Ministro para Coordenação da Acção Ambiental. A autoridade nacional é assessorada por um grupo inter-institucional de gestão de recursos genéticos. Do seu extenso rol de competências, merece destaque a concessão de autorização de acesso à amostra de componente de recursos genéticos existentes no país e ao seu conhecimento tradicional associado .

O Critério da Semelhança Fonética no Exame de Marcas: Por que uma Única Letra Não Evita a Recusa pelo IPI

  A 17 de abril de 2026, o Instituto da Propriedade Industrial (IPI) emitiu uma decisão que recusa definitivamente o registo da marca SOLIX ...