Thursday, August 27, 2020

Friday, August 7, 2020

FORMAÇÃO VIRTUAL SOBRE AS OPERAÇÕES DO PROTOCOLO DE BANJUL

A Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual (ARIPO) organizou, em colaboração com o Instituto da Propriedade Industrial (IPI), uma acção de formação virtual sobre o processo de registo de marcas no âmbito do Protocolo de Banjul. A formação decorreu nos dias 3 e 4 de Agosto corrente, sendo o primeiro dia destinado exclusivamente para os funcionários do IPI e o segundo dia alargado aos Agentes Oficiais de Propriedade Industrial.

Durante a formação foram abordados os seguintes temas:

Ø  Visão Geral do Sistema da Propriedade Industrial em Moçambique.

Ø  O Papel da ARIPO no Desenvolvimento do Sistema da Propriedade Intelectual em África.

Ø  O Sistema de Banjul para o Registo de Marcas.

Ø  O Tratamento de Marcas Sob o Protocolo Banjul.

Ø  Serviços online da ARIPO.

A formação foi realizada tendo em conta que o Protocolo de Banjul entra em vigor para Moçambique no próximo dia 15 de Agosto de 2020.

O Protocolo de Banjul sobre Marcas foi adoptado a 19 de Novembro de 1993 e entrou em vigor a 6 de Março de 1997. Até ao momento tem como Países Membros o Botswana, Eswatini, Lesotho, Libéria, Malawi, Moçambique, Namíbia, São Tomé e Príncipe, Tanzânia, Uganda e Zimbabwe.

Imagem retirada de uma das apresentações

Thursday, July 9, 2020

OS DIREITOS DE PATENTES EM MEIO AO COVID-19

O meu artigo sobre Os Direitos de Patentes em Meio ao Covid-19 foi publicado na renista The Patent Lawyer, edição de Maio/Junho do corrente ano. A versão online pode ser vista neste link https://patentlawyermagazine.com/wp-content/uploads/2020/07/The-Patent-Lawyer-Magazine-May-June-2020.pdf

Tuesday, June 23, 2020

Friday, May 22, 2020

EXAME SUBSTANTIVO DE PATENTES

A última edição do boletim da propriedade industrial (BPI 133), traz inserto um aviso sobre o exame de patentes. Dada a sua importância, o mesmo é aqui reproduzido:

AVISO N°2/2020

Ao abrigo do artigo 66 do Decreto nº 47/2015 de 31 de Dezembro que aprova o Código da Propriedade Industrial, apos a verificação de todos os requisitos de formalidade, o IPI procede, no prazo máximo de dezoito meses, a publicação dos pedidos de patentes.

Nos termos do mesmo dispositivo legal, o requerente deve, no prazo de 36 meses a contar da data de depósito ou de prioridade, solicitar ao IPI a realização do exame substantivo da patente, mediante pagamento da taxa de exame cujo montante é fixado pelo Diploma Ministerial conjunto nº 39/2017 de 15 de Maio.

A falta de solicitação do exame substantivo dentro do prazo estabelecido equivale a desistência do pedido.

Maputo 15 de Maio de 2020

O Director Geral

José Joaquim Meque


NOTICE N ° 2/2020

SUBSTANTIVE PATENT EXAMINATION

Under article 66 of Decree 47/2015 of 31 December which approves the Industrial Property Code, after verification of all formality requirements, IPI proceeds, within a maximum period of eighteen months, to publish patent applications.

Under the terms of the same legal provision, the applicant must, within 36 months from the filing or priority date, request IPI to carry out the substantive examination of the patent, upon payment of the examination fee, the amount of which is set by the Ministerial Diploma set No. 39/2017 of 15 May.

Failure to request a substantive examination within the prescribed period is equivalent to waiving the request.

Maputo May 15, 2020

The Director General

José Joaquim Meque


O Critério da Semelhança Fonética no Exame de Marcas: Por que uma Única Letra Não Evita a Recusa pelo IPI

  A 17 de abril de 2026, o Instituto da Propriedade Industrial (IPI) emitiu uma decisão que recusa definitivamente o registo da marca SOLIX ...