The ability to leverage the value of your IP depends on how well it is managed. / A capacidade de aproveitar o valor da sua Propriedade Intelectual depende de quão bem ela é gerida.
#brazeassociados
#bestmozambicanipfirm
Blog de Sérgio Braz, Agente Oficial de Propriedade Industrial. Autor e consultor em Propriedade Intelectual.
The ability to leverage the value of your IP depends on how well it is managed. / A capacidade de aproveitar o valor da sua Propriedade Intelectual depende de quão bem ela é gerida.
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"You're a winner for a lifetime
If you seize that one moment in time
Make it shine" - Whitney Houston
Num processo que
se arrastava desde 2008(!!!), finalmente o Instituto da Propriedade Industrial
(IPI) decidiu à favor da Benson & Hedges (Overseas) Limited numa disputava
com a Philip Morris Brands SARL. Com efeito, o IPI declarou improcedente a
oposição apresentada por esta última contra o pedido de registo da marca B
& H Benson & Hedges e concedeu a marca à Benson & hedges (Overseas)
Limited.
Para este
desfecho contou sobremaneira o facto do registo feito Philip Morris em 1999 e
que era considerado pela Benson & Hedges como tendo sido feito de má fé ter
sido declarado caducado em 2016 por falta da apresentação da DIU e pagamento da
respectiva taxa.
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| Aviso afixado na recepção do IPI |
A criação e
venda de marcas extravasa as competências do IPI. Com efeito, o artigo 4 do Decreto
nº 50/2003, De 24 de Dezembro, que cria o IPI, estabelece que “o
IPI tem como atribuições, executar as normas que regulam os direitos de propriedade
industrial, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e
económico do país”. O número 5 do mesmo dispositivo legal elenca as
várias acções que o IPI pode levar a cabo para a concretização das suas atribuições,
mas em nenhum momento inclui a criação e venda de marcas. Ainda no mesmo diapasão,
o Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto nº 47/2015, de 31 de
Dezembro, é inequívoco na definição do papel do IPI. No seu artigo 5, o Código
prescreve que “a administração do sistema da propriedade industrial compete ao
Instituto da Propriedade Industrial, adiante designado IPI”. Fica claro
que o papel do IPI é de gestão administrativa do sistema e não de comerciante
de marcas prontas.
Ao se arrogar ao
direito de criar marcas, o IPI usurpa ostensivamente o papel dos agentes económicos,
produtores, e outros intervenientes na actividade comercial, pois são estes que
devem ter a liberdade e a iniciativa de criar marcas do seu gosto e interesse
para assinalarem os seus produtos e serviços.
O projecto marca
pronta viola as disposições legais do Código que regulam o processo de registo
de marca, na medida em que a marca pronta não passa pelas várias fases do
processo, mormente pela fase de publicação no BPI, o que permitiria que todo
aquele que eventualmente se sinta ofendido/ penalizado pela nova marca tenha a
possibilitar de se opor à ela, evitando, assim, que sofra danos no seu negócio
pela existência de marca idêntica ou similar. Nos moldes em que o projecto
funciona actualmente, todos são colocados diante de um facto consumado, uma
marca já registada e a ser usada por quem a comprou.
Tendo em conta o
acima exposto, não seria de todo inusitado se o IPI arrepia-se caminho e
desistisse desta actividade, uma vez que ela é de uma legalidade dúbia.
Aqui está a entrevista que concedi à MEDIAMAIS TV, a 15 de Julho do corrente ano.
A Organização
Regional Africana da Propriedade Intelectual (ARIPO) organizou, em colaboração com
o Instituto da Propriedade Industrial (IPI), uma acção de formação virtual sobre
o processo de registo de marcas no âmbito do Protocolo de Banjul. A formação decorreu
nos dias 3 e 4 de Agosto corrente, sendo o primeiro dia destinado
exclusivamente para os funcionários do IPI e o segundo dia alargado aos Agentes
Oficiais de Propriedade Industrial.
Durante a formação
foram abordados os seguintes temas:
Ø Visão Geral do Sistema da Propriedade Industrial em Moçambique.
Ø O Papel da ARIPO no Desenvolvimento do Sistema da Propriedade Intelectual em África.
Ø O Sistema de Banjul para o Registo de Marcas.
Ø O Tratamento de Marcas Sob o Protocolo Banjul.
Ø Serviços online da ARIPO.
A formação foi
realizada tendo em conta que o Protocolo de Banjul entra em vigor para
Moçambique no próximo dia 15 de Agosto de 2020.
O Protocolo de Banjul sobre Marcas foi adoptado
a 19 de Novembro de 1993 e entrou
em vigor a 6 de Março de 1997. Até ao momento tem
como Países Membros o Botswana, Eswatini, Lesotho, Libéria, Malawi, Moçambique,
Namíbia, São Tomé e Príncipe, Tanzânia, Uganda e Zimbabwe.
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| Imagem retirada de uma das apresentações |
A 17 de abril de 2026, o Instituto da Propriedade Industrial (IPI) emitiu uma decisão que recusa definitivamente o registo da marca SOLIX ...