Thursday, December 17, 2020

RELAXING TIME

“A arte do descanso é uma parte da arte de trabalhar” (The art of relaxing is part of the art of working).
– John Steinbeck

#baipa
#brazeassociados
#bestmozambicanipteam 

Saturday, November 28, 2020

LANÇAMENTO DO TESTE COMERCIAL DO CABRITO DE TETE

 


No dia 23 de Novembro, Moçambique lançou oficialmente a recém-criada Indicação Geográfica “Cabrito de Tete”. Uma raça caprina local, da província de Tete em Moçambique.

A indicação geográfica apresenta-se como um selo de qualidade que permite demonstrar a reputação de um produto em função da sua origem, qualidade e características afins associadas a uma determinada área geográfica. Este selo confere a garantia de que o produto foi criado, processado e embalado em estrita conformidade com os padrões contidos nos respectivos cadernos de especificação, incluindo o uso da marca do produto.

O registo da IG foi apoiado pelo European Union Intellectual Property Office - EUIPO e AfrIPI (Africa Intellectual Property Rights & Innovation). Em particular, AfrIPI forneceu assistência técnica e logística para os testes comerciais, incluindo duas sessões de treinamento para produtores locais.

A cerimónia foi organizada pelo IPI - Instituto de Propriedade Industrial de MZ e contou com a presença de Carlos Mesquita, Ministro da Indústria e Comércio, e António Sanchez-Benedito Gaspar, Embaixador da União Europeia em Moçambique, o Director Geral do Instituto de Propriedade Industrial, membros da Associação para a Protecção e Promoção do Cabrito de Tete (APROCATE), Agentes Oficias da Propriedade Industrial, entre outros.




Monday, November 23, 2020

BEMANYA TWEBAZE ELEITO NOVO DIRECTOR GERAL DA ARIPO PARA O PERÍODO DE 2021 A 2024

 


A quadragésima quarta sessão do Conselho de Administração da Organização Regional Africana de Propriedade Intelectual (ARIPO) votou o Sr. Bemanya Twebaze, um candidato do Uganda, como o próximo Director Geral (DG) da Organização por um mandato fixo de quatro anos, de a 1 de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2024. O Sr. Twebaze é o CEO do Uganda Registration Services Bureau, o Escritório Nacional de Propriedade Intelectual de Uganda.

Ele será o sexto DG no Secretariado da ARIPO na sequência do DG actual e cessante, Dr. Fernando dos Santos, de Moçambique, cujo mandato de oito anos termina a 31 de Dezembro de 2020.

A ARIPO é uma organização intergovernamental com sede em Harare, Zimbabwe. Foi criada em Lusaka, Zâmbia, a 9 de Dezembro de 1976 ao abrigo do Acordo de Lusaka. ElaO concede ou regista direitos de propriedade intelectual, como patentes, marcas, direitos de autor, modelos de utilidade, desenhos industriais, variedades de plantas, conhecimento tradicional, expressão folclórica e indicações geográficas. Actualmente tem 20 Estados Membros: Botswana, Reino de Eswatini, Gâmbia, Gana, Quénia, Reino do Lesoto, Libéria, Malawi, Maurícias, Moçambique, Namíbia, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Serra Leoa, Somália, Sudão, República Unida da Tanzânia, Uganda, Zâmbia e Zimbabwe.


Monday, November 2, 2020

BRAZ & ASSOCIADOS, LDA - THE BEST OPTION / A MELHOR OPÇÃO

 The ability to leverage the value of your IP depends on how well it is managed. / A capacidade de aproveitar o valor da sua Propriedade Intelectual depende de quão bem ela é gerida. 

#brazeassociados

#bestmozambicanipfirm


Friday, October 30, 2020

BAIPA TEAM

"You're a winner for a lifetime

If you seize that one moment in time

Make it shine" - Whitney Houston




 #bestmozambicanipfirm


Wednesday, October 7, 2020

BENSON & HEDGES (OVERSEAS) LIMITED TRIUNFA NA BATALHA PELA MARCA BENSON & HEDGES NO IPI

 

Num processo que se arrastava desde 2008(!!!), finalmente o Instituto da Propriedade Industrial (IPI) decidiu à favor da Benson & Hedges (Overseas) Limited numa disputava com a Philip Morris Brands SARL. Com efeito, o IPI declarou improcedente a oposição apresentada por esta última contra o pedido de registo da marca B & H Benson & Hedges e concedeu a marca à Benson & hedges (Overseas) Limited.

Para este desfecho contou sobremaneira o facto do registo feito Philip Morris em 1999 e que era considerado pela Benson & Hedges como tendo sido feito de má fé ter sido declarado caducado em 2016 por falta da apresentação da DIU e pagamento da respectiva taxa.


Monday, September 14, 2020

MARCA PRONTA

Aviso afixado na recepção do IPI

É um projecto do IPI que consiste na criação e venda de marcas já prontas a usar. Quer dizer, o IPI criou ou tem criado marcas que disponibiliza aos interessados mediante o pagamento de valores monetários. Desde que o projecto iniciou tem sido alvo de controvérsia pelos seguintes motivos:

A criação e venda de marcas extravasa as competências do IPI. Com efeito, o artigo 4 do Decreto nº 50/2003, De 24 de Dezembro, que cria o IPI, estabelece que “o IPI tem como atribuições, executar as normas que regulam os direitos de propriedade industrial, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e económico do país”. O número 5 do mesmo dispositivo legal elenca as várias acções que o IPI pode levar a cabo para a concretização das suas atribuições, mas em nenhum momento inclui a criação e venda de marcas. Ainda no mesmo diapasão, o Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto nº 47/2015, de 31 de Dezembro, é inequívoco na definição do papel do IPI. No seu artigo 5, o Código prescreve que “a administração do sistema da propriedade industrial compete ao Instituto da Propriedade Industrial, adiante designado IPI”. Fica claro que o papel do IPI é de gestão administrativa do sistema e não de comerciante de marcas prontas.

Ao se arrogar ao direito de criar marcas, o IPI usurpa ostensivamente o papel dos agentes económicos, produtores, e outros intervenientes na actividade comercial, pois são estes que devem ter a liberdade e a iniciativa de criar marcas do seu gosto e interesse para assinalarem os seus produtos e serviços.

O projecto marca pronta viola as disposições legais do Código que regulam o processo de registo de marca, na medida em que a marca pronta não passa pelas várias fases do processo, mormente pela fase de publicação no BPI, o que permitiria que todo aquele que eventualmente se sinta ofendido/ penalizado pela nova marca tenha a possibilitar de se opor à ela, evitando, assim, que sofra danos no seu negócio pela existência de marca idêntica ou similar. Nos moldes em que o projecto funciona actualmente, todos são colocados diante de um facto consumado, uma marca já registada e a ser usada por quem a comprou.

Tendo em conta o acima exposto, não seria de todo inusitado se o IPI arrepia-se caminho e desistisse desta actividade, uma vez que ela é de uma legalidade dúbia.


 

O Critério da Semelhança Fonética no Exame de Marcas: Por que uma Única Letra Não Evita a Recusa pelo IPI

  A 17 de abril de 2026, o Instituto da Propriedade Industrial (IPI) emitiu uma decisão que recusa definitivamente o registo da marca SOLIX ...