Wednesday, July 13, 2022

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO ADOPTA DECISÃO SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DE PATENTES ANTI-COVID19

 

Lansana Gberie (foto retirada da página da OMC)

A Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, realizada a 6 de Julho corrente, adoptou a decisão do TRIPS sobre a aplicação das flexibilidades permitidas pelo TRIPS quanto às patentes das vacinas anti-covid19. Conhecida como TRIPS Waiver Decision, a decisão centra-se nas flexibilidades permitidas ao longo de cinco anos, com possibilidade de extensão (já foram iniciados os debates sobre uma possível extensão para facilitar a produção e fornecimento de diagnósticos e terapias para a Covid19). 

A decisão é vista como “um resultado personalizado e direccionado que ajuda a construir e diversificar a produção de vacinas”. Com efeito, de acordo com Lansana Gberie, Presidente do Conselho TRIPS, este é um resultado “que ajuda a construir e diversificar a produção de vacinas que ajuda os membros a trabalharem juntos para construir e diversificar a capacidade de produção de vacinas. Ela fornecerá uma via simplificada de exportação da produção para países necessitados - diretamente ou por meio de programas humanitários internacionais. Para conseguir isso, a decisão se concentra em questões que os países em desenvolvimento muitas vezes identificaram como obstáculos. Ela evita os requisitos processuais que normalmente precedem o uso de licenças obrigatórias para a  exportação de medicamentos, e isso permite uma abordagem mais voltada para a oferta para aumentar a produção de vacinas”.

Mais detalhes aqui.

 

 

  

Wednesday, July 6, 2022

LEI DOS DIREITOS DO AUTOR E DIREITOS CONEXOS

Já se encontra disponível a Lei dos Direitos do Autor e Direitos Conexos, a Lei nº 9/2022, de 29 de Junho. Ela revoga a anterior lei que datava de 2001. Vale recordar que a lei foi aprovada pela Assembleia da república no dia 17 de Março de 2022.


 

Friday, May 27, 2022

QUAIS SÃO AS VANTAGENS DE REGISTAR UMA MARCA?

 Na impossibilidade de listar todos, por serem vários, abaixo estão apenas algumas:

Fazer o registo da sua marca é a única forma de protegê-la legalmente contra possíveis cópias, acções de pirataria ou uso indevido.

A marca pode ser o maior património da sua empresa. A marca está entre os mais importantes patrimónios de uma empresa. Por isso, não importa o tamanho da sua empresa, registar sua marca é proteger seu património.

O registo confere ao proprietário direitos exclusivos de uso da marca no país de registo por 10 anos. Em Moçambique o registo é renovável a cada 10 anos. O titular de uma marca não registada não tem protecção similar.

Após o registo da sua marca, você garante o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, no seu segmento de mercado.

Uma marca registada é um activo valioso para sua empresa e pode ser vendida ou licenciada. Também aumenta o valor de uma empresa.

A marca registada cria a presunção de que a marca é distintiva, válida e propriedade do titular do registo. Se houver alguma disputa sobre a marca, o ónus da prova recairá sobre a parte que contesta a marca registada.

O registo de marca é motivo de oposição caso você precise contestar a marca de seu concorrente.

Sua marca registada serve como aviso público de que o seu proprietário tem o direito exclusivo de usar a marca no país. O registo de marca muitas vezes impede que outros usem uma marca igual ou semelhante.

A Marca registada transmite credibilidade. Após o registo, poderá inserir o símbolo ® na sua marca. Além de agregar valor ao seu produto ou serviço, este símbolo transmite credibilidade e indica a procedência e qualidade.

Uma marca registada facilita a acção judicial, pois processar por violação geralmente é mais fácil do que processar por dissimulação.

O registo de marca pode ser utilizado como base para obtenção de registo em outros países, quer pela via regional (Protocolo de Banjul - ARIPO), quer pela internacional (Acordo e Protocolo de Madrid - OMPI).

O registo pode ser dado a conhecer às Alfândega para impedir a importação ou permitir a apreensão de marca que infrinja mercadorias estrangeiras.

Em caso de necessidade entre em contacto connosco Braz & Associados.


Friday, April 29, 2022

BRAZ & ASSOCIADOS REALIZA FORMAÇÃO SOBRE CONTRAFACÇÃO

Numa acção concertada com a Inspecção das Actividades Económicas (INAE), a Braz & Associados realizou no dia 27 de Abril corrente a formação sobre contrafacção dirigida aos funcionários das Alfândegas, SERNIC e da própria INAE.

A formação incidiu sobre a identificação de produtos contrafeitos das marcas Puma, Pala Pala, Pampers, Bio Oil, Samsung, Castrol, entre outras. Especial atenção foi dada aos produtos farmacêuticos e cosméticos por serem atentatórios contra a saúde pública.

Pretende-se com este tipo de iniciativa dotar as instituições envolvidas no combate a contrafacção de conhecimentos sólidos sobre a matéria, por forma possam compreender a dimensão do problema, reflectir sobre o mesmo e passar a dispor de uma ferramenta de trabalho que as permita fazer-lhe frente.

Vale lembrar que a contrafacção constitui um fenómeno, à escala mundial, que prejudica o normal funcionamento dos mercados, desviando não só o tráfego, mas, também, distorcendo a concorrência, o que necessariamente tem graves repercussões em termos da confiança dos operadores e gera efeitos nefastos no respeitante às decisões sobre investimentos.







Thursday, April 28, 2022

BRAZ & ASSOCIADOS PARTICIPA NAS CELEBRAÇÕES DO DIA MUNDIAL DO LIVRO E DOS DIREITOS DO AUTOR

 Os nossos colaboradores Laiza Tinga e Lourenço Mário participaram nas celebrações do dia mundial do livro e dos direitos do autor que tiveram lugar no dia 22 de Abril no Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano, na Cidade de Maputo.

Neste ano a efeméride teve como lema “Porque Ler é mais Importante Agora do que Nunca”.

A cerimónia, organizado pelo Ministério da Cultura e Turismo, através do Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas (INICC) em coordenação com a Sociedade Moçambicana de Autores (SOMAS), foi dirigida pelo Vice- Ministro da Cultura e Turismo, Fredson Bacar e contou com a presença de fazedores das artes e cultura, quadros do Ministério da Cultura e Turismo, entre outros.

Durante o evento foi realizada uma mesa redonda que se debruçou sobre os seguintes temas:

·         Aspectos Relevantes da nova Lei Dos Direitos de Autor e Direitos Conexos;

·         Apresentação do Estudo Sobre os prejuízos causados aos autores pelo não pagamento dos Royalties pelos utilizadores das obras; e

·         Panorama actual da gestão colectiva de Direitos Autorais em Moçambique: Desafios e Perspectivas.



Laiza e Lourenço com a cantora Safira José















O Critério da Semelhança Fonética no Exame de Marcas: Por que uma Única Letra Não Evita a Recusa pelo IPI

  A 17 de abril de 2026, o Instituto da Propriedade Industrial (IPI) emitiu uma decisão que recusa definitivamente o registo da marca SOLIX ...