Hello there!
I am excited to let you know that my article entitled "MOZAMBIQUE: Vienna Agreement Officially Enters into" was published on 1 November 2023 in the INTA Bulletin. Read it here.
Blog de Sérgio Braz Agente Oficial de Propriedade Industrial. Sócio fundador da Braz & Associados, Lda. 2009 - Premiado pelo Instituto da Propriedade Industrial (IPI) como o Mais Dinâmico Agente Oficial da Propriedade Industrial no período 1999-2009. 2024 - Premiado pelo IPI como o Agente Oficial de Propriedade Industrial com mais registos de direitos de propriedade industrial no país. 2024 - Galardoado pelo IPI por ter se distinguido aos longo de 20 anos.
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Teve lugar nos
dias 17 a 19 de Outubro do ano o Workshop com o título acima mencionado. O mesmo
foi organizado pelo Instituto da Propriedade Industrial em colaboração com a ARIPO
(organização Regional Africana da Propriedade Intelectual) e tinha como
objectivo a promoção do uso do sistema da Propriedade intelectual nas instituições
de ensino técnico profissional, no que diz respeito ao registo das patentes de
invenção, modelos de utilidade e desenhos industriais, a transferência de
tecnologias e o aumento do entendimento sobre a Propriedade Intelectual.
No encontro
foram abordados os seguintes temas: Princípios e Conceitos da Propriedade
Intelectual (Byson Sabola, Oficial de capacitação na ARIPO), Quadro legal da Propriedade
Intelectual em Moçambique (Victória Nhone, IPI), O Papel da ARIPO na Formação do
Panorama da Propriedade Intelectual em África (Eleanor Larbie (Chefe do
Departamento Jurídico na ARIPO), Iniciativas de Apoio d Tecnologia e Inovação em
Moçambique (Marta Langa, IPI), Sistemas de Registo na ARIPO (os protocolos de Harare,
Banjul e Swakopmund (Mr. John Omiti, Examinador de Patentes na ARIPO), Usando
Marcas Registadas e Desenhos Industriais Como Ferramentas para Branding e
Agregação de Valor aos Resultados (Eleanor Larbier), Selecção e Realização de Pesquisa
(pesquisadora do Instituto de Investigação Agrária de Moçambique), Transferência
de Tecnologia e Comercialização de Resultados de Pesquisa pelas Instituições de
ensino (Byson Sabola), Protecção e Aplicação de Direitos de Autor no ambiente
Digital (Elanor Larbie), Gestão estratégica de Activos da Propriedade
Intelectual (Byson Sabola), Princípios Básicos de Elaboração de Pedidos de
Patente (John Omiti), O Desenvolvimento e Implementação de Políticas
Institucionais de Propriedade Intelectual (Byson Sabola).
No final, foi
unanime entre os participantes que há a necessidade de uma maior disseminação da
Propriedade Intelectual entre as instituições de ensino, em particular, e da
sociedade, no geral; adopção de políticas e estratégias de propriedade
intelectual por parte das instituições de ensino e pesquisa, para além da identificação
e registo dos direitos de propriedade intelectual por parte das instituições de
ensino e de pesquisa.
O Workshop teve
a participação de Agentes Oficiais da Propriedade Industrial, representantes do
Ministério da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior, Inspecção Nacional das Actividades
Económicas (INAE), Instituto Comercial, Instituto Nacional das Indústrias
Culturais e Criativas (INICC), Instituto de Investigação Agrária e Ministério
da Agricultura. A Braz & Associados esteve representada por Igma Nhaca,
Maria Raúl Amad e Cláudia Mabone.
De acordo com informação disponibilizada pelo Ministério da Indústria e Comércio, mais de 70% dos produtos vendidos na maioria dos estabelecimentos na Cidade de Maputo são contrafeitos, sendo que só no primeiro semestre do corrente ano foram reportadas 800 denúncias, a maioria das quais relacionadas com baixa qualidade dos produtos, com destaque para os electrónicos.
Leia mais sobre o assunto aqui.
Caso necessite de assistência em matéria de combate a contrafacção nao exite em contactar a Braz & Associados.
The Vienna Agreement enters into force in the Republic of Mozambique today, October 13, 2023. This happens as a result of the country having formally deposited its instrument of accession to the Vienna Agreement on July 13, 2023.
Mozambique has opted to adhere to the Vienna Agreement for the International Classification of Figurative Elements of Trademarks. Originally concluded in Vienna on June 12, 1973, and modified on October 1, 1985, the Agreement is an internationally recognized framework for classifying figurative elements of trade marks. The Government of Mozambique anticipates several significant benefits from joining the Vienna Agreement, among these it is expected to substantially ease the registration process of figurative marks in the country.
A Braz & Associados participou no seminário acima mencionado, organizado pelo IPI (Instituto
Da Propriedade Industrial), em coordenação com a ARIPO (Organização Regional
Africana da Propriedade Intelectual) e pela OMPI (Organização Mundial da
Propriedade Intelectual). O evento decorreu em Maputo entre os dias 20 e 21 do
corrente mês de Setembro.
O seminário
tinha como objectivo a promoção da pesquisa e desenvolvimento nas universidades,
da transferência de tecnologia para o sector empresarial, bem como a utilização
do PCT como via de proteccao de invenções.
O naipe de
oradores incluía Said Ramadan (Examinador Sénior de Patentes na ARIPO), Roberto
Perez Gomes (Assistente Sénior de Cooperação Técnica, Divisão de Cooperação
Internacional do PCT na OMPI), Nyalleng Pii (Oficial Sénior de Programas, da
Divisão de Cooperação Internacional do PCT na OMPI), José de Melo (Chefe da
Repartição de Emissão e Certificação do IPI), Frank Gomes (Analista de
Parcerias Estratégicas da Universidade Federal de Minas Gerais, Brasil e
Christine Bonvallet (Directora da Divisão de Cooperação Internacional do PCT na
OMPI).
Entre os vários
temas tratados, merecem particular realce os seguintes: patentes e sua importância
para as universidades e instituições de pesquisa, uso de patentes e do PCT para
obter ganhos comerciais e retornos pela investigação, documentos de patentes
como fonte de informação para instituições de pesquisa e as iniciativas da ARIPO
para universidades e instituições de pesquisa.
A Braz & Associados esteve representada pela Igma Nhaca, Cláudia Mabone e Sérgio Braz.
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| Igma, Said Ramadan (ARIPO), Sheila Canda (Directora Geral do IPI), Roberto Gomes (OMPI), Cláudia |
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| Fernando Massingue (IPI), Said Ramadan (ARIPO), Cláudia, Roberto Gomes (OMPI) |
Em decisão recente de
Junho de 2023 o Instituto da Propriedade Industrial recusou o registo da marca
mista FLAME GRILLED por considerar que a mesma á genérica.
O caso remonta a 2014 quando a Burger
King Corporation depositou o seu pedido de registo para a marca mista FLAME
GRILLED na classe 29 cobrindo “Carne, peixe, aves e caça;
extractos de carne; hambúrgueres, frango em pedaços; batata frita; chips de
batata; cascas de batata; batatas fritas aos palitos, batatas fritas hash
brown; saladas verdes; filetes de peixe; alimentos preparados a partir de
peixes; leite e produtos lácteos, leite, bebidas lácteas e anéis de cebola
fritas (onion rings) todos vendidos em restaurantes para consumo dentro ou fora
das instalações; conservas, frutas e legumes secos e cozidos; cobertura de
creme; lanche; geléias; geléias; molhos de frutas; ovos; bacon; queijo; picles;
cebolas; óleos e gorduras comestíveis; refeições preparadas e ingredientes para
as refeições”.
Na sequencia, a Steers (Proprietary) Limited submeteu a
sua oposição ao pedido de registo em causa, na qual argumentava que a) a expressão “FLAME GRILLED” quando traduzida para a língua
portuguesa significa “grellhado na
chama”, portanto constitui um método ou procedimento de preparação de
carnes usado por muitos restaurantes, donde resulta que, a expressão em causa
constitui um termo comum, vulgar ou meramente descritivo de um procedimento; b)
a eventual concessão da marca a favor da requerente poderia prejudicar não só a
oponente mas também todas as outras empresas que usam este método ou processo;
c) o pedido de registo da requerente viola o disposto no CPI que impede o
registo de “sinal de caracter genérico, comum, vulgae ou meramente
descritivo dos produtos or serviços a proteger”, d) a atitude da requente constituía
actuação de má-fé no mundo dos negócios, isto porque consciente e experiente no
ramo da restauração, a expressão que pretende registar como sua marca é
descritiva de um método de preparação de carnes e neste caso é de uso comum
entre vários operadores de restaurantes.
A Burguer Corporation
submeteu as suas alegações e nelas apegava-se, enfacticamente, no facto da
oponente não ter registado a marca FLAME GRILLED (em Moçambique). Com efeito, ela
alegava que a) a oponente não apresentou nenhuma prova de depósito ou registo
da sua marca que sirva de fundamento para interposição da oposição; b) a marca
mista “FLAME GRILLED”, (pedido de registo da requerente), é autónoma em
sí, isto é, não se trata de uma absorção da expressão “FLAME GRILLED” na
medida em que é usada pela Requerente há várias décadas.
A Directora Geral do IPI fez
saber que para a análise e decisão do caso teve como pressuposto a
inobservância dos princípios gerais que norteiam a registabilidade da marca e
não a existência de uma marca anterior semelhante. Dessa análise foi constatado
que o pedido de registo independentemente da oposição era susceptível de recusa
oficiosa em sede do exame substantivo por corresponder a uma expressão que se
refere a um método ou processo de preparação de produtos e que é insusceptível
de apropriação ou reivindicação. Outrossim, que a eventual concessão da marca
em referência poderia propiciar a limitação da concorrência e criar prejuízos
aos concorrentes do sector da restauração.
Como consequência, a Directora
Geral do IPI decidiu recusar o pedido de registo da marca mista FLAME
GRILLED.
O que se pode aprender
com o desfecho deste caso é que no processo de criação e/ ou selecção da marca para
identificar algum produto ou serviço, é importante prestar atenção não apenas
nas marcas que já estão no mercado (para desse modo evitar uma indesejável colisão
entre elas), mas também nos princípios que regem as marcas, pois eles podem
ajudar a decidir se uma determinada marca é suficientemente distintiva para o
seu registo ser aceite.
A decisão neste caso é
particularmente importante porque a marca em questão é uma descrição comum e
vulgar usada e reconhecida internacionalmente, que deve permanecer livre de
qualquer apropriação comercial.
Durante a
reunião foram abordados diversos assuntos relacionados com o funcionamento do
sistema da propriedade industrial no país, para além de terem sido exploradas
as melhores formas para o seu aperfeiçoamento.
Vale lembrar que
a nova Directora Geral do iPI foi nomeada nos finais do passado mês de Maio.
No registo de marcas, nem todas têm a mesma força. Marcas fortes oferecem proteção ampla e maior valor comercial, enquanto marcas fracas s...