quinta-feira, 2 de novembro de 2023

GOOD EDITORIAL NEWS

 Hello there!

I am excited to let you know that my article entitled  "MOZAMBIQUE: Vienna Agreement Officially Enters into" was published on 1 November 2023 in the INTA Bulletin. Read it  here



terça-feira, 24 de outubro de 2023

WORKSHOP SOBRE A PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO-TÉCNICO PROFISSIONAI


Teve lugar nos dias 17 a 19 de Outubro do ano o Workshop com o título acima mencionado. O mesmo foi organizado pelo Instituto da Propriedade Industrial em colaboração com a ARIPO (organização Regional Africana da Propriedade Intelectual) e tinha como objectivo a promoção do uso do sistema da Propriedade intelectual nas instituições de ensino técnico profissional, no que diz respeito ao registo das patentes de invenção, modelos de utilidade e desenhos industriais, a transferência de tecnologias e o aumento do entendimento sobre a Propriedade Intelectual.

No encontro foram abordados os seguintes temas: Princípios e Conceitos da Propriedade Intelectual (Byson Sabola, Oficial de capacitação na ARIPO), Quadro legal da Propriedade Intelectual em Moçambique (Victória Nhone, IPI), O Papel da ARIPO na Formação do Panorama da Propriedade Intelectual em África (Eleanor Larbie (Chefe do Departamento Jurídico na ARIPO), Iniciativas de Apoio d Tecnologia e Inovação em Moçambique (Marta Langa, IPI), Sistemas de Registo na ARIPO (os protocolos de Harare, Banjul e Swakopmund (Mr. John Omiti, Examinador de Patentes na ARIPO), Usando Marcas Registadas e Desenhos Industriais Como Ferramentas para Branding e Agregação de Valor aos Resultados (Eleanor Larbier), Selecção e Realização de Pesquisa (pesquisadora do Instituto de Investigação Agrária de Moçambique), Transferência de Tecnologia e Comercialização de Resultados de Pesquisa pelas Instituições de ensino (Byson Sabola), Protecção e Aplicação de Direitos de Autor no ambiente Digital (Elanor Larbie), Gestão estratégica de Activos da Propriedade Intelectual (Byson Sabola), Princípios Básicos de Elaboração de Pedidos de Patente (John Omiti), O Desenvolvimento e Implementação de Políticas Institucionais de Propriedade Intelectual (Byson Sabola).

No final, foi unanime entre os participantes que há a necessidade de uma maior disseminação da Propriedade Intelectual entre as instituições de ensino, em particular, e da sociedade, no geral; adopção de políticas e estratégias de propriedade intelectual por parte das instituições de ensino e pesquisa, para além da identificação e registo dos direitos de propriedade intelectual por parte das instituições de ensino e de pesquisa.

O Workshop teve a participação de Agentes Oficiais da Propriedade Industrial, representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Inspecção Nacional das Actividades Económicas (INAE), Instituto Comercial, Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas (INICC), Instituto de Investigação Agrária e Ministério da Agricultura. A Braz & Associados esteve representada por Igma Nhaca, Maria Raúl Amad e Cláudia Mabone.





terça-feira, 17 de outubro de 2023

MAIS DE 70% DE PRODUTOS VENDIDOS EM MAPUTO SÃO CONTRAFEITOS

De acordo com informação disponibilizada pelo Ministério da Indústria e Comércio, mais de 70% dos produtos vendidos na maioria dos estabelecimentos na Cidade de Maputo são contrafeitos, sendo que só no primeiro semestre do corrente ano foram reportadas 800 denúncias, a maioria das quais relacionadas com baixa qualidade dos produtos, com destaque para os electrónicos. 

Leia mais sobre o assunto aqui.

Caso necessite de assistência em matéria de combate a contrafacção nao exite em contactar a Braz & Associados.

sexta-feira, 13 de outubro de 2023

VIENNA AGREEMENT ENTERS INTO FORCE IN MOZAMBIQUE

The Vienna Agreement enters into force in the Republic of Mozambique today, October 13, 2023. This happens as a result of the country having formally deposited its instrument of accession to the Vienna Agreement on July 13, 2023.

Mozambique has opted to adhere to the Vienna Agreement for the International Classification of Figurative Elements of Trademarks. Originally concluded in Vienna on June 12, 1973, and modified on October 1, 1985, the Agreement is an internationally recognized framework for classifying figurative elements of trade marks. The Government of Mozambique anticipates several significant benefits from joining the Vienna Agreement, among these it is expected to substantially ease the registration process of figurative marks in the country.

sábado, 23 de setembro de 2023

WORKSHOP SOBRE UTILIZAÇÃO EFICAZ DO SISTEMA DE PATENTES E DO PCT PARA AS UNIVERSIDADES E INSTITUIÇÕES DE PESQUISA – UMA PERSPECTIVA REGIONAL E INTERNACIONAL

A Braz & Associados participou no seminário acima mencionado, organizado pelo IPI (Instituto Da Propriedade Industrial), em coordenação com a ARIPO (Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual) e pela OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual). O evento decorreu em Maputo entre os dias 20 e 21 do corrente mês de Setembro.

O seminário tinha como objectivo a promoção da pesquisa e desenvolvimento nas universidades, da transferência de tecnologia para o sector empresarial, bem como a utilização do PCT como via de proteccao de invenções.

O naipe de oradores incluía Said Ramadan (Examinador Sénior de Patentes na ARIPO), Roberto Perez Gomes (Assistente Sénior de Cooperação Técnica, Divisão de Cooperação Internacional do PCT na OMPI), Nyalleng Pii (Oficial Sénior de Programas, da Divisão de Cooperação Internacional do PCT na OMPI), José de Melo (Chefe da Repartição de Emissão e Certificação do IPI), Frank Gomes (Analista de Parcerias Estratégicas da Universidade Federal de Minas Gerais, Brasil e Christine Bonvallet (Directora da Divisão de Cooperação Internacional do PCT na OMPI).

Entre os vários temas tratados, merecem particular realce os seguintes: patentes e sua importância para as universidades e instituições de pesquisa, uso de patentes e do PCT para obter ganhos comerciais e retornos pela investigação, documentos de patentes como fonte de informação para instituições de pesquisa e as iniciativas da ARIPO para universidades e instituições de pesquisa.

A Braz & Associados esteve representada pela Igma Nhaca, Cláudia Mabone e Sérgio Braz. 


Igma, Said Ramadan (ARIPO), Sheila Canda (Directora Geral do IPI), Roberto Gomes (OMPI), Cláudia

Fernando Massingue (IPI), Said Ramadan (ARIPO), Cláudia, Roberto Gomes (OMPI)











sexta-feira, 11 de agosto de 2023

IPI REJEITA O REGISTO DE MARCA POR CONSIDERA-LA GENÉRICA E DESCRITIVA


Em decisão recente de Junho de 2023 o Instituto da Propriedade Industrial recusou o registo da marca mista FLAME GRILLED por considerar que a mesma á genérica.

O caso remonta a 2014 quando a Burger King Corporation depositou o seu pedido de registo para a marca mista FLAME GRILLED na classe 29 cobrindoCarne, peixe, aves e caça; extractos de carne; hambúrgueres, frango em pedaços; batata frita; chips de batata; cascas de batata; batatas fritas aos palitos, batatas fritas hash brown; saladas verdes; filetes de peixe; alimentos preparados a partir de peixes; leite e produtos lácteos, leite, bebidas lácteas e anéis de cebola fritas (onion rings) todos vendidos em restaurantes para consumo dentro ou fora das instalações; conservas, frutas e legumes secos e cozidos; cobertura de creme; lanche; geléias; geléias; molhos de frutas; ovos; bacon; queijo; picles; cebolas; óleos e gorduras comestíveis; refeições preparadas e ingredientes para as refeições”.

Na sequencia, a Steers (Proprietary) Limited submeteu a sua oposição ao pedido de registo em causa, na qual argumentava que a) a expressão “FLAME GRILLED” quando traduzida para a língua portuguesa significa “grellhado na chama”, portanto constitui um método ou procedimento de preparação de carnes usado por muitos restaurantes, donde resulta que, a expressão em causa constitui um termo comum, vulgar ou meramente descritivo de um procedimento; b) a eventual concessão da marca a favor da requerente poderia prejudicar não só a oponente mas também todas as outras empresas que usam este método ou processo; c) o pedido de registo da requerente viola o disposto no CPI que impede o registo de “sinal de caracter genérico, comum, vulgae ou meramente descritivo dos produtos or serviços a proteger”, d) a atitude da requente constituía actuação de má-fé no mundo dos negócios, isto porque consciente e experiente no ramo da restauração, a expressão que pretende registar como sua marca é descritiva de um método de preparação de carnes e neste caso é de uso comum entre vários operadores de restaurantes.

A Burguer Corporation submeteu as suas alegações e nelas apegava-se, enfacticamente, no facto da oponente não ter registado a marca FLAME GRILLED (em Moçambique). Com efeito, ela alegava que a) a oponente não apresentou nenhuma prova de depósito ou registo da sua marca que sirva de fundamento para interposição da oposição; b) a marca mista “FLAME GRILLED”, (pedido de registo da requerente), é autónoma em sí, isto é, não se trata de uma absorção da expressão “FLAME GRILLED” na medida em que é usada pela Requerente há várias décadas.

A Directora Geral do IPI fez saber que para a análise e decisão do caso teve como pressuposto a inobservância dos princípios gerais que norteiam a registabilidade da marca e não a existência de uma marca anterior semelhante. Dessa análise foi constatado que o pedido de registo independentemente da oposição era susceptível de recusa oficiosa em sede do exame substantivo por corresponder a uma expressão que se refere a um método ou processo de preparação de produtos e que é insusceptível de apropriação ou reivindicação. Outrossim, que a eventual concessão da marca em referência poderia propiciar a limitação da concorrência e criar prejuízos aos concorrentes do sector da restauração.

Como consequência, a Directora Geral do IPI decidiu recusar o pedido de registo da marca mista FLAME GRILLED.

O que se pode aprender com o desfecho deste caso é que no processo de criação e/ ou selecção da marca para identificar algum produto ou serviço, é importante prestar atenção não apenas nas marcas que já estão no mercado (para desse modo evitar uma indesejável colisão entre elas), mas também nos princípios que regem as marcas, pois eles podem ajudar a decidir se uma determinada marca é suficientemente distintiva para o seu registo ser aceite.

A decisão neste caso é particularmente importante porque a marca em questão é uma descrição comum e vulgar usada e reconhecida internacionalmente, que deve permanecer livre de qualquer apropriação comercial.


 

sexta-feira, 30 de junho de 2023

DIRECTORA GERAL DO IPI VISITA A BRAZ & ASSOCIADOS


 A Directora Geral do IPI, Sheila Canda, visitou ontem, 29 de Junho de 2023, a Braz & Associados, no âmbito da cooperação e suporte institucional que ela pretende manter com os Agentes Oficiais de Propriedade Industrial e seus escritórios. Ela esteve acompanhada por Honório Cumbi, Chefe do Departamento de Estudos e Planificação, Flávio Malenge, Chefe do Departamento Financeiro e Afonso Getimane, Auditor Interno do IPI. Pela Baipa estiveram presentes Sérgio Braz, Maria Augusta Amad e Igma Nhaca.

Durante a reunião foram abordados diversos assuntos relacionados com o funcionamento do sistema da propriedade industrial no país, para além de terem sido exploradas as melhores formas para o seu aperfeiçoamento.

Vale lembrar que a nova Directora Geral do iPI foi nomeada nos finais do passado mês de Maio.

MARCAS FRACAS VS. FORTES: COMO PROTEGER EFICAZMENTE A SUA MARCA NO IPI

  No registo de marcas, nem todas têm a mesma força. Marcas fortes oferecem proteção ampla e maior valor comercial, enquanto marcas fracas s...