Blog de Sérgio Braz, Agente Oficial de Propriedade Industrial. Autor e consultor em Propriedade Intelectual.
Monday, August 12, 2024
Wednesday, August 7, 2024
MOZAMBIQUE – ON THE MAINTENANCE OF IP RIGHTS
After the registration phase, it is important to pay attention to maintaining the company's IP rights to prevent them from expiring (due to lack of renewal) or becoming vulnerable to cancellation at the request of third parties (due to failure to present the declaration of intention to use), as prescribed in the Industrial Property Code of Mozambique.
Likewise, it is important to be aware of the market and monitor possible violations of intellectual property rights. If any type of violation has occurred, it is necessary to take the relevant legal measures to protect the interests of the holder. It is crucial that such measures are undertaken in a timely manner, otherwise they will not have the desired effects.
So, if you have your rights registered in Mozambique and need assistance in these matters, don't hesitate. Contact us and we will be happy to help you with whatever you need.
The advantage is that you do not need intermediaries, since Braz & Associados is a Mozambican firm, has been on the market for several years and its experience and leadership in the IP sector is unquestionable.
Thursday, August 1, 2024
15 ANOS
Friday, July 26, 2024
DIREITO DA MODA – PROTEGER A EXPRESSÃO CRIATIVA
Para atender às
demandas jurídicas específicas da indústria da moda, surgiu uma área do Direito
que tem se fortalecido entre os profissionais do ramo: o Direito da Moda também conhecido como Fashion Law. Ele lida com as questões
legais relacionadas à indústria da Moda e tem o objectivo de prevenir danos e
proteger todos os elementos envolvidos nesse ramo.
A moda e a lei estão
intrinsecamente ligadas, moldando a forma como os designers criam, as marcas
operam e os consumidores compram.
Uma das áreas mais
críticas onde a moda e a lei convergem é a protecção da propriedade
intelectual. Os designers de moda investem tempo e esforço consideráveis na
criação de designs, padrões e logótipos exclusivos, que exigem protecção contra
a utilização não autorizada. Os aspetos legais incluem:
Marcas registadas – a s
casas de moda dependem frequentemente das marcas registadas para proteger as
suas identidades. Desde logótipos a padrões distintos (como o monograma da
Louis Vuitton), as marcas garantem que os consumidores consigam identificar
produtos genuínos e evitar os falsificados.
Direitos de autor – as
obras artísticas originais, como desenhos de tecidos e ilustrações de moda,
podem ser protegidas pela lei de direitos de autor. Os designers podem tomar
medidas legais contra aqueles que copiam ou reproduzem os seus designs sem
permissão. Na indústria da moda, os direitos de autor podem ser desenhos
têxteis ou desenhos gráficos dos designers. No entanto, não estende a sua
protecção a artigos úteis.
Patentes de Design – em
algumas jurisdições, os designs de moda podem ser protegidos através de
patentes de design. Estas patentes concedem direitos exclusivos ao design por
um período determinado, desencorajando a imitação. O design pode ser definido
como qualquer forma, padrão, cor ou combinação que seja única e que torne as
peças distinguíveis umas das outras.
Wednesday, July 24, 2024
PORQUE É QUE COMPROVAR O USO DE MARCAS REGISTADAS É TÃO IMPORTANTE?
Preservar a
Exclusividade: evite que a sua marca se
torne uma “marca inactiva”, demonstrando a sua utilização activa. Para além
disso, ajuda a fortalecer a marca, o que propicia que ela seja identificada com maior facilidade, garantindo assim maior credibilidade, segurança e, em
consequência, expansão das vendas.
Conformidade
Legal: evite a suposição de que a sua
marca não é utilizada, o que pode levar à perda dos seus direitos. É importante
notar que apesar do não-uso não ser um dos requisitos para o cancelamento da
marca, no caso de apresentação tardia da Declaração de Intenção de Uso (DIU), a
lei exige que a mesma seja acompanhada da competente prova de uso da marca em
território nacional, de contrário a marca continua vulnerável ao cancelamento a
pedido de terceiros.
Identidade de Mercado: mantenha a reputação da sua empresa e evite que os concorrentes utilizem a sua marca.
Consequências do incumprimento
A não
apresentação do DJU poderá resultar no cancelamento da sua marca, originando a
perda de todos os direitos associados. Isto pode ter um impacto grave na sua
presença no mercado e permitir que os concorrentes criem confusão entre os
consumidores ao utilizar a sua marca.
Para proteger os
seus valiosos direitos de propriedade intelectual, certifique-se de que comprova
a utilização das suas marcas registadas e de que submete a DIU ao fim de cinco
anos de registo. Mantenha-se proactivo e mantenha as suas marcas como uma
ferramenta eficaz de diferenciação de mercado.
Para mais
informações e assistência, contacte a Braz & Associados. Estamos aqui para
ajudá-lo a navegar pelas complexidades da protecção de marcas em Moçambique.
Tuesday, July 23, 2024
Mozambique - UPDATE
SUBMISSION OF DOCUMENTS IN A FOREIGN LANGUAGE
In terms of Article 12 of the Industrial Property Code approved by
Decree 47/2015, of December 31, all applications must be submitted in
Portuguese. The same applied to supporting documents, if in a different
language, a Portuguese translation was required.
However, from February this year, there has been a slight change
in this procedure. With the approval of the new Industrial Property Institute
(IPI) fees through Ministerial Diploma No. 154/2023, of December 29, the
submission of documents in a foreign language is now permitted.
The Ministerial Diploma that came into force in February 2024,
provide for an additional procedure regarding the submission of supporting
documents.
The applicant can choose to present the documents in a foreign
language with the respective sworn translation or to present the documents in a
foreign language only and pay the fee created specifically for this purpose,
which is equivalent to 50% of the normal fee (i.e., 50% of the due fee).
Therefore, there will be no requirement to present the translation of the document
into Portuguese if the applicant select to pay the additional fee.
This is applicable to all types of amendments such as change of
name, change of address, assignment contracts, merger contracts, franchise
contracts, exploitation licenses, and right of use licenses.
For more information please contact us at info@baipa.co.mz
Thursday, May 30, 2024
HISTÓRICO! ESTADOS MEMBROS DA OMPI ADOPTAM TRATADO SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL, RECURSOS GENÉTICOS E CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO
Os Estados membros da
OMPI aprovaram no dia 24 de Maio corrente um novo tratado inovador relacionado
com a propriedade intelectual (PI), os recursos genéticos e o conhecimento
tradicional associado, marcando um avanço histórico que culminou décadas de
negociações.
Este é o primeiro Tratado
da OMPI a abordar a intersecção entre a propriedade intelectual, os recursos
genéticos e o conhecimento tradicional e o primeiro Tratado da OMPI a incluir
disposições específicas para os Povos Indígenas[1],
bem como para as comunidades locais.
O Tratado, assim que entrar
em vigor com 15 partes contratantes, estabelecerá no direito internacional um
novo requisito de divulgação para requerentes de patentes cujas invenções sejam
baseadas em recursos genéticos e/ou conhecimentos tradicionais associados.
Moçambique participou na
Conferência Diplomática[2] convocada
para o efeito com uma delegação composta pela Directora Geral do IPI, Sheila
Canda, a Conselheira Comercial de Moçambique em Genebra, Sheila Santana Afonso,
e os técnicos do IPI, Fernando Massingue e Flávio Malenge. Moçambique apenas
assinou a acta da aprovação do tratado, já que a adesão ao mesmo depende da decisão
do Governo.
Vale lembrar que assinar
o tratado no final de uma Conferência Diplomática não compromete um país a ser
vinculado por suas disposições. No entanto, é uma forte indicação de intenção
por parte do signatário.
Breve histórico
As negociações para este
Tratado começaram na OMPI em 2001, iniciadas em 1999 com uma proposta da
Colômbia, onde as discussões foram notáveis pela inclusão dos Povos Indígenas,
bem como das comunidades locais.
O que o Tratado faz?
Em termos gerais, quando
uma invenção reivindicada num pedido de patente se baseia em recursos
genéticos, cada parte contratante exigirá que os requerentes divulguem o país
de origem ou a fonte dos recursos genéticos. Quando a invenção reivindicada num
pedido de patente for baseada em conhecimento tradicional associado a recursos
genéticos, cada parte contratante exigirá que os requerentes divulguem os Povos
Indígenas ou a comunidade local, conforme aplicável, que forneceram o
conhecimento tradicional.
O que são Recursos Genéticos e Conhecimento Tradicional
associado?
Os recursos genéticos
estão contidos, por exemplo, em plantas medicinais, culturas agrícolas e raças
animais. Embora os próprios recursos genéticos não possam ser directamente
protegidos como propriedade intelectual, as invenções desenvolvidas a partir
deles podem, na maioria das vezes, através de uma patente.
Alguns recursos genéticos
também estão associados ao conhecimento tradicional através da sua utilização e
conservação pelos Povos Indígenas, bem como pelas comunidades locais, muitas
vezes ao longo de gerações. Este conhecimento é por vezes utilizado em
investigação científica e, como tal, pode contribuir para o desenvolvimento de
uma invenção protegida.
Saiba mais aqui.
[1] De acordo com a Organização das
Nações Unidas “as comunidades, os povos e as nações indígenas são aqueles que,
contando com uma continuidade histórica das sociedades anteriores à invasão e à
colonização que foi desenvolvida em seus territórios, consideram a si mesmos
distintos de outros sectores da sociedade, e estão decididos a conservar, a
desenvolver e a transmitir às gerações futuras seus territórios ancestrais e
sua identidade étnica, como base de sua existência continuada como povos, em
conformidade com seus próprios padrões culturais, as instituições sociais e os
sistemas jurídicos”.
[2] Uma conferência diplomática da OMPI
é normalmente convocada por uma decisão da Assembleia Geral da OMPI, que define
o objectivo da conferência e as condições gerais de participação. As
conferências diplomáticas são regidas pelas suas próprias regras de
procedimento e pelo direito internacional consuetudinário. Assim, é a própria
conferência que adopta o tratado e um acto final.
O Critério da Semelhança Fonética no Exame de Marcas: Por que uma Única Letra Não Evita a Recusa pelo IPI
A 17 de abril de 2026, o Instituto da Propriedade Industrial (IPI) emitiu uma decisão que recusa definitivamente o registo da marca SOLIX ...
-
A empresa Potomac Tobacco Company, Limited interpôs recurso contra a decisão da Directora-Geral do Instituto de Propriedade Industrial (IPI)...
-
O Tribunal Administrativo Provincial de Sofala recusou o pedido da empresa FERROX, Lda. para suspender os efeitos do despacho do Instituto d...
-
O processo de registo de marcas em Moçambique exige mais do que criatividade: exige atenção aos requisitos legais e ao contexto do mercado. ...




