Wednesday, August 7, 2024

MOZAMBIQUE – ON THE MAINTENANCE OF IP RIGHTS

After the registration phase, it is important to pay attention to maintaining the company's IP rights to prevent them from expiring (due to lack of renewal) or becoming vulnerable to cancellation at the request of third parties (due to failure to present the declaration of intention to use), as prescribed in the Industrial Property Code of Mozambique.

Likewise, it is important to be aware of the market and monitor possible violations of intellectual property rights. If any type of violation has occurred, it is necessary to take the relevant legal measures to protect the interests of the holder. It is crucial that such measures are undertaken in a timely manner, otherwise they will not have the desired effects.

So, if you have your rights registered in Mozambique and need assistance in these matters, don't hesitate. Contact us and we will be happy to help you with whatever you need.

The advantage is that you do not need intermediaries, since Braz & Associados is a Mozambican firm, has been on the market for several years and its experience and leadership in the IP sector is unquestionable.

Thursday, August 1, 2024

15 ANOS

Fornecendo soluções e estratégias de Propriedade Intelectual eficazes desde 1 de Agosto de 2009.

Acessibilidade. Adaptabilidade.Qualidade . Integridade. 

Lembrando uma das nossas várias campanhas ao longo dos anos.

Friday, July 26, 2024

DIREITO DA MODA – PROTEGER A EXPRESSÃO CRIATIVA

Missão Moçambique aos Jogos olímpicos Paris 2024, exibindo o traje para a cerimónia

oficial de abertura dos Jogos. O design foi concebido pelos estilistas Sebastião Coana

e Malenga. Imagem retirada da página do Comité Olímpico de Moçambique

Para atender às demandas jurídicas específicas da indústria da moda, surgiu uma área do Direito que tem se fortalecido entre os profissionais do ramo: o Direito da Moda também conhecido como Fashion Law. Ele lida com as questões legais relacionadas à indústria da Moda e tem o objectivo de prevenir danos e proteger todos os elementos envolvidos nesse ramo.

A moda e a lei estão intrinsecamente ligadas, moldando a forma como os designers criam, as marcas operam e os consumidores compram.

Uma das áreas mais críticas onde a moda e a lei convergem é a protecção da propriedade intelectual. Os designers de moda investem tempo e esforço consideráveis na criação de designs, padrões e logótipos exclusivos, que exigem protecção contra a utilização não autorizada. Os aspetos legais incluem:

Marcas registadas – a s casas de moda dependem frequentemente das marcas registadas para proteger as suas identidades. Desde logótipos a padrões distintos (como o monograma da Louis Vuitton), as marcas garantem que os consumidores consigam identificar produtos genuínos e evitar os falsificados.

Direitos de autor – as obras artísticas originais, como desenhos de tecidos e ilustrações de moda, podem ser protegidas pela lei de direitos de autor. Os designers podem tomar medidas legais contra aqueles que copiam ou reproduzem os seus designs sem permissão. Na indústria da moda, os direitos de autor podem ser desenhos têxteis ou desenhos gráficos dos designers. No entanto, não estende a sua protecção a artigos úteis.

Patentes de Design – em algumas jurisdições, os designs de moda podem ser protegidos através de patentes de design. Estas patentes concedem direitos exclusivos ao design por um período determinado, desencorajando a imitação. O design pode ser definido como qualquer forma, padrão, cor ou combinação que seja única e que torne as peças distinguíveis umas das outras.

 

Wednesday, July 24, 2024

PORQUE É QUE COMPROVAR O USO DE MARCAS REGISTADAS É TÃO IMPORTANTE?

Preservar a Exclusividade: evite que a sua marca se torne uma “marca inactiva”, demonstrando a sua utilização activa. Para além disso, ajuda a fortalecer a marca, o que propicia que ela seja identificada com maior facilidade, garantindo assim maior credibilidade, segurança e, em consequência, expansão das vendas.

Conformidade Legal: evite a suposição de que a sua marca não é utilizada, o que pode levar à perda dos seus direitos. É importante notar que apesar do não-uso não ser um dos requisitos para o cancelamento da marca, no caso de apresentação tardia da Declaração de Intenção de Uso (DIU), a lei exige que a mesma seja acompanhada da competente prova de uso da marca em território nacional, de contrário a marca continua vulnerável ao cancelamento a pedido de terceiros.

Identidade de Mercado: mantenha a reputação da sua empresa e evite que os concorrentes utilizem a sua marca.

Consequências do incumprimento

A não apresentação do DJU poderá resultar no cancelamento da sua marca, originando a perda de todos os direitos associados. Isto pode ter um impacto grave na sua presença no mercado e permitir que os concorrentes criem confusão entre os consumidores ao utilizar a sua marca.

 Aja agora

Para proteger os seus valiosos direitos de propriedade intelectual, certifique-se de que comprova a utilização das suas marcas registadas e de que submete a DIU ao fim de cinco anos de registo. Mantenha-se proactivo e mantenha as suas marcas como uma ferramenta eficaz de diferenciação de mercado.

Para mais informações e assistência, contacte a Braz & Associados. Estamos aqui para ajudá-lo a navegar pelas complexidades da protecção de marcas em Moçambique.

Tuesday, July 23, 2024

Mozambique - UPDATE

SUBMISSION OF DOCUMENTS IN A FOREIGN LANGUAGE

In terms of Article 12 of the Industrial Property Code approved by Decree 47/2015, of December 31, all applications must be submitted in Portuguese. The same applied to supporting documents, if in a different language, a Portuguese translation was required.

However, from February this year, there has been a slight change in this procedure. With the approval of the new Industrial Property Institute (IPI) fees through Ministerial Diploma No. 154/2023, of December 29, the submission of documents in a foreign language is now permitted.

The Ministerial Diploma that came into force in February 2024, provide for an additional procedure regarding the submission of supporting documents.

The applicant can choose to present the documents in a foreign language with the respective sworn translation or to present the documents in a foreign language only and pay the fee created specifically for this purpose, which is equivalent to 50% of the normal fee (i.e., 50% of the due fee). Therefore, there will be no requirement to present the translation of the document into Portuguese if the applicant select to pay the additional fee.

This is applicable to all types of amendments such as change of name, change of address, assignment contracts, merger contracts, franchise contracts, exploitation licenses, and right of use licenses.

For more information please contact us at info@baipa.co.mz


 


Thursday, May 30, 2024

HISTÓRICO! ESTADOS MEMBROS DA OMPI ADOPTAM TRATADO SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL, RECURSOS GENÉTICOS E CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO

 



Os Estados membros da OMPI aprovaram no dia 24 de Maio corrente um novo tratado inovador relacionado com a propriedade intelectual (PI), os recursos genéticos e o conhecimento tradicional associado, marcando um avanço histórico que culminou décadas de negociações.

Este é o primeiro Tratado da OMPI a abordar a intersecção entre a propriedade intelectual, os recursos genéticos e o conhecimento tradicional e o primeiro Tratado da OMPI a incluir disposições específicas para os Povos Indígenas[1], bem como para as comunidades locais.

O Tratado, assim que entrar em vigor com 15 partes contratantes, estabelecerá no direito internacional um novo requisito de divulgação para requerentes de patentes cujas invenções sejam baseadas em recursos genéticos e/ou conhecimentos tradicionais associados.

Moçambique participou na Conferência Diplomática[2] convocada para o efeito com uma delegação composta pela Directora Geral do IPI, Sheila Canda, a Conselheira Comercial de Moçambique em Genebra, Sheila Santana Afonso, e os técnicos do IPI, Fernando Massingue e Flávio Malenge. Moçambique apenas assinou a acta da aprovação do tratado, já que a adesão ao mesmo depende da decisão do Governo.

Vale lembrar que assinar o tratado no final de uma Conferência Diplomática não compromete um país a ser vinculado por suas disposições. No entanto, é uma forte indicação de intenção por parte do signatário.

 

A delegação moçambicana

Breve histórico

As negociações para este Tratado começaram na OMPI em 2001, iniciadas em 1999 com uma proposta da Colômbia, onde as discussões foram notáveis pela inclusão dos Povos Indígenas, bem como das comunidades locais.

O que o Tratado faz?

Em termos gerais, quando uma invenção reivindicada num pedido de patente se baseia em recursos genéticos, cada parte contratante exigirá que os requerentes divulguem o país de origem ou a fonte dos recursos genéticos. Quando a invenção reivindicada num pedido de patente for baseada em conhecimento tradicional associado a recursos genéticos, cada parte contratante exigirá que os requerentes divulguem os Povos Indígenas ou a comunidade local, conforme aplicável, que forneceram o conhecimento tradicional.

O que são Recursos Genéticos e Conhecimento Tradicional associado?

Os recursos genéticos estão contidos, por exemplo, em plantas medicinais, culturas agrícolas e raças animais. Embora os próprios recursos genéticos não possam ser directamente protegidos como propriedade intelectual, as invenções desenvolvidas a partir deles podem, na maioria das vezes, através de uma patente.

Alguns recursos genéticos também estão associados ao conhecimento tradicional através da sua utilização e conservação pelos Povos Indígenas, bem como pelas comunidades locais, muitas vezes ao longo de gerações. Este conhecimento é por vezes utilizado em investigação científica e, como tal, pode contribuir para o desenvolvimento de uma invenção protegida.

Saiba mais aqui.



[1] De acordo com a Organização das Nações Unidas “as comunidades, os povos e as nações indígenas são aqueles que, contando com uma continuidade histórica das sociedades anteriores à invasão e à colonização que foi desenvolvida em seus territórios, consideram a si mesmos distintos de outros sectores da sociedade, e estão decididos a conservar, a desenvolver e a transmitir às gerações futuras seus territórios ancestrais e sua identidade étnica, como base de sua existência continuada como povos, em conformidade com seus próprios padrões culturais, as instituições sociais e os sistemas jurídicos”.

[2] Uma conferência diplomática da OMPI é normalmente convocada por uma decisão da Assembleia Geral da OMPI, que define o objectivo da conferência e as condições gerais de participação. As conferências diplomáticas são regidas pelas suas próprias regras de procedimento e pelo direito internacional consuetudinário. Assim, é a própria conferência que adopta o tratado e um acto final.


O Critério da Semelhança Fonética no Exame de Marcas: Por que uma Única Letra Não Evita a Recusa pelo IPI

  A 17 de abril de 2026, o Instituto da Propriedade Industrial (IPI) emitiu uma decisão que recusa definitivamente o registo da marca SOLIX ...