Friday, May 2, 2025

BAIPA CONTA COM MAIS UMA AOPI

A partir do dia 29 de Abril do corrente ano a Braz & Associados, Lda conta com mais uma Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI). Trata-se de Igma Nhaca, investida nas funções naquela data.

Em Moçambique a profissão de Agente Oficial da Propriedade Industrial é regulada pelo Decreto nº 19/99, de 4 de Maio, que aprova o respectivo regulamento.



As of April 29th of this year, Braz & Associados, Lda has another Official Industrial Property Agent (AOPI). This is Igma Nhaca, who took office on that date.

In Mozambique, the profession of Official Industrial Property Agent is regulated by Decree No. 19/99, of May 4th, which approves the respective regulations.


Friday, April 25, 2025

DIA MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL I

"O Dia Mundial da Propriedade Intelectual de 2025 destaca como a criatividade e a inovação, apoiadas pelos direitos de propriedade intelectual, mantêm uma cena musical próspera que beneficia a todos, em todos os lugares. O Dia Mundial da Propriedade Intelectual deste ano nos convida a explorar como os direitos de propriedade intelectual e as políticas de inovação capacitam criadores, inovadores e empreendedores a trazer novas ideias para a indústria musical, salvaguardando o trabalho de compositores, intérpretes e todos aqueles que moldam a música que nos move.
No Dia Mundial da Propriedade Intelectual, 26 de abril, celebramos as contribuições de criadores, inventores e empreendedores que estão expandindo os limites da inovação e da criatividade para criar música que une as pessoas, evoca emoções poderosas, impulsiona mudanças e inspira um futuro mais inovador".


 

Wednesday, April 23, 2025

O PAPEL DO AGENTE OFICIAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - PARA ALÉM DA BUROCRACIA

Tive, ontem, 22 de Abril corrente, a grata honra de participar numa das sessões de formação dos candidatos à Agentes Oficiais de Propriedade Industrial (AOPI). Durante a aminha apresentação foquei aspectos que considero que AOPI deve ter em conta no exercício da sua actividade como sejam o conhecimento técnico e jurídico, a compreensão dos procedimentos administrativos, a ética, responsabilidade e confidencialidade, a lealdade activa, visão estratégica, entre outras qualidades.









Monday, April 21, 2025

VITÓRIA PARA TINTAS ROBBIALAC: TRIBUNAL ANULA DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DE MARCA

 


O Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo proferiu o Acórdão n.º 20/TACM/2024, datado de 12 de Junho de 2024, concedendo provimento ao recurso contencioso interposto pela TINTAS ROBBIALAC, SA SOCIEDADE PORTUGUESA contra o despacho do Director do Instituto de Propriedade Industrial de Moçambique (IPI) que declarou a caducidade do registo da marca internacional n.º 71564OROBBIALAC. A decisão anula o acto administrativo por falta de fundamento legal.

A Tintas Robbialac, titular do registo internacional da marca desde 1999, com extensão para Moçambique no mesmo ano, recorreu da decisão do IPI que declarou a caducidade da sua marca a pedido da Contra-interessada, TINTAS BERGER MOAMBIQUE LIMITADA. A Recorrente alegou que sempre cumpriu com as declarações de intenção de uso (DIU) e renovações necessárias para manter a validade do registo.

Nos autos, ficou provado que a Tintas Robbialac manifestou a sua intenção de uso da marca dentro do prazo legal, em 15 de Janeiro de 2014, para efeitos de renovação, conforme o Artigo 127 do Código da Propriedade Industrial (CPI). Surpreendentemente, em 20 de Março de 2018, o IPI deu provimento ao pedido de declaração de caducidade da marca, publicando a decisão no Boletim da Propriedade Industrial (BPI) n.º 109, de 15 de Maio de 2019.

O Tribunal considerou que o fundamento para a declaração de caducidade violou o disposto no artigo 10 do CPI. Este artigo estabelece que, no momento da apresentação dos pedidos, os funcionários do IPI devem verificar a correção dos documentos e o pagamento das taxas. Qualquer falta constatada posteriormente deve ser objeto de notificação ao requerente para que este possa suprir as irregularidades no prazo de 15 dias. A não observância deste procedimento implica a desistência do pedido.

No caso em apreço, o Tribunal não encontrou provas de qualquer notificação à Tintas Robbialac para suprir eventuais irregularidades. Além disso, constatou-se que o próprio IPI emitiu um resultado de pesquisa da marca em 24 de Abril de 2014, informando que a marca havia sido renovada com extensão para Moçambique e que as declarações de intenção de uso haviam sido apresentadas, inclusive reconhecendo um lapso na indicação da primeira DIU.

Para o Tribunal, esta informação demonstra que a renovação da marca foi considerada válida pelo próprio IPI. Assim, não se compreende como uma renovação efetuada com sucesso poderia ser extinta por caducidade resultante da falta de pagamento de taxas, quando a renovação já havia sido processada.

Mesmo que houvesse falta de pagamento de taxas no âmbito da renovação, o Tribunal sublinhou que o IPI tinha a obrigação legal de notificar a Recorrente para suprir essa irregularidade, conforme o n.º 2 do artigo 10 do CPI, o que não ocorreu.

Adicionalmente, o Tribunal verificou que, considerando o prazo de renovação de 15 de Janeiro de 2014, mais cinco anos, a marca apenas caducaria em 15 de Janeiro de 2019, ou seja, a declaração de caducidade foi emitida dentro do período de validade da marca renovada.

Com base nestes fundamentos, o Coletivo de Juízes de Direito do Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo, acolhendo o parecer favorável do Ministério Público, decidiu, por unanimidade, julgar procedente o recurso da Tintas Robbialac e declarar nulo o acto administrativo que declarou a caducidade do registo da marca ROBBIALAC por falta de fundamento legal.

Esta decisão representa uma vitória significativa para a Tintas Robbialac, reafirmando a importância do cumprimento dos procedimentos legais por parte das autoridades administrativas e garantindo a proteção dos direitos de propriedade industrial das empresas.

O Critério da Semelhança Fonética no Exame de Marcas: Por que uma Única Letra Não Evita a Recusa pelo IPI

  A 17 de abril de 2026, o Instituto da Propriedade Industrial (IPI) emitiu uma decisão que recusa definitivamente o registo da marca SOLIX ...