Friday, May 1, 2026

NOVO LIVRO SOBRE PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM MOÇAMBIQUE REFORÇA CONHECIMENTO JURÍDICO

 

No dia 30 de Abril de 2026, foi lançado o livro Código da Propriedade Industrial de Moçambique Anotado, da autoria de Salomão Viagem, Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI) e docente universitário. A obra representa um marco relevante para o desenvolvimento da propriedade industrial em Moçambique, contribuindo para o ainda limitado acervo científico nesta área.

Importância da obra para a Propriedade Industrial

A publicação surge como um instrumento essencial para a interpretação e aplicação das normas jurídicas que regulam a propriedade industrial no país. Ao oferecer uma análise anotada do código, o livro facilita a compreensão prática dos dispositivos legais.

Impacto para empresas, inventores e profissionais

A obra será particularmente útil para agentes económicos, empreendedores, criadores e inventores, que necessitam compreender como proteger os seus activos intangíveis e utilizar a propriedade industrial de forma estratégica nos seus negócios.

Além disso, constitui uma ferramenta relevante para Agentes Oficiais da Propriedade Industrial, advogados e juízes, que lidam diariamente com questões relacionadas à protecção de marcas, patentes e outros direitos de propriedade industriais.

Conclusão

Num contexto em que a produção científica sobre propriedade industrial em Moçambique ainda é reduzida, esta obra representa um contributo significativo para o fortalecimento do sistema da propriedade industrial e empresarial do país.

SAIBA COMO MANTER A SUA MARCA ACTIVA

Em Moçambique, à semelhança de outras jurisdições, a titularidade da marca não esgota com a aceitação do seu pedido de registo (a chamada concessão da marca) e respectiva publicação no boletim da propriedade industrial e consequente emissão do respectivo certificado de registo.

A seguir a esta fase é importante por em prática algumas acções para manter o registo da marca activo, a saber:

  1. Depositar a Declaração de Intenção de Uso (DIU) em devido tempo. De acordo com o Código da Propriedade Industrial (CPI), a DIU deve ser depositada no IPI de cinco em cinco anos a contar data do depósito do pedido de registo. Se isto não for feito, a marca torna-se vulnerável ao cancelamento à pedido de terceiros. Isto quer dizer que, se um concorrente ou interessado na marca constatar que ao fim de cinco anos você não depositou a DIU, ele pode submeter ao IPI um pedido formal para que a sua marca seja cancelada. E uma vez cancelada ela torna-se disponível para quem quiser.
  2. Fazer a renovação dentro do prazo. O CPI prescreve que o registo da marca é valido por dez anos, sujeito a renovações por períodos idênticos (de dez em dez anos). Não o fazendo, a marca será declarada como caducada por falta de renovação e ela passa a estar disponível para qualquer interessado.
  3. Vigiar eventuais usos indevidos e fraudulentos da marca. Ainda que a marca esteja em vigor, com a DIU e a renovação em dia, é muito importante vigiar o mercado para assegurar que não há terceiros de má-fé que a usam sem o seu consentimento ou que procuram registar marcas de tal maneira semelhantes que possam confundir os consumidores. Caso isso aconteça, há que agir imediatamente, através de mecanismos apropriados junto do IPI e/ ou da Inspecção das Actividades Económicas, entidade responsável pelo combate à contrafacção de marcas.

E então, já verificou se a sua marca está em bom estado de manutenção? Se precisa de ajuda para o efeito contacte-me pelo s.braz@baipa.co.mz.

Sobre marcas, publiquei há dias um artigo que explica a questão da similaridade de marcas

Monday, April 27, 2026

QUANDO “SUPER” NÃO É SUFICIENTE: LIÇÕES SOBRE A IMITAÇÃO DE MARCAS EM MOÇAMBIQUE

A empresa Potomac Tobacco Company, Limited interpôs recurso contra a decisão da Directora-Geral do Instituto de Propriedade Industrial (IPI), que concedeu o registo da marca “SUPER GOLD” à empresa The Universal Tobacco Company, Limited, na classe 34 (produtos de tabaco).

A Recorrente alegou que é titular da marca “SUPERMATCH”, previamente registada e supostamente de prestígio; existe semelhança entre as marcas (“SUPER GOLD” e “SUPERMATCH”), especialmente pelo uso do termo “SUPER”; essa semelhança poderia causar confusão aos consumidores; O registo da marca da Contra-interessada viola normas do Código da Propriedade Industrial, configurando concorrência desleal e imitação.

Por sua vez, o IPI defendeu que o termo “SUPER” é de uso comum e não pode ser apropriado exclusivamente por nenhuma empresa; as marcas são suficientemente distintas (visual, fonética e conceptualmente); Não há risco de confusão para o consumidor.

Entendimento do Tribunal

O Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo, através do Acórdão nº 166/2025, concluiu que embora exista prioridade da marca SUPERMATCH e identidade de produtos (classe 34), não se verifica o requisito essencial de semelhança susceptível de confusão, pois o elemento comum (“SUPER”) é genérico, a análise deve ser global (visual, fonética e conceptual), não baseada apenas num único elemento e as marcas, no seu conjunto, são distintas. Adicionalmente, entendeu que não houve violação dos requisitos legais para o registo de marca e os fundamentos invocados pela Recorrente não são suficientes para anular o acto administrativo.

Decisão

Tudo visto, o Tribunal decidiu julgar improcedente o recurso por falta de fundamentos legais, manter o registo da marca “SUPER GOLD”, para além de condenar a Recorrente ao pagamento de custas.

Lições a extrair do Acórdão

No universo da propriedade industrial, uma das questões mais sensíveis é a análise da similaridade entre marcas. O acórdão do Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo traz um contributo relevante para o entendimento sobre a similaridade e imitação de marcas. Com efeito, este caso envolvendo duas empresas que actuam no mercado do tabaco oferece ensinamentos valiosos para empresários, Agentes Oficiais de PI, advogados e profissionais de branding.

Principais lições práticas

1. Elementos genéricos têm proteção limitadapalavras comuns como “SUPER”, “GOLD”, “PLUS” ou “MAX” dificilmente garantem exclusividade.

2. A análise é sempre global – não basta identificar um elemento semelhante, é necessário avaliar a marca como um todo.

3. O risco de confusão é o critério-chavesem prova concreta de confusão no consumidor médio, dificilmente haverá imitação.

4. Estratégia de marca importamarcas fortes devem apostar em elementos distintivos e originais, não em termos genéricos e/ ou descritivos.

5. Argumentação jurídica deve ser precisa - invocar normas inadequadas pode enfraquecer a defesa ou o recurso.

Conclusão

Este acórdão reforça um princípio fundamental no direito de marcas: a protecção não incide sobre partes isoladas, mas sobre a impressão global da marca. Ou seja, a simples partilha de um elemento comum (especialmente genérico, como “SUPER”) não basta para configurar imitação de marca — é necessária uma análise global que demonstre risco real de confusão no consumidor. Finalmente, as empresas e profissionais devem perceber que o uso de elementos (palavras, desenhos, figuras) distintos, diferenciados - diferenciação real e estratégia – é essencial para garantir uma protecção jurídica eficaz.

Sobre decisões do Tribunal Administrativo escrevi Tribunal Administrativo de Sofala Recusa Suspensão de Recusa de Marca "Delpoint...For Always"Vitória para Tintas Robbialac: Tribunal Anula Declaração de Caducidade de Marca.

Sobre marcas genéricas e descritivas, escrevi IPI Rejeita o Registo de Marca por Considera-la Genérica e Descritiva.


  

Sunday, April 26, 2026

DIA MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

 


Proteger a sua inovação é o primeiro passo para dar a ela o valor que ela merece. 
Proteger a inovação é mais do que um gesto defensivo — é um investimento estratégico. Quando você regista uma marca, patente ou desenho industrial, está a transformar uma ideia num activo jurídico e económico. Isso significa:
Segurança jurídica: garante que terceiros não possam copiar ou explorar indevidamente a sua criação.
Valorização comercial: uma inovação protegida pode ser licenciada, vendida ou usada como vantagem competitiva, aumentando o valor da empresa.
Reconhecimento e reputação: ao assegurar direitos exclusivos, você fortalece a identidade da sua marca e transmite confiança ao mercado.
Acesso a novos mercados: a protecção internacional abre portas para expansão, reduz barreiras e facilita parcerias.
Sustentabilidade do negócio: ao proteger o que é único, você cria bases sólidas para crescimento e diferenciação a longo prazo.
Dito de outro modo, proteger a inovação é o primeiro passo para que ela deixe de ser apenas uma ideia e se torne um activo estratégico capaz de gerar retorno, reputação e impacto.

#diamundialdaIP

#inovação 



Saturday, April 25, 2026

A PROPRIEDADE INTELECTUAL E O DESPORTO


"Materiais desportivos com tecnologia de última geração, identidade das equipas, transmissões de momentos inesquecíveis e muito mais: a propriedade intelectual (PI) é fundamental para a protecção e promoção das invenções, designs, marcas e histórias que movem o mundo dos desportos, inspiram atletas e unem adeptos do mundo inteiro". - OMPI

Friday, April 24, 2026

#TBT JURÍDICO – PROTEGENDO OS PRODUTOS LOCAIS COM INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS (IG)

Em 2022 escrevi sobre o papel das indicações geográficas (IGs) na valorização dos produtos locais. Hoje, revisitar este tema mostra como a protecção por IG continua a ser uma ferramenta poderosa para pequenas e médias empresas (PMEs) que desejam destacar a qualidade e a reputação dos seus produtos em mercados competitivos.

As indicações geográficas (IGs) são direitos de propriedade intelectual que identificam produtos originários de uma determinada área geográfica, cuja qualidade ou reputação está directamente ligada à sua origem.

As IGs fazem com que as PMEs:

  1. Melhorem a reputação dos seus produtos – ao reforçar a qualidade e o valor dos bens locais, apoiando negócios regionais. Produtos com IG podem ser vendidos a preços mais elevados, em média mais do que o dobro de produtos comparáveis sem rótulo IG.
  2. Construam a confiança do consumidor – ao fornecer informações claras sobre origem e métodos de produção. O rótulo IG funciona como uma garantia de autenticidade e qualidade, aumentando a credibilidade junto aos consumidores.
  3. Impeçam usos fraudulentos de direitos de PI – ao proteger contra apropriação indevida e concorrência desleal. Apenas produtores da região que cumprem os padrões certificados podem usar a IG, garantindo exclusividade e protecção legal.

As IGs continuam a ser uma estratégia essencial para valorizar produtos locais e fortalecer economias regionais. Para as PMEs, investir em IGs é investir em reputação, confiança e protecção. 

Thursday, April 23, 2026

#TBT JURÍDICO – CINCO MANEIRAS PELAS QUAIS OS DIREITOS DE MARCA REGISTADA BENEFICIAM STARTUPS E PMES

 Em 2022 escrevi sobre os benefícios da protecção de marca para startups e pequenas e médias empresas. Passados alguns anos, constato que este conteúdo continua actual e essencial para quem empreende em mercados competitivos. Revisitar este tema é um verdadeiro retorno que mostra como a marca pode ser um activo estratégico de longo prazo.

A protecção da marca por meio do registo oferece os seguintes benefícios:

  1. Direitos exclusivos – o registo garante ao titular o direito de impedir terceiros de comercializar produtos ou serviços idênticos ou semelhantes que possam causar confusão.
  2. Aplicação (Enforcement) – marcas registadas são mais fáceis de aplicar, pois carregam presunção de propriedade. Em alguns países, autoridades alfandegárias podem inspecionar e apreender mercadorias falsificadas.
  3. Activo comercial duradouro – uma marca registada pode durar indefinidamente, desde que seja usada e renovada.
  4. Venda ou licenciamento – marcas registadas podem ser vendidas ou licenciadas, gerando novas fontes de receita.
  5. Valor financeiro – uma marca registada pode servir como garantia para obtenção de financiamento junto a instituições financeiras.

Fonte: WIPO

Hoje, mais do que nunca, startups e PMEs precisam pensar na marca como activo estratégico. Qual desses benefícios você já aproveitou ou gostaria de explorar no seu negócio?

O Critério da Semelhança Fonética no Exame de Marcas: Por que uma Única Letra Não Evita a Recusa pelo IPI

  A 17 de abril de 2026, o Instituto da Propriedade Industrial (IPI) emitiu uma decisão que recusa definitivamente o registo da marca SOLIX ...