A Sociedade de Direitos de Autor da Nigéria (COSON) declarou o dia 1 de Setembro de 2011 como “o dia sem música em toda Nigéria”. A declaração foi feita por Tony Okoroji, Presidente da COSON, num discurso emitido a 26 de Agosto passado. Okoroji disse que “o dia deverá ser dedicado a actividades que despertem a atenção nacional para a questão da violação dos direitos dos compositores, liricistas, intérpretes, editores e outros actores envolvidos na indústria musical na Nigéria”.
Esta não é a primeira vez que este tipo de protesto sucede, já que o mesmo foi feito há dois anos, a 1 de Setembro de 2009. Fonte: Nigerian Entertainment Today.
A propósito do combate a contrafacção, vale lembrar que recentemente a houve uma acção, ainda que tímida, das autoridades moçambicanas, que consistiu na recolha e destruição de consideráveis quantidades de fonogramas e videogramas. Confiemos que não tenha sido sol de pouca duração.
Blog de Sérgio Braz Agente Oficial de Propriedade Industrial. Sócio fundador da Braz & Associados, Lda. 2009 - Premiado pelo Instituto da Propriedade Industrial (IPI) como o Mais Dinâmico Agente Oficial da Propriedade Industrial no período 1999-2009. 2024 - Premiado pelo IPI como o Agente Oficial de Propriedade Industrial com mais registos de direitos de propriedade industrial no país. 2024 - Galardoado pelo IPI por ter se distinguido aos longo de 20 anos.
quinta-feira, 1 de setembro de 2011
terça-feira, 19 de abril de 2011
Surcharges for the late renewal of Trademarks
In terms of article 199 (6) of the Industrial Property Code of Mozambique, fees for the renewal of registered trade marks, trade names, insignia of establishments and logos shall be paid during the final six months of the validity of the registration. The fee for renewal may also be paid within a maximum period of six months after the end of the validity of the registration, subject to a fifty per cent surcharge.
The IPI offices have been very lenient in this regard and have only recently started implementing the fifty percent surcharge. During a meeting held at the IPI offices it was announced that the surcharge penalty will become operational with immediate effect. Notices have been send to IP agents requesting payment of the surcharge for recently filed renewal applications. The notice sets out that said surcharge payments are to be made within 15 days from the date of the notice, failing which, the registration will be considered to be withdrawn.
lt will however be possible to request the revalidation of certificates of grant and certificates of registration that have lapsed due to the failure to pay fees on time. In terms of article 200 of the Industrial Property code a time frame of up to one year after the date of publication of the notice of lapse in the industrial property bulletin is given for revalidation, subject to the payment of three times the amount of the fees outstanding.
The IPI offices have been very lenient in this regard and have only recently started implementing the fifty percent surcharge. During a meeting held at the IPI offices it was announced that the surcharge penalty will become operational with immediate effect. Notices have been send to IP agents requesting payment of the surcharge for recently filed renewal applications. The notice sets out that said surcharge payments are to be made within 15 days from the date of the notice, failing which, the registration will be considered to be withdrawn.
lt will however be possible to request the revalidation of certificates of grant and certificates of registration that have lapsed due to the failure to pay fees on time. In terms of article 200 of the Industrial Property code a time frame of up to one year after the date of publication of the notice of lapse in the industrial property bulletin is given for revalidation, subject to the payment of three times the amount of the fees outstanding.
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
Sobre A Necessidade De Apresentar Documentos Em Português.
Várias têm sido as solicitações sobre a necessidade de juntar documentos em língua portuguesa aos pedidos de registo dos vários tipos de direitos de propriedade industrial, mormente no caso das patentes. Por forma a evitar possíveis equívocos, julgamos importante esclarecer a natureza desta exigência e, desse modo, ajudar aos interessados na matéria.
O número 1 do Artigo 11 do Código da Propriedade Industrial de Moçambique (doravante CPIM) estabelece que “os pedidos devem ser redigidos em língua portuguesa ou se forem apresentados numa outra língua devem ser acompanhados da respectiva tradução oficial em língua portuguesa”. Assim tem de ser para que o CPIM esteja em consonância com a lei fundamental do país, a Constituição da República, que no seu Artigo 10 define a língua portuguesa como a língua oficial do país e, por conseguinte, a língua da administração.
No caso dos pedidos de registo de patentes, além do formulário que deve ser preenchido em Português, é igualmente requerido que o resumo, a descrição e as reivindicações sejam também apresentados em Português. Entretanto, no seu Artigo 62, o CPIM oferece um período de “noventa dias a contar da data do depósito” para que o requerente possa suprir a falta da tradução na língua oficial do país.
O requisito da língua encontra-se igualmente no registo de patentes regionais, e aqui a dois níveis:
i) Os pedidos submetidos no Instituto da Propriedade Industrial (IPI) devem ser redigidos em Inglês com tradução oficial em língua portuguesa, como prescreve o número 2 do Artigo 73 do CPIM.
ii) Quando a patente é concedida pela Aripo, mas o pedido não havia sido submetido em Moçambique, e para que a mesma produza efeitos no território moçambicano, o titular deve, impreterivelmente, submeter ao IPI a tradução em língua portuguesa do fascículo da patente, nos termos do Artigo 75 do CPIM.
Fica claro, então, que a apresentação da tradução na língua portuguesa é um requisito incontornável no registo de patentes em Moçambique, ou para que as patentes regionais aqui produzam efeitos.
O número 1 do Artigo 11 do Código da Propriedade Industrial de Moçambique (doravante CPIM) estabelece que “os pedidos devem ser redigidos em língua portuguesa ou se forem apresentados numa outra língua devem ser acompanhados da respectiva tradução oficial em língua portuguesa”. Assim tem de ser para que o CPIM esteja em consonância com a lei fundamental do país, a Constituição da República, que no seu Artigo 10 define a língua portuguesa como a língua oficial do país e, por conseguinte, a língua da administração.
No caso dos pedidos de registo de patentes, além do formulário que deve ser preenchido em Português, é igualmente requerido que o resumo, a descrição e as reivindicações sejam também apresentados em Português. Entretanto, no seu Artigo 62, o CPIM oferece um período de “noventa dias a contar da data do depósito” para que o requerente possa suprir a falta da tradução na língua oficial do país.
O requisito da língua encontra-se igualmente no registo de patentes regionais, e aqui a dois níveis:
i) Os pedidos submetidos no Instituto da Propriedade Industrial (IPI) devem ser redigidos em Inglês com tradução oficial em língua portuguesa, como prescreve o número 2 do Artigo 73 do CPIM.
ii) Quando a patente é concedida pela Aripo, mas o pedido não havia sido submetido em Moçambique, e para que a mesma produza efeitos no território moçambicano, o titular deve, impreterivelmente, submeter ao IPI a tradução em língua portuguesa do fascículo da patente, nos termos do Artigo 75 do CPIM.
Fica claro, então, que a apresentação da tradução na língua portuguesa é um requisito incontornável no registo de patentes em Moçambique, ou para que as patentes regionais aqui produzam efeitos.
quarta-feira, 21 de julho de 2010
Cabo Verde Já Tem Instituto da Propriedade Intelectual
Através da Resolução No. 25/2010, de 24 de Maio de 2010, com efeitos a partir de 3 de Junho de 2010, o Governo de Cabo Verde criou o Instituto da Propriedade Intelectual, órgão que doravante vai fazer a administração dos serviços relacionados com a propriedade industrial, anteriormente sob responsabilidade da Direcção Geral da Indústria e Comércio. A nova instituição vai igualmente administrar os serviços incluídos no Sistema de Registo, referentes aos direitos de autor e direitos conexos.
Vale lembrar que Moçambique percorreu caminho idêntico. Na altura da introdução do registo dos direitos de propriedade industrial (Julho de 1999), o sistema era administrado pelo Departamento Central da propriedade Industrial (DCPI), integrado na Direcção Nacional da Indústria. O nosso Instituto da Propriedade Industrial entrou em funções em 2004, depois de criado pelo Governo através do Decreto no. 53/2003, de 24 de Dezembro.
Vale lembrar que Moçambique percorreu caminho idêntico. Na altura da introdução do registo dos direitos de propriedade industrial (Julho de 1999), o sistema era administrado pelo Departamento Central da propriedade Industrial (DCPI), integrado na Direcção Nacional da Indústria. O nosso Instituto da Propriedade Industrial entrou em funções em 2004, depois de criado pelo Governo através do Decreto no. 53/2003, de 24 de Dezembro.
segunda-feira, 14 de junho de 2010
O Mundial E As Marcas

Uma das grandes preocupações que a FIFA e o comité organizador tem é a protecção das marcas e sponsors do evento. Muito antes do início da prova foram reportadas apreensões de equipamentos contrafeitos que se destinavam à venda em países como Swazilandia, Moçambique e outros, para além da própria África do Sul. A protecção das marcas oficiais do certame é importante porque o seu “merchandising” é uma das principais fontes de rendimento dos organizadores (FIFA e país que acolhe o evento). Este ano a FIFA moveu um grane numero de acções legais contra o uso não autorizado dos seus simbolos oficiais, sendo que a maior parte delas culminou com soluçõs amigaveis. Moçambique é o país organizador dos Jogos Africanos de 2011, como tal deve elaborar e aplicar uma adequada estratégia de protecção das marcas e sponsors envolvidos como forma de tirar maior proveito do evento e evitar altos níveis de pirataria e contrafacção.
terça-feira, 4 de maio de 2010
Patente e Viagra
O Supremo Tribunal de Justiça do Brasil acaba de decidir que a validade da patente de viagra, pertença da empresa Pfizer, expira no dia 20 de Junho do corrente ano, o que vai permitir a produção do genérico do medicamento a partir daquela data.
A semelhança de Moçambique, no Brasil a patente tem a validade de 20 anos. Depois deste prazo, a patente cai no domínio público e pode ser explorada por todos os interessados. A Pfizer submeteu o seu pedido de registo da p atente a 20 de Junho de 1990 na Inglaterra, pelo que a 20 de Junho deste ano a Pfizer deixa de ter o exclusivo da comercialização do medicamento.
O tribunal foi chamado a pronunciar-se sobre o caso como consequência do litígio que opunha o Instituto Nacional da Propriedade Industrial daquele pais e a Pfizer, já que esta pretendia que fosse considerado o pedido submetido um ano depois ao escritório europeu de patentes
Eis aqui um bom exemplo da importância da data do pedido de registo dos direitos de propriedade industrial, à atenção das empresas moçambicanas.
segunda-feira, 19 de abril de 2010
IPI Inaugura Nova Fase
O Instituto da Propriedade Industrial (IPI) inaugurou uma nova fase no que diz respeito a provisão de serviços. Com efeito, a 15 de Abril do corrente ano o IPI lançou a edição 48 do Boletim da Propriedade Industrial em versão CD, num esforço visando tornar mais cómoda a consulta daquele importante recurso de trabalho. Entretanto, mantém-se disponível a versão impressa do boletim, cabendo aos interessados a opção na hora da aquisição do boletim.
Uma outra novidade introduzida pelo IPI é a faculdade de pagamento dos seus serviços por meio de terminais de POS o que, diga-se, vem facilitar aos seus utentes.
Está de parabéns o IPI por mais este avanço na melhoria da prestação de serviços aos Agentes de Propriedade Industrial e demais utentes dos seus serviços.
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