quarta-feira, 8 de abril de 2020

O IMPACTO DO COVID-19 NO SISTEMA NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Imagem retirada do Google Images

A cada dia que passa as notícias que chegam de todo o mundo revelam o rasto devastador dos efeitos da pandemia do COVID-19. Os governos nacionais têm vindo a tomar as medidas necessárias e que se impõem para combater o mal  e evitar o seu alastramento dentro dos respectivos territórios. Da declaração do estado de emergência ao “shutdown”, passando pelo isolamento e/ ou distanciamento social, as medidas variam de país para país, dependendo da situação concreta de cada um deles.
Em Moçambique, o Presidente da República declarou o estado de emergência para o período de 1 a 30 de Abril corrente[1]. Quer as instituições públicas quer as privadas continuam operacionais. Isto quer dizer que os escritórios de propriedade industrial, como é o caso do da BAIPA, continuam a operar normalmente. Quer dizer, também, que o Instituto da Propriedade Industrial (IPI) continua a funcionar, ainda que de forma condicionada como consequência da determinação do Governo[2].
Entretanto, causa perplexidade o facto do IPI não ter, até ao momento, tomado medidas especificas face à conjuntura mundial provocada pelo Covid-19. Com o estado de emergência ou “shutdown” em que muitos países se encontram, vários serviços encontram-se comprometidos. São os casos dos serviços de notariado, conservatórias de registo de entidades legais, correios, aviação, etc. Isto significa que neste momento é difícil, para não dizer impossível, a obtenção de procurações, declarações de cessão/ transmissão de direitos, certificados de mudança de identidade de sociedades comerciais, documentos de prioridade, documentos de patentes, entre outros. Ou seja, as medidas de combate e prevenção do Covid-19 afectaram negativamente a capacidade de todos de realizar negócios da maneira normal, na medida em que todas as firmas encontram-se a trabalhar de forma isolada e remota, sem acesso permitido aos recursos essenciais para a cabal realização das suas actividades. Por conseguinte, torna-se difícil o cumprimento de certos procedimentos junto do IPI para o registo e/ ou averbamento e manutenção dos direitos de propriedade industrial. E isto acontece ao contrário do que se verifica em vários outros países, onde os respectivos escritórios nacionais de marcas e patentes tomaram medidas concretas face às circunstâncias actuais[3].
Numa apatia comprometedora, o IPI mantem os mesmos procedimentos e, como se isso não bastasse, continua a emitir notificações exigindo o cumprimento de certas formalidades e prazos, sob pena de não o fazendo os titulares ou requerentes verem os seus direitos perdidos. Nada mais surreal.
Mas esta actuação do IPI não surpreende à quem seja utilizador frequente e atento dos seus servicos, pois a incúria é o referencial do seu “modus operandi”. Esta inércia do IPI está de acordo com a sua habitual omissão e falta de acção perante processos relevantes (oposições, recusas provisorias, reclamações, etc) que se acumulam de ano para ano sem que sobre eles seja tomada alguma decisão; está de acordo com a sua falta de visão estratégica e falta de articulação do seu funcionamento com o que se passa no campo da propriedade intelectual a nível internacional; está de acordo com a sua falta de transparência materializada, à titulo de exemplo, na não divulgação dos dados estatísticos anuais sobre o registo e manutenção dos direitos de propriedade industrial no país; está de acordo com a sua medonha incompetência que o torna numa instituição ultrapassada, fraca, ineficaz e inoperante.
Assim, perante à avalancha de solicitações, questionamentos e preocupações que nos chegam de todo o mundo, a nossa resposta continua a ser de manter a serenidade e aguardar que, de algum modo, se faça luz e o IPI acorde da sua modorra e aja de acordo com o que se espera de quem tem o mandato e a missão de administrar o sistema nacional da propriedade industrial e esteja cônscio do que isso realmente significa.


[1] Vide Decreto Presidencial nº 11/2020, de 30 de Março, que Declara o Estado de Emergência, Por Razões de Calamidade Pública, Em Todo o Território Nacional.

[2] O Artigo 17, nº 3, do Decreto n.º 12/2020 que Aprova as medidas de execução  administrativa para a prevenção e contenção da propagação da pandemia COVID-19, a vigorar durante o Estado de Emergência, estabelece que “o efectivo laboral presencial é reduzido para uma quantidade não superior a 1/3,  com rotatividade das equipas de serviço de 15 em 15 dias”.

[3] Por exemplo, alguns escritórios, como o Instituto Europeu de Patentes (EPO), Índia e Reino Unido, automaticamente prorrogaram os prazos, enquanto outros se abstiveram de qualquer extensão, mas permitem, em determinadas circunstâncias, acções correctivas por direitos perdidos devido aos efeitos do Coronavírus. Mais detalhes no artigo públicado pelo The JD Supra Knowledge Center, disponível em https://www.jdsupra.com/legalnews/coronavirus-impacts-intellectual-76757/.
A 31 de Março de 2020 o escritório de patentes e marcas dos EUA (The United States Patent and Trademark Office (USPTO)) anunciou a extensão dos prazos permitidos para submeter certos documentos relacionados a patentes e marcas e para o pagamento de determinadas taxas exigidas (mais detalhes na sua página de Internet disponível em https://www.uspto.gov.

quinta-feira, 26 de março de 2020

UPDATE ON THE FUNCTIONING OF MOZAMBICAN IP OFFICE AMIDST COVID-19

Dear colleagues,

First of all, we hope that you and your loved ones will remain safe and healthy during this period of uncertainty and concerns caused by the rapid spread of Covid-19.

In Mozambique, until now, the restrictive measures adopted by the Government have not affected the services of the Public Administration, so the Institute of Industrial Property (IPI) continues to function normally. This means that their administrative procedures and the deadlines for the various acts remain in force.

We believe that depending on how the situation evolves in the near future, the IPI will take the appropriate measures and at that time we will report accordingly.

Hoping that all members of your organization and their families are well, receive our best regards,

terça-feira, 10 de março de 2020

ECOS IV - IP STYLE

Sem dúvida, o trabalho árduo é importante. E na BAIPA fazemo-lo com estilo. / Undoubtedly, hard work is important. And at BAIPA we do it with style.

Momentos antes do embarque para Luanda, para participar no Seminário Sobre Técnicas de Identificação de Produtos Contrafeitos E Análise de Risco (17-21.02.2020).

ECOS DE LUANDA (III) – VISITA AOS MERCADOS


À margem do Seminário sobre Técnicas de Identificação de Produtos Contrafeitos E Análise de Risco, houve a oportunidade de visitar dois mercados informais bastante concorridos, os marcados dos “Congoleses “e do “São Paulo”, para in loco aferir a existência dos produtos contrafeitos da marca Puma. A visita foi organizada pela Administração Geral Tributária.










ECOS DE LUANDA (II) – ENCONTROS BILATERAIS


À margem do Seminário sobre Técnicas de Identificação de Produtos Contrafeitos E Análise de Risco, a colaboradora da Braz & Associados, Lda, Cláudia Mabone, manteve encontros com:


Sra. Carla Luísa de Carvalho, Directora Geral Adjunta Para a Área Técnica do Instituto Angolano da Propriedade Industrial.



Sr. Santos Mussamo, Administrador na Administração Geral Tributária de Angola.

ECOS DE LUANDA (I) – SEMINÁRIO SOBRE TÉCNICAS DE IDENTIFICAÇÃO DE PRODUTOS CONTRAFEITOS E ANÁLISE DE RISCO

Director e Jurista da Inventa Angola, 2º Comandante da Polícia Fiscal de Angola, Representante da Organização Mundial das Alfândegas, Director da Administração Geral Tributária de Angola e Representante da BAIPA. 

Intervenção do Representante da Administração Geral Tributária de Angola

Intervenção da Representante da Organização Mundial das Alfândegas

Apresentação da Cláudia sobre a marca PUMA

Intervenção do Director da Administração Geral Tributária de Angola

Vista geral dos participantes

Vista geral dos participantes


IPI CELEBRA A 200ª EDIÇÃO DO BOLETIM DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Com a publicação da edição de 15 de Dezembro, o Instituto da Propriedade Industrial alcança a marca histórica de 200 edições do seu Boletim ...