Aqui está a entrevista que concedi à MEDIAMAIS TV, a 15 de Julho do corrente ano.
Blog de Sérgio Braz, Agente Oficial de Propriedade Industrial. Autor e consultor em Propriedade Intelectual.
Thursday, August 27, 2020
DESAFIOS DO REGISTO E GESTÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL EM MOÇAMBIQUE
Friday, August 7, 2020
FORMAÇÃO VIRTUAL SOBRE AS OPERAÇÕES DO PROTOCOLO DE BANJUL
A Organização
Regional Africana da Propriedade Intelectual (ARIPO) organizou, em colaboração com
o Instituto da Propriedade Industrial (IPI), uma acção de formação virtual sobre
o processo de registo de marcas no âmbito do Protocolo de Banjul. A formação decorreu
nos dias 3 e 4 de Agosto corrente, sendo o primeiro dia destinado
exclusivamente para os funcionários do IPI e o segundo dia alargado aos Agentes
Oficiais de Propriedade Industrial.
Durante a formação
foram abordados os seguintes temas:
Ø Visão Geral do Sistema da Propriedade Industrial em Moçambique.
Ø O Papel da ARIPO no Desenvolvimento do Sistema da Propriedade Intelectual em África.
Ø O Sistema de Banjul para o Registo de Marcas.
Ø O Tratamento de Marcas Sob o Protocolo Banjul.
Ø Serviços online da ARIPO.
A formação foi
realizada tendo em conta que o Protocolo de Banjul entra em vigor para
Moçambique no próximo dia 15 de Agosto de 2020.
O Protocolo de Banjul sobre Marcas foi adoptado
a 19 de Novembro de 1993 e entrou
em vigor a 6 de Março de 1997. Até ao momento tem
como Países Membros o Botswana, Eswatini, Lesotho, Libéria, Malawi, Moçambique,
Namíbia, São Tomé e Príncipe, Tanzânia, Uganda e Zimbabwe.
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| Imagem retirada de uma das apresentações |
Friday, July 31, 2020
Wednesday, July 15, 2020
Thursday, July 9, 2020
OS DIREITOS DE PATENTES EM MEIO AO COVID-19
Tuesday, June 23, 2020
Friday, May 22, 2020
EXAME SUBSTANTIVO DE PATENTES
AVISO N°2/2020
Ao abrigo do artigo 66 do Decreto nº 47/2015 de 31 de Dezembro que aprova o Código da Propriedade Industrial, apos a verificação de todos os requisitos de formalidade, o IPI procede, no prazo máximo de dezoito meses, a publicação dos pedidos de patentes.
Nos termos do mesmo dispositivo legal, o requerente deve,
no prazo de 36 meses a contar da data de depósito ou de prioridade, solicitar
ao IPI a realização do exame substantivo da patente, mediante pagamento da taxa
de exame cujo montante é fixado pelo Diploma Ministerial conjunto nº 39/2017 de
15 de Maio.
A falta de solicitação do exame substantivo dentro do
prazo estabelecido equivale a desistência do pedido.
Maputo 15 de Maio de 2020
O
Director Geral
José
Joaquim Meque
NOTICE N ° 2/2020
SUBSTANTIVE PATENT EXAMINATION
Under article 66 of Decree 47/2015 of
31 December which approves the Industrial Property Code, after verification of
all formality requirements, IPI proceeds, within a maximum period of eighteen
months, to publish patent applications.
Under the terms of the same legal
provision, the applicant must, within 36 months from the filing or priority
date, request IPI to carry out the substantive examination of the patent, upon
payment of the examination fee, the amount of which is set by the Ministerial
Diploma set No. 39/2017 of 15 May.
Failure to request a substantive
examination within the prescribed period is equivalent to waiving the request.
Maputo May 15, 2020
The Director General
José Joaquim Meque
O Critério da Semelhança Fonética no Exame de Marcas: Por que uma Única Letra Não Evita a Recusa pelo IPI
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