Monday, March 21, 2022

APROVADA NOVA LEI DOS DIREITOS DE AUTOR E DIREITOS CONEXOS

A Assembleia da República aprovou no passado dia 17 de Março corrente a revisão da Lei dos Direitos de Autor e Direitos Conexos. A revisão da lei é fruto da reflexão do Governo e organizações não governamentais no processo de redução dos índices de contrafacção, pirataria e outros actos ilícitos contra a propriedade intelectual, o que se fortalece com novos métodos de protecção das obras.

Uma das inovações introduzidas são os contractos formais para a edição, interpretação ou execução de obras. Outro aspecto a ter em conta no novo instrumento aprovado é a necessidade de proteger as obras de folclore, literárias ou artísticas em geral, para que a sua captação, reprodução, divulgação e publicação não seja feita sem documento comprovativo de anuência ou assentimento do Estado moçambicano.

Outra questão não menos importante é o facto do instrumento aprovado reservar um capítulo relativo à reprodução das obras em formato acessível, que facilita o acesso de obras literárias às pessoas com deficiência visual e qualquer outra deficiência que as impede de manusear um livro.

Tuesday, January 4, 2022

ELUCIDÁRIO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

É  com muita emoção que partilho convosco a publicação do meu segundo livro, cujo título está supramencionado. O livro está em Português e está disponível na Livraria Escolar Editora, Av. 24 de Julho, 1555, Edifício 24, Lojas 6/7, Maputo.



Monday, November 1, 2021

DISPONIBILIDADE INTERNACIONAL

O meu livro "A PROTECÇÃO JURÍDICA DO NOME COMERCIAL EM MOÇAMBIQUE" está disponível na biblioteca da Procuradoria Geral da República de Portugal.


Mais detalhes aqui.

Monday, August 30, 2021

PROTOCOLO DE KAMPALA SOBRE REGISTO VOLUNTÁRIO DE DIREITOS DE AUTOR E DIREITOS CONEXOS

A Conferência Diplomática reunida nos dias 27 e 28 de Agosto de 2021 em Kampala, República do Uganda, adoptou o Protocolo ARIPO para o Registo Voluntário de Direitos de Autor e Direitos Conexos. Tendo em conta os benefícios de um sistema regional de registro voluntário de Direitos Autorais e Direitos Conexos e reconhecendo a necessidade de proporcionar aos detentores de direitos autorais meios de presunção de titularidade de direitos, a conferência decidiu o seguinte:

1. Os Estados Membros devem tomar as medidas necessárias para assegurar uma rápida ratificação ou adesão ao Protocolo.

2. Solicitar ao Conselho de Administração que elabore os regulamentos de implementação necessários de acordo com o Artigo 18 do Protocolo, a fim de assegurar uma implementação rápida e eficiente do Protocolo;

3. Convidar os Estados Membros, Parceiros de Cooperação e outras partes interessadas a fornecer apoio financeiro e material para a implementação efectiva do Protocolo;

4. O nome do Protocolo adoptado é: Protocolo de Kampala Sobre Registo Voluntário de Direitos de Autor e Direitos Conexos.

Moçambique é um dos Estados Membros que assinou o protocolo. A delegação que participou no evento era composta pela Ministra da Cultura e Turismo, Eldevina Materula, pelo Director Geral do Instituto Nacional da Indústrias Culturais e Criativas, IP, Ivan Bonde, e pelo Director Geral do Instituto da Propriedade Industrial, IP, José Meque.






O Critério da Semelhança Fonética no Exame de Marcas: Por que uma Única Letra Não Evita a Recusa pelo IPI

  A 17 de abril de 2026, o Instituto da Propriedade Industrial (IPI) emitiu uma decisão que recusa definitivamente o registo da marca SOLIX ...