Tuesday, August 5, 2025

APPEAL DISMISSED: COURT CONFIRMS REJECTION DUE TO FAILURE TO IDENTIFY THE COUNTER-INTERESTED PARTY

The Administrative Court dismissed the appeal filed by Distribuidora Nacional de Açúcar, Lda. (DNA), upholding the reporting judge's decision, which had summarily dismissed the appeal due to failure to identify the counter-interested party and the absence of a request for service of process.

Case context:

DNA appealed against the ruling that ruled in favor of Companhia do Sena, S.A., which had requested the suspension of an administrative act by the Director-General of the IPI (Tax on Industrial Property). In the original proceedings, DNA was identified as the counter-interested party. In its appeal, it did not identify Companhia do Sena as the appellee or request its service of process, contrary to legal requirements.

According to the Court's understanding, even in a jurisdictional appeal, the rules for identifying the parties involved must be observed, as per Article 10 of the Civil Code. 135 of the LPPAC, under penalty of nullity. In other words, "the party that may be directly harmed by the reversal of the decision cannot be excluded. The omission of the opposing party compromises the validity of the appeal."

The Court also dismissed DNA's argument that the procedural stage had already stabilized the parties. It reiterated that, regardless of the procedural stage, the correct identification of the parties is an essential formal requirement to ensure adversarial proceedings and due process.

Therefore, the Court dismissed the case, granting the IPI's decision on the matter.

RECURSO IMPROCEDENTE: TRIBUNAL CONFIRMA REJEIÇÃO POR FALTA DE INDICAÇÃO DA PARTE CONTRA-INTERESSADA

O Tribunal Administrativo rejeitou o recurso interposto pela Distribuidora Nacional de Açúcar, Lda. (DNA), mantendo a decisão do juiz relator que havia indeferido liminarmente o recurso por falta de indicação da parte contra-interessada e ausência do pedido de citação da mesma.

Contexto do processo:

A DNA recorreu contra o despacho que deu razão à Companhia do Sena, S.A., a qual havia solicitado a suspensão de um acto administrativo da Directora-Geral do IPI. No processo original, a DNA foi identificada como contra-interessada. Ao recorrer, não indicou a Companhia do Sena como parte apelada nem pediu a sua citação, contrariando os requisitos legais.

De acordo com o entendimento do Tribunal, mesmo no recurso jurisdicional, devem ser observadas as regras de indicação das partes envolvidas, conforme o art. 135.º da LPPAC, sob pena de nulidade. Ou seja, “não se pode excluir a parte que pode ser directamente prejudicada pela reversão da decisão. A omissão do contra-interessado compromete a validade do recurso.”

O Tribunal também afastou o argumento da DNA de que a fase do processo já teria estabilizado as partes. Reiterou que, independentemente da fase processual, a correcta indicação das partes é um requisito formal essencial para assegurar o contraditório e o devido processo legal.

Assim, o Tribunal julgou improcedente, o que faz com que prevaleça a decisão do IPI sobre a matéria.

Thursday, July 31, 2025

SOFALA ADMINISTRATIVE COURT REFUSES SUSPENSION OF REFUSAL OF "DELPOINT...FOR ALWAYS" TRADEMARK

The Sofala Provincial Administrative Court denied the request by FERROX, Lda. to suspend the effects of the Industrial Property Institute (IPI) ruling, which had denied the registration of the mixed trademark "DELPOINT...FOR ALWAYS" for products in Class 11 (home appliances).

The IPI justified the refusal based on an opposition filed by UZER HOLDING, Lda., holder of the previous registration of the "DePoint" trademark. The opposition alleged that the applicant's trademark would cause confusion in the market due to the phonetic and graphic similarity between the trademarks.

FERROX contested, arguing that the suffix "Point" is in common and non-exclusive use, citing as examples other trademarks registered in Mozambique with the same suffix, such as Hotpoint and Westpoint. The company also alleged the risk of irreparable harm if the trademark was not used, with losses estimated at USD 700,000 and a risk of impact on more than 200 employees.

The Court, however, found that the alleged losses were financially compensable and that FERROX had not sufficiently demonstrated the irreparable harm or the number of employees affected. According to case law, only damages that are difficult or impossible to repair justify the suspension of an administrative act.

Therefore, due to failure to meet the legal requirements, particularly paragraph a) of Article 132 of Law No. 7/2014 (LPAC), the suspension request was denied.

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE SOFALA RECUSA SUSPENSÃO DE RECUSA DE MARCA "DELPOINT...FOR ALWAYS"

O Tribunal Administrativo Provincial de Sofala recusou o pedido da empresa FERROX, Lda. para suspender os efeitos do despacho do Instituto da Propriedade Industrial (IPI), que havia negado o registo da marca mista "DELPOINT...FOR ALWAYS" para produtos da classe 11 (electrodomésticos).

O IPI justificou a recusa com base em oposição apresentada pela empresa UZER HOLDING, Lda., detentora do registo anterior da marca "DePoint". A oposição alegou que a marca da requerente causaria confusão no mercado devido à semelhança fonética e gráfica entre as marcas.

A FERROX contestou, argumentando que o sufixo "Point" é de uso comum e não exclusivo, apresentando como exemplo outras marcas registadas em Moçambique com o mesmo sufixo, como Hotpoint e Westpoint. Alegou ainda risco de prejuízos irreparáveis em caso de não utilização da marca, com perdas estimadas em 700 mil USD e risco de impacto sobre mais de 200 trabalhadores.

O Tribunal, no entanto, considerou que os prejuízos alegados eram pecuniariamente compensáveis e que a FERROX não comprovou suficientemente os danos irreparáveis ou o número de trabalhadores afectados. Segundo a jurisprudência, apenas danos de difícil ou impossível reparação justificam a suspensão de eficácia de um acto administrativo.

Assim, por falta de preenchimento dos requisitos legais, especialmente o da alínea a) do artigo 132 da Lei n.º 7/2014 (LPAC), o pedido de suspensão foi indeferido.

Tuesday, July 29, 2025

SHAQUILA MOAHMED É A NOVA INSPECTORA GERAL DA INAE


A nomeação de uma Juíza Desembargadora para liderar a Inspecção Nacional das Atividades Económicas (INAE) marca um novo capítulo no combate às práticas ilícitas que afectam a economia moçambicana. Com experiência anterior como inspectora do Conselho Superior da Magistratura Judicial, espera-se que a nova dirigente traga um olhar mais incisivo à fiscalização económica no país.

Entre os desafios que se colocam à nova liderança estão a prevenção e o combate à contrafacção, a venda de bebidas alcoólicas a menores, o comércio ilegal e a prestação de serviços não licenciados — práticas que não apenas colocam em risco os consumidores, mas também enfraquecem a confiança no ambiente de negócios e prejudicam a imagem do país.

Vale lembrar que uma das atribuições legais da INAE é fiscalizar a legalidade dos direitos da propriedade industrial, direitos de autor e conexos[1]. Conforme estabelece o Código da Propriedade Industrial, cabe à INAE, em articulação com o Instituto da Propriedade Industrial (IPI), averiguar infrações relacionadas com marcas, patentes, modelos de utilidade, entre outros activos intelectuais[2].

A expectativa é que, sob essa nova liderança, a INAE possa não só intensificar as inspeções, mas também aprimorar os mecanismos de cooperação interinstitucional, fortalecendo a proteção dos direitos de propriedade industrial em Moçambique — um fator essencial para o desenvolvimento de um ambiente de negócios saudável, competitivo e inovador.


[1] Alínea j), do número 1, Artigo 5, do Decreto nº 43/2017, de 11 de Agosto, que revê o Decreto nº 46/2009, de 19 de Agosto, que cria a INAE.

[2] Artigo 222, número 1, do Decreto 47/2015, de 31 de Dezembro, que aprova o Código da Propriedade Industrial.


 

O Critério da Semelhança Fonética no Exame de Marcas: Por que uma Única Letra Não Evita a Recusa pelo IPI

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