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| Sementes de gergelim. Imagem retirada da Yahoo images. |
A
semente é o ponto de partida de qualquer sistema alimentar. Mas, no mundo
actual, ela também pode ser objecto de propriedade intelectual (PI). Com
efeito, muitas sementes podem estar protegidas por patentes, certificados ou
direitos exclusivos.
Daí
que seja importante perceber como a propriedade intelectual se aplica às
sementes, quem são os principais afectados e o que isso significa para agricultores,
povos e suas comunidades ou países.
🌾 O
que é protegido?
A
protecção intelectual sobre sementes acontece, principalmente, de duas formas:
1.
Direitos
dos Criadores de Variedades Vegetais[1]
- Aplicam-se a variedades
novas, estáveis e distintas de plantas.
- São muito utilizados
por empresas de melhoramento genético e institutos de pesquisa.
- Garantem ao criador
o direito exclusivo de multiplicar e comercializar as sementes por um
período determinado (geralmente entre 15 e 25 anos)[2].
2. Patentes sobre sementes geneticamente modificadas
- Utilizadas em
sementes alteradas por biotecnologia (transgênicas).
- As patentes dão ao
titular o controle total sobre o uso da semente, incluindo proibição de
replantio por parte do agricultor.
- Muito comum no
sector de grandes culturas como milho, soja e algodão.
🌍 Aspectos a ter em conta
A
propriedade intelectual, quando aplicada sem adaptações à realidade local, pode
entrar em conflito com os direitos dos agricultores tradicionais, que:
- Trocam e replantam
sementes entre si há
gerações;
- Desenvolvem
variedades locais resistentes ao clima e pragas, usando conhecimento
empírico;
- Valorizam a diversidade
genética, e não a uniformidade industrial.
Nesse
contexto, as regras de PI devem respeitar os direitos consuetudinários e o
saber tradicional. É por isso que tratados internacionais, como o Protocolo
de Nagoya[3],
exigem:
✅ Consentimento prévio
das comunidades.
✅
Repartição
justa dos benefícios
resultantes do uso dos seus recursos genéticos
e conhecimento associado.
⚠️ O risco da biopirataria[4]
Quando
empresas ou institutos usam sementes locais ou conhecimento tradicional sem
autorização ou compensação, está-se diante da chamada biopirataria, um
desafio crescente no continente africano e em outras regiões com alta
biodiversidade.
A
protecção legal adequada é fundamental para evitar o uso indevido de saberes e
garantir que as comunidades sejam reconhecidas e beneficiadas.
Por
isso, a propriedade intelectual pode ser uma ferramenta útil para promover a inovação
agrícola e a valorização de sementes tradicionais, desde que:
- Respeite os sistemas
agrícolas locais;
- Reconheça os
direitos dos agricultores e comunidades tradicionais;
- Favoreça a soberania
alimentar e o uso livre de sementes por pequenos produtores.
Conclusão
Ainda
que não pareça, existe uma conexão muito forte entre a propriedade intelectual
e as sementes. Assim, é importante que agricultores, líderes comunitários e
empreendedores da agricultura sustentável entendam que essa relação é essencial
para proteger os seus direitos e valorizar os seus conhecimentos.
[1] Moçambique é membro do Protocolo de
Arusha para a Proteção de Novas Variedades de Plantas, adoptado pela ARIPO em
Julho de 2015. O protocolo tem como objectivo conceder e proteger os direitos
dos criadores e é aplicado a todos os géneros e espécies de plantas.
Em termos nacionais, temos o Decreto nº 12/2013, de 10 de Abril, que aprova o Regulamento de Sementes; O Decreto n.º 26/2014, de 28 de Maio, que aprova o Regulamento de Protecção de Novas Variedades de Plantas.
[3] Protocolo de Nagoya sobre Acesso e
Repartição de Benefícios, é um acordo suplementar de 2010 à Convenção sobre
Diversidade Biológica (CDB) de 1992. Foi adoptado em 29 de outubro de 2010 em Nagoya,
Japão, e entrou em vigor em 12 de outubro de 2014.O seu principal objectivo é a
concretização de um dos três objectivos da CDB, nomeadamente a repartição justa
e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos genéticos,
contribuindo assim para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade. A
nível interno, Moçambique ratificou o Protocolo através da Resolução nº 2/2014,
de 3 de Junho.
Outrossim, pela Resolução 2/94, de 24 de Agosto, Moçambique ratificou a Convenção das Nações Unidas Sobre a Diversidade Biológica. Esta convenção tem como objetivo “a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável de seus componentes e a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, mediante, inclusive, o acesso adequado aos recursos genéticos e a transferência adequada de tecnologias pertinentes, levando em conta todos os direitos sobre tais recursos e tecnologias, e mediante financiamento adequado”.

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