Thursday, September 5, 2019

NOME DE ESTABELECIMENTO


É a designação constituída por nomes próprios, denominações de fantasia ou especificas, ou quaisquer nomes, que identifica e individualiza o espaço físico onde se exerce actividade económica.
Para mais informações ou assistência entre em contacto connosco na Braz & Associados (info@baipa.co.mz).  


Tuesday, September 3, 2019

A PROPRIEDADE INTELECTUAL NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA


Artigo 94
(Liberdade de criação cultural)
1. Todos os cidadãos têm direito à liberdade de criação científica, técnica, literária e artística.
2. O Estado protege os direitos inerentes à propriedade intelectual, incluindo os direitos de autor e promove a prática e a difusão das letras e das artes.

                           Ndzimana ya 94
(Vutshunxeki bza vuqambhi)
1. Hinkwavu vana va tiko va ni vutshunxeki bza vuqambhi hi tlhelo ra ta vutivi, vutshila, vutsali ni vuxongi.
2. Mfumu wusirhelela timfanelo letiyelanaka ni vun’wini bza miyanakanyu, kukatsa ni mfanelo ya vuqambhi; nakona wukucetela kulandziwa ni kupaluxiwa ka mintirho ya vutsali ni vuxongi.



       Nlakano 94
                          (Ehakhi ya ovenyihera wa sootthariha)
1. Anammuttettheni ootheene ahaana ehakhi ya ovenyihera wa sootthariha sahu ni sooxutta.
2. Epooma ennikhapelela ihakhi sa mureerelo wa namasuwela, ohelelaka ihakhi sa namapaka ni ennilipiherya opakiwa hata ovuwihiwa malepo ni masuwelo.



Nota:
A iniciativa da tradução da Constituição da República de Moçambique nas Línguas Changana e Emakhuwa é da iniciativa do Centro de Estudos e Pesquisa de Comunicação SEKELEKANI e tem como objectivo geral contribuir para uma maior participação dos cidadãos na vida do país. O lançamento aconteceu no dia 8 de Julho do ano corrente. A tradução esteve a cargo dos Professores Doutores Bento Sitoe e Maurício Bernardo.
As duas versões encontram-se disponíveis na internet em http://www.civilinfo.org.mz.

Monday, September 2, 2019

RECOMPENSA


É um sinal nominativo, figurativo ou emblemático, conferido a industriais, comerciantes, agricultores e demais empresários, como prémio ou demonstração de louvor ou preferência pelos seus produtos.
Consideram-se recompensas: as condecorações de mérito conferidas pelos Estados; As medalhas, diplomas e prémios pecuniários ou de qualquer outra natureza, obtidos em exposições, feiras e concursos, oficiais ou oficialmente reconhecidos, realizados no país ou em países estrangeiros; Os diplomas e atestados de análise, ou louvor, passados por laboratórios ou Serviços do Estado ou de organismos para tal fim qualificados; Quaisquer outros prémios, ou demonstrações de preferência de carácter oficial.
A propriedade de qualquer tipo de recompensa pertence àquele a quem estas tenham sido conferidas, nomeadamente aos industriais, comerciantes, agricultores e demais agentes económicos.
Para mais informações ou assistência entre em contacto connosco na Braz & Associados (info@baipa.co.mz).

Thursday, August 29, 2019

DENOMINAÇÃO DE ORIGEM

Imagem retirada do Google images

É o nome de uma região, de um local, ou país, que designa um produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos factores naturais e humanos. A relação com a região de origem é mais estreita, as suas qualidades e características devem-se, não apenas aos factores humanos, mas também, às condições naturais. É, portanto, neste meio que deve ocorrer a produção, transformação e elaboração do produto. Daí que na sua solicitação é fundamental apresentar a descrição das qualidades e as características do produto ou serviço que se destacam, exclusiva ou essencialmente, por causa do meio geográfico, ou aos factores naturais e humanos.
Embora mais conhecidas em relação aos vinhos, as denominações de origem podem ser adoptadas para muitos outros produtos, inclusive não alimentícios. E, além da limitação geográfica, elas garantem que a elaboração dos itens protegidos seja conduzida segundo um saber-fazer colectivo regional específico, que leva em conta singularidades naturais, culturais, organizacionais e tecnológicas.
As denominações de origem têm a vantagem de conferir confiança ao consumidor, sinalizando que aquele é um produto especial, de alta qualidade; os produtos que eles chancelam são bastante valorizados no mercado internacional; promovem o desenvolvimento local e servem de impulso para as actividades turísticas.
Para mais informações ou assistência entre em contacto connosco na Braz & Associados (info@baipa.co.mz).

Monday, August 26, 2019

INDICAÇÃO GEOGRÁFICA


É um sinal usado em produtos que têm uma origem geográfica específica e possuem qualidades ou reputação que são devidas a essa origem. Para funcionar como uma IG, um sinal deve identificar um produto como originário de um determinado local. Além disso, as qualidades, características ou reputação do produto devem ser essencialmente devidas ao local de origem. Como as qualidades dependem do local geográfico de produção, há uma ligação clara entre o produto e seu local original de produção.
As indicações geográficas são normalmente utilizadas para produtos agrícolas, géneros alimentícios, bebidas espirituosas e de vinho, artesanato e produtos industriais.

Para mais informações ou assistência entre em contacto connosco na Braz & Associados (info@baipa.co.mz).

Friday, August 16, 2019

BAIPA TEAM (7)

"Coming together is a beginning, staying together is a progress, and working together is success". - Henry Ford

Baipa Team: Maria, Laiza, Cláudia e Lourenço.


Thursday, August 15, 2019

BAIPA - MISSÃO, VISÃO E VALORES.


A Braz & Associados, Lda é uma firma de propriedade intelectual com sede em Maputo, Moçambique. Somos especializados em Direito da Propriedade Intelectual e servimos uma ampla gama de clientes locais e internacionais com interesses em Propriedade Intelectual em Moçambique. Como uma firma boutique, orgulhamo-nos de concentrar nossas habilidades e conhecimentos especializados sobre a prossecução e o litígio somente de questões de Propriedade Intelectual. Isso nos permite-nos permanecer no topo do nosso campo e sempre ficar um passo a frente dos demais, o que, por sua vez, nos capacita para fornecer apenas o melhor serviço, conhecimento e habilidades.


MISSÃO: fornecer a mais alta qualidade de serviços referentes aos Direito da Propriedade Intelectual.



VISÃO: Contribuir para o desenvolvimento de um sistema de Propriedade Intelectual Moçambicano que atenda e exceda as necessidades e expectativas das pessoas com interesses comerciais em Moçambique.

VALORES: Qualidade, eficiência e comunicação directa.

O Critério da Semelhança Fonética no Exame de Marcas: Por que uma Única Letra Não Evita a Recusa pelo IPI

  A 17 de abril de 2026, o Instituto da Propriedade Industrial (IPI) emitiu uma decisão que recusa definitivamente o registo da marca SOLIX ...