Thursday, July 31, 2025

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE SOFALA RECUSA SUSPENSÃO DE RECUSA DE MARCA "DELPOINT...FOR ALWAYS"

O Tribunal Administrativo Provincial de Sofala recusou o pedido da empresa FERROX, Lda. para suspender os efeitos do despacho do Instituto da Propriedade Industrial (IPI), que havia negado o registo da marca mista "DELPOINT...FOR ALWAYS" para produtos da classe 11 (electrodomésticos).

O IPI justificou a recusa com base em oposição apresentada pela empresa UZER HOLDING, Lda., detentora do registo anterior da marca "DePoint". A oposição alegou que a marca da requerente causaria confusão no mercado devido à semelhança fonética e gráfica entre as marcas.

A FERROX contestou, argumentando que o sufixo "Point" é de uso comum e não exclusivo, apresentando como exemplo outras marcas registadas em Moçambique com o mesmo sufixo, como Hotpoint e Westpoint. Alegou ainda risco de prejuízos irreparáveis em caso de não utilização da marca, com perdas estimadas em 700 mil USD e risco de impacto sobre mais de 200 trabalhadores.

O Tribunal, no entanto, considerou que os prejuízos alegados eram pecuniariamente compensáveis e que a FERROX não comprovou suficientemente os danos irreparáveis ou o número de trabalhadores afectados. Segundo a jurisprudência, apenas danos de difícil ou impossível reparação justificam a suspensão de eficácia de um acto administrativo.

Assim, por falta de preenchimento dos requisitos legais, especialmente o da alínea a) do artigo 132 da Lei n.º 7/2014 (LPAC), o pedido de suspensão foi indeferido.

Tuesday, July 29, 2025

SHAQUILA MOAHMED É A NOVA INSPECTORA GERAL DA INAE


A nomeação de uma Juíza Desembargadora para liderar a Inspecção Nacional das Atividades Económicas (INAE) marca um novo capítulo no combate às práticas ilícitas que afectam a economia moçambicana. Com experiência anterior como inspectora do Conselho Superior da Magistratura Judicial, espera-se que a nova dirigente traga um olhar mais incisivo à fiscalização económica no país.

Entre os desafios que se colocam à nova liderança estão a prevenção e o combate à contrafacção, a venda de bebidas alcoólicas a menores, o comércio ilegal e a prestação de serviços não licenciados — práticas que não apenas colocam em risco os consumidores, mas também enfraquecem a confiança no ambiente de negócios e prejudicam a imagem do país.

Vale lembrar que uma das atribuições legais da INAE é fiscalizar a legalidade dos direitos da propriedade industrial, direitos de autor e conexos[1]. Conforme estabelece o Código da Propriedade Industrial, cabe à INAE, em articulação com o Instituto da Propriedade Industrial (IPI), averiguar infrações relacionadas com marcas, patentes, modelos de utilidade, entre outros activos intelectuais[2].

A expectativa é que, sob essa nova liderança, a INAE possa não só intensificar as inspeções, mas também aprimorar os mecanismos de cooperação interinstitucional, fortalecendo a proteção dos direitos de propriedade industrial em Moçambique — um fator essencial para o desenvolvimento de um ambiente de negócios saudável, competitivo e inovador.


[1] Alínea j), do número 1, Artigo 5, do Decreto nº 43/2017, de 11 de Agosto, que revê o Decreto nº 46/2009, de 19 de Agosto, que cria a INAE.

[2] Artigo 222, número 1, do Decreto 47/2015, de 31 de Dezembro, que aprova o Código da Propriedade Industrial.


 

Wednesday, July 9, 2025

LIMITES TERRITORIAIS DOS ACTIVOS INCORPÓREOS: UM DESAFIO PARA OS CONTRATOS INTERNACIONAIS

Como a territorialidade da propriedade intelectual pode comprometer transaCções globais e exigir cláusulas contratuais precisas

imagem retirada da Internet

Num mundo cada vez mais digital e interconectado, activos incorpóreos – como marcas, patentes, softwares e direitos de autor – ocupam papel central na economia. No entanto, esses bens enfrentam um obstáculo jurídico importante: a protecção territorial, ou seja, os seus direitos são válidos apenas nos países onde foram registados ou reconhecidos. Essa limitação gera desafios complexos, especialmente nos contratos internacionais de compra e venda, que muitas vezes são regidos pela Convenção de Viena sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).

Activos incorpóreos e a ilusão da globalidade

Apesar de circularem facilmente pelo meio digital, os activos intangíveis não têm protecção jurídica automática em escala global. Diferente de um produto físico, que pode ser comprado e enviado a qualquer lugar, um software ou marca, por exemplo, precisa ser registado localmente para que os seus direitos sejam garantidos.

A CISG e sua (in)aplicabilidade aos activos intangíveis

A CISG foi criada para uniformizar regras sobre a venda internacional de mercadorias. No entanto, o seu escopo é voltado para bens corpóreos. Activos incorpóreos escapam desse enquadramento, o que cria lacunas jurídicas quando são tratados como “mercadorias” em contratos internacionais.

É justamente esse ponto que o professor José Augusto Fontoura Costa (USP) explora num artigo publicado no portal JOTA. Segundo ele, há uma clara inadequação da CISG para lidar com os aspectos territoriais dos activos incorpóreos.

Os riscos jurídicos dos contratos mal redigidos

Quando um contrato internacional ignora a territorialidade dos direitos de propriedade intelectual, as consequências podem ser sérias:

·       Invalidação de cláusulas de uso ou exclusividade em determinados territórios;

·       Impossibilidade de exercer direitos em países onde o activo não está protegido;

·       Disputas judiciais por infracção, nulidade ou lacuna contratual.

Boas práticas contratuais

Para mitigar riscos, é fundamental que os contratos internacionais envolvendo activos incorpóreos contenham:

·     Delimitação clara da territorialidade dos direitos licenciados ou transferidos;

·     Garantias sobre a titularidade e validade dos registos em cada país envolvido;

·    Previsões sobre a obrigação de registo ou extensão dos direitos para outros territórios;

·    Cláusulas de responsabilidade em caso de falha na protecção local.

Conclusão

O comércio internacional de activos incorpóreos exige atenção redobrada. Apesar da aparência de fluidez global, a realidade jurídica ainda é profundamente territorial. Ignorar esse facto é arriscado – especialmente quando se parte do pressuposto de que a CISG poderá suprir lacunas que, na prática, ela não cobre.

Para uma análise aprofundada, leia o artigo completo no JOTA:

Limites territoriais dos ativos incorpóreos – José Augusto Fontoura Costa

Wednesday, June 11, 2025

DUE DILIGENCE DE PI: SINAIS DE ALERTA, SUPERAÇÃO DE OBSTÁCULOS E AGREGAÇÃO DE VALOR DURANTE FUSÕES & AQUISIÇÕES E INVESTIMENTOS


No dia 10 de junho de 2025, participei de um webinar altamente esclarecedor, organizado pela MIP e pela Zacco, sobre o papel crítico da Due Diligence de PI em Fusões e Aquisições e Negócios de Investimento. Aqui estão os principais pontos que todo investidor, startup e profissional de PI deve saber.

Por que a Due Diligence de PI é Essencial

A due diligence de PI geralmente ocorre tarde demais no ciclo do negócio, limitando a sua capacidade de agregar valor estratégico. Sem uma avaliação oportuna e especializada, riscos ocultos podem comprometer o sucesso do negócio.

Considerações Principais para Compradores e Investidores

Comece cedo: consultas iniciais de PI moldam os termos do negócio e revelam potenciais obstáculos.

Garanta a propriedade: verifique se a PI pode ser transferida sem restrições ou ónus.

Alinhe com a estratégia: garanta que o portfólio de PI suporte os roteiros de produtos actuais e futuros.

Orçamento para manutenção: entenda os custos contínuos relacionados à manutenção de PI.

Dicas de Preparação para Startups e PMEs

Documente a Inovação: mantenha registos claros de como as ideias e invenções evoluíram.

Crie sistemas de PI: estabeleça processos estruturados para capturar e proteger a PI.

Demonstre o valor da PI: conecte a sua Propriedade Intelectual directamente à sua história de crescimento e potencial de mercado.

Mecanismos Legais para Transferência de Propriedade Intelectual

Verificação da cadeia de titularidade

Revisão da cessão e consentimentos de terceiros

Liquidação de penhoras ou disputas, havendo.

Validação de registos transfronteiriços

Acordos detalhados de cessão de Propriedade Intelectual

Melhores Práticas para Mapeamento do Portfólio de Propriedade Intelectual

Catalogue todos os activos de Propriedade Intelectual

Vincule a Propriedade Intelectual a produtos e serviços específicos

Identifique a cobertura da jurisdição

Avalie a solidez e os riscos da propriedade intelectual

Analise os custos de manutenção

Conclusão

Quer seja um investidor, adquirente ou fundador de startup, a Propriedade Intelectual é um pilar fundamental do valor do negócio. A due diligence antecipada e a gestão de Propriedade Intelectual bem estruturada podem mitigar riscos e impulsionar o crescimento estratégico. 

Assista à repetição do webinar aqui.

Tuesday, June 3, 2025

MAURÍCIAS ADERE AO PROTOCOLO DE HARARE

A República das Maurícias aderiu, no passado mês de Maio, ao Protocolo de Harare sobre Patentes, Modelos de Utilidade e Desenhos Industriais. O acto ocorreu durante a 4.ª Conferência dos Chefes dos Escritórios de Propriedade Intelectual (HIPOC, do Inglês Heads of Intellectual Property Offices Conference) em Freetown, Serra Leoa.

Com esta adesão, as Maurícias tornam-se o 21º Estado-Membro da ARIPO a aderir ao Protocolo de Harare. Os Outros são Botswana, Cabo Verde, Eswatini, Gâmbia, Gana, Quénia, Lesotho, Libéria, Malawi, Moçambique, Namíbia, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Serra Leoa, Seicheles, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia e Zimbábwe.

 Leia mais aqui.

Fonte: ARIPO
É importante lembrar que o Protocolo foi adoptado em 10 de Dezembro de 1982, em Harare, Zimbabué, e entrou em vigor em 1984. Através dele, um requerente de patente, modelo de utilidade ou desenho industrial pode, mediante o depósito de um único pedido, designar qualquer um dos Estados Contratantes do Protocolo de Harare nos quais deseja ter sua invenção protegida.



O Critério da Semelhança Fonética no Exame de Marcas: Por que uma Única Letra Não Evita a Recusa pelo IPI

  A 17 de abril de 2026, o Instituto da Propriedade Industrial (IPI) emitiu uma decisão que recusa definitivamente o registo da marca SOLIX ...