As patentes são títulos concedidos por autoridades responsáveis pela propriedade industrial, como o Instituto da Propriedade Industrial (IPI) em Moçambique. Elas protegem uma invenção, garantindo ao inventor direitos exclusivos de uso e comercialização.
Ao obter uma patente, o inventor não só pode usar a invenção, como também licenciá-la ou negociá-la com potenciais parceiros. Além disso, o registo de patentes promove a disseminação do conhecimento técnico, impulsionando o progresso tecnológico. Sem esta protecção legal, muitas inovações seriam mantidas em segredo, limitando o avanço científico e industrial.
O que são patentes de utilidade (modelos de utilidade)?
Além das patentes
de invenção, existe outro tipo de protecção: as chamadas patentes de
utilidade, conhecidas em Moçambique como Modelo de Utilidade.
De acordo com a alínea
l) do Artigo 1 do Código da Propriedade Industrial, um modelo de utilidade
é definido como:
“A invenção que confere a um objecto ou parte deste uma configuração, estrutura, mecanismo ou disposição de que resulte uma melhoria funcional no seu uso ou fabricação.”
Em termos práticos, enquanto a patente protege a invenção, o modelo de utilidade protege a funcionalidade ou efeito técnico de um produto ou processo — seja um método, dispositivo, artigo fabricado ou até uma substância química.
Diferença entre patente de invenção e modelo de utilidade
Patente de invenção: protege a própria invenção - novo dispositivo, produto químico, processo, software inovador.
Modelo de utilidade: protege a funcionalidade ou efeito técnico - melhoria no mecanismo de funcionamento, dispositivos mais eficientes, composicao química mais aprimorada.
Requisitos para registar um modelo de utilidade
O registo de um modelo de utilidade deve cumprir requisitos legais específicos:
Elegibilidade: A invenção deve proporcionar uma melhoria funcional no uso ou fabrico do objecto.
Atividade inventiva: O modelo deve representar uma inovação útil, que não seja óbvia para um especialista da área.
Unidade da invenção: O pedido deve referir-se a um único modelo principal, permitindo variantes desde que mantenham a unidade técnico-funcional do objecto.
Utilidade: A invenção deve desempenhar de forma credível uma função que ofereça um benefício identificável.
O não cumprimento de algum destes critérios pode levar à recusa do pedido de registo.
Por que registrar um modelo de utilidade?
O modelo de
utilidade é ideal para inventores que desejam proteger melhorias
funcionais em produtos ou processos, sem desenvolver uma invenção
totalmente nova. Ele complementa o sistema de patentes, garantindo inovação
contínua e protecção legal, incentivando o desenvolvimento tecnológico e
económico em Moçambique.






